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norma nº 274/2011

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 2011
Date 2011-01-07
EmentaDispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba para o exercício de 2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96 -- 003
Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP
Site: www-turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax: (18) 3696-1263
LEI Nº 274/2011
Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidente da
Câmara e dos Vereadores do Municipio de Tariúba. pera o
exercício de Ri RR
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA.
Decreto cu Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeitura Municipal de Turiuba. Comarca
de Buoteno Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas. sanciono «
promulgo a presente Dei.
Art. 1º - A partir de |º de janeiro de 201), ficam reajustados em
is inteiros e quarenta décimos percentuais) os subsidios do Presidente da Câmara é
dos Verendores do Município de Turiúba para o exercicio de 2011. conforme indice de
inflação acumutada no ano de 2010 de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor, medido
pela Fundação tostituto de Pesquisas Econômicas. IPC-FIPE. passando q viporar com os
COR
scenes tutores:
E Subsídios do Presidente da Câmara: R$ 992.55 (novecentos e
noventa o duis reais e cinquenta e cinco centavos):
HH Subsídios dos Vereadores: RS 661.70 (seiscentos € sessenta v
VE SPEVTLA CONLUVOS).
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento vigente, suplementadas
tam Prlstdo
se
necessário
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revosadas as disposições em contrario,
Furiuba, 07 de janeiro de 2011,
<
Silvânia Mariaips Santos Manhoz
-Prefeita Municipal-
Publicada por afixação em lugar público e de costume,
registrada nesta Secretaria na data supra c encaminhada cópia ao ( “artório Local.
Antonio si
-Secretário-

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