| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno para indústria de confecções em área de terreno público desdobrado da Horta Comunitária. |
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8; PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estudo de Sãv Paulu CNPJ: 45,724.952/0001-96 "2 005 Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turii no : ) í : ho - Turiuba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail; turiubaQDturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax: (18) 3696-1263 LEI Nº 276/2011 Dispõe sobre a doação de térreo para Indústria de Confecções, em área de terreno PÚBLICO desdobrudo du torta Comunitária, com avenças das obrigações da CLÁUSULA DE REVERSÃO. SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiúba, Comarca de Ruritama, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhes são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou, e ela sancionou e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica, o Poder Executivo autorizado a doar a área de terreno, na medida de 4.125 ms? (quatro mil, cento & vinte € cinco metros quadrados), desdobro do imóvel descrito na matrícula nº 6802 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama SP, nos termus desta Lei. ARTIGO 2º - o Imóvel será doado para a instalação de Indústria em nossa cidade, com a área de 4,125 mê? (quatro mil, cento c vinte e cinco metros quadrados) justificando a necessidade de ser construído obras, e número de empregados assegurados, ARTIGO 3º - Deverá ser destacado, o imóvel para doação, da Matrícula 6.802. conforme memorial para desdobro, com as seguintes medidas e confrontações, apresentado pelo Engenheiro Senhor Adevalter Luiz Alves, CREA/SP nº. 064133498: “Imóvel Urbano Matrícula 6.802” — Descrição das áreas:- “Um Imóvel Urbano de formato irregular, sem benfeitorias com área superficial de 5.912,00 ms? (cinco mil, novecentos € duze metros quadrados), com frente para à Rua Cesar Alves Pereira. lado impar desta, PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estadu de Sãv Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 . 006 . Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiuba(Dturiuba.sp.gov.br - Fonc'Fax: (18) 3696-1263 distante 19 ms. (dezenove metros) da esquina mais próxima formada com à Rua Liberato Abel dos Santos, nesta cidade de Turiúba, Comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas c confrontações: começa em um ponto denominado marco “A”, cravado na divisa com Maria Teodoro de Souza e outros sucessores de Inocêncio de Souza, daí segue por uma distância de 80 ms.(oitenta metros) com rumo 8$3º05'NW até encontrar o marco “02”, confrontando com Maria Teodoro da Silva e outros sucessores de Inocêncio de Souza: daí deflete a direita por uma distância de 75,00 ms, (setenta c cinco metros) com rumo 6º55ºNE, até encontrar o marco “032”, confrontando -se com a Rua César Alves Pereira, daí segue por uma distância de 72 ms. (setenta e dois metros com rumo 83º05"SE, até encontrar o marco “04”, confrontando-se com Irene da Costa Santos, sucessores de Antonio José dos Santos e outros, Mateus Antonio Gardino. Lazáro Sebastião dos Santos e sua mulher, sucessora de Carmem Gonçalves Baena, Anália Francisca da Silva, Deocleciano Antonio Gordino, Irene Costa dos Santos, sucessora de Antonio José dos Santos. respectivamente: daí deflete à direita e segue por uma distância de 11,00 ms. (onze metros), com rumo 6º55' até o marco “05”; dai deflete a esquerda e segue por uma distância de 8,00 ms. (oito metro) e rumo 83º05"SE até encontrar marco “B” confrontando- se do marco “04” ao marco “B” com Manoel João de Souza, daí deflete à direita e segue por uma distância de 64,00 ms. (sessenta E quatio metius) c rumo 6º55"5W, até encontrar o marco “A”, onde teve início esta descrição e confronta-se com a área “B” pertencente à Prefeitura Municipal de Turiúba. (Imóvel este que será desmembrado em duas áreas). “ÁREA O! - COM 4.1'25 MS? - a ser destacada da área retro descrita”. Um Imóvel Urbano de formato irregular, sem benfeitorias com área superficial de 4.125 ms? (quatro mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), com frente para a Rua César Alves Pereira, lado impar desta, distante 19,00 ms. (dezenove metros) da PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estago de sao auto CNPJ: 45.724.952/0001-96 00 À . Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQDturiuba.sp.gov.br - Fono/Fax: (18) 3696-1263 esquina mais próxima formada pela Rua Liberato Abel dos Santos , nesta cidade de Turiúba c Comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: começa em ponto denominado marco “A-1”, cravado na divisa com Maria Teodoro de Souza e outros sucessores de Inneêncio de Souza: daí segue pro uma distância de 55,00 ms. (cingienta e cinco metros), com rumo 83º05"SE até encontrar o março “02” confrontando-se com Maria Teodoro da Silva e outros, Sucessores de Inocêncio de Souza, dai deflete a direita e segue por uma distância de 75,00 ms. (setenta e cinco metros) com rumo 6º55'NE até encontrar o marco “03” confrontundo-se com à Rua César de Alves Pereira; dai deflete à direita e segue por uma distância de 55,00 ms. (cinquenta e cinco metros) com rumo 83º0-5'SE até encontrar o marco “03º, confrontando-se com Irene Costa dos Santos, sucessora de Antonio José dos Santos e outros, Mateus Antonio Gardino, Lazaro Sebastião dos Santos e sua mulher sucessores de Carmem Gonçalves Baena, Anália Francisca da Silva e Deocleciano Antonio Gordino; daí deflete à direita e segue numa distância de 75,00 ms. (setenta e cinco metros), com rumo 6º55” até o marco “A-1”, onde teve início esta descrição e confronta-se com a área “02”. pertencente à Prefeitura Municipal dé Turiúba. ARTIGO 4º - A doação do imóvel descrito como “Área 01 — COM 4.125 MS, ser mediante as condições seguintes: |— A escritura definitiva de doação, será outorgada imediatamente, assim que ficar pronto no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama o desdobro necessário 1 — A empresa DONATÁRIA se obriga a construir no imóvel, um Barracão para a Indústria, com no mínimo 1.000ms? (mil metros quadrados) no prazo de 02 (dois) anos, contados da data que receber a escritura: HI- A empresa DONATÁRIA, se obriga a construir o segundo Barracão para a Indústria, com no mínimo 1.000 ms* (mil metros quadrados) no prazo de 04 (quatro) anos. contados Uu data que receber a escritura: e PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de sao Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 -- 008 , Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQturivba.sp.gov.br - Fone/Fax: (18) 3696-1263 IV— A empresa DONATÁRIA, se obriga a comprovar para a DOADORA, no prazo de 02 (dois) anos, ter 30 (trinta) empregados devidamente registrados e ativos: V- A empresa DONATÁRIA , se obriga a comprovar para a DOADORA no prazo de 04 (quatro) anos , ter 60 (sessenta) empregados registrados e ativos. VI — A empresa DONATÁRIA deverá acenar a CLÁUSULA DE REVERSÃO DO IMÓVEL, com a restituição do imóvel e benfeitorias existentes em caso de INADIMPLÊNCIA do dispostos nos incisos II, II, IV e V deste artigo, sem qualquer ônus paraa DOADORA: VIH — Na eventualidade da empresa DONATÁRIA necessitar de empréstimo, ou financiamento Bancário ou de qualquer outro órgão financeiro, isso antes de construir no prazo de quatro anos e ainda pendente à CLÁUSULA DE REVERSÃO. comprovando essa situação, a DOADORA dará a liberalidade para o atendimento, mediante ESCRITURA DE HIPOTECA, EM SEGUNDO GRAU, DO IMÓVEL DOADO, lavrada por instrumento público em tavor da DOADORA. VIII — Com o ADIMPLEMENTO pleno das obrigações , dispostas neste artigo, à DOADORA deverá assinar ESCRITURA DEFINITIVA DE CANCELAMENTO DA CLAUSULA DE REVERSÃO e, caso tenha sido lavrada a Escritura de Garantia Hipotecária. também será outorgada a liberação dessa hipoteca. ARTIGO 5º - As medidas, azimutes e confrontações estão constando do projeto e planta do terreno em anexo. a ser doado. que passa a fazer parte integrante dos PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de Sao Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP: j a y 8 ã : 15280-000 - Turiuba - Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaQbturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax: (18) Solos dados complementando esta Lei, ficando pendente do desdobro à ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas e as disposições em contrário. Turíúba, 23 de março de 2011, a ) SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ Prefeita Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. = Pa AG = A Es ANTONIO ATÁYDES SÂNTIAGO Swerciário