| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba para o exercício de 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www. turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI N° 435 DE 28 DE JANEIRO DE 2015 Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turíúba, para o exercício de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições DECRETOU e eu JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiúba, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 - A partir de 1 1 de janeiro de 2015, ficam reajustados em 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos percentuais) os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba para o exercício de 2015, conforme índice de inflação acumulada no ano de 2014 de acordo com o Indice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE, passando a vigorar com os seguintes valores: - Subsídios do Presidente da Câmara: R$ 1.214,26 (um mil, duzentos e quatorze reais e vinte seis centavos); II - Subsídios dos Vereadores: R$ 809,50 (oitocentos e nove reais e cinqüenta centavos). Art. 2 0- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 30. Esta Lentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2015. Turiúba, 28 dÇo e 2015 JOSÉ ANTÔNIAUNHA -Prefeito Muk Publicada por secretaria na data supra e encaminhada cópia, ANTONI9'YD/E -Sec re'íi om lugar público e de costume, registrada nesta Local, SANTIAGO