| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 (LDO). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro- CEP 15280-000 - TUR!ÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br-Fone (18) 3696-1263 /3696-1203 LEI N° 450 / 2015 'Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências. JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 10. Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município, relativas ao exercício de 2016, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. compreendendo: 1 - as prioridades e metas da Administração Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal encargos sociais; PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov .brl e-mail: turiuba(turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais. Art. 2°. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos: 1 - de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1° e 2° do artigo 4° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios e de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial Instituto de Previdência do Município de Turiuba - SP. II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3° do artigo 4° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 3°. As prioridades para o exercício financeiro de 2016, elaboradas a partir dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2014/2017, estão especificadas nos Anexos V e VI que integram esta lei. Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do Anexo de Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo III do Plano Plurianual. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba,sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263/3696-1203 Art. 40• o projeto de lei orçamentária do Município de Turiuba, relativo ao exercício de 2016, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: 1 - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social; II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos instrumentos previstos na legislação; III - o princípio de transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 5°. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo orçamentário de 2016 da Administração Direta Municipal, por meio de audiências públicas, a serem convocadas, especialmente para esse fim, pelo Governo Municipal. Art. 6°. O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiuba será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo: 1 - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos; II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais; III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social; IV - os orçamentos dos fundos municipais. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Art. 70• O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do Executivo. Parágrafo único. Os limites para a abertura de créditos adicionais suplementares serão aqueles definidos no Plano Plurianual. Art. W. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser identificados. Art. W. Os orçamentos dos fundos municipais, entidades autárquicas e fundacionais compreenderão: 1 - o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a despesa por função, programa, atividade e operação especial, de acordo com as definições da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria n° 325, de 22 de agosto de 2001, e pela Portaria n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como com as especificações da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a origem dos recursos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprios da Administração Indireta e Outras Fontes). Art. 10. O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para cada empresa: 1 - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano de 2016; PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Site: www.turíuba,sp.gov .brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração Indireta); III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos recursos totais por origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração Indireta). Art. 11. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal, compor-se-á de: 1 - mensagem; II - projeto de lei orçamentária anual; III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e beneficios de natureza financeira, tributária e creditícia; V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação; VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II do artigo 5° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o parágrafo único do artigo 3° desta Lei; VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubacturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12. As diretrizes da receita para o ano de 2016 prevêem o contínuo aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável. Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de justiça tributária. Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, ajusta distribuição de renda: 1 - atualização da Planta Genérica de Valores do Município; II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou compensações, descontos e isenções; III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da população; IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas; V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativo; VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos e cobrança de valores irrisórios; IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da Cidade; X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações das normas estaduais e federais; XI - modernização dos procedimentos de administração tributária, especialmente quanto ao uso dos recursos de informática. § 10. Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo. § 2°. Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do Município. Art. 14. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos municipais, o Poder Executivo poderá conceder premiações aos contribuintes adimplentes com o erário. Art. 15. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: 1 - operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do parágrafo 2° do artigo 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no parágrafo 2° do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, observados o disposto no parágrafo 2° do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município; IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, propostas nos termos do artigo 14 desta lei. § 10 . A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso IV ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária. § 2°. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES DA DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Art. 16. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 3°, a lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter continuado desde que: 1 - adequadamente atendidos todos os projetos em andamento; II - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; III - perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Art. 17. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se refere a parte final do "caput" do artigo 16 desta lei, também deverão ser obedecidas as disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n°101, de 2000. Art. 18. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 19. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 10,00% (Dez por cento) da receita prevista para o exercício de 2016, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar a execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro Municipal, cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que ingressou. Art. 20. No exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a: 1 - melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho; II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento de recursos humanos; III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa remuneração. Parágrafo único. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: 1 - à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov .brl e-mail: furiuba@turiubasp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente. Art. 22. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Legislativo poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial: 1 - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada a legislação municipal vigente; IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento aos princípios da razoabilidade, da modicidade e da eficiência. Art. 23. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos: 1 - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada através de metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em cumprimento ao Parágrafo Único do art.8° da Lei Complementar n° 101, de 2000. Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiubasp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 8° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. § 1°. A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em montantes por órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. § 2°. Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de conter as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas correntes não afetas a serviços básicos. § Y. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 29. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante desta Lei e do Plano Plurianual. Art. 30. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de ajuda financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro- CEP 15280-000- TUMBA - SP Site: www.turíuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br.Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 utilidade pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e assistência social, destinados aos objetivos que forem definidos em lei específica que autorize a realização das transferências. Parágrafo único. Fica vedada a concessão de ajuda financeira as Entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 31. Nos termos do § 3 °do artigo 16, da Lei Complementar n° 10 1/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor não exceda, num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0% (um por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal, apurada no bimestre imediatamente anterior à expedição do ato que acarreta o aumento de gastos. CAPÍTULO VI DO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL Art. 32. Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas do Instituto de Previdência do Município de Turiuba - IPREMT. Art. 33. O orçamento anual do Instituto de Previdência do Município de Turiuba - IPREMT, será aprovado por decreto do Poder Executivo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços correntes previstos para o ano de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 Art. 35. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início do exercício de 2016 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Turiúba, Paço Municipal "Eudóxio Sabino dos Santos", aos 25 de Junho de 2015 \ JOSÉ ANTONDX CUNHA Prefeito M\\,fcal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório local. Antonio Ataydes Santiago Secretário ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 1 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 001,00 - Processo Legislativo Unidade Executora: 01 .01 .01 - Legislativo Função: 01,00- Legislativa Sub Função: 031,00 - Acao Legislativa Código do Projeto: 1002 Descrição: Móveis e Equipamentos Presidencia - DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 30.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 2 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 001,00 - Processo Legislativo Unidade Executora: 01.01.01 - Legislativo Função: 01,00 - Legislativa Sub Função: 031,00 -Acao Legislativa Código do Projeto: 2001 Descrição: Manut. do Legislativo ! DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 188.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 3 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 002,00 - Secretaria da Câmara Unidade Executara: 01.01 .02 - Secretaria da Câmara Função: 01,00 - Legislativa Sub Função: 031,00 -Acao Legislativa Código do Projeto: 1003 Descrição: Moveis e Equipamentos - Secretaria DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 30.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCidO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 4 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 002,00 - Secretaria da Câmara Unidade Executora: 01 .01 .02 - Secretaria da Câmara Função: 01,00 - Legislativa Sub Função: 031,00 -Acao Legislativa Código do Projeto: 2002 Descrição: Manut. da Secretaria da Câmara DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 300.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCíCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 5 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 003,00 - Coordenação Superior Unidade Executora: 02.01 .01 - Gabinete do Prefeito Função: 04,00 - Adminstração Sub Função: 122,00 - Administração Geral Código do Projeto: 1004 Descrição: Moveis e Equipamentos - Gabinete DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 30.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 003,00 - Coordenação Superior Unidade Executora: 02.01 .01 - Gabinete do Prefeito Função: 04,00 - Adminstração Sub Função: 122,00 -Administração Geral Código do Projeto: 2003 Descrição: Manut. do Gabinete Pag. 6 de 51 EXCLUSÃO 0 DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 432.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 7 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 004,00 - Assistência Social Geral Unidade Executora: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade Função: 08,00 - Assistência Social Sub Função: 244,00 -Assistência Comunitária Código do Projeto: 1005 Descrição: Móveis e Equipamentos - FSS DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 24.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 8 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 004,00 - Assistência Social Geral Unidade Executora: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade Função: 08,00 - Assistência Social Sub Função: 244,00 - Assistência Comunitária Código do Projeto: 2004 Descrição: Manut. do Fundo Social de Solidariedade DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 226.000,00 Justificativa das modificações: 11 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 9 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 005,00 - Suporte Administrativo Unidade Executora: 02.02.01 -Administração Geral Função: 04,00 - Adminstração Sub Função: 122,00 -Administração Geral Código do Projeto: 1006 Descrição: Móveis e Equipamentos - Administração Geral DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual, Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 30.000,00 Justificativa das modificações: 1 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 10 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 005,00 - Suporte Administrativo Unidade Executora: 02.02.01 -Administração Geral Função: 04,00 -Adminstração Sub Função: 122,00 - Administração Geral Código do Projeto: 2005 Descrição: Manut. da Administração Geral DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 2.412.000,00 Justificativa das modificações: 1 171 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 11 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 006,00 - Planejamento, Orçamento e Finanças Unidade Executara: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças Função: 04,00 - Adminstração Sub Função: 123,00 -Administração Financeira Código do Projeto: 1007 Descrição: Móveis e Equipamentos - Contadoria DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 24.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 12 de 51 INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 006,00 - Planejamento, Orçamento e Finanças Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças Função: 04,00 -Adminstração Sub Função: 123,00 -Administração Financeira Código do Projeto: 2006 Descrição: Manut. do Planejamento, Contadoria e Finanças DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 504.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO EXERCICIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 13 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 007,00 - Encargos Especiais Unidade Executora: 02.02.03 - Encargos Especiais Função: 28,00 - Encargos Especiais Sub Função: 845,00 - Transferências Código do Projeto: 0002 Descrição: Amortização e Encargos DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 552.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCidO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 14 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 010,00 - Assistência Comunitária Unidade Executora: 02.03.01 - FMAS - Assistência Social Função: 08,00 - Assistência Social Sub Função: 244,00 - Assistência Comunitária Código do Projeto: 2009 Descrição: FMAS - Assistência Comunitária DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 576.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 15 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 011,00 - Saúde - Administração Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Mun de Saúde - Administração Função: 10,00 - Saúde Sub Função: 301,00 - Atenção Básica Código do Projeto: 1009 Descrição: Móveis e Equipamentos - Saúde/Adm DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentua O CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 24.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 16 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 011,00 - Saúde - Administração Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Mun de Saúde - Administração Função: 10,00 - Saúde Sub Função: 301,00 -Atenção Básica Código do Projeto: 2010 Descrição: Manut. do Fundo Mun Saúde - Administração DESCRIÇÃO Uniddida Métai Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.902.340,00 Justificativa das modificações: A ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 17 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 012,00 - Saúde - P 5 F Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Mun de Saúde - PSF Função: 10,00 - Saúde Sub Função: 301,00 -Atenção Básica Código do Projeto: 1009 Descrição: Móveis e Equipamentos - Saúde/Adm DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 24.000,00 Justificativa das modificações: \ ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 012,00 - Saúde - P 5 F Unidade Executara: 0204.02 - Fundo Mun de Saúde - PSF Função: 10,00 - Saúde Sub Função 301,00 -Atenção Básica Código do Projeto: 2011 Descrição: Manut. do Fundo Mun Saúde - PSF Pag. 18 de 51 EXCLUSÃO 1 3 DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 600.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 19 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 013,00 - Saúde - Vigilância Sanitária Unidade Executora: 02.04.03 - Fundo Mun de Saúde - VISA Função: 10,00 - Saúde Sub Função: 304,00 - Vigilância Sanitária Código do Projeto: 2012 Descrição: Manut. Fundo Mun Saúde - VISA DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 84.000,00 Justificativa das modificações: it ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 20 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 0 Município de TURIUBA Programa: 014,00 - Saúde - Vig. Epimed. Ambulatorial Unidade Executora: 02.04.04 - Fundo Mun de Saúde - VEA Função: 10,00 - Saúde Sub Função: 305,00 - Vigilância Epidemiológica Código do Projeto: 2013 Descrição: Manut. Fundo Mun. Saúde - VEA DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 96.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 022,00 - Ensino Fundamental Unidade Executora: 02.05.01 - Ensino Fundamental Função: 12,00 - Educação Sub Função: 361,00 - Ensino Fundamental Código do Projeto: 1011 Descrição: Móveis e Equipamentos - Ensino Fund Pag. 21 de 51 EXCLUSÃO ~ :1 DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 1 00 ) -yw CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 780.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 22 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 023,00 - Fundeb - Ensino Fund. 60% Unidade Executora: 02.05.02 - Fundeb - Ensino Fundamental 60% Função: 12,00 - Educação Sub Função: 368,00 - Educação Básica Código do Projeto: 2022 Descrição: Manut. Fundeb - 60% DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 384.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 23 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 024,00 - Fundeb - Ensino Infantil 60% Unidade Executara: 02.05.03 - Fundeb - Ensino Infantil 60% Função: 12,00 - Educação Sub Função: 368,00 - Educação Básica Código do Projeto: 2023 Descrição: Manut. Furideb - Creche 60% DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 204.000,00 Justificativa das modificações: \ ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 24 de 51 INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 025,00 - Fundeb - Ensino Fundam. 40% Unidade Executora: 02.05.04 - Fundeb - Ensino Fundamental 40% Função: 12,00 - Educação Sub Função: 368,00 - Educação Básica Código do Projeto: 1012 Descrição: Móveis e Equipamentos - Fundeb DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 240.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 25 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 026,00 - Ensino Médio Unidade Executora: 02.05.05 - Ensino Médio Função: 12,00 - Educação Sub Função: 362,00 - Ensino Médio Código do Projeto: 2025 Descrição: Manut. Ensino Médio DESCRIÇÃO Unid Medida ta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 66.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 26 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 027,00 - Ensino Superior Unidade Executora: 02.05.06 - Ensino Superior Função: 12,00 Educação Sub Função: 364,00 - Ensino Superior Código do Projeto: 2026 Descrição: Manut. Ensino Superior DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 108.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 27 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 028,00 - Ensino Infantil - Creche Unidade Executora: 02.05.07 - Ensino Infantil - Creche Função: 12,00 - Educação Sub Função: 365,00 - Ensino Infantil Código do Projeto: 1013 Descrição: Móveis e Equipamentos - Creche DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 54.000,00 Justificativa das modificações: :4 i i'\ ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 28 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 028,00 - Ensino Infantil - Creche Unidade Executora. 02.05.07 - Ensino Infantil - Creche Função: 12,00 - Educação Sub Função: 365,00 - Ensino Infantil Código do Projeto: 2027 Descrição: Manut. Ensino Infantil - Creche -ir.q,.,... DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 372.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 29 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 029,00 - Ensino Infantil - Pre Escola Unidade Executora: 02.05.08 - Ensino Infantil - Pre-Escola Função: 12,00 - Educação Sub Função: 365,00 - Ensino Infantil Código do Projeto: 1014 Descrição: Móveis e Equipamentos - Pré-Escola 11 =1111 0,13 P-111 DESCRIÇÃO Unici Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 36.000,00 Justificativa das modificações: \ ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 30 de 51 INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 13 Município de TURIUBA Programa: 029,00 - Ensino Infantil - Pre Escola Unidade Executora: 02.05.08 - Ensino Infantil - Pre-Escola Função: 12,00 - Educação Sub Função: 365,00 - Ensino Infantil Código do Projeto: 2028 Descrição: Manut. Ensino Infantil - Pré-Escola ::4rA DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 480.000,00 Justificativa das modificações: 'ti ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 31 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 030,00 - Educação de Jovens e Adultos Unidade Executora: 02.05.09 - Educação de Jovem e Adultos Função: 12,00 - Educação Sub Função: 366,00 - Educação de Jovens e Adultos Código do Projeto: 2029 Descrição: Manut. EJA DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 36.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 32 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3 Município de TURIUBA Programa: 033,00 - Biblioteca Municipal Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal Função: 13,00 - Cultura Sub Função: 392,00 - Difusão Cultural Código do Projeto: 1016 Descrição: Móveis e Equipamentos - Biblioteca DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 24.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO = LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 33 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa. 033,00 - Biblioteca Municipal Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal Função: 13,00 - Cultura Sub Função: 392,00 - Difusão Cultural Código do Projeto: 2032 Descrição: Manut. Biblioteca Municipal =,r DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 84.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO EXERCICIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 34 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 034,00 - Estádio Municipal Unidade Executora: 02.06.02 - Estádio Municipal Função: 27,00 - Desporto e Lazer Sub Função: 812,00 - Desporto Comunitário Código do Projeto: 1059 Descrição: Equipamentos diversos DESCRIÇAO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 30.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 034,00 - Estádio Municipal Unidade Executora: 02.06.02 - Estádio Municipal Função: 27,00 - Desporto e Lazer Sub Função: 812,00 - Desporto Comunitário Código do Projeto: 2033 Descrição: Manut. Estádio Municipal Pag. 35 de 51 EXCLUSÃO ~ 3 DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 168.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO EXERCICIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 36 do 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 035,00 - Piscina Pública Unidade Executora: 02.06.03 - Piscina Pública Função: 27,00 - Desporto e Lazer Sub Função: 813,00 - Lazer Código do Projeto: 2034 Descrição: Manut. Piscina Pública DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R 72OOG Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 37 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 036,00 - Ginásio de Esportes Unidade Executora: 02.06.04 - Ginásio de Esportes Função: 27,00 - Desporto e Lazer Sub Função: 812,00 - Desporto Comunitário Código do Projeto: 2035 Descrição: Manut. Ginásio de Esportes DESCRIÇÃO Unid Medida Percentual, Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 72.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 38 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 037,00 - Recinto de Exposições Unidade Executara: 02.06.05 - Recinto de Exposições Função: 27,00 - Desporto e Lazer Sub Função: 813,00 - Lazer Código do Projeto: 2036 Descrição: Manut. Recinto de Exposições DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 60.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 39 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 038,00 - Casa da Agricultura Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura Função: 20,00 - Agricultura Sub Função: 605,00 - Abastecimento Código do Projeto: 1017 Descrição: Móveis e Equipamentos - Agricultura DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual. Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 27.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 40 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO [ EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 038,00 - Casa da Agricultura Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura Função: 20,00 - Agricultura Sub Função: 605,00 - Abastecimento Código do Projeto: 2037 Descrição: Manut. Casa da Agricultura DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentuai, Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 456.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO EXERCICIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 41 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO LEXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 040,00 - Horta Comunitária Unidade Executora: 02.07.03 - Horta Comunitária Função: 20,00 - Agricultura Sub Função: 244,00 - Assistência Comunitária Código do Projeto: 2039 Descrição: Manut. Horta Comunitária DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 42.000,00 Justificativa das modificações: ç .1' ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 42 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 041,00-Ruas e Avenidas Unidade Executora: 02.08.01 - Ruas e Avenidas Função: 15,00 - Urbanismo Sub Função: 451,00 - Infra-Estrutura Urbana Código do Projeto: 2040 Descrição: Manut. Ruas e Avenidas DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual, Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 36.000,00 Justificativa das modificações: A ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 43 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 042,00 - Praças e Jardins Unidade Executora: 02.08.02 - Praças e Jardins Função: 15,00 - Urbanismo Sub Função: 451,00 - Infra-Estrutura Urbana Código do Projeto: 2041 Descrição: Manut. Praças e Jardins -,walelmia w91 rei 1~ DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 144.000,00 Justificativa das modificações: e ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pay. 44 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 043,00 - Limpeza Pública Unidade Executora: 02.08.03 - Limpeza Pública Função: 15,00 - Urbanismo Sub Função: 452,00 - Serviços Urbanos Código do Projeto: 2042 Descrição: Manut. Limpeza Pública DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 242.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 45 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 044,00 - Serviços Funerais Unidade Executora: 02.08.04 - Serviços Funerais Função: 15,00 - Urbanismo Sub Função: 452,00 - Serviços Urbanos Código do Projeto: 2043 Descrição: Manut. Serviços Funerais DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 - CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 60.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 46 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 045,00 - Estradas de Rodagens Unidade Executora: 02.08.05 - Estradas de Rodagens Função: 26,00 - Transporte Sub Função: 782,00 - Transporte Rodoviário Código do Projeto: 1019 Descrição: Móveis e Equipamentos - Estradas e Rodagens DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 21.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 47 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 045,00 - Estradas de Rodagens Unidade Executora: 02.08.05 - Estradas de Rodagens Função: 26,00 - Transporte Sub Função: 782,00 - Transporte Rodoviário Código do Projeto: 2044 Descrição: Manut. Estradas de Rodagens DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.200.000,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 45 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO [ EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 047,00 - Ipremt - Encargos Especiais Unidade Executora: 03.01.02-GESTÃO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Função: 09,00 - Previdência Social Sub Função: 272,00 - Previdência do Regime Estatutário Código do Projeto: 2046 Descrição: Manut. Ipremt - Encargos Especiais DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.410.960,00 Justificativa das modificações: ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 49 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 048,00 - Reserva de Contingência Unidade Executara: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças Função: 99,00 - Reserva de Contingencia Sub Função: 123,00 -Administração Financeira Código do Projeto: 9001 Descrição: Reserva de Contingência DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Suprir eventuais necessidades da Administracao Direta Percentual O CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCjCIO: R$ 137.660,00 Justificativa das modificações: 11 ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 50 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: 049,00 - Reserva de Contigência - RPPS Unidade Executora: 03.01.01 - Manutenção do REGIME PREVIDENCIARIO Função: 99,00 - Reserva de Contingencia Sub Função: 999,00 - Extraorcamentaria Código do Projeto: 9003 Descrição: Reserva orçamentária adm ind DESCRIÇÃO J Unid Medida Meta Suprir eventuais necessidades do Iprem Percentual O CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 23.040,00 Justificativa das modificações: / ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÊCIO 2016 UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA Pag. 51 de 51 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO LEXCLUSÃO ~ :1 Município de TURIUBA Programa: 060,00 - FMAS - Assistência Social Unidade Executora: 02.03.01 - FMAS - Assistência Social Função: 08,00 -Assistência Social Sub Função: 244,00 - Assistência Comunitária Código do Projeto: 1008 Descrição: Móveis e Equipamentos - Assistência Comunitária T _________________ DESCRIÇÃO Unid Medida Meta Percentual Percentual 100 CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 42.000,00 Justificativa das modificações: 1\\ ' ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 1 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO --F] Município de TURIUBA Programa: Processo Legislativo Código do Programa: N ° 001,00 Unidade: Legislativo Código da Unidade: N ° 01.01.01 Objetivo: Zelar pela independência do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao cliente interno (funcionários) e ao cliente externo (contribuinte). Justificativa: Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de funcionários e vereadores. Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica). DESCRIÇÃO de Medida Índice Percentual Percentual 100 Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 218.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO - EXERCíCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 2 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Secretaria da Câmara Código do Programa: N ° 002,00 Unidade : Secretaria da Câmara Código da Unidade : N° 01.01.02 Objetivo: Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao munícipe. Justificativa: Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os servidores. Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou cargos criados para o atendimento dos serviços. Unidade DESCRIÇÃO de Medida Índice Percentuai Percentual 100 Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 330.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 3 de 37 INICIAL [ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Coordenação Superior Código do Programa: N° 003,00 Unidade : Gabinete do Prefeito Código da Unidade : N ° 02.01.01 Objetivo: As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto ao veículo é uma necessidade antiga, e hoje, urgente. Justificativa: Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete. Aquisição de móveis e equipamentos necessários às atividades da administração. METAS ... DESCRIÇÃO de Medida Índice Percentual Percentual 100 Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 462.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 4 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Assistência Social Geral Código do Programa: N °004,00 Unidade : Fundo Social de Solidariedade Código da Unidade : N ° 02.01.02 Objetivo: Minimizar as dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para resolução de suas dificuldades. Justificativa: Atendimento às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas, roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes. Unidade DESCRIÇÃO de Medida Índice Percentual. Percentual 100 Percentual. Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 250.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 5 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Suporte Administrativo Código do Programa: N °005,00 Unidade : Administração Geral Código da Unidade : N °02.02.01 Objetivo: As atividades governamentais são necessárias ao desempenho da atividade pública. Justificativa: Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, sendo em última análise o suporte Reestruturar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar. Realizar concursos, se necessário. Aquisição de Equipamentos. METAS META FISIC - Unidade DESCRIÇAO de Medida Indice Percentual. Percentual 100 Percentual. Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.442.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO - EXERCICIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO Pag. 6 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Planejamento, Orçamento e Finanças Código do Programa: N ° 006,00 Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças Código da Unidade : N° 02.02.02 Objetivo: Reciclagem e capacitação do pessoal do setor. Busca do aperfeiçoamento funcional Justificativa: Cumprir às normas gerais de contabilidade Contratar empresa de software de contabilidade pública Aquisição de móveis e equipamentos (de informática) Cuidar da execução orçamentária em todos os seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais. DESCRIÇÃO de Medida Indice Percentual Percentual 100 Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 528.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 11 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 7 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO F1 Município de TURIUBA Programa: Encargos Especiais Código do Programa: N °007,00 Unidade : Encargos Especiais Código da Unidade : N°02.02.03 Objetivo: Cumprir com as despesas não enquadradas nos demais setores da administração. Justificativa: Atendimento aos inativos vinculados à Prefeitura. Liquidação da eventual divida consolidada. Recolhimento dos encargos, inss, pasep e fgts. DESCRIÇÃO de Medida Índice Percentual. Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 552.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 8 de 37 INICIAL 1 1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO [EXCLUSÃO F1 Município de TURIUBA Programa: Assistência Comunitária Código do Programa: N °010,00 Unidade : FMAS - Assistência Social Código da Unidade : N °02.03.01 Objetivo: A assistência social é o suporte de solução para pessoas menos assistidas. Justificativa: Condicionar a Assistência Social do Município de suportes consistentes para a melhoria das condições de vida dos menos assistidos pela sorte Zelar pelas pessoas que vivem em condições de risco (vida, ambiente, saúde). Dotar o FMS de condições física Unidade - DESCRIÇÃO de Medida índice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 576.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 9 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO L1 Município de TURIUBA Programa: Saúde - Administração Código do Programa: N ° 011,00 Unidade : Fundo Mun de Saúde - Administração Código da Unidade : N °02.04.01 Objetivo: Melhorar sempre as condições de atendimento do usuário do sistema de saúde. Justificativa: Manter os programas existentes, ampliar os possíveis Ampliação e reforma da UBS Aquisição de veículos, moveis e equipamentos. Conceder subvenções. Admitir pessoal. Contratar serviços especializados. Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice Percentual Percentual O Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.926.340,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: r ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO Pag. 10 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO E1 Município de TURIUBA Programa: Saúde - P S E Código do Programa: N°012,00 Unidade : Fundo Mun de Saúde - PSF Código da Unidade : N °02.04.02 Objetivo: Melhoria no atendimento da população. Justificativa: Manter o Programa Saúde da Família. DESCRIÇÃO de Medida Indice Percentual Percentual 100 Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 624.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 11 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Saúde - Vigilância Sanitária Código do Programa' N° 013,00 Unidade : Fundo Mun de Saúde - VISA Código da Unidade : N° 02.04.03 Objetivo: Melhorar sempre as atividades da unidade de vigilância sanitária. Justificativa: Manter as atividades da Vigilância Sanitária. Aquisição de veiculo. Contratação de pessoal, ------.. '-..'-- '- -. - DESCRIÇÃO de Medida Índice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 84.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: o ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 12 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO [EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Saúde - Vig. Epimed. Ambulatorial Código do Programa: N °014,00 Unidade Fundo Mun de Saúde - VEA Código da Unidade N °02.04.04 Objetivo: Contribuir para melhoria da saúde. Justificativa: Capacitar e treinar o pessoal do setor. Colaborar efetivamente com a vigilância epimedeológica e ambiental, no municipio. DESCRIÇÃO Unidade de Medida Índice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 96.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 13 de 37 INICIAL A O INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Ensino Fundamental Código do Programa: N °022,00 Unidade : Ensino Fundamental Código da Unidade : N °02.05.01 Objetivo: Tornar nossas unidades de ensino mais eficientes. Justificativa: Atendimento ao ensino fundamental de 1a a 5a séries. Aquisição de móveis e equipamentos. Aquisição de veículos para melhorar o transporte de alunos. Contratação de pessoal. METAS META FÍSICA DESCRIÇÃO de Medida índice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 780.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO - EXERCICIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 14 de 37 INICIAL —E] ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO ~ i Município de TURIUBA Programa: Fundeb - Ensino Fund. 60% Código do Programa: N° 023,00 Unidade : Fundeb - Ensino Fundamental 60% Código da Unidade : N° 02.05.02 Objetivo: Valorizar o professor nos termos a legislação vigente. Justificativa: Manter o antedimento ao ensino de 1a a 4a séries. METAS FíS ICA DESCRIÇÃO de Medida Índice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 384.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 15 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Fundeb - Ensino Infantil 60% Código do Programa: N° 024,00 Unidade : Fundeb - Ensino Infantil 60% Código da Unidade : N ° 02.05.03 Objetivo: Contribuição para a melhoria da qualidade do ensino da criança e idade pre-escolar. Justificativa: Valorizar o professor nos moldes da legislação vigente DESCRIÇÃO de Medida Indice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 204.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO Pag. 16 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO —P Município de TURIUBA Programa: Fundeb - Ensino Fundam. 40% Código do Programa: N °025,00 Unidade : Fundeb - Ensino Fundamental 40% Código da Unidade : N °02.05.04 Objetivo: Contribuir com a erradicação do analfabetismo. Justificativa: Disponibilizar recursos de forma a garantir materialmente a melhora na qualidade do ensino no município. DESCRIÇÃO de Unidade Medida Índice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 240.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: \ ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCIdO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 17 de 37 1 0 INICIAL A ÃO 1 INCLUSÃO [EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Ensino Médio Código do Programa: N° 026,00 Unidade Ensino Médio Código da Unidade N °02.05.05 Objetivo: É grande o número de jovens que ainda interrompem os estudos nesta fase. Justificativa: Dar suporte ao ensino médio para que não haja interrupção na formação do aluno DESCRIÇÃO de Medida Indice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 66.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 18 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Ensino Superior Código do Programa: N °027,00 Unidade : Ensino Superior Código da Unidade : N ° 02.05.06 Objetivo: Não contamos com ensino superior em nossa cidade. Justificativa: Auxilar com o transporte, aqueles que desejam cursar o ensino superior em cidades vizinhas. Contribuir para o aprerfeiçoamento profissional DESCRIÇÃO de Medida Índice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 108.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO - EXERCICIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO Pag. 19 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO LINCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Ensino Infantil - Creche Código do Programa: N °028,00 Unidade : Ensino Infantil - Creche Código da Unidade : N ° 02.05.07 Objetivo: Contriubuir para a melhoria na qualidade do ensino. Justificativa: Manutenção das atividades da creche. Contratação de pessoal. Dotar a creche de moveis e equipamentos necessários a sua atividade. Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice Percentual Percentual 100 Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 426.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÊCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 20 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Ensino Infantil Pre Escola Código do Programa: N °029,00 Unidade : Ensino Infantil - Pre-Escola Código da Unidade . N° 02.05.08 Objetivo: O ensino de qualidade também importante na Pre escola. Justificativa: Contribuir para o pré preparo da criança para a sua incursão ao Ensino Fundamental. Dotar a pre escola de moveis, equipamentos e pessoal necessário ao bom desempenho das atividades Pre Escola. Contratação de pessoal. Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice Percentual Percentual 100 Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 516.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 21 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO [EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Educação de Jovens e Adultos Código do Programa: N° 030,00 Unidade: Educação de Jovem e Adultos Código da Unidade : N° 02.05.09 Objetivo: Ainda existem munícipes que podem participar do programa. Justificativa: Dar ao Jovem e ao Adulto a oportunidade não alcançada na idade escolar. Fornecer materiais escolares, por vezes transporte. Contratação de professores. DESCRIÇÃO de Medida Índice Percentual, Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 36.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 22 de 37 INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO [EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Biblioteca Municipal Código do Programa: N ° 033,00 Unidade : Biblioteca Municipal Código da Unidade : N °02.06.01 Objetivo: Com a conclusão das obras do Centro Cultural, o novo espaço da biblioteca, necessita de ser informatizado. Justificativa: Auxilar o usuário em suas pesquisas ou ainda como lazer em suas leituras. Informatizá-la. Unidade DESCRIÇÃO de Medida Índice Percentual Percentual 100 Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 108.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: i1 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 23 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Estádio Municipal Código do Programa: N° 034,00 Unidade : Estádio Municipal Código da Unidade : N° 02.06.02 Objetivo: A atual iluminação já conta com mais de 30 anos, precisa urgente de reforma. Justificativa: O acesso facilitado à prática esportiva, contribui para a saúde do cidadão. Nosso estadio necessita de reforma em suas estruturas elétricas. SICA Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice Percentual Percentual 100 Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 198.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCidO Pag. 24 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO [ INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Piscina Pública Código do Programa: N° 035,00 Unidade : Piscina Pública Código da Unidade : N ° 02.06.03 Objetivo: Contribuir para uma melhor qualidade de vida Justificativa: Manutenção das atividades da piscina. Opção de lazer e saúde, em especial no verão. DESCRIÇÃO de Unidade Medida Indice Percentual. Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 72.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTA!S / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 25 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Ginásio de Esportes Código do Programa: N° 036,00 Unidade : Ginásio de Esportes Código da Unidade : N °02.06.04 Objetivo: É forma de auxiliar o jovem na fuga de outros vícios. Justificativa: Manutenção do Ginásio de Esportes. Basquete, volei e salonismo, são esportes presentes em nossa cidade. DESCRIÇÃO de Unidade Medida Índice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 72.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 26 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Recinto de Exposições Código do Programa: N° 037,00 Unidade : Recinto de Exposições Código da Unidade : N° 02.06.05 Objetivo: Oferecer um ambiente agradável, alegre e seguro para todos. Justificativa: Reformar e modernizar as instalações. Aquisição de equipamentos. Obras de restauração e ampliação. Proporcionar ao usuário e visitante o conforto e a tranquilidade durante os eventos. DESCRIÇÃO de Unidade Medida índice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 60.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 27 de 37 INICIAL LTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO —F] í Município de TURIUBA Programa: Casa da Agricultura Código do Programa: N° 038,00 Unidade : Casa da Agricultura Código da Unidade N° 02.0701 Objetivo: Contribuir para que se torne efetiva a ação do agropecuarista no progresso do município. Justificativa: Incentivar projetos como microbacias. Prestar serviços inerentes à Defesa animal e vegetal. Contribuir para a preservação do meio ambiente. -META FÍSICA DESCRIÇÃO de Medida Índice Percentual Percentual 100 Percentual, Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 483.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: . À ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 28 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO [EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Horta Comunitária Código do Programa: N° 040,00 Unidade : Horta Comunitária Código da Unidade: N° 02.07.03 Objetivo: Verduras e legumes acessível a todos. Justificativa: Oferecer à população verduras e legumes a custo acessível. Auxiliar no complemento da cesta de alimentos da merenda escolar. DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 42.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 11 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO - EXERCICIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCIdO Pag. 29 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Ruas e Avenidas Código do Programa: N°041,00 Unidade : Ruas e Avenidas Código da Unidade : N °02.08.01 Objetivo: Manutenção das vias públicas. Justificativa: Pavimentação e recape de vias públicas Canalização de águas pluviais Manutenção das atividades de conservação de vias públicas DESCRIÇÃO de Medida Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 36.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LDO - EXERCICIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCidO Pag. 30 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 Município de TURIUBA Programa: Praças e Jardins Código do Programa: N °042,00 Unidade : Praças e Jardins Código da Unidade : N °02.08.02 Objetivo: A manutenção das praças do município. Justificativa: Manutenção da atividade. Limpeza das praças e jardins. DESCRIÇÃO Unidade de Medida Indice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 144.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 31 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 1 EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Limpeza Pública Código do Programa: N° 043,00 Unidade Limpeza Pública Código da Unidade : N ° 02.08.03 Objetivo: Limpeza é contribuição para a beleza da cidade e prevenção com a saúde. Justificativa: Manutenção da atividade. Aquisição de equipamentos como carrinhos de mão, lixeiras. . 'FJEi1IMTfiI DESCRIÇÃO de Unidade Medida Índice Percentual. Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 242.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 32 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 1 [EXCLUSÃO F] Município de TURIUBA Programa: Serviços Funerais Código do Programa: N° 044,00 Unidade : Serviços Funerais Código da Unidade : N° 02.08.04 Objetivo: É necessária a sua manutenção. Justificativa: Reformar e manter o cemitério municipal. Manter também o velorio municipal. Ampliar o cemitério, mediante aquisição de terreno. DESCRIÇÃO de Medida índice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 60.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 33 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Estradas de Rodagens Código do Programa: N° 045,00 Unidade : Estradas de Rodagens Código da Unidade : N° 02.08.05 Objetivo: Nossos equipamentos já estão bastante desgastados pelo uso e alguns obsoletos em razão da idade Justificativa: Manutenção da atividade. Aquisição de veículos e máquinas. Manutenção das estradas vicinais. Contratação de pessoal. META FíSICÃ DESCRIÇÃO de Medida Índice Percentual, Percentual 100 Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.221.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 34 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Ipremt - Encargos Especiais Código do Programa: N °047,00 Unidade: GESTÃO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO Código da Unidade : N° 03.01.02 Objetivo: O Instituto é patrimônio dos servidores Justificativa: Atender ao aposentado e pensionista do município de forma a assegurar-lhe: certeza de uma aposentadoria tranquila; que os destinos da instituição estão preservados. METAS META FíSICA;â DESCRIÇÃO de Unidade Medida Índice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.410.960,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO Pag. 35 de 37 INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Reserva de Contingência Código do Programa: N° 048,00 Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças Código da Unidade : N° 02.02.02 Objetivo: Obrigação legal Justificativa: Reserva de Contigência - obrigação legal. Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice Suprir eventuais necessidades da Administracao Direta Percentual o CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 137.660,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO Pag. 36 de 37 INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: Reserva de Contigência - RPPS Código do Programa: N° 049,00 Unidade: Manutenção do REGIME PREVIDENCIARIO Código da Unidade : N°03.01.01 Objetivo: Obrigação legal. Justificativa: Reserva de contigência. METAS META F iSICA Unidade DESCRIÇÃO de Medida Índice Suprir eventuais necessidades do Iprem Percentual o CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 23.040,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2016 DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO Pag. 37 de 37 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO [EXCLUSÃO Município de TURIUBA Programa: FMAS - Assistência Social Código do Programa: N °060,00 Unidade : FMAS - Assistência Social Código da Unidade : N°02.03.01 Objetivo: Complementar com ações públicas de forma igualitária e humanitária a qualidade de vida das pessoas envolvidas. Justificativa: Atender de forma completa o cidadão, indenpendemente de sua situação na sociedade (criança, adolescente, família ou idoso). hJIØJ DESCRIÇÃO Unidade de Medida Índice Percentual Percentual 100 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 42.000,00 JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: