| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2011 |
| Date | 2011-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba para o exercício de 2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 -- 003 Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP Site: www-turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax: (18) 3696-1263 LEI Nº 274/2011 Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Municipio de Tariúba. pera o exercício de Ri RR A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA. Decreto cu Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeitura Municipal de Turiuba. Comarca de Buoteno Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas. sanciono « promulgo a presente Dei. Art. 1º - A partir de |º de janeiro de 201), ficam reajustados em is inteiros e quarenta décimos percentuais) os subsidios do Presidente da Câmara é dos Verendores do Município de Turiúba para o exercicio de 2011. conforme indice de inflação acumutada no ano de 2010 de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação tostituto de Pesquisas Econômicas. IPC-FIPE. passando q viporar com os COR scenes tutores: E Subsídios do Presidente da Câmara: R$ 992.55 (novecentos e noventa o duis reais e cinquenta e cinco centavos): HH Subsídios dos Vereadores: RS 661.70 (seiscentos € sessenta v VE SPEVTLA CONLUVOS). Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento vigente, suplementadas tam Prlstdo se necessário Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revosadas as disposições em contrario, Furiuba, 07 de janeiro de 2011, < Silvânia Mariaips Santos Manhoz -Prefeita Municipal- Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra c encaminhada cópia ao ( “artório Local. Antonio si -Secretário-