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norma nº 435/2015

Tipo Lei
Número / Ano 435 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaDispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Turiúba para o exercício de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www. turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N° 435 DE 28 DE JANEIRO DE 2015 
Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidente da 
Câmara e dos Vereadores do Município de Turíúba, para o 
exercício de 2015. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições DECRETOU e eu JOSÉ ANTÔNIO DA 
CUNHA, Prefeito Municipal de Turiúba, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - A partir de 1 1 de janeiro de 2015, ficam reajustados em 5,20% 
(cinco inteiros e vinte centésimos percentuais) os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos 
Vereadores do Município de Turiúba para o exercício de 2015, conforme índice de inflação 
acumulada no ano de 2014 de acordo com o Indice de Preços ao Consumidor, medido pela 
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE, passando a vigorar com os seguintes 
valores: 
- Subsídios do Presidente da Câmara: R$ 1.214,26 (um mil, duzentos 
e quatorze reais e vinte seis centavos); 
II - Subsídios dos Vereadores: R$ 809,50 (oitocentos e nove reais e 
cinqüenta centavos). 
Art. 2 0- As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 30. Esta Lentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1 de janeiro de 2015. 
Turiúba, 28 dÇo e 2015 
JOSÉ ANTÔNIAUNHA 
-Prefeito Muk 
Publicada por 
secretaria na data supra e encaminhada cópia, 
ANTONI9'YD/E 
-Sec re'íi o￾m lugar público e de costume, registrada nesta 
Local, 
SANTIAGO 

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