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norma nº 447/2015

Tipo Lei
Número / Ano 447 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaDispõe sobre cessão real de uso de áreas de terras situadas no perímetro urbano do Município para construção de forno.
native_id1488

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 
Site: www. turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov .br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N2447/2015 
"DISPÕE SOBRE CESSÃO REAL DE USO DE ÁREA DE 
TERRAS SITUADO NO PERIMETRO URBANO DO 
MUNICÍPIO." 
JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito do Município de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
instituir cessão real de uso das áreas de terras sem benfeitorias situada 
nesta cidade consistente de um terreno de forma retangular sem 
benfeitorias, com área superficial de (85,00m) oitenta e cinco metros 
quadrados, correspondente a parte de uma área maior com (850,00m) 
oitocentos e cinquenta metros quadrados, objeto da Matricula 00380, 
encravado nos fundos, sem frente para qualquer via pública, situado do 
lado ímpar, distante (45,00m) quarenta e cinco metros da Rua Sabina da 
Gloria e (33,00m) trinta e três metros da Rua Capitão Vicente Gonçalves, 
nesta cidade de Turiuba, Estado de São Paulo, Comarca de Buritama, SP, 
dentro das seguintes medidas e confrontações;-pela frente de quem da 
área remanescente ou área "A", olha para o imóvel mede (17,00m) 
dezessete metros, confronta com a área "A", remanescente da Data B, de 
propriedade do município de Turiuba,SP, pelo lado direito de quem da Rua 
olha para o imóvel mede (5,00) cinco metros e confronta com imóvel de 
Dano Correa e Rosalvo Francisco de Souza, pelo lado esquerdo mede (5,00) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro CEP 15280-000- TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov .brl e-mail: turiuba@turíuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203 
cinco metros e confronta com o terreno da Casa Paroquial, finalmente dos 
fundos mede (17,00m) dezessete metros e confronta com Ademar Pereira 
Bonfim, cuja área B, será cedida e unificado por tempo determinado ao 
imóvel da Paróquia São Vicente, (Salão Paroquial) para fins de construção 
de forno a lenha e demais melhorias. 
Artigo 2 - Referida Cessão das áreas acima citadas, 
será por um período de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado por igual 
período, ficando expressamente vedado a transferência do imóvel a 
qualquer titulo. 
Artigo 32 - As eventuais edificações no imóvel deverão 
obedecer aos padrões desta municipalidade, bem como vistoria dos órgãos 
competentes, tudo de conformidade com a legislação específica. 
Artigo 42 - As despesas decorrentes com a execução 
desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Artigo 52 - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Turiub Paço Municipal "Eudóxio Sabino dos 
Santos", aos 19 de maio de 20 \ 
JOSÉ ANTO 1 , DA1CUNHA 
Prefeito Munic,aI 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
Antonio Atys Santiago 
Secretário 

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