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norma nº 292/2012

Tipo Lei
Número / Ano 292 / 2012
Date 2012-01-25
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão salarial ao prefeito e ao vice-prefeito municipal.
native_id1391

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PREFE! JRA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo 3
CNPJ: 45.724.952/0001-96 000%
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
Site: www. So a e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203
LEI Nº 292/2012
“Dispõe sobre a concessão de revisão salarial ao
Prefeito e ao Vice-Prefeito municipal”
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita
Municipal de Turiúba, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou
e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Turiúba, que
vigorará para o exercício de 2012, ficam majorados em 5,81% (cinco inteiros e
oitenta um décimos por cento), correspondentes ao índice IPC-FIPE acumulado no
º exercício de 2011, passando os valores a serem os seguintes:
I - Subsídio do Prefeito Municipal: R$ 6.768,08 (seis mil setecentos e
sessenta e oito reais e oito centavos);
Il - Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: R$ 1.399,39 (mil trezentos e
noventa e nove reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário,
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
" Turiúba, 25 de janeiro de 2012.
€

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