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norma nº 277/2011

Tipo Lei
Número / Ano 277 / 2011
Date 2011-05-17
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
native_id1376

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado do São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96 -- 0i0Q
Rua Joaquim Pedro Marques, nº 466 - Centro - CEP: 15280-000 - Turiuba - SP
LEI Nº 277/2011
“ Autoriza a Celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por
meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.”
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiubu,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ela
sunciona cv promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por
meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - Para o cumprimento do disposto no art, 1º, fica o Poder
Executivo autorizado:
| a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento
Social;
1l- a receber repasses financeiro» v/ou cessão de uso de bens patrimoniais
e outros:
ut- a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores
liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 17 de maio de 2011.
EEN
Ú
Silvânia silica Santos Munhoz
-Prefeita Municipal-
—s
Publicada por afixação em lugar, púbcó e de costume, registrada
de A , 8
nesta Secretária na data supra e encaminhada conta o gártório loeál.
Antonio Atáydes Sántiago
* -Seerttário-
Site: www.turiuba.sp.gov.br / E-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax: (18) 3696-1263

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