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norma nº 406/2014

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaEstabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TURIÚBA - SP 
Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N° 406 / 2014 
ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM 
OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2.015 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal 
de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
CAPITULO 1 
DAS DIRETREIZES GERAIS 
ART. 12 - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2, Lei n. 2 
44.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentária 
do Município para o exercício de 2.015, orienta a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende 
às determinações impostas pela Lei Complementar n. 2101, de 04 de maio de 
2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. 
ÚNICO - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da 
administração direta e indireta. 
ART.2 2 - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes 
Legislativo, Exercício, entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos 
da Lei Complementar n. 211, de 2000, observando-se os seguintes objetivos 1 
estratégicos: 
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- combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social através do 
CRAS - Centro de Referencia da Assistência Social; 
II - promover o desenvolvimento econômico do Município; 
III - dar apoio aos estudantes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e 
superior, como também apoiar e incentivar jovens e adultos que deixam de 
estudar, a retornarem as salas de aulas; 
IV - oferecer assistência médica, odontológica, e ambulatorial à população 
carente, através do SUS, com locais amplos, modernos e adequados para o bom 
atendimento dos munícipes; 
V - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando 
maior eficiência de trabalho e arrecadação; 
VI - assistência à criança e ao adolescente; 
VII - melhoria da infra-estrutura urbana; 
VIII - promoção do esporte amador e construção/ampliação de centros 
esportivos adequados e modernos; 
IX - melhoria das vias de acesso e rurais; 
X - ampliação e melhoria nas instalações de ensinop municipal e estadual; 
Xl - ampliação/construção de centros de recreação e lazer; 
XII - modernização da frota municipal, na aquisição de maquinas e veículos 
novos e semi-novos para satisfazer as necessidades do município; 
XIII - amortização da dívida pública municipal, com os INSTITUTOS 
PREVI DÊNCIARIOS; 
CAPITULO II 
METAS E PRIORIDADES 
ART. 32 - As metas da Administração Pública Municipal para o exercício 
de 2.015 estão estabelecidas pro programas constantes do Plano Plurianual 
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relativos ao período 2.014/2.017 e especificadas nos Anexos V e VI, que 
integram esta Lei. 
CAPITULO III 
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS 
ART. 42 - As metas de resultados fiscais do município para o exercício de 
2.015 são aquelas apresentadas no demonstrativo de Metas Fiscais, integrante 
desta Lei, desdobrados em; 
Tabela 1 - Metas Anuais 
Tabela 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior; 
Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas 
nos três Exercícios Anteriores; 
Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; 
Tabela 5 - Origem a Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de 
Ativos; 
Tabela 6 - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;. 
Tabela 7 - Avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de 
Previdência do Municipio; 
Tabela 8 - Estimativa e compensação da Renúncia de Receita, e 
Tabela 9 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado. 
§ ÚNICO - As Tabelas 1 e 3 de que trata o "caput" são expressas em 
valores correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário econômico do 
país, seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo 
Municipal. 
ART. 52 - Integra esta Lei o anexo denominado Anexo de Riscos Fiscais, 
onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de 4 
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afetarem as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas 
pelo Poder Executivo caso venha a se concretizar. 
CAPITULO IV 
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2.015 
ART 62 - Atendidas as metas prioritárias para o exercício de 2.015, a Lei 
Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que 
façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2.014/2.017 e 
Lei Diretrizes orçamentária de 2.015. 
ART 79 - A Lei Orçamentária não consignará recursos para inicio de novos 
projetos se não tiverem adequadamente atendidos os em andamento e 
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. 
§1 2 - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja 
realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuados em 
vigência. 
ART 8 - Para fins do disposto no art. 16, § 30, da Lei Complementar n 2 
101, de 04 de maio de 2.000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas 
anualmente, aquela cujo valor ultrapasse, para bens e serviçosm os limites dos 
incisos 1 e II do art. 24, da Lei Federal n. 28.666 de 21 de Junho de 1.993. 
ART 92 - Em atendimento ao disposto do art. 40, inciso 1, alínea "e", da 
Lei Complementar n. 2101 (L.R.F.), de 04 de maio de 2.000, os custos dos 
programas com finalidades especificas financiados pelo orçamento municipal, 
deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despesa. 
§ 12 - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação 
dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos dos programas. 
§ 22 - A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos 
e das informações físicas às metas estabelecidas na LDO. 
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§ 32 - Para os efeitos deste artigo considera-se programa finalístico 
aquele cujo objetivo é o de proporcionar a incorporação de um bem ou serviço 
para atendimento direto das demandas da sociedade. 
ART 102 - Quando da execução de programas de competência do 
município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições 
privadas sem fins lucrativos (TERCEIRO SETOR), desde que especificamente 
autorizadas em LEI MUNICIPAL e seja formado CONTRATO DE GESTÃO, TERMO 
DE PARCERIA OU CONVÊNIOS, pelo qual fiquem claramente definidos os 
deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas 
como também, as disponibilidades de caixa do município. Dentre estas 
entidades podemos destacar as principais entidades; 
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NHANDEARA; 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE BURITAMA. 
ART. 11 - As Transferências financeiras entre órgãos dotados de 
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a 
LEI ORÇAMENTÁRIA, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas 
Leis instituidoras, Leis especificas determinadas pela Secretária do Tesouro 
Nacional, não se aplicando o disposto no artigo anterior. 
ART 122 - Até 30 (Trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária do 
exercício de 2.015, o Exec utivo estabelecerá, a programação financeira e o 
cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de 
despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. 
§ 12 - Integração a programação financeira e o cronograma mensal de 
desembolso: 
- Transferências financeiras a conceder para outras entidades integrantes do 
Orçamento Municipal, inclusive ao Regime Próprio de Previdência; 
II - Transferências financeiras a receber de outras entidades integrantes do 
Orçamento Municipal, inclusive ao regime Próprio de Previdência; 
III - Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios anteriores; 
IV - Saldo financeiro do exercício anterior; 
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§ 22 - O cronograma de que se trata este artigo dará prioridade ao 
pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do município em 
relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações 
constitucionais e legais existentes. 
§ 32 - As transferências financeiras ao Poder Legislativo será realizado de 
acordo com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitando o limite 
máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1.998, introduzido 
pela Emenda Constitucional n.2 25, de 14 de fevereiro de 2.000. 
ART. 13 2 - A Lei Orçamentária conterá uma reserva de contingência, 
equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita corrente liquida, 
prevista na proposta Orçamentária, destinada a: 
- Cobertura de créditos adicionais; e 
II - Atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
ART. 142 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até 30 
(trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Executivo estabelecerá, 
metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as receitas 
próprias dos órgãos da Administração Indireta. 
§ 12 - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada 
bimestre, frustação na arrecadação de receitas capaz de comprometer a 
obtenção dos resultados nominais e primários fixados no Anexo de Metas 
Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o 
Legislativo determinarão à limitação de empenho e movimentação financeira, 
em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos. 
§ 22 - Ao determinarem á limitação de empenhos e movimentação 
financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que 
produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, 
particularmente a educação, saúde e assistência social. 
§ 32 - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação 
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustação na arrecadação não esteja 
ocorrendo nas respectivas receitas. 
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§ 42 - No serão objetos de limitação de empenho e movimentação 
financeira as despesas que constituem obrigações legais do município, inclusive 
as destinadas ao pagamento do serviço da divida e precatórios judiciais. 
§ 52 - A limitação de empenho e a movimentação financeiras também 
serão adotadas na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da 
divida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, 
obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar n. 2101, de 04 de 
maio de 2.000. 
ART. 15 2 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que 
trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a 
situação de frustação de receitas se reverta nos bimestres seguintes. 
ART. 16 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de 
responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que firmados os 
respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos 
orçamentários e financeiros disponíveis. 
ART. 17 2 - O projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma 
consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, com art. 165, 
§ 50, 60. 70 e 80, da Constituição Federal, com a Lei Federal n. 24.320, de 17 
de março de 1.964, assim como a Lei Complementar n. 2101, de 04 de maio de 
2.000, Portaria Interministerial n. 2163, de 04 de maio de 2.001, da Secretaria 
do Tesouro Nacional e atualizações posteriores e ao PCASP (Plano de Contas 
Aplicado ao Setor Público). 
§ 12 - A Lei Orçamentária Anual compreenderá: 
- O Orçamento Fiscal; e 
II - O Orçamento da Seguridade Social. 
§ 22 - Os Orçamentas Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a 
despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos 
de despesas, e modalidade de aplicação, nos termos da Portaria Interministerial 
n. 2163, de 2.001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, 
Orçamentário e Gestão e ao PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público). 
§ 39 - A abertura de créditos suplementares e adicionais serão 
apresentado na forma do detalhamento na Lei Orçamentária Anual. 
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ART. 182- A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta 
Orçamentária para o exercício de 2.015 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) 
dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Orçamentário 
àquele Poder. 
§ ÚNICO - O poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, 
no máximo 30 dias antes do prazo determinado no "caput" deste artigo, sua 
proposta Orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para 
o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias 
de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 30 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL 
ART. 199 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de 
qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1, da Constituição Federal, 
poderá ser realizado mediante Lei especifica, desde que obedecidos os limites 
previstos nos art. 20, 22, § único, e 71, todos da Lei Complementar n. 2101, de 
04 de maio de 2.000, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do 
referido diploma legal, fica autorizado da despesas com pessoal para: 
- Concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de 
cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras, e 
- Admissão de pessoal ou contratação a qualquer titulo. 
§ 12 - Os aumentos de que trata este artigo poderão ocorrer se houver: 
- Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de 
despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
II - Lei especifica para as hipóteses prevista no inciso l do "caput"; e 
III - Observância da legislação vigente no caso de inciso II do "caput". 
§ 22 No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, 
adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal, 
introduzido pela Emenda Constitucional n. 225, de 14 de Fevereiro de 2.000. 
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ART. 20 - Na hipótese de ser atingido os limites estabelecidos no art. 22 
da Lei Complementar n. 2101, de 04 de maio de 2.000, a manutenção de horas 
extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução 
de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema 
gravidade, devidamente reconhecida por Decreto do Chefe do Executivo. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
ART. 212 - Todo Projeto de Lei enviado pelo Executivo versando sobre 
concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de 
isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de 
cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e 
outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado, além de 
atender ao disposto no art. Da Lei Complementar n. 2101, de 04 de maio de 
2.000, deve ser instituído com demonstrativo de que não prejudicará o 
cumprimento de obrigações constitucionais, legais e jurídicas a cargo do 
município; que não afetará as metas de resultados nominais e primários, bem 
como as ações de caráter sociais, especialmente a educação, saúde e assistência 
social. 
ART. 222 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal 
projetos de Lei disposto sobre alterações na Legislação tributária, 
especialmente sobre: 
- revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir 
distorções; 
II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a 
justiça fiscal; 
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos 
serviços prestados e ao exercício do poder de política do Município; 
IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de 
valorização do mercado imobiliário; e 
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V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e 
arrecadação de tributos. 
ART. 23 - Se a Lei Orçamentária não for promulgada até o último dia do 
exercício de 2.014, fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal 
de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, 
enquanto a respectiva Lei não for sancionada. 
§ 12 - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária 
a utilização dos recursos autorizada neste artigo. 
ART. 242 - Os projetos de Lei relativo à créditos adicionais serão 
apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária 
Anual. 
ART. 25 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições contrário. 
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal "Eudóxio Sabino dos Santos", 
aos 24 de junho de 2014 
JOSÉ AN NHA 
Prefeito Municipal 
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Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
Antonio Ataydes Santiago 
Secretário 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 1 de 37 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Processo Legislativo 
Código do Programa: N° 001 
Unidade : Legislativo 
Código da Unidade : N° 01.01.01 
Objetivo: 
Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de 
funcionários e vereadores. Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica). 
Justificativa: 
Zelar pela independência do Poder Legislativo. Procurar garantir o bom funcionamento da entidade, 
bom atendimento ao cliente interno (funcionários) e ao cliente externo (contribuinte). 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 204.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 2 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Secretariada Câmara 
Código do Programa: N ° 002 
Unidade : Secretaria da Câmara 
Código da Unidade : N°01.01.02 
Objetivo: 
Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os 
servidores. Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou 
cargos criados para o atendimento dos serviços. 
Justificativa: 
Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao 
munícipe. 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 308.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 3 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO _~—] [ 
 INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Coordenação Superior 
Código do Programa: N° 003 
Unidade : Gabinete do Prefeito 
Código da Unidade : N°02.01.01 
Objetivo: 
Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete. 
Aquisição de móveis e equipamentos necessários ás atividades da administração. 
Justificativa: 
As instalações devem sempre serem adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento de todos 
quantos procuram a administração. Quanto ao veículo é uma necessidade antiga e que precisa ser 
resolvida. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 429.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 4 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência Social Geral 
Código do Programa: N ° 004 
Unidade : Fundo Social de Solidariedade 
Código da Unidade : N ° 0201.02 
Objetivo: 
Atendimento às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas, 
roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes. 
Justificativa: 
Minimizar as dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para 
resolução de suas dificuldades. 
- Unidade DESCRIÇÃO de Medida índice 
Percentual Percentual 
1 
Percentual. Percentual 
100 
Percentual. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 353.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 5 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Suporte Administrativo 
Código do Programa: N °005 
Unidade : Administração Geral 
Código da Unidade : N °02.02.01 
Objetivo: 
Dar condições necessárias ao bom desempenho de todas as funções públicas, sendo em última 
análise o suporte. Reestruturar o quadro de pessoal, admitir, contratar, criar, extinguir ou reavaliar 
cargos. Realizar concursos se necessário. Aquisição de Mó 
Justificativa: 
As atividades governamentais são necessárias ao desempenho da atividade pública. 
META FiSICA 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.304.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 6 de 37 
Município de TURIUBA 
ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Programa: Planejamento, Orçamento e Finanças 
Código do Programa: N° 006 
Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código da Unidade : N° 02.02.02 
Objetivo: 
Cumprir às normas gerais de contabilidade. Contratar empresa de software de contabilidade pública. 
Aquisição de móveis e equipamentos (de informática). Cuidar da execução orçamentária em todos os 
seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais. Encam 
Justificativa: 
Reciclagem e capacitação do pessoal do setor. Busca do aperfeiçoamento funcional. 
METAS META FíSICA 
- Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 501.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCICIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 7 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Encargos Especiais 
Código do Programa: N° 007 
Unidade: Encargos Especiais 
Código da Unidade : N° 02.02.03 
Objetivo: 
Atendimento aos inativos vinculados à Prefeitura. Liquidação da eventual divida consolidada. 
Recolhimento dos encargos, inss, pasep e fgts. 
Justificativa: 
Cumprir com as despesas não enquadradas nos demais setores da administração. 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 528.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 8 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência Comunitária 
Código do Programa: N° 010 
Unidade : FMAS - Assistência Social 
Código da Unidade : N° 02.03.01 
Objetivo: 
Justificativa: 
11T 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 540.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 9 de 37 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Saúde - Administração 
Código do Programa: N 1 011 
Unidade : Fundo Mun de Saúde - Administração 
Código da Unidade : N° 02.04.01 
Objetivo: 
Manter os programas existentes, ampliar os possíveis. Ampliação e reforma da UBS. Aquisição de 
veículos, moveis e equipamentos. Conceder subvenções mediante autorização legislativa. Admitir 
pessoal mediante concurso público. Contratar serviços especi 
Justificativa: 
Melhorar sempre as condições de atendimento do usuário do sistema de saúde. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
O 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.811.150,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. lodo 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Saúde - P S F 
Código do Programa: N° 012 
Unidade : Fundo Mun de Saúde - PSF 
Código da Unidade : N°02.04.02 
Objetivo: 
Manter o Programa Saúde da Família. 
Justificativa: 
Melhoria no atendimento da população. 
META 
DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 582.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 11 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO_] INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Saúde - Vigilância Sanitária 
Código do Programa: N 1 013 
Unidade: Fundo Mun de Saúde - VISA 
Código da Unidade : N°02.04.03 
Objetivo: 
Manter as atividades da Vigilância Sanitária. Aquisição de veículo. Contratação de pessoal mediante 
concurso. 
Justificativa: 
Melhorar sempre as atividades da unidade de vigilância sanitária. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 72.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 12 de 37 
[ INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Saúde - Vig. Epimed. Ambulatorial 
Código do Programa: N °014 
Unidade: Fundo Mun de Saúde - VEA 
Código da Unidade : N ° 02.04.04 
Objetivo: 
Capacitar e treinar o pessoal do setor. Colaborar efetivamente com a vigilância epimedeológica e 
ambiental, no municipio. 
Justificativa: 
Contribuir para melhoria da saúde. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Índice 
Percentual Percentual 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 84.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 13 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ensino Fundamental 
Código do Programa: N °022 
Unidade : Ensino Fundamental 
Código da Unidade : N°02.05.01 
Objetivo: 
Atendimento ao ensino fundamental de 1' a 5a séries. Aquisição de móveis e equipamentos. Aquisição 
de veículos para o transporte de alunos. Contratação de pessoal mediante concurso público. 
Justificativa: 
Tornar nossas unidades de ensino mais eficientes. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 732.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 14 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Fundeb - Ensino Fund. 60% 
Código do Programa: N° 023 
Unidade : Fundeb - Ensino Fundamental 60% 
Código da Unidade : N° 02.05.02 
Objetivo: 
Manter o antedimento ao ensino de 1' a 4' séries. Aquisição de móveis e equipamentos. Ampliar o 
número de vagas. Melhorar o transporte de alunos. 
Justificativa: 
Buscar metas que diminuam ou irradiquem o analfabetismo no município. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 360.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 15 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Fundeb - Ensino Infantil 60% 
Código do Programa: N °024 
Unidade : Fundeb - Ensino Infantil 60% 
Código da Unidade : N ° 02.05.03 
Objetivo: 
Contribuir para a melhoria do ensino de crianças em idade pre escolar. 
Justificativa: 
Colocar recursos junto às creches para que possam melhorar a qualidade do ensino junto aquela 
instituição. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 192.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 16 de 37 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Fundeb - Ensino Fundam. 40% 
Código do Programa: N° 025 
Unidade : Fundeb - Ensino Fundamental 40% 
Código da Unidade : N° 02.05.04 
Objetivo: 
Disponibilizar recursos de forma a garantir materialmente a melhora na qualidade do ensino no 
município. 
Justificativa: 
Contribuir com a irradicação do analfabetismo. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 228.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 17 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ensino Médio 
Código do Programa: N° 026 
Unidade: Ensino Médio 
Código da Unidade : N °02.05.05 
Objetivo: 
Dar suporte ao ensino médio para que não haja interrupção na formação do aluno. 
Justificativa: 
É grande o número de jovens que ainda interrompem os estudos nesta fase. 
... 
DESCRIÇÃO de Medida índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 60.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 18 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ~ i 
Município de TURIUBA 
Programa: Ensino Superior 
Código do Programa: N° 027 
Unidade : Ensino Superior 
Código da Unidade : N° 02.05.06 
Objetivo: 
Auxilar com o transporte, aqueles que desejam cursar o ensino superior em cidades vizinhas 
Contribuir para o aprerfeiçoamento profissional. 
Justificativa: 
Não contamos com ensino superior em nossa cidade. 
META FíSIC 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 96.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 19 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ensino Infantil - Creche 
Código do Programa: N° 028 
Unidade : Ensino Infantil - Creche 
Código da Unidade : N° 02.05.07 
Objetivo: 
Manutenção das atividades da creche. Construção de nova unidade. Contratação de pessoal mediante 
concurso. Dotar a creche de moveis e equipamentos necessários a sua atividade. 
Justificativa: 
Existe projeto para a construção de nova creche. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 390.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
\r,\, 12 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 20 de 37 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1i 
Município de TURIUBA 
Programa: Ensino Infantil - Pre Escola 
Código do Programa: N °029 
Unidade : Ensino Infantil - Pre-Escola 
Código da Unidade : N °02.05.08 
Objetivo: 
Contribuir para o pré preparo da criança para a sua incursão ao Ensino Fundamental. Dotar a pre 
escola de moveis, equipamentos e pessoal necessário ao bom desempenho das atividades Pre Escola. 
Contratação de pessoal mediante concurso. 
Justificativa: 
O ensino de qualidade também importante na Pre escola 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 483.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 21 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação de Jovens e Adultos 
Código do Programa: N° 030 
Unidade: Educação de Jovem e Adultos 
Código da Unidade : N° 02.05.09 
Objetivo: 
Dar ao Jovem e ao Adulto a oportunidade não alcançada na idade escolar. Fornecer materiais 
escolares, por vezes transporte. Contratação de professores. 
Justificativa: 
Ainda existem munícipes que podem participar do programa. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 30.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 22 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Biblioteca Municipal 
Código do Programa: N °033 
Unidade : Biblioteca Municipal 
Código da Unidade : N ° 02.06.01 
Objetivo: 
Auxilar o usuário em suas pesquisas ou ainda como lazer em suas leituras. Repensar nossa biblioteca. 
1 nformatizá-la. 
Justificativa: 
Nossa biblioteca é pequena, tanto em acervo quanto em espaço físico. Por isso uma mudança de 
prédio é urgente. 
DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 90.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 23 de 37 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Estádio Municipal 
Código do Programa: N° 034 
Unidade : Estádio Municipal 
Código da Unidade : N° 02.06.02 
Objetivo: 
O acesso facilitado à prática esportiva, contribui para a saúde do cidadão. Nosso estadio necessita de 
reforma em suas estruturas elétricas 
Justificativa: 
A atual iluminação já conta com mais de 30 anos, precisa urgente de reforma. 
METAS
jf ________ 
TA FISICA 
DESCRIÇÃO - de Medida Índice 
Percentual Percentual 
. 
100 
Percentual, Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 180.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 24 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃàF-1 INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Piscina Pública 
Código do Programa: N ° 035 
Unidade : Piscina Pública 
Código da Unidade : N ° 02.06.03 
Objetivo: 
Manutenção das atividades da piscina. Opção de lazer e saúde, em especial no verão. 
Justificativa: 
Contribuir para uma melhor qualidade de vida. 
METAS IPI 
si. ---- - 1—. -- - ---- ­ -- - 
FíSICA - UM 
DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 60.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 25 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ginásio de Esportes 
Código do Programa: N ° 036 
Unidade : Ginásio de Esportes 
Código da Unidade : N° 02.06.04 
Objetivo: 
Manutenção do Ginásio de Esportes. Basquete, volei e salonismo, são esportes presentes em nossa 
cidade. 
Justificativa: 
É forma de auxiliar o jovem na fuga de outros vícios 
METAS ICA 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 60.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 26 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Recinto de Exposições 
Código do Programa: N° 037 
Unidade : Recinto de Exposições 
Código da Unidade : N° 02.06.05 
Objetivo: 
Reformar e modernizar as instalações. Aquisição de equipamentos. Obras de restauração e ampliação. 
Proporcionar ao usuário e visitante o conforto e a tranquilidade durante os eventos. 
Justificativa: 
Oferecer um ambiente agradável, alegre e seguro para todos. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentijai Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 54.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 27 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Casa da Agricultura 
Código do Programa: N° 038 
Unidade : Casa da Agricultura 
Código da Unidade : N° 02.07.01 
Objetivo: 
Incentivar projetos como microbacias. Prestar serviços inerentes à Defesa animal e vegetal. Contribuir 
para a preservação do meio ambiente. Conceder subvenções mediante autorização legislativa. 
Justificativa: 
Contribuir para que se torne efetiva a ação do agropecuarista no progresso do município. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 453.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 28 de 37 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Horta Comunitária 
Código do Programa: N° 040 
Unidade : Horta Comunitária 
Código da Unidade : N° 02.07.03 
Objetivo: 
Oferecer à população verduras e legumes a custo acessível. Auxiliar no complemento da cesta de 
alimentos da merenda escolar. 
Justificativa: 
Verduras e legumes acessível a todos. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 36.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 29 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ruas e Avenidas 
Código do Programa: N° 041 
Unidade : Ruas e Avenidas 
Código da Unidade : N° 020801 
Objetivo: 
Pavimentação e recape de vias públicas. Canalização de águas pluviais Manutenção das atividades de 
conservação de vias públicas. 
Justificativa: 
Manutenção das vias públicas. 
- If1II 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 27.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 30 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Praças e Jardins 
Código do Programa: N° 042 
Unidade : Praças e Jardins 
Código da Unidade : N° 02.08.02 
Objetivo: 
Manutenção da atividade. Limpeza das praças e jardins. 
Justificativa: 
A manutenção das praças do município. 
 METAS META FISICA 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 132.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
\ 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 31 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Limpeza Pública 
Código do Programa: N° 043 
Unidade: Limpeza Pública 
Código da Unidade : N° 02.08.03 
Objetivo: 
Manutenção da atividade. Aquisição de equipamentos como carrinhos de mão, lixeiras. 
Justificativa: 
Limpeza é contribuição para a beleza da cidade e prevenção com a saúde. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 228.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 32 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Serviços Funerais 
Código do Programa: N° 044 
Unidade : Serviços Funerais 
Código da Unidade : N° 02.08.04 
Objetivo: 
Reformar e manter o cemitério municipal. Manter também o velorio municipal. 
Justificativa: 
É necessária a sua manutenção. 
... 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 54.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 33 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Estradas de Rodagens 
Código do Programa: N° 045 
Unidade : Estradas de Rodagens 
Código da Unidade : N° 02.08.05 
Objetivo: 
Manutenção da atividade. Aquisição de veículos e máquinas. Manutenção das estradas vicinais. 
Contratação de pessoal, mediante concurso público. 
Justificativa: 
Nossos equipamentos especialmente a Pá Carregadeira, está bastante desgastada. 
DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual. Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.158.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 34 de 37 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ipremt - Encargos Especiais 
Código do Programa: N° 047 
Unidade: GESTÃO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 
Código da Unidade : N 1 03.01.02 
Objetivo: 
Atender ao aposentado e pensionista do município de forma a assegurar-lhe: certeza de uma 
aposentadoria tranquila; que os destinos da instituição estão preservados. 
Justificativa: 
O Instituto é patrimônio dos servidores. 
IV1IW 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.211.480,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 35 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Reserva de Contingência 
Código do Programa: N° 048 
Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código da Unidade : N° 02.02.02 
Objetivo: 
Reserva de Contigência - obrigação legal. 
Justificativa: 
Obrigação legal 
DESCRIÇÃO de
Unidade 
 Medida Índice 
Suprir eventuais necessidades da Adrninistracao Direta Percentual 
o 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 129.850,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 36 de 37 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Reserva de Contigência - RPPS 
Código do Programa: N° 049 
Unidade: Manutenção do REGIME PREVIDENCIARIO 
Código da Unidade : N 1 03.01.01 
Objetivo: 
Reserva de contigência. 
Justificativa: 
Obrigação legal. 
METAS 
DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Suprir eventuais necessidades do liarem Percentual 
o 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 20.520,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2015 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 37 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: FMAS - Assistência Social 
Código do Programa: N° 060 
Unidade : FMAS - Assistência Social 
Código da Unidade : N° 02.03.01 
Objetivo: 
Justificativa: 
META FÍSICA 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 36.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO T-1 
Município de TURIUBA 
Programa: 001 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01 .01 .01 - Legislativo 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -Acao Legislativa 
Código do Projeto: 1002 
Descrição: Móveis e Equipamentos Presidencia 
Pag. 1 de 52 
EXCLUSÃO 
DESCRIÇÃO Uriid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 24.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 2 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 001 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01.01.01 -Legislativo 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -Acao Legislativa 
Código do Projeto: 2001 
Descrição: Manut. do Legislativo 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 180.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO T--~] 
Município de TURIUBA 
Programa: 002 - Secretaria da Câmara 
Unidade Executora: 01 .01 .02 - Secretaria da Câmara 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -Acao Legislativa 
Código do Projeto: 1003 
Descrição: Moveis e Equipamentos - Secretaria 
Pag. 3 de 52 
EXCLUSÃO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 24.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 002 - Secretaria da Câmara 
Unidade Executora: 01 .01 .02 - Secretaria da Câmara 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -Acao Legislativa 
Código do Projeto: 2002 
Descrição: Manut. da Secretaria da Câmara 
Pag. 4 de 52 
EXCLUSÃO 1 3 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 284M0000 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 5 de 52 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 003 - Coordenação Superior 
Unidade Executora: 02.01 .01 - Gabinete do Prefeito 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 -Administração Geral 
Código do Projeto: 1004 
Descrição: Moveis e Equipamentos - Gabinete 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 21.000,00 
Justificativa das modificações: 
11 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL [ALTERAÇAO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 003 - Coordenação Superior 
Unidade Executora: 02.01.01 -Gabinete do Prefeito 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 -Administração Geral 
Código do Projeto: 2003 
Descrição: Manut. do Gabinete 
Pag. 6 de 52 
EXCLUSÃO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 408M0000 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 004 - Assistência Social Geral 
Unidade Executora: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 1005 
Descrição: Móveis e Equipamentos - FSS 
Pag. 7 de 52 
EXCLUSÃO 3 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 21.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 8 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 004 - Assistência Social Geral 
Unidade Executora: 02.01 .02 - Fundo Social de Solidariedade 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 1061 
Descrição: INVESTIMENTOS NA UBS 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 120000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 9 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 004 - Assistência Social Geral 
Unidade Executora: 02.01 .02 - Fundo Social de Solidariedade 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 2004 
Descrição: Manut. do Fundo Social de Solidariedade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 212.00000 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 005 - Suporte Administrativo 
Unidade Executora: 02.02.01 -Administração Geral 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 -Administração Geral 
Código do Projeto: 1006 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Administração Geral 
Pag. 10 de 52 
EXCLUSÃO ~ 3 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 24.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 11 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 005 - Suporte Administrativo 
Unidade Executora: 02.02.01 -Administração Geral 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 -Administração Geral 
Código do Projeto: 2005 
Descrição: Manut. da Administração Geral 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 2.280000,00 
Justificativa das modificações: 
¼ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 12 de 52 
INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO -F-1 EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 006 - Planejamento, Orçamento e Finanças 
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 123 -Administração Financeira 
Código do Projeto: 1007 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Contadoria 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 21.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 13 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 006 - Planejamento, Orçamento e Finanças 
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 123 -Administração Financeira 
Código do Projeto: 2006 
Descrição: Manut. do Planejamento, Contadoria e Finanças 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 480000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 14 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 007 - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 02.02.03 - Encargos Especiais 
Função: 28 - Encargos Especiais 
Sub Função: 845 - Transferências 
Código do Projeto: 0002 
Descrição: Amortização e Encargos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual, Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 528.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 15 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 010 - Assistência Comunitária 
Unidade Executora: 02.03.01 - FMAS - Assistência Social 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 2009 
Descrição: FMAS - Assistência Comunitária 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 540.00000 
Justificativa das modificações: 
1 \ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 16 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 011 - Saúde - Administração 
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Mun de Saúde - Administração 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 - Atenção Básica 
Código do Projeto: 1009 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Saúde/Adm 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual O 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 21.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 17 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 011 - Saúde - Administração 
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Mun de Saúde - Administração 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 -Atenção Básica 
Código do Projeto: 2010 
Descrição: Manut. do Fundo Mun Saúde - Administração 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.790.150,00 
Justificativa das modificações: 
JN\ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO EXERCICIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 18 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 012 - Saúde - P 5 F 
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Mun de Saúde - PSF 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 -Atenção Básica 
Código do Projeto: 1009 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Saúde/Adm 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 18.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 19 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 012 - Saúde - P 5 F 
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Mun de Saúde - PSF 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 -Atenção Básica 
Código do Projeto: 2011 
Descrição: Manut. do Fundo Mun Saúde - PSF 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 564000,00 
Justificativa das modificações: 
\ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 20 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 013 - Saúde - Vigilância Sanitária 
Unidade Executora: 02.04.03 - Fundo Mun de Saúde - VISA 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 304 - Vigilância Sanitária 
Código do Projeto: 2012 
Descrição: Manut. Fundo Mun Saúde - VISA 
- 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 72.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 21 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 014 - Saúde - Vig. Epimed. Ambulatorial 
Unidade Executora: 02.04.04 - Fundo Mun de Saúde - VEA 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 305 - Vigilância Epidemiológica 
Código do Projeto: 2013 
Descrição: Manut. Fundo Mun. Saúde - VEA 
! 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 84.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO EXERCICIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 22 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO j INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 022 - Ensino Fundamental 
Unidade Executora: 02.05.01 - Ensino Fundamental 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 361 - Ensino Fundamental 
Código do Projeto: 1011 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Ensino Fund 
9Í'111jfl 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 732.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 23 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 023 - Fundeb - Ensino Fund. 60% 
Unidade Executara: 02.05.02 - Fundeb - Ensino Fundamental 60% 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - Educação Básica 
Código do Projeto: 2022 
Descrição: Manut. Fundeb - 60% 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 36000000 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 024 - Fundeb - Ensino Infantil 60% 
Unidade Executora: 02.05.03 - Fundeb - Ensino Infantil 60% 
Função: 12- Educação 
Sub Função: 368 - Educação Básica 
Código do Projeto: 2023 
Descrição: Manut. Fundeb - Creche 60% 
Pag. 24 de 52 
EXCLUSÃO 1 3 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 192.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 25 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 025 - Fundeb - Ensino Fundam. 40% 
Unidade Executora: 02.05.04 - Fundeb - Ensino Fundamental 40% 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - Educação Básica 
Código do Projeto: 1012 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Fundeb 
_Wrr 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 228.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 26 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 026 - Ensino Médio 
Unidade Executora: 02.05.05 - Ensino Médio 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 362 - Ensino Médio 
Código do Projeto: 2025 
Descrição: Manut. Ensino Médio 
DESCRIÇÃO Unid 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 60.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 27 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 027 - Ensino Superior 
Unidade Executora: 02.05.06 - Ensino Superior 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 364 - Ensino Superior 
Código do Projeto: 2026 
Descrição: Manut. Ensino Superior 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 96.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 028 - Ensino Infantil - Creche 
Unidade Executora: 02.0507 - Ensino Infantil - Creche 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 365 - Ensino Infantil 
Código do Projeto: 1013 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Creche 
Pag. 28 de 52 
EXCLUSÃO 1 3 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 29 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 028 - Ensino Infantil - Creche 
Unidade Executora: 02.05.07 - Ensino Infantil - Creche 
Função: 12- Educação 
Sub Função: 365 - Ensino Infantil 
Código do Projeto: 2027 
Descrição: Manut. Ensino Infantil - Creche 
JIMilifr 
DESCRIÇAO Unid Medida Meta 
Peiceritual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 348.00000 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 029 - Ensino Infantil - Pre Escola 
Unidade Executora: 02.05.08 - Ensino Infantil - Pre-Escola 
Função: 12- Educação 
Sub Função: 365 - Ensino Infantil 
Código do Projeto: 1014 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Pré-Escola 
Pag. 30 de 52 
EXCLUSÃO 1 3 
1 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 27.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ÍALTERAQÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 029 - Ensino Infantil - Pre Escola 
Unidade Executora: 02.0508 - Ensino Infantil - Pre-Escola 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 365 - Ensino Infantil 
Código do Projeto: 2028 
Descrição: Manut. Ensino Infantil - Pré-Escola 
Pag. 31 de 52 
EXCLUSÃO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 456M0000 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 32 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 030 - Educação de Jovens e Adultos 
Unidade Executora: 02.05.09 - Educação de Jovem e Adultos 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 366 - Educação de Jovens e Adultos 
Código do Projeto: 2029 
Descrição: Manut. EJA 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 30.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 33 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 033 - Biblioteca Municipal 
Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal 
Função: 13 - Cultura 
Sub Função: 392 - Difusão Cultural 
Código do Projeto: 1016 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Biblioteca 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 18.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 34 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 033 - Biblioteca Municipal 
Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal 
Função: 13 - Cultura 
Sub Função: 392 - Difusão Cultural 
Código do Projeto: 2032 
Descrição: Manut. Biblioteca Municipal 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 72.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 35 de 52 
INICIAL E INCLUSÃO LCLUSÁO 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 034 - Estádio Municipal 
Unidade Executora: 02.06.02 - Estádio Municipal 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812 Desporto Comunitário 
Código do Projeto: 1059 
Descrição: Equipamentos diversos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 24M00,00 
Justificativa das modificações: 
11 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO EXERCICIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 36 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ~ 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 034 - Estádio Municipal 
Unidade Executora: 02.06.02 - Estádio Municipal 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812 - Desporto Comunitário 
Código do Projeto: 2033 
Descrição: Manut. Estádio Municipal 
1 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 156.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 37 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 035 - Piscina Pública 
Unidade Executora: 02.06.03 - Piscina Pública 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 813 - Lazer 
Código do Projeto: 2034 
Descrição: Manut. Piscina Pública 
DESCRIÇÃO Unid Medida Metà 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 60.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 38 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 036 - Ginásio de Esportes 
Unidade Executora: 02.06.04 - Ginásio de Esportes 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812 - Desporto Comunitário 
Código do Projeto: 2035 
Descrição: Manut. Ginásio de Esportes 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual. Percentua 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 60.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 39 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 037 - Recinto de Exposições 
Unidade Executora: 02.06.05 - Recinto de Exposições 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 813 - Lazer 
Código do Projeto: 2036 
Descrição: Manut. Recinto de Exposições 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 54.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 40 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 038 - Casa da Agricultura 
Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura 
Função: 20 - Agricultura 
Sub Função: 605 - Abastecimento 
Código do Projeto: 1017 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Agricultura 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 21.000,00 
Justificativa das modificações: 
11 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCICIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 41 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 038 - Casa da Agricultura 
Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura 
Função: 20 - Agricultura 
Sub Função: 605 - Abastecimento 
Código do Projeto: 2037 
Descrição: Manut. Casa da Agricultura 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 432.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 42 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 040 - Horta Comunitária 
Unidade Executora: 02.07.03 - Horta Comunitária 
Função: 20 - Agricultura 
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 2039 
Descrição: Manut. Horta Comunitária 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 43 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃ INCLUSAO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 041 - Ruas e Avenidas 
Unidade Executora: 02.08.01 - Ruas e Avenidas 
Função: 15- Urbanismo 
Sub Função: 451 - Infra-Estrutura Urbana 
Código do Projeto: 2040 
Descrição: Manut. Ruas e Avenidas 
DESCRIÇAO Uriid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 27.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 44 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 042 - Praças e Jardins 
Unidade Executara: 02.08.02 - Praças e Jardins 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub Função: 451 - Infra-Estrutura Urbana 
Código do Projeto: 2041 
Descrição: Manut. Praças e Jardins 
DESCRIÇÃO Unid Medida Metá 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 132M0000 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 45 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 043 - Limpeza Pública 
Unidade Executora: 02.08.03 - Limpeza Pública 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub Função: 452 - Serviços Urbanos 
Código do Projeto: 2042 
Descrição: Manut. Limpeza Pública 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
PercentLjal Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCIIÕ: R$ 228.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 46 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 044 - Serviços Funerais 
Unidade Executora: 02.08.04 - Serviços Funerais 
Função: 15- Urbanismo 
Sub Função: 452 - Serviços Urbanos 
Código do Projeto: 2043 
Descrição: Manut. Serviços Funerais 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual PercentUal 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 54.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 47 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 045 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.05 - Estradas de Rodagens 
Função: 26 - Transporte 
Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário 
Código do Projeto: 1019 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Estradas e Rodagens 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 18.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 48 de 52 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 045 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executara: 02.08.05 - Estradas de Rodagens 
Função: 26 - Transporte 
Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário 
Código do Projeto: 2044 
Descrição: Manut. Estradas de Rodagens 
! z1 
DESCRIÇÃO Un,d Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.140.000,00 _____ 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 49 de 52 
INICIAL ALTERAÇA0F1 INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 047 - Ipremt - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 03.01 .02 - GESTÃO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 
Função: 09 - Previdência Social 
Sub Função: 272 - Previdência do Regime Estatutário 
Código do Projeto: 2046 
Descrição: Manut. Ipremt - Encargos Especiais 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.211.480,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 50 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 048 - Reserva de Contingência 
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 99 - Reserva de Contingencia 
Sub Função: 123 -Administração Financeira 
Código do Projeto: 9001 
Descrição: Reserva de Contingência 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Suprir eventuais necessidades da Administracao Direta Percentual O 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 12985000 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 51 de 52 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: 049 - Reserva de Contigência - RPPS 
Unidade Executara: 03.01 .01 - Manutenção do REGIME PREVIDENCIARIO 
Função: 99 - Reserva de Contingencia 
Sub Função: 999 - Extraorcamentaria 
Código do Projeto: 9003 
Descrição: Reserva orçamentária adm ind 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Suprir eventuais necessidades do Iprem Percentual O 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 20.520,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2015 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL 1 ALTERAQÂOI INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 060 - FMAS - Assistência Social 
Unidade Executora: 02.03.01 - FMAS - Assistência Social 
Função: 08-Assistência Social 
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 1008 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Assistência Comunitária 
Pag. 52 de 52 
EXCLUSÃO 1 3 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCCIO: R$ 36.000,00 
Justificativa das modificações: 

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