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norma nº 424/2014

Tipo Lei
Número / Ano 424 / 2014
Date 2014-11-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
native_id1465

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro. CEP 15280-000- TUMBA - SP 
Site: www.furiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N° 424 / 2014 
"Dispõe sobre autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial" 
JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal 
de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art 1° Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial, no 
valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender às despesas com recursos 
Federal (VIGILÂNCIA SANITARIA -VISA) na seguinte classificação orçamentária, 
procedendo-se ainda as alterações no PPA e LDO do corrente exercício: 
02 Executivo 
043 Fundo Municipal de Saúde -VISA 
10 Saúde 
304 Vigilância Sanitária 
013 Saúde - Vigilância Sanitária 
2.012 Manutenção Fundo Munic. Saúde - VISA 
10.304.013.2.012 Manutenção Fundo Munic. Saúde - VISA 
05 TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanente 
535-1 R$ 5.000,00 
Art 20O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos 
provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária conforme abaixo 
descrita: 
02 Executivo 
041 Fundo Munic. de Saúde - Administração 
10 Saúde 
301 Atenção Básica 
011 Saúde - Administração 
2.010 Manutenção do Fundo Munic. Saúde -Administração 
10.301.011.2.010 Manutenção do Fundo Munic. Saúde -Administração 
05 TRANSF. E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS 
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 
80-6 R$ 5.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
C N PJ : 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Art 30Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal "Eudóxio Sabino dos Santos", 
aos 04 de novembro de 2014. 
JOSÉ ANI A CUNHA 
Prefeit M nicipal 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
Antonio Ataydcs Santiago 
Secretário 

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