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norma nº 434/2015

Tipo Lei
Número / Ano 434 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaDispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
native_id1475

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro. CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brle-maíl: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-126313696-1203 
LEI N° 434/2015 
"Dispõe sobre concessão de revisão salarial ao Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais." 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes 
são conferidas por Lei: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele 
sanciona e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1° - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários do Município de Turiuba, que vigorará para a gestão de 2015, fica corrigido 
em 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimo por cento), passando os valores a serem os 
seguintes: 
1 - Subsídio do Prefeito Municipal: R$ 7.824,60 (sete mil, 
oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). 
II - Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: R$ 1.617,99 ( hum 
mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e nove centavos). 
III - Subsídio dos Secretários Municipais: R$ 2.513.48 (dois 
mil, quinhentos e treze reais e quarenta e oito centavos). 
Artigo 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta 
Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Artigo 3° - Estailei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
\ 
Turiuba, 28( ir de 2015. 
José Antônio a Ç/ttiha 
-Prefeito MtbØI￾Publicada por afixaçã em lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra e e m hada cópia ao Cartório Local. 
Antonio des antiago 
- ec 'rio- 

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