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norma nº 423/2014

Tipo Lei
Número / Ano 423 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaDispõe sobre alteração do artigos 52 e 53 da Lei nº 132/2005 - Lei do IPREMT.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N.° 42312014 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS, 
52, caput e 53, caput; da LEI N° 13212005 QUE 
REGULAMENTA A ASSISTENCIA SOCIAL, 
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E PENSAO 
AOS SERVIDORES DA PREFEITURA, CAMARA 
MUNICIPAL DE TURIÚBA, AUTARQUIAS E 
FUNDAÇÕES PUBLICAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal 
de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no LISO de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1 1- A Lei n° 132, de 10 de novembro de 
2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 52 - No cálculo dos proventos das aposentadorias e benefícios 
referidas nos artigos 23, 24, 25, 26, 27, 44 e 46 será considerada a média 
aritmética simples das maiores remunerações, utilizados como base para as 
contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, 
correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a 
competência julho de 1994 ou desde a do inicio da contribuição se posterior 
àquela competência. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 . Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
"Art. 53 - Os benefícios de que tratam os artigos 23, 24, 25, 26, 27, 29, 36, e 
46 serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor 
real, na mesma data e percentual em que se der o reajuste dos servidores da 
ativa. 
Artigo 20 - Ficam prorrogados até 31 de dezembro 
do ano corrente, em caráter excepcional, os mandatos dos atuais membros 
da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto de 
Previdência Municipal de Turiúba - IPREMT. 
Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o 
caput deste artigo é necessária para que o início do próximo mandato 
coincida com o início do ano civil. 
Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiúba-sp-, 0ovembro de 2014. 
JOSÉ ANTÓNI DACUNHA 
-Prefeito MiIai￾Publicada por afixação em lugar público e de 
costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao 
Cartório Local. _-- ) 
ANTONIOA1IAYDE5 SANTIAGO 
-Secretario- 

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