| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2012 |
| Date | 2012-05-10 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a celebrar convênio com o estado de São Paulo, por intermédio da secretaria de estado da Cultura. |
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PREFEITURA MUNICIPA DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 0009 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI Nº 299/2012 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura” SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1º Fica a Chefe do Executivo Municipal, autorizada a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura objetivando o repasse de recursos destinados a aquisição do mobiliário e equipamentos para o Centro Cultural do Município. Art 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 10 de maio de 2012, SILVÂNIA À DOS SANTOS MUNHOZ Prefeita Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra, e encaminhada cópia ao Cartório local.