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norma nº 297/2012

Tipo Lei
Número / Ano 297 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaFixa os subsídios mensais do presidente da Câmara e dos vereadores do Município de Turiúba, para legislatura 2013 a 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203
LEI Nº 297/2012
Fixa os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores
do Municipio de Turiúba, para Legislatura 2013 a 2016.
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita
Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte lei.
DECRETA:
Art. 1º - Os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba
para a Legislatura 2013 a 2016, ficam fixados nos seguintes valores:
1 — Subsídios do Presidente da Câmara Presidente da Câmara: R$
1.111,13 (um mil, cento e onze reais e treze centavos);
IH — Subsídios dos Vereadores: R$ 740.75 (setecentos é quarenta reais
e setenta e cinco centavos).
Parágrafo Único — Os valores previstos neste artigo serão corrigidos
anualmente a partir de janeiro de 2014 pelo índice de inflação medido pelo IPC da FIPE do ano
anterior, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 2º — A ausência não justificada do Vereador. bem como do
Presidente da Câmara, implicarão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio
mensal, por cada Sessão Ordinária que faltar.
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
seus efeitos a partir de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Turiúba, 20 de março de 2012.
q MUNHOZ
-Prefeita Municipal-
Publicada por afixação no lugar público e de costun
<“regisifada nesta Secretária na data supra e
encaminhada cópia ao Cartório Local. /
-Secretário-

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