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norma nº 295/2012

Tipo Lei
Número / Ano 295 / 2012
Date 2012-03-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
native_id1394

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JRIÚBA
Estado de São Paulo 0 ) ) 5
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203
LEI Nº 295 / 2012
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial”
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita
Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial
Suplementar, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para atender às
despesas com as seguintes classificações orçamentárias:
27 Desporto e Lazer
27.812 Deporto Comunitário
27.812.057.1.025 Obras e Instalações
44.90.51.00 Obras Públicas — Estádio Municipal R$ 105.000,00
Art 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
oriundos de Convênio junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional,
do Estado de São Paulo.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 02 de
março de 2012.
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ
Prefeitã Municipal
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data
supra e encaminhada cópia ao Cartório local.

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