| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo N CNPJ: 45.724.952/0001-96 -- 1937 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturivba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEINº 282/2011 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celobrar convênio com 9 Centro de Integração Empresa-Escola — CIEE, conforme especifica e dá outras providências,” Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Governo do Município de Turiuba, autorizado a celebrar convênio conforme minuta anexa que passa a fazer parte integrante da presente lei, com o Centro de Integração Empresa-Escola — CIEE, para conceder oportunidades de estágio a estudantes que estejam fregiientando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio e superior ou escolas de educação especial, vinculados à estrutura do ensino publico e/ou particular, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/08. Artigo 2º - A definição do valor da bolsa-auxílio à ser paga ao estagiário, assim como da Jornada de atividade em estágio será feita mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, observando-se o disposto no artigo 10 € seguintes da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 12 de julho 2011, e Silvânia Marik dos Santos Munhoz -PrefeitaMunicipal- Publicada por afixação em ar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ai y úrio