| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | Proíbe o tráfego de veículos transportando cana-de-açúcar e máquinas agrícolas no perímetro urbano. |
| native_id | 1493 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba,sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696.1263 / 3696-1203 LEI N 0 452/2015. "PROIBE O TRÁFEGO DE VEÍCULOS TRANSPORTANDO CANA DE AÇÚCAR NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIC DE TURIUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL DE TURIUBA, DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprova e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1 0- Fica proibido o tráfego de veículos de carga transportando cana-de açúcar e máquinas agrícolas em caminhões pranchas, nas vias públicas no âmbito do perímetro urbano do Município de Turiúba. Art.2 0- O descumprimento desta Lei acarretará ao proprietário do veículo a aplicação de multa no valor equivalente a 105 (cento e cinco) UFESP (unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dobrada na reincidência. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263/3696-1203 Art.30- O valor auferido com a aplicação de multa de que trata esta Lei, será repassado à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município. Art.40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turiúba - SP, 24 de junho de 2015. JOSÉ AN A CUNHA. Prefeito M cipal. Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e enc n ada cópia ao Cartório local. 7 ANTONIO ADEØANTIAGO ' - Secretário -