| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | Fixa os subsídios mensais do presidente da Câmara e dos vereadores do Município de Turiúba, para legislatura 2013 a 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI Nº 297/2012 Fixa os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Municipio de Turiúba, para Legislatura 2013 a 2016. SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei. DECRETA: Art. 1º - Os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba para a Legislatura 2013 a 2016, ficam fixados nos seguintes valores: 1 — Subsídios do Presidente da Câmara Presidente da Câmara: R$ 1.111,13 (um mil, cento e onze reais e treze centavos); IH — Subsídios dos Vereadores: R$ 740.75 (setecentos é quarenta reais e setenta e cinco centavos). Parágrafo Único — Os valores previstos neste artigo serão corrigidos anualmente a partir de janeiro de 2014 pelo índice de inflação medido pelo IPC da FIPE do ano anterior, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 2º — A ausência não justificada do Vereador. bem como do Presidente da Câmara, implicarão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal, por cada Sessão Ordinária que faltar. Art. 3º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 20 de março de 2012. q MUNHOZ -Prefeita Municipal- Publicada por afixação no lugar público e de costun <“regisifada nesta Secretária na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. / -Secretário-