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norma nº 308/2012

Tipo Lei
Número / Ano 308 / 2012
Date 2012-12-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa (LOA) para o exercício financeiro de 2013.
native_id1407

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
CNPJ: 45.724.952/0001-96
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203
LEI Nº 308 / 2012
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício
financeiro de 2013.”
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ,
Prefeita Municipal de Turiúba, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou, e eu,
[1] sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de
Turiúba para o exercício financeiro de 2013, nos termos da Constituição Federal, Lei
4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o
exercício de 2013, compreendendo:
1. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Il. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados.
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Turiúba, estima à
receita bruta em R$ 14.418,000,00 (quatorze milhões quatrocentos e dezoito mil
reais) e deste valor há a dedução de R$ 2.018.000,00 (dois milhões e dezoito mil
s reais), para formação do Fundeb, apresentando-se no total a receita líquida de R$
12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil reais), cujo valor, fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2013. O Orçamento Fiscal está fixado em R$
7.279.000,00 (sete milhões duzentos e setenta e nove mil reais), e o Orçamento da
Seguridade Social em R$ 5.121.000,00 (cinco milhões cento e vinte e um mil reais).
Art. 3º A receita se constitui pela arrecadação de Receitas
Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das
Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos
Impostos Federais, Estaduais e de Outras Transferências da União e do Estado, na
forma da legislação vigente e especificada no Resumo Geral da Receita - Anexo 2,
da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, com os seguintes valores:
Estado de São Paulo
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RECEITAS TOTAIS
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária
1200-Receita de Contribuições
1300-Receita Patrimonial
1400-Receita Agropecuária
1600-Receita de Serviços
1700-Transferências Correntes
1900-Outras Receitas Correntes
TOTAL DA RECEITA BRUTA
(-) Deduções p/a Form. do FUNDEB
TOTAL DA RECEITA CORRENTE
Receitas de Capital
2200-Alienação de Bens ,
2400-Transferências de Capital
2500-Outras Receitas de Capital
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL
7210- Receita Intra-orçamentária
TOTAL DA RECEITA DO EXERCICIO
RECEITAS DA PREFEITURA
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária
1300-Receita Patrimonial
1400-Receita Agropecuária
1600-Receita de Serviços
1700-Transferências Correntes
1900-Outras Receitas Correntes
TOTAL DA RECEITA BRUTA
(-) Deduções p/a Form. do FUNDEF
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA
Receitas de Capital
2200-Alienação de Bens
2400-Transferências de Capital
2500-Outras Receitas de Capital
TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL
TOTAL DA RECEITA DO EXERCÍCIO PREFEITURA
RECEITAS DO IPREMT
Receitas Correntes
1200-Receita de Contribuições
1300-Receita Patrimonial
1900-Outras Receitas Correntes
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA
7210- Receita Intra- orçamentária
R$ 654.000,00
R$ 680.000,00
R$ 325.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 11.855.000,00
R$ 174.000,00
R$ 13.700.000,00
R$ -2.018.000,00
R$ 11.682.000,00
R$ 9.000,00
R$ 144.000,00
R$ 15.000,00
R$ 168.000,00
50. o)
R$ 12.400.000,00
R$ 654.000,00
R$ 35.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 11.855.000,00
R$
R$ 12.650.000,00
R$ -2.018.000,00
R$ 10.632.000,00
R$ 9.000,00
R$ 144.000,00
R$ 15.000,00
R$ 168.000,00
R$ 10.800.000,00
R$ 680.000,00
R$ 290.000,00
R$ 80.000,00
R$ 1.050.000,00
R$ 550.000,00
9256
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
TOTAL DA RECEITA DO EXERCÍCIO - IPREMT
R$ 1.600.000,00
RECEITA TOTAL CONSOLIDADA DO EXERCÍCIO
R$ 12.400.000,00
2
0257
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Estado de São Paulo
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Art. 4º A despesa será realizada segundo a descrição dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções, subfunções, categorias econômicas e grupos de
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes
valores:
POR ÓRGÃO
01.01-Poder Legislativo R$ 456.000,00
02.01-Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 534.000,00
02.02-Divisão de Administração e Finanças R$ 2.895.000,00
02.03-Divisão Municipal de Assist.Social R$ 490.000,00
02.04-Divisão Municipal de Saúde R$ 2.358.000,00
02.05-Divisão Municipal de Educação R$ 2.245.000,00
+ 02.06-Divisão Municipal de Cultura R$ 342.000,00
02.07-Divisão Municipal de Agricultura R$ 405.000,00
02.08-Divisão Municipal de Obras e Serviços R$ 1.075.000,00
03.01-Inst.de Prev.do Município - Ipremt R$ 1.600.000,00
Total do Orçamento Geral R$ 12.400.000,00
POR FUNÇÃO
a)Orçamento Fiscal
01- Legislativa R$ 456.000,00
04-Administração R$ 2.680.000,00
12-Educação R$ 2.245.000,00
13-Cultura R$ 76.000,00
15-Urbanismo R$ 565.000,00
20-Agricultura R$ 381.000,00
26-Transporte R$ 510.000,00
27-Desporto e Lazer R$ 266.000,00
99-Reserva de Contingência R$ 100.000,00
E! Total do Orçamento Fiscal R$ 7.279.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
08-Assistência Social R$ 664.000,00
09-Previdência Social R$ 1.150.000,00
10-Saúde R$ 2.358.000,00
20-Agricultura R$ 24.000,00
28-Encargos Especiais R$ 475.000,00
99-Reserva de Contingência R$.
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 5.121.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO R$ 12.400.000,00
POR SUBFUNÇÃO
a) Orçamento Fiscal
031-Ação Legislativa R$ 456.000,00
122-Administração Geral R$ 2.370.000,00
123-Administração Financeira R$ 310.000,00
q 3
0258
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306-Alimentação e Nutrição R$ 180.000,00
361-Ensino Fundamental R$ 1.010.000,00
362-Ensino Médio R$ 50.000,00
364-Ensino Superior R$ 80.000,00
365-Educação Infantil R$ 906.000,00
366-Educação de Jovens e Adultos R$ 19.000,00
392-Difusão Cultural R$ 76.000,00
451-Infra-Estrutura Urbana R$ 333.000,00
452-Serviços Urbanos R$ 232.000,00
605-Abastecimento E R$ 381.000,00
782-Transporte Rodoviário R$ 510.000,00
812-Desporto Comunitário R$ 180.000,00
- 813-Lazer R$ 86.000,00
Bb 999-Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Total do Orçamento Fiscal
, R$ 7.279.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
122-Administração Geral R$ 150.000,00
241-Assistência ao Idoso R$ 70.000,00
243-Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 110.000,00
244-Assistência Social Geral R$ 508.000,00
272-Previdência do Regime Estatutário R$ 1.000.000,00
301-Atenção Básica R$ 2.246.000,00
304-Vigilância Sanitária R$ 52.000,00
305-Vigilância Epidemiológica R$ 60.000,00
845-Transferências R$ 475.000,00
999-Reserva de Contingência, R$ 450.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social - R$ 5.121.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 12.400.000,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
I - GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
"e a) Orçamento Geral
a 1 - CÂMARA MUNICIPAL
Despesas Correntes
1-Pessoal e Encargos Sociais R$ 266.000,00
2-Outras Despesas Correntes R$ 144.000,00
Despesas de Capital
3-Investimentos R 46.000
Total Câmara Municipal R$ 456.000,00
a 2 - PREFEITURA MUNICIPAL
Despesas Correntes
1-Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.424.000,00
2-Juros e Encargos da Divida R$ 61.000,00
3-Outras Despesas Correntes R$ 4.264.000,00
Despesas de Capital
4-Investimentos R$ 215.000,00
5-Amortização da Dívida R$ 280.000,00
Reserva de Contingência
nd)
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.952/0001-96
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6-Reserva de Contingência. R$ 100.000,00
Total Prefeitura Municipal R$ 10.344.000,00
a-3) Instituto de Previdência - Ipremt
Despesas Correntes
1-Pessoal e Encargos Sociais R$ 1,000.000,00
2-Outras Despesas Correntes R$ 150.000,00
Reserva de Contingência
3-Reserva de Contingência R$ 450.000,00
Sub-total - Ipremt R$ 1.600.000,00
ORÇAMENTO GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 12.400.000,00
ho 4 Art, 5º Fica o poder executivo autorizado a:
E. Abrir, no curso da execução orçamentária de
2013, créditos adicionais suplementares até o limite de 7% (sete por cento) da
despesa total fixada por esta lei,
II. Realizar operações de créditos, por antecipação da
receita, nos termos da legislação em vigor;
II. Realizar operações de créditos, até o limite
estabelecido pela legislação em vigor;
IV. Contingênciar parte das dotações, quando a
evolução da receita comprometer os resultados previstos.
V. Transpor, remanejar ou transferir recursos de um
Projeto/Atividade previsto no PPA, LDO e Orçamento para outro, sem prévia
autorização legislativa até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento
: das despesas, nos termos da legislação em vigor.
$1º Não onerarão o limite previsto nos incisos 1 e V, os
créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a
pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios
judiciais a conta de recursos vinculados, até o limite de 15% do valor fixado para a
despesa.
520, As alterações nos termos do inciso I e V, deste
artigo, passam a fazer parte automaticamente da PPA e LDO deste exercício.
Art. 6º Fica o poder executivo autorizado a utilizar os recursos
vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III
da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 7º Fica o poder executivo autorizado a contingênciar,
realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários,
0260
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de uma categoria para outra, ou de um órgão para outro, ou de uma unidade para
outra, conforme Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 8º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam
obrigados a encaminharem ao executivo municipal até cinco dias após o
encerramento do mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para
fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art, 9º O orçamento fiscal e da seguridade social do município,
foi elaborado de conformidade com o art. 15, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964,
— Art. 10 Está lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA, PAÇO MUNICIPAL
“EUDOXIO SABINO DOS SANTOS”, AOS SEIS (06) DIAS DO MES DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E DOZE (2012).
SILVÂNIA MARIA DOS SANTOS MUNHOZ
Prefeita Municipal
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria
na data supra e encaminhada cópia ao Cartório local.
ANTONIO ATA: NTIAGO

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