| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2012 |
| Date | 2012-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do presidente da câmara e dos vereadores do município de Turiúba, para exercício de 2012. |
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o tem PREFE! JRA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 0003 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: paia ida e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI Nº 293/2012 “Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba, para o exercício de 2012,” SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiúba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, ficam reajustados em 5,81% (cinco inteiros e oitenta e um décimos percentuais) os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba, para o exercício de 2012, conforme Índice de inflação acumulada no ano de 2011, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Instituo de Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE, passando a vigorar com os seguintes valores: I - Subsídios do Presidente da Câmara: R$ 1.050,22 (um mil cinquenta reais e vinte e dois centavos); Il - Subsídios dos Vereadores: R$ 700,14 (setecentos reais e quatorze centavos), Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 25 de janeiro de 2012.