| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 1450 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI N.0 409/2014 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial" JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 10 Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender às despesas com recursos do Q.E.S.E. (Quota Estadual do Salário Educação) na seguinte classificação orçamentária, procedendo-se ainda as alterações no PPA e LDO do corrente exercício: 02 051 12 361 022 2.021 12. 361. 022. 2. 021 05 3.3 .90. 39. 00 531-9 Executivo Ensino Fundamental Educação Ensino Fundamental Ensino Fundamental Manutenção Ensino Fundamental Manutenção Ensino Fundamental TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 02 051 12 361 022 2.021 12. 361. 022.2. 021 05 3.3.90.30.00 532-2 Executivo Ensino Fundamental Educação Ensino Fundamental Ensino Fundamental Manutenção Ensino Fundamental Manutenção Ensino Fundamental TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS Material de Consumo R$ 40.000,00 ii PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.9521000 1-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-1263 13696-1203 Art 20 O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se em tendência do exercício. Art 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal "Eudóxio Sabino dos Santos", aos 24 de Junho de 2014 JOSÉ AN Pre CUNHA feito u ai Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. AntonioAtayd ntiago Secretário