| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2011 |
| Date | 2011-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão administrativa de bens públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1371 |
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o) PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Cstado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 -- 001 Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP sito: wwwturiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQituriuba.sp.gov.br - Fone/Fax: (18) 3696-1263 LEI Nº 272/2011, » Dispõe sobre concessão administrativa de bens públicos municipais e dá outras providências correlatas.” Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama Estado de São Panlo. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Nos termos do artigo 81 parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, fica o executivo municipal autorizado a efetuar a concessão administrativa do Prédio doado pelo Banco Santander S/A, localizado a Rua Francisco Cardoso Primo, 467, Turiuba-sp- Parágrafo 1º - A concessão somente deverá ser destinada a instalação de Agência Bancaria, a qual ocorrerá através de concorrência pública, Parágrafo 2º - A vigência da presente concessão será de cinco anos, e na eventualidade de sua renovação, isso somente ocorrerá com nova autorização legislativa. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, prde janeiro de 2011. Silvânia Mafiados Santos Munhoz -Prefeita Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao-Cartório Local. / Antonid Atáydes Saftingo -Secretário-