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norma nº 355/2013

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a receber recursos financeiros da Secretaria de Estado da Educação.
native_id1359

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-1263/3696-1203 
LEI N° 355/2013. 
"Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba receber 
mediante repasse da Secretaria de Estado da Educação, 
recursos financeiros, e da outras providências" 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
- Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos 
financeiros, através da Secretaria de Estado da Educação; 
li - Assinar com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo o 
convenio necessário para obtenção dos recursos financeiros previsto no inciso 1 deste 
artigo, bem como as clausulas estabelecidas pela referida Secretaria; 
Art. 2° Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face as despesas com a 
aquisição de uma VAN, conforme a seguinte classificação orçamentária: 
12. Ensino Fundamental 
02.051 Ensino Fundamental 
12.361 .022.1 .011 Moveis e Equipamentos - Ensino Fundamental 
44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 90.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263/3696-1203 
Art. 30 O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos 
oriundos de convênio. 
Art. 40 Ficam automaticamente inclusas no PPA e LDO do presente exercício as 
alterações resultantes da execução da presente Lei. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiuba, 08 de Out rode 2013. 
JOSÉ AOCUNHA 
Prefeito Mu ai 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local., 

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