| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. |
| native_id | 1475 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro. CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brle-maíl: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-126313696-1203 LEI N° 434/2015 "Dispõe sobre concessão de revisão salarial ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais." JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Turiuba, que vigorará para a gestão de 2015, fica corrigido em 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimo por cento), passando os valores a serem os seguintes: 1 - Subsídio do Prefeito Municipal: R$ 7.824,60 (sete mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). II - Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: R$ 1.617,99 ( hum mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e nove centavos). III - Subsídio dos Secretários Municipais: R$ 2.513.48 (dois mil, quinhentos e treze reais e quarenta e oito centavos). Artigo 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3° - Estailei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. \ Turiuba, 28( ir de 2015. José Antônio a Ç/ttiha -Prefeito MtbØIPublicada por afixaçã em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e e m hada cópia ao Cartório Local. Antonio des antiago - ec 'rio-