| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2014 |
| Date | 2014-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar. |
| native_id | 1454 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TUMBA - SP Site: www.turjuba.sp.gov.brl e-mail: turíuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203 LEI N.°413/2014 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar" JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 10 Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), para atender às despesas com a seguinte classificação orçamentária, procedendo-se ainda as alterações no PPA e LDO do corrente exercício: 02 041 10 301 011 2.010 10.301.011.2.010 01 3.3.90.32.00 78-3 Executivo Fundo Mun. de Saúde - Administração Saúde Atenção Básica Saúde - Administração Manut do Fundo Mun. Saúde - Administração. Manut do Fundo Mun. Saúde - Administração TESOURO Material de Distribuição Gratuita R$ 130.000,00 02 041 10 301 011 2.010 10.301.011.2.010 05 3.3.90. 32.00 80-6 Executivo Fundo Mun. de Saúde - Administração Saúde Atenção Básica Saúde - Administração Manut do Fundo Mun. Saúde - Administração Manut do Fundo Mun. Saúde - Administração TRANSFERÊNCIA E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS Material de Distribuição Gratuita R$ 60.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45724.952I0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TUMBA - SP Site: www.turiuba,sp.gov.brl e-mail: turíuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 02 051 12 306 032 2.031 12.306.032.2.031 05 3. 3.90. 30.00 105-4 02 051 12 361 022 2.021 12.361.022.2.021 05 3.3 .90. 30.00 532-2 Executivo Ensino Fundamental Educação Alimentação e Nutrição Merenda Escolar Manut Merenda Escolar Manut Merenda Escolar TRANSFERÊNCIA E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS Material de Consumo R$ 190.000,00 Executivo Ensino Fundamental Educação Ensino Fundamental Ensino Fundamental Manut Ensino Fundamental Manut Ensino Fundamental TRANSFERÊNCIA E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS Material de Consumo R$ 50.000,00 Art 20 O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se em tendência do exercício. Art 30Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 01 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço nicipal "Eudóxio Sabino dos Santos", aos 11 de Julho de 2014 JOSÉ ANTÔ A/CUNHA Prefeito jnièl Publicada por afixação em lugar púbi Secretaria, na data supra e encaminhada cópi /a' e de costume, registrada nesta rio local. Anto,øio ntiago Secret