| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiúba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para reforma do CCI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiubasp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI N2 407/2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e da providências correlatas. JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Executivo Municipal de Turiuba, autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, convênio e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para construção e/ou reforma e ampliação do CCI - Centro de Convivência do Idoso. Art. 22 - As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e Município. Art. 32 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o limite de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n 24.320/64. Art. 42 - Fica automaticamente inclusa no PPA, LDO e LO do presente exercício as alterações resultantes da presente lei. Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 24 de J^hg x& 2014. JOSÉ ANTMICIPIDÀ CUNHA PREFEITO MUNIIPAL Publicada por afixação em lugar pútlico e costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia apt i local. An to o t d s Santiago Secretário