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norma nº 427/2014

Tipo Lei
Número / Ano 427 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Turiúba para o exercício de 2015.
native_id1468

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001 -96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N° 427 / 2014 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de TURIUBA para o exercício 
financeiro de 2015. 
JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal 
de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turlúba 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1 1 - O Orçamento Fiscal do Município de 
TURIUBA, para o Exercício Financeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a 
Despesa em R$ 16.180.000,00 (Dezesseis milhões, cento e oitenta mil reais), 
sendo R$ 11.650000,00 (Onze milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais) para 
a Administração Direta e R$ 2700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais) 
para a Administração Indireta (IPREMT), discriminados pelos anexos 
integrantes desta Lei. 
Artigo 20 - A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital e 
deduções correntes, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes do Anexo 2 da Lei 4.320164 e suas alterações posteriores, Resumo 
Geral da Receita com o seguinte desdobramento: 
- RECEITAS CORRENTES 
1100 - Receita Tributária .......................... R$ 480.400,00 
1200 - Receita de Contribuições............... R$ 562.000,00 
1300— Receita Patrimonial........................ R$ 470.100,00 
1400 - Receita Agropecuária .................... R$ 30.600,00 
1600 - Receitas de Serviços ..................... R$ 3.000,00 
1700— Transferências Correntes .............. R$ 15.036.500,00 
1900— Outras Receitas Correntes ............ R$ 472.000,00 
----------------------------- R$ 14.366000,00 
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II - RECEITAS DE CAPITAL 
2200 - Alienações de Bens .......................R$ 180.000,00 
2400 - Transferências de Capital..............R$ 260.000,00 
2500 - Outras Receitas de Capital............R$ 50.000,00 
............................. R$ 490.000,00 
III - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 
7200 - Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias R$ 
1.320.000,00 
IV - DEDUÇÕES CORRENTES 
9700— Dedução da Receita plForm. Fundeb... R$ 2.136.000,00 
(R$ 2.136.000,00) 
TOTAL DA RECEITA ...................... R$ 13.750.000,00 
Artigo 30- A Despesa será realizada segundo 
discriminação constantes dos ANEXOS da LEI N° 4.320164 e suas alterações 
posteriores que apresentam os seguintes desdobramentos: 
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01 - Legislativo Municipal..........................R$ 492.000,00 
02— Executivo Municipal ...........................R$ 11.158.000,00 
............................. R$ 11.650.000,00 
1 1— ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
03 - IPREM ................................................R$ 2.700.000,00 
R$ 2.700.000,00 
TOTAL DA DESPESA ................... R$ 13.750.000,00 
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- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
3— DESPESAS CORRENTES 
3100— Pessoal e Encargos Sociais ... ....... R$ 7.524.000,00 
3200 - Juros e Encargos da Dívida...........R$ 5.000,00 
3300 - Outras Despesas Correntes .. ........ R$ 4.336.460,00 
----------------------------- R$ 11.865.460,00 
4— DESPESAS DE CAPITAL 
4400 - Investimentos.................................R$ 683.000,00 
4600 - Amortização da Dívida...................R$ 335.000,00 
.............................R$ 1.018.000,00 
9— RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
9900 - Reserva de Contingência...............R$ 866.540,00 
----------------------------- R$ 866.540,00 
TOTAL DA DESPESA ................................. R$ 13.750 .000,00 
II - POR FUNÇÕES 
01 - Legislativa.......................................... R$ 204.000,00 
04 - Administração .................................. .. R$ 3.098.000,00 
08 - Assistência Social.............................. R$ 676.000,00 
09 - Previdência Social ................... .......... R$ 1 .350.000,00 
10— Saúde................................................. R$ 2.410.460,00 
12— Educação .............................. ............. R$ 2.560.000,00 
13— Cultura ................................... ............ R$ 72.000,00 
15— Urbanismo.......................................... R$ 398.000,00 
20 - Agricultura.......................................... R$ 453.000,00 
26 - Transporte.......................................... R$ 555.000,00 
27— Desporto e Lazer ..................... .......... R$ 315.000,00 
28 - Encargos Especiais ................. .......... R$ 504.000,00 
99 - Reserva de Contingência................... R$ 866.540,00 
............................. R$ 13.750.000,00 
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III - POR SUBFUNÇÕES 
031 —Ação Legislativa................................ R$ 492.000,00 
122 - Administração Geral ..................... ... R$ 2.625.000,00 
123 - Administração Financeira.................. R$ 473.000,00 
244 - Assistência Comunitária .............. .... R$ 706.000,00 
272 - Previd. do Regime Estatutário ..... . ... R$ 1 .350.000,00 
301 —Atenção Básica .................... ............ R$ 2.278.460,00 
304 - Vigilância Sanitária ............. ............. R$ 60.000,00 
305 - Vigilância Epidemiológica ......... ....... R$ 72.000,00 
306— Alimentação e Nutrição.................... R$ 180.000,00 
361 - Ensino Fundamental ....................... R$ 840.000,00 
362 - Ensino Médio ................ ................... R$ 24.000,00 
364 - Ensino Superior ..................... .......... R$ 84.000,00 
365 - Ensino Infantil ....................... ........... R$ 532.000,00 
366 - Educação de Jovens e Adultos........ R$ 24.000,00 
368 - Educação Básica............................... R$ 876.000,00 
392 - Difusão Cultural ................. .............. R$ 72.000,00 
451 - Infra-Estrutura Urbana .......... ........... R$ 140.000,00 
452 - Serviços Urbanos............................. R$ 258.000,00 
605 - Abastecimento .......................... ....... R$ 423.000,00 
782 - Transporte Rodoviário ........... .......... R$ 555.000,00 
812— Desporto Comunitário .............. ........ R$ 216.000,00 
813- Lazer ................................................. R$ 99.000,00 
845 - Transferências ................................ R$ 504.000,00 
999 - Reserva de Contingência................. R$ 866.540,00 
............................. R$13.750.000,OO 
IV - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
PODER LEGISLATIVO 
1.001 - CÂMARA MUNICIPAL 
(R$) 
512.000,00 
PODER EXECUTIVO 
2.011 —GABINETE DO PREFEITO 
(R$) 
415.000,00 
2.012 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 223.000,00 
2.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 2543.300,00 
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2.022 - PLANEJAMENTO, CONTADORIA E FINANÇAS 469.900,00 
2.023 - ENCARGOS ESPECIAIS 518.500,00 
2.031 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 586.700,00 
2.033 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 1.000,00 
2.041— FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - 
ADMINISTRAÇÃO 
2.629.500,00 
2.042 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PSF 557.900,00 
2.043 —FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -\dISA 45.000,00 
2.044 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VEA 68.900,00 
2.051 - ENSINO FUNDAMENTAL 1.189.300,00 
2.052 - FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL 60% 544.800,00 
2.053 - FUNDEB - ENSINO INFANTIL 60% 85.000,00 
2.054 - FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL 40% 236.700,00 
2.055 - ENSINO MÉDIO 24.000,00 
2.056 - ENSINO SUPERIOR 74.500,00 
2.057 - ENSINO INFANTIL - CRECHE 528.050,00 
2.058 - ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 446.200,00 
2.059 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 24.000,00 
2.061 - BIBLIOTECA MUNICIPAL 63.500,00 
2.062 - ESTÁDIO MUNICIPAL 214.150,00 
2.063 - PISCINA PÚBLICA 27.100,00 
2.064 - GINÁSIO DE ESPORTES 45.255,00 
Li 
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2.065 - RECINTO DE EXPOSIÇÕES 36.400,00 
2.066 - CENTRO DESPORTIVO (MINI CAMPO) 2.000,00 
2.071 - CASA DA AGRICULTURA 423.490,00 
2.073 - HORTA COMUNITÁRIA 1.265,00 
2.081 - RUA E AVENIDAS 27.740,00 
2.082 - PRAÇAS E JARDINS 185.920,00 
2.083 - LIMPEZA PÚBLICA 243.840,00 
2.084 - SERVIÇOS FUNERAIS 38.790,00 
2.085 - ESTRADAS DE RODAGENS 293.300,00 
2.086 - HABITAÇÃO 150.000,00 
2.121 - MEIO AMBIENTE 4.000,00 
3.011 - MANUTENÇÃO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 1.270.000,00 
3.012 - GESTÃO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO t430M00,00 
Artigo 40 - O Poder Executivo é autorizado, nos termos 
da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: 
- Realizar operações de crédito por antecipação da 
receita, nos termos da legislação em vigor; 
II - Realizar operações de crédito até o limite 
estabelecido pela legislação em vigor; 
III - Contingenciar parte das dotações, quando da 
evolução da receita comprometer os resultados previstos; 
IV - Proceder abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da despesa fixada 
nesta Lei, nos termos do artigo 7 0 , inciso 1, observado o disposto no artigo 43 0 
da Lei Federal 4.320/64. 
V - Firmar Convênios com outras esferas dgoverno 
para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do munio 
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Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www. turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Parágrafo Único - Não onerarão o limite previsto no 
inciso IV, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações 
orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, divida pública, 
débitos constantes de precatórios e despesas a conta de recursos vinculados. 
Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor em 1 1 de janeiro 
de 2015, revogadas as disposições em contrário. 
TURIUBA, 02 d dezembro de 2014. 
JOSÉ ANTO O ACUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
Antonio% Santiago 
Secretano 

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