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norma nº 407/2014

Tipo Lei
Número / Ano 407 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Turiúba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para reforma do CCI.
native_id1448

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiubasp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N2 407/2014. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
Convênio com o Estado de São Paulo, por 
intermédio da Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Social, para os fins que 
especifica e da providências correlatas. 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiuba, 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal de Turiuba, autorizado a celebrar com o 
Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, convênio e 
respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros 
para construção e/ou reforma e ampliação do CCI - Centro de Convivência do Idoso. 
Art. 22 - As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidos 
no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e Município. 
Art. 32 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional 
suplementar até o limite de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender 
as despesas decorrentes da execução da presente lei, na forma dos artigos 42 e 43 da 
Lei Federal n 24.320/64. 
Art. 42 - Fica automaticamente inclusa no PPA, LDO e LO do presente exercício as 
alterações resultantes da presente lei. 
Art. 52 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiuba, 24 de J^hg x& 2014. 
JOSÉ ANTMICIPIDÀ CUNHA 
PREFEITO MUNIIPAL 
Publicada por afixação em lugar pútlico e costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cópia apt i local. 
An to o t d s Santiago 
Secretário 

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