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norma nº 432/2014

Tipo Lei
Número / Ano 432 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
native_id1473

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467. Centro - CEP 15280-000- TUR!ÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba©furiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N.0 432/2014 
"Dispõe sobre autorização para abertura de 
Crédito Adicional Suplementar" 
JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal 
de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art 10 Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Suplementar, 
no valor de até R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), para atender às despesas 
com a seguinte classificação orçamentária, procedendo-se ainda as alterações no 
PPA e LDO do corrente exercício: 
02 
054 
12 
368 
025 
1.012 
12.368.025.1.012 
05 
4.4.90. 52.00 
117-7 
02 
071 
20 
605 
038 
2.037 
20.605.038.2.037 
01 
3.3.90. 30.00 
173-7 
Executivo 
Fundeb —Ensino Fundamental 40% 
Educação 
Educação Básica 
Fundeb - Ensino Fundamental 40% 
Móveis e Equipamentos - Fundeb 
Móveis e Equipamentos - Fundeb 
TRANSF. E CONVENTOS FEDERAIS-VINCULADOS 
Equipamentos e Material Permanente 
R$ 100.000,00 
Executivo 
Casa da Agricultura 
Agricultura 
Abastecimento 
Casa da Agricultura 
Manutenção Casa da Agricultura 
Manutenção Casa da Agricultura 
TESOURO 
Material de Consumo 
R$ 2.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Art 20O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com recursos 
provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária conforme abaixo 
descrita: 
02 
021 
04 
122 
005 
2.005 
04.122.005.2.005 
01 
3.3.90.91.00 
042-4 
02 
041 
10 
301 
011 
2.010 
10.301.011.2.010 
01 
3.3.90. 30.00 
075-4 
Executivo 
Administração Geral 
Administração 
Administração Geral 
Suporte Administrativo 
Manut. da Administração Geral 
Manut. da Administração Geral 
TESOURO 
Sentenças Judiciais 
Executivo 
Fundo Mun. De Saúde -Administração 
Saúde 
Atenção Básica 
Saúde - Administração 
Manut. do Fundo Mun. Saúde - Administração 
Manut. do Fundo Mun. Saúde - Administração 
TESOURO 
Material de Consumo 
R$ 16.000,00 
R$ 50.000,00 
02 
012 
08 
244 
004 
1.005 
08.244.004.1.005 
02 
4.4.90. 52.00 
530-6 
02 
012 
08 
244 
004 
1.005 
08.244.004.1.005 
02 
3.3.90.30.00 
537-7 
Executivo 
Fundo Social de Solidariedade 
Assistência Social 
Assistência Comunitária 
Assistência Social Geral 
Móveis e Equipamentos 
Móveis e Equipamentos 
TRANSF. E CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 
Equipamentos e Materiais Permanentes 
R$ 26.000,00 
Executivo 
Fundo Social de Solidariedade 
Assistência Social 
Assistência Comunitária 
Assistência Social Geral 
Móveis e Equipamentos 
Móveis e Equipamentos 
TRANSF. E CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 
Material de Consumo 
R$ 10.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Art. 3 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos em 16 de Dezembro de 2014, revogadas as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal "Eudóxio Sabino dos Santos", aos 
30 de Dezembro de 2014 
JOSÉ ANT4IO1DA CUNHA 
Prefeit Minicipal 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
Antonio 
S 
ago 

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