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norma nº 284/2011

Tipo Lei
Número / Ano 284 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaDispõe sobre repasse de recursos do programa Pró Santa Casa a Santa Casa de Misericórdia de Buritama.
native_id1383

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1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo .
CNPJ: 45.724.952/0001-96 1 39
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - sp
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203
LEINº 284/2011.
“Dispõe sobre repasse de recursos do programa Pró-Santa Casa, à Santa
Casa de Misericórdia São Francisco, de Buritama — SP.”
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal
de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço Saber que Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a repassar à Santa Casa de
Misericórdia São Francisco, de Buritama, a importância de R$ 2.015,00 (dois mil e
quinze reais) mensais, por conta dos recursos do Pró-Santa Casa, perfazendo a
importância ano de R$ 24.180,00.
81º As parcelas, de igual valor, devidas relativas aos exercícios de 2009 e
2010, serão pagas concomitantemente às parcelas vencíveis do exercício de 2011.
8 2º Os serviços a serem disponibilizados pela Santa Casa de Misericórdia São
Francisco de Buritama, serão objeto de termo de acordo ou contrato entre a Prefeitura
ea Santa Casa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas
próprias do orcamento vigente, «uplemantadas ce necessário.
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Muniripal de Turiúba, “Paço Municipal Cudósiv Sabino dos Santos” aos 06 de
setembro de 2011.
——.
A
< - q
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria e
encaminhada cópia ao Cartório local, 2
SÊ a
amados urtago
rio

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