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norma nº 301/2012

Tipo Lei
Número / Ano 301 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
native_id1400

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JRIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96 00 1%
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaQOturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203
LEI Nº 301/2012
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial”
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ, Prefeita
Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei:
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial, no valor de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender às despesas com as seguintes
classificações orçamentárias:
10.
10.301
10.301.008.1.002
44.90.52.00
Saúde
Atenção Básica
Aquisição de Móveis e Equipamentos
Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
Art 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos
oriundos de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal “Eudóxio Sabino dos Santos”, aos 19 de
junho de 2012.
SILVÂNIA MAR OS SANTOS MUNHOZ
ita Municipal
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data
WI

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