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norma nº 452/2015

Tipo Lei
Número / Ano 452 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaProíbe o tráfego de veículos transportando cana-de-açúcar e máquinas agrícolas no perímetro urbano.
native_id1493

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Site: www.turiuba,sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696.1263 / 3696-1203 
LEI N 0 452/2015. 
"PROIBE O TRÁFEGO DE VEÍCULOS 
TRANSPORTANDO CANA DE AÇÚCAR 
NO PERÍMETRO URBANO DO 
MUNICÍPIC DE TURIUBA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, 
PREFEITO MUNICIPAL DE TURIUBA, 
DO ESTADO DE SÃO PAULO, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal 
de Turiúba aprova e ele, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1 0- Fica proibido o tráfego de 
veículos de carga transportando cana-de açúcar e 
máquinas agrícolas em caminhões pranchas, nas vias 
públicas no âmbito do perímetro urbano do Município de 
Turiúba. 
Art.2 0- O descumprimento desta Lei 
acarretará ao proprietário do veículo a aplicação de 
multa no valor equivalente a 105 (cento e cinco) UFESP 
(unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dobrada na 
reincidência. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263/3696-1203 
Art.30- O valor auferido com a 
aplicação de multa de que trata esta Lei, será repassado 
à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município. 
Art.40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Turiúba - SP, 24 de junho de 2015. 
JOSÉ AN A CUNHA. 
Prefeito M cipal. 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra e enc n ada cópia 
ao Cartório local. 7 
ANTONIO ADEØANTIAGO ' 
- Secretário - 

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