| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar. |
| native_id | 1473 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro - CEP 15280-000- TUR!ÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba©furiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI N.0 432/2014 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar" JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 10 Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para atender às despesas com a seguinte classificação orçamentária, procedendo-se ainda as alterações no PPA e LDO do corrente exercício: 02 054 12 368 025 1.012 12.368.025.1.012 05 4.4.90. 52.00 117-7 02 071 20 605 038 2.037 20.605.038.2.037 01 3.3.90. 30.00 173-7 Executivo Fundeb —Ensino Fundamental 40% Educação Educação Básica Fundeb - Ensino Fundamental 40% Móveis e Equipamentos - Fundeb Móveis e Equipamentos - Fundeb TRANSF. E CONVENTOS FEDERAIS-VINCULADOS Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Executivo Casa da Agricultura Agricultura Abastecimento Casa da Agricultura Manutenção Casa da Agricultura Manutenção Casa da Agricultura TESOURO Material de Consumo R$ 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Art 20O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária conforme abaixo descrita: 02 021 04 122 005 2.005 04.122.005.2.005 01 3.3.90.91.00 042-4 02 041 10 301 011 2.010 10.301.011.2.010 01 3.3.90. 30.00 075-4 Executivo Administração Geral Administração Administração Geral Suporte Administrativo Manut. da Administração Geral Manut. da Administração Geral TESOURO Sentenças Judiciais Executivo Fundo Mun. De Saúde -Administração Saúde Atenção Básica Saúde - Administração Manut. do Fundo Mun. Saúde - Administração Manut. do Fundo Mun. Saúde - Administração TESOURO Material de Consumo R$ 16.000,00 R$ 50.000,00 02 012 08 244 004 1.005 08.244.004.1.005 02 4.4.90. 52.00 530-6 02 012 08 244 004 1.005 08.244.004.1.005 02 3.3.90.30.00 537-7 Executivo Fundo Social de Solidariedade Assistência Social Assistência Comunitária Assistência Social Geral Móveis e Equipamentos Móveis e Equipamentos TRANSF. E CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 26.000,00 Executivo Fundo Social de Solidariedade Assistência Social Assistência Comunitária Assistência Social Geral Móveis e Equipamentos Móveis e Equipamentos TRANSF. E CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS Material de Consumo R$ 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Art. 3 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos em 16 de Dezembro de 2014, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal "Eudóxio Sabino dos Santos", aos 30 de Dezembro de 2014 JOSÉ ANT4IO1DA CUNHA Prefeit Minicipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. Antonio S ago