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norma nº 272/2011

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 2011
Date 2011-01-07
EmentaDispõe sobre concessão administrativa de bens públicos municipais e dá outras providências.
native_id1371

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o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Cstado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96 -- 001
Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP
sito: wwwturiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQituriuba.sp.gov.br - Fone/Fax: (18) 3696-1263
LEI Nº 272/2011,
» Dispõe sobre concessão administrativa de bens
públicos municipais e dá outras providências
correlatas.”
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal
de Turiuba, Comarca de Buritama Estado de São Panlo.
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou, e
ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 81 parágrafo 1º da Lei
Orgânica do Município, fica o executivo municipal autorizado a efetuar a concessão
administrativa do Prédio doado pelo Banco Santander S/A, localizado a Rua Francisco
Cardoso Primo, 467, Turiuba-sp-
Parágrafo 1º - A concessão somente deverá ser destinada
a instalação de Agência Bancaria, a qual ocorrerá através de concorrência pública,
Parágrafo 2º - A vigência da presente concessão será de
cinco anos, e na eventualidade de sua renovação, isso somente ocorrerá com nova
autorização legislativa.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, prde janeiro de 2011.
Silvânia Mafiados Santos Munhoz
-Prefeita Municipal-
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada
nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao-Cartório Local.
/
Antonid Atáydes Saftingo
-Secretário-

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