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norma nº 282/2011

Tipo Lei
Número / Ano 282 / 2011
Date 2011-07-12
EmentaAutoriza o poder executivo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.
native_id1381

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo N
CNPJ: 45.724.952/0001-96 -- 1937
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturivba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203
LEINº 282/2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celobrar convênio com
9 Centro de Integração Empresa-Escola — CIEE, conforme especifica
e dá outras providências,”
Silvânia Maria dos Santos Munhoz, Prefeita Municipal de Turiuba,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Governo do Município de Turiuba, autorizado a
celebrar convênio conforme minuta anexa que passa a fazer parte integrante da presente lei,
com o Centro de Integração Empresa-Escola — CIEE, para conceder oportunidades de estágio a
estudantes que estejam fregiientando cursos de educação superior, de ensino médio, de
educação profissional de nível médio e superior ou escolas de educação especial, vinculados à
estrutura do ensino publico e/ou particular, de acordo com as disposições da Lei Federal nº
11.788/08.
Artigo 2º - A definição do valor da bolsa-auxílio à ser paga ao
estagiário, assim como da Jornada de atividade em estágio será feita mediante decreto do Chefe
do Poder Executivo, observando-se o disposto no artigo 10 € seguintes da Lei Federal nº 11.788
de 25 de setembro de 2008.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Turiuba, 12 de julho 2011,
e
Silvânia Marik dos Santos Munhoz
-PrefeitaMunicipal-
Publicada por afixação em
ar público e de costume, registrada nesta
secretaria na data supra e encaminhada cópia ai y
úrio

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