br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 416/2014

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 2014
Date 2014-08-22
EmentaProíbe a queimada em lotes urbanos do Município de Turiúba.
native_id1457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1 1 11 til 11 til 11.1 1 til ;1 [iJ 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro- CEP 15280-000 - TUR!ÚBA - SP 
Site: www. (uriuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br . Fone (18) 3696-1263 13696-1203 
LEI N° 416/2014 
Proíbe a realização de queimadas nos lotes urbanos 
do Município, e dá outras providências. 
José Antônio da Cunha Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca 
de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art 1°- E proibida a realização de queimada para limpeza de 
terrenos e a incineração de lixo e detritos, nos lotes urbanos do Município de Turiúba. 
Art 2° - A inflação ao disposto nesta Lei sujeitará o responsável 
ao pagamento de multa equivalente a 10 TJFIR - Unidades Fiscal de Referência, aplicada 
em dobro no caso de reincidência. 
Art 3°- O Município manterá serviço próprio com a 
finalidade de receber denuncias sobre a transgressão do disposto nesta Lei. 
Parágrafo único - Fica o Pode Executivo, por 
intermédio do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, e também do 
Departamento de Educação e Cultura, criar programas na rede pública municipal 
de conscientização da necessidade de propagar o "ideal anti-queimadas". 
Art 4°- O Prefeito Municipal regulamentará a presente 
Lei no prazo de noventa dias, contados de sua publicação. 
Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Turiúba, 23 de ag, to de 2014. 
JOSÉ ANTÔNI D CUNHA 
-Prefeito Muii 
Publicada por afixação pi-1)lgar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra e encay.iha cópia ao cartório local. 
ANTONIO/(TX5S SANTIAGO 
-Secretário- 

open original →