| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre cessão real de uso de áreas de terras situadas no perímetro urbano do Município para construção de forno. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Site: www. turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov .br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI N2447/2015 "DISPÕE SOBRE CESSÃO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRAS SITUADO NO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO." JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito do Município de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir cessão real de uso das áreas de terras sem benfeitorias situada nesta cidade consistente de um terreno de forma retangular sem benfeitorias, com área superficial de (85,00m) oitenta e cinco metros quadrados, correspondente a parte de uma área maior com (850,00m) oitocentos e cinquenta metros quadrados, objeto da Matricula 00380, encravado nos fundos, sem frente para qualquer via pública, situado do lado ímpar, distante (45,00m) quarenta e cinco metros da Rua Sabina da Gloria e (33,00m) trinta e três metros da Rua Capitão Vicente Gonçalves, nesta cidade de Turiuba, Estado de São Paulo, Comarca de Buritama, SP, dentro das seguintes medidas e confrontações;-pela frente de quem da área remanescente ou área "A", olha para o imóvel mede (17,00m) dezessete metros, confronta com a área "A", remanescente da Data B, de propriedade do município de Turiuba,SP, pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel mede (5,00) cinco metros e confronta com imóvel de Dano Correa e Rosalvo Francisco de Souza, pelo lado esquerdo mede (5,00) PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro CEP 15280-000- TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov .brl e-mail: turiuba@turíuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203 cinco metros e confronta com o terreno da Casa Paroquial, finalmente dos fundos mede (17,00m) dezessete metros e confronta com Ademar Pereira Bonfim, cuja área B, será cedida e unificado por tempo determinado ao imóvel da Paróquia São Vicente, (Salão Paroquial) para fins de construção de forno a lenha e demais melhorias. Artigo 2 - Referida Cessão das áreas acima citadas, será por um período de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado por igual período, ficando expressamente vedado a transferência do imóvel a qualquer titulo. Artigo 32 - As eventuais edificações no imóvel deverão obedecer aos padrões desta municipalidade, bem como vistoria dos órgãos competentes, tudo de conformidade com a legislação específica. Artigo 42 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 52 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiub Paço Municipal "Eudóxio Sabino dos Santos", aos 19 de maio de 20 \ JOSÉ ANTO 1 , DA1CUNHA Prefeito Munic,aI Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. Antonio Atys Santiago Secretário