| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a condução de veículos oficiais. |
| native_id | 1484 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br . Fone (18) 3696-126313696-1203 PROJETO LEI N° 443/2015. "Dispõe sobre a condução de veículos oficiais." JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 0 - Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta e autárquica, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam. Artigo 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 'kntrário. Turiuba, 08 cl de 2015. José Antônio dupha -Prefeito Muni ipJ.Ë Publicada por afixç em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encam'Ínhaçla cópia ao Cartório Local. Antonio Ves antiago -Secret