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norma nº 299/2012

Tipo Lei
Número / Ano 299 / 2012
Date 2012-05-10
EmentaAutoriza o executivo municipal a celebrar convênio com o estado de São Paulo, por intermédio da secretaria de estado da Cultura.
native_id1398

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PREFEITURA MUNICIPA DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96 0009
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203
LEI Nº 299/2012
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado
da Cultura”
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita
Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou
e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica a Chefe do Executivo Municipal, autorizada a celebrar Convênio
com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura
objetivando o repasse de recursos destinados a aquisição do mobiliário e
equipamentos para o Centro Cultural do Município.
Art 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução
do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos
Santos”, aos 10 de maio de 2012,
SILVÂNIA À DOS SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria
na data supra, e encaminhada cópia ao Cartório local.

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