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norma nº 293/2012

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 2012
Date 2012-01-25
EmentaDispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do presidente da câmara e dos vereadores do município de Turiúba, para exercício de 2012.
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o
tem
PREFE! JRA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96 0003
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
Site: paia ida e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203
LEI Nº 293/2012
“Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do
Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município
de Turiúba, para o exercício de 2012,”
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita
Municipal de Turiúba, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou
e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, ficam reajustados em 5,81%
(cinco inteiros e oitenta e um décimos percentuais) os subsídios do Presidente da
Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba, para o exercício de 2012,
conforme Índice de inflação acumulada no ano de 2011, de acordo com o Índice de
Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Instituo de Pesquisas Econômicas,
IPC-FIPE, passando a vigorar com os seguintes valores:
I - Subsídios do Presidente da Câmara: R$ 1.050,22 (um mil cinquenta
reais e vinte e dois centavos);
Il - Subsídios dos Vereadores: R$ 700,14 (setecentos reais e quatorze
centavos),
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Turiúba, 25 de janeiro de 2012.

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