| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | Cria o Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. |
| native_id | 1363 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI N° 35912013. "Cria o Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências correlatas". O PREFEITO MUNICIPAL DE TURIÚBA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1 1 - Fica criado junto à Prefeitura Municipal o Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art 21 - O Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete: 1 - executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual; II - implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras; III - produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbana e rural; IV - produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comunidade; V - inspecionar produtos de origem animal e vegetal VI - Manter a fiscalização permanente dos recursos naturais, visando a garantia da qualidade de vida e ao equilíbrio ecológico; VII - Formular novas técnicas, estabelecendo padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: furiuba@furiuba.sp.govMr - Fone (18) 3696-126313696-1203 VIII - Planejar o uso dos recursos naturais, compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção dos ecossistemas; IX - Controlar as atividades potenciais ou efetivamente poluidoras; X - Promover a pesquisa e a conscientização da população sobre o meio ambiente em que vive; XI - Impor ao degradador do meio ambiente a obrigação de recuperar ou indenizar os danos causados. Art 3 0 - Integram a estrutura administrativa do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente os seguintes órgãos: 1.GABINETE DO DIRETOR 1.1.SERVIÇO DE EXPEDIENTE 2.DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO 2.1. SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO 2.2. SERVIÇO DE CONTROLE DE PREÇOS, PESOS E MEDIDAS 2.3. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA AO ABASTECIMENTO 2.4. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) 3. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 3.1. SERVIÇO DE PRODUÇÃO ANIMAL 3.2. SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL 4. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RURAIS 4.1. SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS S. DEPARTAMENTO DE PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 5.1. PROTEÇÃO A FAUNA E A FLORA 5.2. REFLORESTAMENTO 5.3. CONSERVAÇÃO DO SOLO 5.4. JARDINS BÔTANICOS E ZOOLOGICOS 6. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO DE MEIO AMBIENTE 6.1. DEFESA CONTRA EROSÃO 6.2. CONTROLE DA POLUIÇÃO 6.3. DEFESA CONTRA A SECA 6.4. DEFESA CONTRA INUNDAÇÕES 6.5. RECUPERAÇÃO DE TERRAS \ 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@furiuba.sp.gov.br.Fone (18) 3696-126313696-1203 Art. 40 - A função de Diretor do Departamento será ocupada por servidor existente do Quadro de Pessoal da Prefeitura, que acumulará a função com a outra proveniente do Setor de Agricultura, ou do Meio Ambiente. Art 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, autorizando-se o Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentar a estrutura do Departamento e os casos omissos, revogados as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turúba, 24 de outubro de 2013. JOSÉ ANTO CUNHA PREFEITO lVt N IPAL Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. DELMA APARE DA BATISTA D SOUZA MARTINS SECRETÁRIA