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norma nº 450/2015

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 2015
Date 2015-06-25
EmentaEstabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 (LDO).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
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LEI N° 450 / 2015 
'Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício Financeiro de 2016 e dá outras 
providências. 
JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal 
de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei: 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 
Art. 10. Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do 
Município, relativas ao exercício de 2016, as Diretrizes Gerais de que trata este 
Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual 
no que couber, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de 
Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. compreendendo: 
1 - as prioridades e metas da Administração Municipal; 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações; 
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal 
encargos sociais; 
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VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do 
Município; 
VII - as disposições gerais. 
Art. 2°. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 165 da 
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos: 
1 - de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1° e 
2° do artigo 4° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os Anexos de 
Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios e de 
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial Instituto de Previdência do Município de 
Turiuba - SP. 
II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3° do 
artigo 4° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 3°. As prioridades para o exercício financeiro de 2016, elaboradas a 
partir dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2014/2017, estão 
especificadas nos Anexos V e VI que integram esta lei. 
Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do 
Anexo de Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo 
III do Plano Plurianual. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
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Art. 40• o projeto de lei orçamentária do Município de Turiuba, relativo 
ao exercício de 2016, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de 
transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: 
1 - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e 
execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades 
entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social; 
II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a 
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos 
instrumentos previstos na legislação; 
III - o princípio de transparência implica, além da observância ao 
princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para 
garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. 
Art. 5°. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo 
orçamentário de 2016 da Administração Direta Municipal, por meio de audiências 
públicas, a serem convocadas, especialmente para esse fim, pelo Governo Municipal. 
Art. 6°. O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiuba 
será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal 
aplicável à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, 
compreendendo: 
1 - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos; 
II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais; 
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, 
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social; 
IV - os orçamentos dos fundos municipais. 
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Art. 70• O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização 
para a abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do 
Executivo. 
Parágrafo único. Os limites para a abertura de créditos adicionais 
suplementares serão aqueles definidos no Plano Plurianual. 
Art. W. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos 
órgãos e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser identificados. 
Art. W. Os orçamentos dos fundos municipais, entidades autárquicas e 
fundacionais compreenderão: 
1 - o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e 
pela classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a despesa por 
função, programa, atividade e operação especial, de acordo com as definições da 
Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e 
da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria n° 
325, de 22 de agosto de 2001, e pela Portaria n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas 
do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de 
Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como 
com as especificações da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; 
II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a 
origem dos recursos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências 
Federais, Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprios da Administração 
Indireta e Outras Fontes). 
Art. 10. O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para 
cada empresa: 
1 - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição 
acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano de 2016; 
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II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de 
acordo com as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, 
Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios 
da Administração Indireta); 
III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos 
recursos totais por origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências 
Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da 
Administração Indireta). 
Art. 11. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à 
Câmara Municipal, compor-se-á de: 
1 - mensagem; 
II - projeto de lei orçamentária anual; 
III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei 
Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; 
IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes 
das isenções, anistias, remissões, subsídios e beneficios de natureza financeira, tributária 
e creditícia; 
V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei 
orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria 
econômica, pelo grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação; 
VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de 
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o 
inciso II do artigo 5° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; 
VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos 
respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata 
o parágrafo único do artigo 3° desta Lei; 
VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei. 
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CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES DA RECEITA 
Art. 12. As diretrizes da receita para o ano de 2016 prevêem o contínuo 
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento 
real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa 
privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre 
outras, iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o 
desenvolvimento ambientalmente sustentável. 
Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação 
de serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade 
de possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios 
de justiça tributária. 
Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as 
seguintes alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a 
capacidade econômica do contribuinte e, sempre, ajusta distribuição de renda: 
1 - atualização da Planta Genérica de Valores do Município; 
II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões 
ou compensações, descontos e isenções; 
III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de 
serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à 
disposição da população; 
IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria 
decorrente de obras públicas; 
V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza; 
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VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter 
Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; 
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de 
polícia administrativo; 
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o 
interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com 
lançamentos e cobrança de valores irrisórios; 
IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da 
Cidade; 
X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de 
alterações das normas estaduais e federais; 
XI - modernização dos procedimentos de administração tributária, 
especialmente quanto ao uso dos recursos de informática. 
§ 10. Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e 
Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, 
de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo. 
§ 2°. Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal 
n° 101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e 
efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do Município. 
Art. 14. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou 
beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar 
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas 
no artigo 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
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Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos 
municipais, o Poder Executivo poderá conceder premiações aos contribuintes 
adimplentes com o erário. 
Art. 15. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: 
1 - operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do 
parágrafo 2° do artigo 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados o 
disposto no parágrafo 2° do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim 
como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; 
II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, 
observados o disposto no parágrafo 2° do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição 
Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; 
III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo 
ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município; 
IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão 
de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, 
propostas nos termos do artigo 14 desta lei. 
§ 10 . A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso 
IV ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária. 
§ 2°. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de 
crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 2000. 
CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES DA DESPESA 
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Art. 16. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do 
artigo 3°, a lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de 
caráter continuado desde que: 
1 - adequadamente atendidos todos os projetos em andamento; 
II - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; 
III - perfeitamente definidas suas fontes de custeio; 
IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção 
de unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de 
recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. 
Art. 17. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que 
se refere a parte final do "caput" do artigo 16 desta lei, também deverão ser obedecidas 
as disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 2000. 
Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração 
de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei 
Complementar n°101, de 2000. 
Art. 18. A lei orçamentária somente contemplará dotação para 
investimento com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no 
Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 19. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, 
no valor de até 10,00% (Dez por cento) da receita prevista para o exercício de 2016, 
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos. 
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Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser 
utilizado como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para 
viabilizar a execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o 
Tesouro Municipal, cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do 
exercício em que ingressou. 
Art. 20. No exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal dos 
Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 
20 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à 
revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, 
de forma a: 
1 - melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do 
servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho; 
II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores 
municipais, mediante a realização de programas de treinamento de recursos humanos; 
III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; 
IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, 
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa 
remuneração. 
Parágrafo único. Observado o disposto nas disposições legais 
pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: 
1 - à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de 
servidores; 
II - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, 
extinção e alteração da estrutura de carreiras; 
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III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, 
respeitada a legislação municipal vigente. 
Art. 22. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o 
Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de resolução, 
conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, 
bem como a revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, 
carreiras e salários, em especial: 
1 - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de 
servidores; 
II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos 
públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; 
III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, 
respeitada a legislação municipal vigente; 
IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de 
acordo com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades 
indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento 
aos princípios da razoabilidade, da modicidade e da eficiência. 
Art. 23. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados 
nos artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos: 
1 - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às 
projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, 
vagos e sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das 
medidas propostas; 
III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão 
de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. 
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Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos 
deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que 
trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, apresentando o 
efetivo acréscimo de despesas com pessoal. 
Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do 
ensino, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a qualquer 
tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, 
obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. 
Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na 
forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados 
entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite 
mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. 
Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos 
adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e 
vinculadas a determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na 
época própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita ou que 
seja estimada através de metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser 
realizada, em cumprimento ao Parágrafo Único do art.8° da Lei Complementar n° 101, 
de 2000. 
Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, 
o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal 
de desembolso. 
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Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 
8° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a 
finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, 
ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da 
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou 
nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida a 
limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. 
§ 1°. A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em 
montantes por órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da 
Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço 
da dívida. 
§ 2°. Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de 
conter as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas 
de capital relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente, e 
despesas correntes não afetas a serviços básicos. 
§ Y. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a 
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma 
proporcional às reduções efetivadas. 
Art. 29. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do 
orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante 
desta Lei e do Plano Plurianual. 
Art. 30. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de 
ajuda financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de 
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utilidade pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e assistência social, destinados 
aos objetivos que forem definidos em lei específica que autorize a realização das 
transferências. 
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de ajuda financeira as 
Entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como 
as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. 
Art. 31. Nos termos do § 3 °do artigo 16, da Lei Complementar n° 
10 1/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as despesas 
cujo valor não exceda, num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0% (um por 
cento) da Receita Corrente Líquida Municipal, apurada no bimestre imediatamente 
anterior à expedição do ato que acarreta o aumento de gastos. 
CAPÍTULO VI 
DO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL 
Art. 32. Constarão da proposta orçamentária do Município, 
demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas do Instituto de 
Previdência do Município de Turiuba - IPREMT. 
Art. 33. O orçamento anual do Instituto de Previdência do Município de 
Turiuba - IPREMT, será aprovado por decreto do Poder Executivo. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 34. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão 
orçadas segundo os preços correntes previstos para o ano de 2016. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
Art. 35. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o 
início do exercício de 2016 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a 
proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 
1/12 (um doze avos) em cada mês. 
Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal "Eudóxio Sabino dos Santos", aos 
25 de Junho de 2015 \ 
JOSÉ ANTONDX CUNHA 
Prefeito M\\,fcal 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. 
Antonio Ataydes Santiago 
Secretário 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 1 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 001,00 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01 .01 .01 - Legislativo 
Função: 01,00- Legislativa 
Sub Função: 031,00 - Acao Legislativa 
Código do Projeto: 1002 
Descrição: Móveis e Equipamentos Presidencia 
- 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 30.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 2 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 001,00 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01.01.01 - Legislativo 
Função: 01,00 - Legislativa 
Sub Função: 031,00 -Acao Legislativa 
Código do Projeto: 2001 
Descrição: Manut. do Legislativo 
! 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 188.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 3 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 002,00 - Secretaria da Câmara 
Unidade Executara: 01.01 .02 - Secretaria da Câmara 
Função: 01,00 - Legislativa 
Sub Função: 031,00 -Acao Legislativa 
Código do Projeto: 1003 
Descrição: Moveis e Equipamentos - Secretaria 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 30.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCidO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 4 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 002,00 - Secretaria da Câmara 
Unidade Executora: 01 .01 .02 - Secretaria da Câmara 
Função: 01,00 - Legislativa 
Sub Função: 031,00 -Acao Legislativa 
Código do Projeto: 2002 
Descrição: Manut. da Secretaria da Câmara 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 300.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCíCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 5 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 003,00 - Coordenação Superior 
Unidade Executora: 02.01 .01 - Gabinete do Prefeito 
Função: 04,00 - Adminstração 
Sub Função: 122,00 - Administração Geral 
Código do Projeto: 1004 
Descrição: Moveis e Equipamentos - Gabinete 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 30.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 003,00 - Coordenação Superior 
Unidade Executora: 02.01 .01 - Gabinete do Prefeito 
Função: 04,00 - Adminstração 
Sub Função: 122,00 -Administração Geral 
Código do Projeto: 2003 
Descrição: Manut. do Gabinete 
Pag. 6 de 51 
EXCLUSÃO 0 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 432.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 7 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 004,00 - Assistência Social Geral 
Unidade Executora: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade 
Função: 08,00 - Assistência Social 
Sub Função: 244,00 -Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 1005 
Descrição: Móveis e Equipamentos - FSS 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 24.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 8 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 004,00 - Assistência Social Geral 
Unidade Executora: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade 
Função: 08,00 - Assistência Social 
Sub Função: 244,00 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 2004 
Descrição: Manut. do Fundo Social de Solidariedade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 226.000,00 
Justificativa das modificações: 
11 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 9 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 005,00 - Suporte Administrativo 
Unidade Executora: 02.02.01 -Administração Geral 
Função: 04,00 - Adminstração 
Sub Função: 122,00 -Administração Geral 
Código do Projeto: 1006 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Administração Geral 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual, Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 30.000,00 
Justificativa das modificações: 
1 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 10 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 005,00 - Suporte Administrativo 
Unidade Executora: 02.02.01 -Administração Geral 
Função: 04,00 -Adminstração 
Sub Função: 122,00 - Administração Geral 
Código do Projeto: 2005 
Descrição: Manut. da Administração Geral 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 2.412.000,00 
Justificativa das modificações: 
1 
171 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 11 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 006,00 - Planejamento, Orçamento e Finanças 
Unidade Executara: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 04,00 - Adminstração 
Sub Função: 123,00 -Administração Financeira 
Código do Projeto: 1007 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Contadoria 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 24.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 12 de 51 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 006,00 - Planejamento, Orçamento e Finanças 
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 04,00 -Adminstração 
Sub Função: 123,00 -Administração Financeira 
Código do Projeto: 2006 
Descrição: Manut. do Planejamento, Contadoria e Finanças 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 504.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO EXERCICIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 13 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 007,00 - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 02.02.03 - Encargos Especiais 
Função: 28,00 - Encargos Especiais 
Sub Função: 845,00 - Transferências 
Código do Projeto: 0002 
Descrição: Amortização e Encargos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 552.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCidO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 14 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 010,00 - Assistência Comunitária 
Unidade Executora: 02.03.01 - FMAS - Assistência Social 
Função: 08,00 - Assistência Social 
Sub Função: 244,00 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 2009 
Descrição: FMAS - Assistência Comunitária 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 576.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 15 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 011,00 - Saúde - Administração 
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Mun de Saúde - Administração 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função: 301,00 - Atenção Básica 
Código do Projeto: 1009 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Saúde/Adm 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentua O 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 24.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 16 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 011,00 - Saúde - Administração 
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Mun de Saúde - Administração 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função: 301,00 -Atenção Básica 
Código do Projeto: 2010 
Descrição: Manut. do Fundo Mun Saúde - Administração 
DESCRIÇÃO Uniddida Métai 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.902.340,00 
Justificativa das modificações: 
A 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 17 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 012,00 - Saúde - P 5 F 
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Mun de Saúde - PSF 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função: 301,00 -Atenção Básica 
Código do Projeto: 1009 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Saúde/Adm 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 24.000,00 
Justificativa das modificações: 
\ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 012,00 - Saúde - P 5 F 
Unidade Executara: 0204.02 - Fundo Mun de Saúde - PSF 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função 301,00 -Atenção Básica 
Código do Projeto: 2011 
Descrição: Manut. do Fundo Mun Saúde - PSF 
Pag. 18 de 51 
EXCLUSÃO 1 3 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 600.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 19 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 013,00 - Saúde - Vigilância Sanitária 
Unidade Executora: 02.04.03 - Fundo Mun de Saúde - VISA 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função: 304,00 - Vigilância Sanitária 
Código do Projeto: 2012 
Descrição: Manut. Fundo Mun Saúde - VISA 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 84.000,00 
Justificativa das modificações: 
it 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 20 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 0 
Município de TURIUBA 
Programa: 014,00 - Saúde - Vig. Epimed. Ambulatorial 
Unidade Executora: 02.04.04 - Fundo Mun de Saúde - VEA 
Função: 10,00 - Saúde 
Sub Função: 305,00 - Vigilância Epidemiológica 
Código do Projeto: 2013 
Descrição: Manut. Fundo Mun. Saúde - VEA 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 96.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 022,00 - Ensino Fundamental 
Unidade Executora: 02.05.01 - Ensino Fundamental 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 361,00 - Ensino Fundamental 
Código do Projeto: 1011 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Ensino Fund 
Pag. 21 de 51 
EXCLUSÃO ~ :1 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 1 00 
) -yw 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 780.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 22 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 023,00 - Fundeb - Ensino Fund. 60% 
Unidade Executora: 02.05.02 - Fundeb - Ensino Fundamental 60% 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 368,00 - Educação Básica 
Código do Projeto: 2022 
Descrição: Manut. Fundeb - 60% 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 384.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 23 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 024,00 - Fundeb - Ensino Infantil 60% 
Unidade Executara: 02.05.03 - Fundeb - Ensino Infantil 60% 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 368,00 - Educação Básica 
Código do Projeto: 2023 
Descrição: Manut. Furideb - Creche 60% 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 204.000,00 
Justificativa das modificações: 
\ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 24 de 51 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 025,00 - Fundeb - Ensino Fundam. 40% 
Unidade Executora: 02.05.04 - Fundeb - Ensino Fundamental 40% 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 368,00 - Educação Básica 
Código do Projeto: 1012 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Fundeb 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 240.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 25 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 026,00 - Ensino Médio 
Unidade Executora: 02.05.05 - Ensino Médio 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 362,00 - Ensino Médio 
Código do Projeto: 2025 
Descrição: Manut. Ensino Médio 
DESCRIÇÃO Unid Medida ta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 66.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 26 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 027,00 - Ensino Superior 
Unidade Executora: 02.05.06 - Ensino Superior 
Função: 12,00 Educação 
Sub Função: 364,00 - Ensino Superior 
Código do Projeto: 2026 
Descrição: Manut. Ensino Superior 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 108.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 27 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 028,00 - Ensino Infantil - Creche 
Unidade Executora: 02.05.07 - Ensino Infantil - Creche 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 365,00 - Ensino Infantil 
Código do Projeto: 1013 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Creche 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 54.000,00 
Justificativa das modificações: 
:4 
i i'\ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 28 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 028,00 - Ensino Infantil - Creche 
Unidade Executora. 02.05.07 - Ensino Infantil - Creche 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 365,00 - Ensino Infantil 
Código do Projeto: 2027 
Descrição: Manut. Ensino Infantil - Creche 
-ir.q,.,... 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 372.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 29 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 029,00 - Ensino Infantil - Pre Escola 
Unidade Executora: 02.05.08 - Ensino Infantil - Pre-Escola 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 365,00 - Ensino Infantil 
Código do Projeto: 1014 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Pré-Escola 
11 =1111 0,13 P-111 
DESCRIÇÃO Unici Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 36.000,00 
Justificativa das modificações: 
\ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 30 de 51 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 13 
Município de TURIUBA 
Programa: 029,00 - Ensino Infantil - Pre Escola 
Unidade Executora: 02.05.08 - Ensino Infantil - Pre-Escola 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 365,00 - Ensino Infantil 
Código do Projeto: 2028 
Descrição: Manut. Ensino Infantil - Pré-Escola 
::4rA 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 480.000,00 
Justificativa das modificações: 
'ti 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 31 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 030,00 - Educação de Jovens e Adultos 
Unidade Executora: 02.05.09 - Educação de Jovem e Adultos 
Função: 12,00 - Educação 
Sub Função: 366,00 - Educação de Jovens e Adultos 
Código do Projeto: 2029 
Descrição: Manut. EJA 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 36.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 32 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 033,00 - Biblioteca Municipal 
Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal 
Função: 13,00 - Cultura 
Sub Função: 392,00 - Difusão Cultural 
Código do Projeto: 1016 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Biblioteca 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 24.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO = LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 33 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa. 033,00 - Biblioteca Municipal 
Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal 
Função: 13,00 - Cultura 
Sub Função: 392,00 - Difusão Cultural 
Código do Projeto: 2032 
Descrição: Manut. Biblioteca Municipal 
=,r 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 84.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO EXERCICIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 34 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 034,00 - Estádio Municipal 
Unidade Executora: 02.06.02 - Estádio Municipal 
Função: 27,00 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812,00 - Desporto Comunitário 
Código do Projeto: 1059 
Descrição: Equipamentos diversos 
DESCRIÇAO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 30.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 034,00 - Estádio Municipal 
Unidade Executora: 02.06.02 - Estádio Municipal 
Função: 27,00 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812,00 - Desporto Comunitário 
Código do Projeto: 2033 
Descrição: Manut. Estádio Municipal 
Pag. 35 de 51 
EXCLUSÃO ~ 3 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 168.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO EXERCICIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 36 do 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 035,00 - Piscina Pública 
Unidade Executora: 02.06.03 - Piscina Pública 
Função: 27,00 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 813,00 - Lazer 
Código do Projeto: 2034 
Descrição: Manut. Piscina Pública 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R 72OOG 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 37 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 036,00 - Ginásio de Esportes 
Unidade Executora: 02.06.04 - Ginásio de Esportes 
Função: 27,00 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812,00 - Desporto Comunitário 
Código do Projeto: 2035 
Descrição: Manut. Ginásio de Esportes 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
Percentual, Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 72.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 38 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 037,00 - Recinto de Exposições 
Unidade Executara: 02.06.05 - Recinto de Exposições 
Função: 27,00 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 813,00 - Lazer 
Código do Projeto: 2036 
Descrição: Manut. Recinto de Exposições 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 60.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 39 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 038,00 - Casa da Agricultura 
Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura 
Função: 20,00 - Agricultura 
Sub Função: 605,00 - Abastecimento 
Código do Projeto: 1017 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Agricultura 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 27.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 40 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO [
EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 038,00 - Casa da Agricultura 
Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura 
Função: 20,00 - Agricultura 
Sub Função: 605,00 - Abastecimento 
Código do Projeto: 2037 
Descrição: Manut. Casa da Agricultura 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentuai, Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 456.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO EXERCICIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 41 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO LEXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 040,00 - Horta Comunitária 
Unidade Executora: 02.07.03 - Horta Comunitária 
Função: 20,00 - Agricultura 
Sub Função: 244,00 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 2039 
Descrição: Manut. Horta Comunitária 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 42.000,00 
Justificativa das modificações: 
ç 
.1' 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 42 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 041,00-Ruas e Avenidas 
Unidade Executora: 02.08.01 - Ruas e Avenidas 
Função: 15,00 - Urbanismo 
Sub Função: 451,00 - Infra-Estrutura Urbana 
Código do Projeto: 2040 
Descrição: Manut. Ruas e Avenidas 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual, Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 36.000,00 
Justificativa das modificações: 
A 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 43 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 042,00 - Praças e Jardins 
Unidade Executora: 02.08.02 - Praças e Jardins 
Função: 15,00 - Urbanismo 
Sub Função: 451,00 - Infra-Estrutura Urbana 
Código do Projeto: 2041 
Descrição: Manut. Praças e Jardins 
-,walelmia w91 rei 1~ 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 144.000,00 
Justificativa das modificações: 
e 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pay. 44 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 043,00 - Limpeza Pública 
Unidade Executora: 02.08.03 - Limpeza Pública 
Função: 15,00 - Urbanismo 
Sub Função: 452,00 - Serviços Urbanos 
Código do Projeto: 2042 
Descrição: Manut. Limpeza Pública 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 242.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 45 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 044,00 - Serviços Funerais 
Unidade Executora: 02.08.04 - Serviços Funerais 
Função: 15,00 - Urbanismo 
Sub Função: 452,00 - Serviços Urbanos 
Código do Projeto: 2043 
Descrição: Manut. Serviços Funerais 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
- 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 60.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 46 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 045,00 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.05 - Estradas de Rodagens 
Função: 26,00 - Transporte 
Sub Função: 782,00 - Transporte Rodoviário 
Código do Projeto: 1019 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Estradas e Rodagens 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 21.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 47 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 045,00 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.05 - Estradas de Rodagens 
Função: 26,00 - Transporte 
Sub Função: 782,00 - Transporte Rodoviário 
Código do Projeto: 2044 
Descrição: Manut. Estradas de Rodagens 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.200.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 45 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
[
EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 047,00 - Ipremt - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 03.01.02-GESTÃO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 
Função: 09,00 - Previdência Social 
Sub Função: 272,00 - Previdência do Regime Estatutário 
Código do Projeto: 2046 
Descrição: Manut. Ipremt - Encargos Especiais 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.410.960,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 49 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 048,00 - Reserva de Contingência 
Unidade Executara: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 99,00 - Reserva de Contingencia 
Sub Função: 123,00 -Administração Financeira 
Código do Projeto: 9001 
Descrição: Reserva de Contingência 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Suprir eventuais necessidades da Administracao Direta Percentual O 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCjCIO: R$ 137.660,00 
Justificativa das modificações: 
11 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 50 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 049,00 - Reserva de Contigência - RPPS 
Unidade Executora: 03.01.01 - Manutenção do REGIME PREVIDENCIARIO 
Função: 99,00 - Reserva de Contingencia 
Sub Função: 999,00 - Extraorcamentaria 
Código do Projeto: 9003 
Descrição: Reserva orçamentária adm ind 
DESCRIÇÃO J Unid Medida Meta 
Suprir eventuais necessidades do Iprem Percentual O 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 23.040,00 
Justificativa das modificações: 
/ 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÊCIO 2016 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 51 de 51 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO LEXCLUSÃO ~ :1 
Município de TURIUBA 
Programa: 060,00 - FMAS - Assistência Social 
Unidade Executora: 02.03.01 - FMAS - Assistência Social 
Função: 08,00 -Assistência Social 
Sub Função: 244,00 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 1008 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Assistência Comunitária 
T
_________________ 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 42.000,00 
Justificativa das modificações: 
1\\ ' 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 1 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
--F] 
Município de TURIUBA 
Programa: Processo Legislativo 
Código do Programa: N ° 001,00 
Unidade: Legislativo 
Código da Unidade: N ° 01.01.01 
Objetivo: 
Zelar pela independência do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao 
cliente interno (funcionários) e ao cliente externo (contribuinte). 
Justificativa: 
Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de 
funcionários e vereadores. Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica). 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 218.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO - EXERCíCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 2 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Secretaria da Câmara 
Código do Programa: N ° 002,00 
Unidade : Secretaria da Câmara 
Código da Unidade : N° 01.01.02 
Objetivo: 
Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao 
munícipe. 
Justificativa: 
Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os 
servidores. Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou 
cargos criados para o atendimento dos serviços. 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentuai Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 330.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 3 de 37 
INICIAL [ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Coordenação Superior 
Código do Programa: N° 003,00 
Unidade : Gabinete do Prefeito 
Código da Unidade : N ° 02.01.01 
Objetivo: 
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto 
ao veículo é uma necessidade antiga, e hoje, urgente. 
Justificativa: 
Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete. 
Aquisição de móveis e equipamentos necessários às atividades da administração. 
METAS ... 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 462.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 4 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência Social Geral 
Código do Programa: N °004,00 
Unidade : Fundo Social de Solidariedade 
Código da Unidade : N ° 02.01.02 
Objetivo: 
Minimizar as dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para 
resolução de suas dificuldades. 
Justificativa: 
Atendimento às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas, 
roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes. 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual. Percentual 
100 
Percentual. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 250.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 5 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Suporte Administrativo 
Código do Programa: N °005,00 
Unidade : Administração Geral 
Código da Unidade : N °02.02.01 
Objetivo: 
As atividades governamentais são necessárias ao desempenho da atividade pública. 
Justificativa: 
Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, sendo em última análise o suporte 
Reestruturar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar. Realizar 
concursos, se necessário. Aquisição de Equipamentos. 
METAS META FISIC 
- Unidade DESCRIÇAO de Medida Indice 
Percentual. Percentual 
100 
Percentual. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.442.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO - EXERCICIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Pag. 6 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Planejamento, Orçamento e Finanças 
Código do Programa: N ° 006,00 
Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código da Unidade : N° 02.02.02 
Objetivo: 
Reciclagem e capacitação do pessoal do setor. Busca do aperfeiçoamento funcional 
Justificativa: 
Cumprir às normas gerais de contabilidade Contratar empresa de software de contabilidade pública 
Aquisição de móveis e equipamentos (de informática) Cuidar da execução orçamentária em todos os 
seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais. 
DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 528.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
11 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 7 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO F1 
Município de TURIUBA 
Programa: Encargos Especiais 
Código do Programa: N °007,00 
Unidade : Encargos Especiais 
Código da Unidade : N°02.02.03 
Objetivo: 
Cumprir com as despesas não enquadradas nos demais setores da administração. 
Justificativa: 
Atendimento aos inativos vinculados à Prefeitura. Liquidação da eventual divida consolidada. 
Recolhimento dos encargos, inss, pasep e fgts. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 552.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 8 de 37 
INICIAL 1 1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO [EXCLUSÃO F1 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência Comunitária 
Código do Programa: N °010,00 
Unidade : FMAS - Assistência Social 
Código da Unidade : N °02.03.01 
Objetivo: 
A assistência social é o suporte de solução para pessoas menos assistidas. 
Justificativa: 
Condicionar a Assistência Social do Município de suportes consistentes para a melhoria das condições 
de vida dos menos assistidos pela sorte Zelar pelas pessoas que vivem em condições de risco (vida, 
ambiente, saúde). Dotar o FMS de condições física 
Unidade - DESCRIÇÃO de Medida índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 576.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 9 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO L1 
Município de TURIUBA 
Programa: Saúde - Administração 
Código do Programa: N ° 011,00 
Unidade : Fundo Mun de Saúde - Administração 
Código da Unidade : N °02.04.01 
Objetivo: 
Melhorar sempre as condições de atendimento do usuário do sistema de saúde. 
Justificativa: 
Manter os programas existentes, ampliar os possíveis Ampliação e reforma da UBS Aquisição de 
veículos, moveis e equipamentos. Conceder subvenções. Admitir pessoal. Contratar serviços 
especializados. 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual Percentual 
O 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.926.340,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
r 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Pag. 10 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO E1 
Município de TURIUBA 
Programa: Saúde - P S E 
Código do Programa: N°012,00 
Unidade : Fundo Mun de Saúde - PSF 
Código da Unidade : N °02.04.02 
Objetivo: 
Melhoria no atendimento da população. 
Justificativa: 
Manter o Programa Saúde da Família. 
DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 624.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 11 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Saúde - Vigilância Sanitária 
Código do Programa' N° 013,00 
Unidade : Fundo Mun de Saúde - VISA 
Código da Unidade : N° 02.04.03 
Objetivo: 
Melhorar sempre as atividades da unidade de vigilância sanitária. 
Justificativa: 
Manter as atividades da Vigilância Sanitária. Aquisição de veiculo. Contratação de pessoal, 
------.. '-..'-- '- -. 
- 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 84.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
o 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 12 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO [EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Saúde - Vig. Epimed. Ambulatorial 
Código do Programa: N °014,00 
Unidade Fundo Mun de Saúde - VEA 
Código da Unidade N °02.04.04 
Objetivo: 
Contribuir para melhoria da saúde. 
Justificativa: 
Capacitar e treinar o pessoal do setor. Colaborar efetivamente com a vigilância epimedeológica e 
ambiental, no municipio. 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 96.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 13 de 37 
INICIAL A O INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ensino Fundamental 
Código do Programa: N °022,00 
Unidade : Ensino Fundamental 
Código da Unidade : N °02.05.01 
Objetivo: 
Tornar nossas unidades de ensino mais eficientes. 
Justificativa: 
Atendimento ao ensino fundamental de 1a a 5a séries. Aquisição de móveis e equipamentos. Aquisição 
de veículos para melhorar o transporte de alunos. Contratação de pessoal. 
METAS META FÍSICA 
DESCRIÇÃO de Medida índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 780.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO - EXERCICIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 14 de 37 
INICIAL —E] ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ~ i 
Município de TURIUBA 
Programa: Fundeb - Ensino Fund. 60% 
Código do Programa: N° 023,00 
Unidade : Fundeb - Ensino Fundamental 60% 
Código da Unidade : N° 02.05.02 
Objetivo: 
Valorizar o professor nos termos a legislação vigente. 
Justificativa: 
Manter o antedimento ao ensino de 1a a 4a séries. 
METAS FíS ICA 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 384.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 15 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Fundeb - Ensino Infantil 60% 
Código do Programa: N° 024,00 
Unidade : Fundeb - Ensino Infantil 60% 
Código da Unidade : N ° 02.05.03 
Objetivo: 
Contribuição para a melhoria da qualidade do ensino da criança e idade pre-escolar. 
Justificativa: 
Valorizar o professor nos moldes da legislação vigente 
DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 204.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Pag. 16 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
—P 
Município de TURIUBA 
Programa: Fundeb - Ensino Fundam. 40% 
Código do Programa: N °025,00 
Unidade : Fundeb - Ensino Fundamental 40% 
Código da Unidade : N °02.05.04 
Objetivo: 
Contribuir com a erradicação do analfabetismo. 
Justificativa: 
Disponibilizar recursos de forma a garantir materialmente a melhora na qualidade do ensino no 
município. 
DESCRIÇÃO de
Unidade 
 Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 240.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
\ 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 17 de 37 
1 0 INICIAL A ÃO 1 INCLUSÃO [EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ensino Médio 
Código do Programa: N° 026,00 
Unidade Ensino Médio 
Código da Unidade N °02.05.05 
Objetivo: 
É grande o número de jovens que ainda interrompem os estudos nesta fase. 
Justificativa: 
Dar suporte ao ensino médio para que não haja interrupção na formação do aluno 
DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 66.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 18 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ensino Superior 
Código do Programa: N °027,00 
Unidade : Ensino Superior 
Código da Unidade : N ° 02.05.06 
Objetivo: 
Não contamos com ensino superior em nossa cidade. 
Justificativa: 
Auxilar com o transporte, aqueles que desejam cursar o ensino superior em cidades vizinhas. 
Contribuir para o aprerfeiçoamento profissional 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 108.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO - EXERCICIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Pag. 19 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO LINCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ensino Infantil - Creche 
Código do Programa: N °028,00 
Unidade : Ensino Infantil - Creche 
Código da Unidade : N ° 02.05.07 
Objetivo: 
Contriubuir para a melhoria na qualidade do ensino. 
Justificativa: 
Manutenção das atividades da creche. Contratação de pessoal. Dotar a creche de moveis e 
equipamentos necessários a sua atividade. 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 426.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÊCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 20 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ensino Infantil Pre Escola 
Código do Programa: N °029,00 
Unidade : Ensino Infantil - Pre-Escola 
Código da Unidade . N° 02.05.08 
Objetivo: 
O ensino de qualidade também importante na Pre escola. 
Justificativa: 
Contribuir para o pré preparo da criança para a sua incursão ao Ensino Fundamental. Dotar a pre 
escola de moveis, equipamentos e pessoal necessário ao bom desempenho das atividades Pre Escola. 
Contratação de pessoal. 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 516.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 21 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO [EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação de Jovens e Adultos 
Código do Programa: N° 030,00 
Unidade: Educação de Jovem e Adultos 
Código da Unidade : N° 02.05.09 
Objetivo: 
Ainda existem munícipes que podem participar do programa. 
Justificativa: 
Dar ao Jovem e ao Adulto a oportunidade não alcançada na idade escolar. Fornecer materiais 
escolares, por vezes transporte. Contratação de professores. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual, Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 36.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 22 de 37 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO [EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Biblioteca Municipal 
Código do Programa: N ° 033,00 
Unidade : Biblioteca Municipal 
Código da Unidade : N °02.06.01 
Objetivo: 
Com a conclusão das obras do Centro Cultural, o novo espaço da biblioteca, necessita de ser 
informatizado. 
Justificativa: 
Auxilar o usuário em suas pesquisas ou ainda como lazer em suas leituras. Informatizá-la. 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 108.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
i1 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 23 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Estádio Municipal 
Código do Programa: N° 034,00 
Unidade : Estádio Municipal 
Código da Unidade : N° 02.06.02 
Objetivo: 
A atual iluminação já conta com mais de 30 anos, precisa urgente de reforma. 
Justificativa: 
O acesso facilitado à prática esportiva, contribui para a saúde do cidadão. Nosso estadio necessita de 
reforma em suas estruturas elétricas. 
SICA 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 198.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCidO 
Pag. 24 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO 
[
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Piscina Pública 
Código do Programa: N° 035,00 
Unidade : Piscina Pública 
Código da Unidade : N ° 02.06.03 
Objetivo: 
Contribuir para uma melhor qualidade de vida 
Justificativa: 
Manutenção das atividades da piscina. Opção de lazer e saúde, em especial no verão. 
DESCRIÇÃO de
Unidade 
 Medida Indice 
Percentual. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 72.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTA!S / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 25 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ginásio de Esportes 
Código do Programa: N° 036,00 
Unidade : Ginásio de Esportes 
Código da Unidade : N °02.06.04 
Objetivo: 
É forma de auxiliar o jovem na fuga de outros vícios. 
Justificativa: 
Manutenção do Ginásio de Esportes. Basquete, volei e salonismo, são esportes presentes em nossa 
cidade. 
DESCRIÇÃO de
Unidade 
 Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 72.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 26 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Recinto de Exposições 
Código do Programa: N° 037,00 
Unidade : Recinto de Exposições 
Código da Unidade : N° 02.06.05 
Objetivo: 
Oferecer um ambiente agradável, alegre e seguro para todos. 
Justificativa: 
Reformar e modernizar as instalações. Aquisição de equipamentos. Obras de restauração e ampliação. 
Proporcionar ao usuário e visitante o conforto e a tranquilidade durante os eventos. 
DESCRIÇÃO de
Unidade 
 Medida índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 60.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 27 de 37 
INICIAL LTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
—F] í 
Município de TURIUBA 
Programa: Casa da Agricultura 
Código do Programa: N° 038,00 
Unidade : Casa da Agricultura 
Código da Unidade N° 02.0701 
Objetivo: 
Contribuir para que se torne efetiva a ação do agropecuarista no progresso do município. 
Justificativa: 
Incentivar projetos como microbacias. Prestar serviços inerentes à Defesa animal e vegetal. Contribuir 
para a preservação do meio ambiente. 
-META FÍSICA 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual, Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 483.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
. À 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 28 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO [EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Horta Comunitária 
Código do Programa: N° 040,00 
Unidade : Horta Comunitária 
Código da Unidade: N° 02.07.03 
Objetivo: 
Verduras e legumes acessível a todos. 
Justificativa: 
Oferecer à população verduras e legumes a custo acessível. Auxiliar no complemento da cesta de 
alimentos da merenda escolar. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 42.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
11 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO - EXERCICIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Pag. 29 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ruas e Avenidas 
Código do Programa: N°041,00 
Unidade : Ruas e Avenidas 
Código da Unidade : N °02.08.01 
Objetivo: 
Manutenção das vias públicas. 
Justificativa: 
Pavimentação e recape de vias públicas Canalização de águas pluviais Manutenção das atividades de 
conservação de vias públicas 
DESCRIÇÃO de Medida 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 36.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO - EXERCICIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCidO 
Pag. 30 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Praças e Jardins 
Código do Programa: N °042,00 
Unidade : Praças e Jardins 
Código da Unidade : N °02.08.02 
Objetivo: 
A manutenção das praças do município. 
Justificativa: 
Manutenção da atividade. Limpeza das praças e jardins. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 144.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 31 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 1 EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Limpeza Pública 
Código do Programa: N° 043,00 
Unidade Limpeza Pública 
Código da Unidade : N ° 02.08.03 
Objetivo: 
Limpeza é contribuição para a beleza da cidade e prevenção com a saúde. 
Justificativa: 
Manutenção da atividade. Aquisição de equipamentos como carrinhos de mão, lixeiras. 
. 'FJEi1IMTfiI 
DESCRIÇÃO de
Unidade 
 Medida Índice 
Percentual. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 242.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 32 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 1 [EXCLUSÃO F] 
Município de TURIUBA 
Programa: Serviços Funerais 
Código do Programa: N° 044,00 
Unidade : Serviços Funerais 
Código da Unidade : N° 02.08.04 
Objetivo: 
É necessária a sua manutenção. 
Justificativa: 
Reformar e manter o cemitério municipal. Manter também o velorio municipal. Ampliar o cemitério, 
mediante aquisição de terreno. 
DESCRIÇÃO de Medida índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 60.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 33 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Estradas de Rodagens 
Código do Programa: N° 045,00 
Unidade : Estradas de Rodagens 
Código da Unidade : N° 02.08.05 
Objetivo: 
Nossos equipamentos já estão bastante desgastados pelo uso e alguns obsoletos em razão da idade 
Justificativa: 
Manutenção da atividade. Aquisição de veículos e máquinas. Manutenção das estradas vicinais. 
Contratação de pessoal. 
META FíSICÃ 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual, Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.221.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 34 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ipremt - Encargos Especiais 
Código do Programa: N °047,00 
Unidade: GESTÃO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 
Código da Unidade : N° 03.01.02 
Objetivo: 
O Instituto é patrimônio dos servidores 
Justificativa: 
Atender ao aposentado e pensionista do município de forma a assegurar-lhe: certeza de uma 
aposentadoria tranquila; que os destinos da instituição estão preservados. 
METAS META FíSICA;â 
DESCRIÇÃO de
Unidade 
 Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.410.960,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 35 de 37 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Reserva de Contingência 
Código do Programa: N° 048,00 
Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código da Unidade : N° 02.02.02 
Objetivo: 
Obrigação legal 
Justificativa: 
Reserva de Contigência - obrigação legal. 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Suprir eventuais necessidades da Administracao Direta Percentual 
o 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 137.660,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 36 de 37 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Reserva de Contigência - RPPS 
Código do Programa: N° 049,00 
Unidade: Manutenção do REGIME PREVIDENCIARIO 
Código da Unidade : N°03.01.01 
Objetivo: 
Obrigação legal. 
Justificativa: 
Reserva de contigência. 
METAS META F iSICA 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Suprir eventuais necessidades do Iprem Percentual 
o 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 23.040,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 37 de 37 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO [EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: FMAS - Assistência Social 
Código do Programa: N °060,00 
Unidade : FMAS - Assistência Social 
Código da Unidade : N°02.03.01 
Objetivo: 
Complementar com ações públicas de forma igualitária e humanitária a qualidade de vida das pessoas 
envolvidas. 
Justificativa: 
Atender de forma completa o cidadão, indenpendemente de sua situação na sociedade (criança, 
adolescente, família ou idoso). 
hJIØJ 
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 42.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 

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