| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a receber recursos financeiros da Secretaria de Estado da Educação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-1263/3696-1203 LEI N° 355/2013. "Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiuba receber mediante repasse da Secretaria de Estado da Educação, recursos financeiros, e da outras providências" JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a: - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, através da Secretaria de Estado da Educação; li - Assinar com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo o convenio necessário para obtenção dos recursos financeiros previsto no inciso 1 deste artigo, bem como as clausulas estabelecidas pela referida Secretaria; Art. 2° Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face as despesas com a aquisição de uma VAN, conforme a seguinte classificação orçamentária: 12. Ensino Fundamental 02.051 Ensino Fundamental 12.361 .022.1 .011 Moveis e Equipamentos - Ensino Fundamental 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 90.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263/3696-1203 Art. 30 O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos oriundos de convênio. Art. 40 Ficam automaticamente inclusas no PPA e LDO do presente exercício as alterações resultantes da execução da presente Lei. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 08 de Out rode 2013. JOSÉ AOCUNHA Prefeito Mu ai Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local.,