| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Turiúba para o decênio 2015-2025. |
| native_id | 1494 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro- CEP 15280-000 - TUR!ÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263/3696-1203 LEI N° 453/2015. "Aprova o Plano Municipal de Educação de Turiuba, para o decênio 2015-2025 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE TURIUBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Turiuba para o decênio 2015-2025 (PME - 2015/2025) na forma estabelecida no Anexo único desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição Federal. Art. 2° - São diretrizes do PME - 2015-2025 do Município de Turiuba: 1. Universalização do atendimento escolar; II. Erradicação do analfabetismo; III. Superação das desigualdades educacionais; IV. Melhoria da qualidade do ensino; V. Formação para o trabalho; VI. Promoção da sustentabilidade socioambiental; VII. Promoção humanística, científica e tecnológica do município; VIII. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; IX. Valorização dos profissionais da educação; X. Difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. Art. 30 - As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME - 2015-2025, com exceção daquelas com prazo inferior definido para metas específicas. Art. 4° - As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico, os sensos da educação básica e superior, sendo os mais atualizados e disponíveis. Art. 50 - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de acompanhamento contínuo e avaliações periódicas a cada dois anos, a contar da sua vigência, por meio de comissão específica constituída para tal fim. Art. 6° - A consecução das metas do PME - 2015/2025 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre o Município de Turiuba, a Secretaria Municipal de Educação, as Unidades escolares, a Secretaria de Estado da Edcação, o Ministério da Educação e o Conselho Manicipal de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro- CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Sife: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263/3696-1203 § 1° - As estratégias definidas no Anexo desta Lei não excluem a possibilidade de adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 2° - A Secretaria Municipal de Educação, deverá prever mecanismos para o acompanhamento da consecução das metas do PME - 2015/2025. Art. 7° - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME - 2015/2025, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 8° - A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação empreenderão estudos e esforços para desenvolver outros indicadores de qualidade relativos ao corpo docente e à infraestrutura das escolas municipais de educação básica. Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Turiuba, 24 de unho de 2015. JOSÉ ANTÔNI UNHA Prefeito M ni ai - Publicada por afixação em lugar público yt costume/registrada nesta Secretaria, na data supra e encaminhada cópia ao cartório 1o) / Santiago rio PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro - CEP 15280-000. Turiúba - SP URIUV Sfte: www.turiuba.sp.gov.br/ E-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br. Fone/Fax (18) 36964263 Anexo Único PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TURIÚBA Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos e 100% (cem por cento) da demanda manifesta até o final da vigência deste PME. Etapas N 2 de crianças no município Percentual de atendimento Creche (0 a 3 anos) 81 49,1% Pré-escola (4 a 5 anos) 52 91,7% Fonte: IBGE/Censo Populacional-2010 Etapas Matrículas Demanda manifesta Percentual de por vagas atendimento da demanda manifesta Creche (0 a 3 anos) 34 100% Pré-escola (4 a 5 53 100% anos) Fonte: Secretaria Municipal de Educaçao-2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques. n'466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turiiíba.sp.gov.brl E-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 Estratégias 1.1) definir, por meio de recursos próprios ou em regime de colaboração com a União e o Estado, programa de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil, segundo padrão nacional de qualidade e considerando as peculiaridades locais; 1.2) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche (O a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos), como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.3) implantar ou readequar em caso de necessidade, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil com base em parâmetros nacionais de qualidade e/ou outros indicadores relevantes; 1.4) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil garantindo a existência de pelo menos 01 (um) profissional com formação superior por turma atendida; 1.5) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.6) preservar as especificidades da educação infantil na organização da rede escolar, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.7) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.8) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.9) Promover parceria com o governo estadual e federal para atendimento desta meta; PREFEITURA MUNICIPAL DE TURMA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro - CEP 15280.000- Turiúba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/ E-mail: (uriuba@turiuba.sp.gov.br. Fone/Fax (18) 3696-1263 Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos público e gratuito para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. Etapa Percentual da população de 6 a 14 anos que freqüenta a escola Ensino Fundamental de 9 anos 100% Fonte: IBG E/Censo Populacional- 2010 Etapas Ciclo 1(1° ao 5° ano) Distorção idade-série em 2014 1°ano-O% 2°a no-5,3% 3°ano-0% 4°a no-0% 5°ano-0% Média-0,9% dos alunos com atraso escolar de 02 anos ou mais Ciclo 11(6° ao 9° ano) 6°ano-10% 7°a no-4% 8°ano-0% 9°ano-9,1% Média- dos alunos com atraso escolar de 02 anos ou mais :onte:lNEp_2014 Estratégias PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: wwwturiubasp.gov.br/E-mail: turiuba(cDturiubasp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 2.1) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.2) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.3) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.4) disciplinar, no âmbito do sistema municipal de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.5) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem Epolos de criação e difusão cultural; 2.6) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.7) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal; 2.8) garantir que, a partir da aprovação do PME, todas as Escolas de Ensino Fundamental reformulem seus PPs, estabelecendo metas de aprendizagem em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURMA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n° 466 - Centro- CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.tursubasp.gov.brIE-mail: (uriubaturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 Meta 3: apoiar a universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e a elevação, até o final do período de vigência deste PME, da taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Etapa Percentual de Percentual de escolarização universalização líquida Ensino Médio (15 a 17 anos) 94,2% 71,5% Fonte:IBGE/Censo Populacional-2010 Estratégias 3.1) corrigir o desequilíbrio, gerado por repetências sucessivas, entre os anos de permanência do estudante na escola e a duração do nível de ensino, reduzindo o tempo médio de conclusão para o tempo de duração desta etapa da Educação Básica; 3.2) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos estudantes do Ensino Médio, como forma de apoiar e redirecionar seus processos de aprendizagem; 3.3) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero e étnico-racial, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 3.4) promover busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.5) promover a relação das escolas com instituições culturais e equipamentos públicos de Cultura (bibliotecas, teatros, museus, entre outros). Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialfliente na rede PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro- CEP 15280.000. Turiúba - SP Site: www.turiuba.spgov.br/ E-mail: (uriuba@turiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Etapa Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que L!lreqüenta a escola Educação Básica Pública —4 a 17 anos 75,2% Fonte: IBE/Censo Populacional-2010 Estratégias 4.1) Aprimorar, ao longo da vigência deste PME, a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas da rede municipal de ensino; 4.2) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 4.3) estimular a parceria com centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.4) manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modali des de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURMA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n° 466- Centro - CEP 15280-000- Turiúba . SP Site: wwwiuritiba.sp.gov.br/ E-mail: turiubajuriuba.sp.gov.br . Fone/Fax (18) 3696-1263 4.5)garantir ao público-alvo da educação especial o direito da eficiência na aprendizagem, focando a alfabetização o domínio dos conteúdos apresentados e o desempenho adequado das competências; 4.6) garantir na Proposta Pedagógica das escolas, a inclusão de ações voltadas ao atendimento da educação inclusiva; 4.7) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4.8) fomentar pesquisas e estudos voltados para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.9) buscar junto ao Ministério da Educação e órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes para a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de O (zero) a 17 (dezessete) anos; 4.10) promover, quando julgadas de alta relevância, parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de AP oio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas na rede pública de ensino. Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino fundamental. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Sito: www. tursuba.spgov.br/ E-mail: turiubaturiuba.sp. gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 Etapas Percentual de alunos que saem alfabetizados Percentual de aprovação Percentual de retenção 1°ano 75% 100% 2°ano 84,40% 100% 3ano 100% 100% Fonte: Secretaria Municipal de Educação-2014 Estratégias 5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 5.2) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais ou práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.3) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 5.4) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal das as crianças; 5.5) aderir aos instrumentos de avaliação nacional, periódicos e específicos, para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como juntamente com as escolas, criar instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas\pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o 32 ano do Ensino Fundamental; PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turitiba.sp.gov.brl E-mail: turiuba(@turiuba.sp.gov.br- Fone/Fax (18) 3696-1263 5.6) continuidade do PNAIC (Programa de Alfabetização na Idade Certa) ou outro programa que venha substituí-lo, promovendo formação continuada aos professores dos 1 9 s aos 39 anos com ajuda financeira; 5.7) promover parceria com o governo estadual e federal para atendimento dessa meta. Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Percentual de Escolas Públicas com alunos que permanecem pelo menos 7 h em atividades escolares Meta BrasI 50% r100' 096 SP - Tuiuuba PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n1 466 - Centro. CEP 15280-000- Turiúba- SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl E-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares Meta Brasil: 25% ( 76,7% SP - Turiuba Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica-2013 Estratégias 6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo; 6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetõnico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.4) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n'466 - Centro - CEP 15280-000- Turiúba - SP Site: www.(uriubasp.gov.br/E-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br- Fone/Fax (18) 3696-1263 6.5) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6.6) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais; 6.7)continuidade do Programa Mais Educação em parceria com o governo federal ou outro que venha substituí-lo nos mesmos moldes. Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica): Escolas Públicas de Turiúba IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos Iniciais do 5.7 6.0 - i 6.2 - 6.5 Ensino Fundamental Anos Finais do 5.3 5.5 5.7 6.0 Ensino Fundamental Fonte: INEP-2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURMA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: wwwturiubasp.gov.br/E-mail: turiuba@turiuba.spgov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 SITUAÇÃO ATUAL DE TURIÚBA IDEB observado ESTADUAL MUNICIPAL Anos iniciais do ensino 5.7 fundamental (2009) Anos finais do ensino 5.5 fundamental (2011) Fonte: INEP-2014 Estratégias 7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuaço interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 7.2) assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta pr cento), pelo menos, o nível desejável; 12 Li PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro- CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turiuba.spgov.br/E-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 7.3) constituir, de acordo com a realidade local, preferencialmente por ocasião da elaboração da Proposta Pedagógica das escolas, um conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7.4) induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.5) aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental, de forma a englobar o ensino de ciências na etapa final do ensino fundamental, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais e municipais pelas escolas e rede de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 7.6) orientar as políticas do sistema de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem; 7.7) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.8) aprimorar ações de atendimento ao aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.9) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.10) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educaej 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.9521000 1 -96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro - CEP 15280-000. Turiüba - SP Site: www.turiííba.sp.gov.brl E-mail: tunuba©turiuba.sp.govbr - Fone/Fax (18) 3696-1263 assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.11) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.12) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.13) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Escolaridade média Escolaridade média Escolaridade média Razão entre a da população de 18 a da população de 18 a da população de 18 a escolaridade média 29 anos 29 anos residente 29 anos entre os 25% da população negra em área rural mais pobres e da população não negra de 18 a 29 anos 10,8 anos 9,4 anos 9,6 anos 89% Fonte: IBGE/censo Populacional-2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de Sao Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turiuba.spgov.br/E-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone/Fax (18) 3696-1263 Estratégias 8.1) desenvolver programas para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 8.2) implementar programas e buscar parcerias para a oferta de educação de jovens e adultos, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, tais como ações voltadas para o mundo do trabalho, saúde e geração de emprego e renda; 8.3) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino. Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 96,8% até 2018 e até o final da vigência deste PME,erradicar o analfabetismo absoluto e contribuir para a redução da taxa de analfabetismo funcional. TAXA DE ALFABETIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DE 15 ANOS OU MAIS DE IDADE Meia Brasil 9 1. 50% r8"8,"6 % SP - Turiuba 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n'466 - Centro - CEP 15280-000. Turiúba - SP Site: www.turiuba.spgov.br/E-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone/Fax (18) 3696-1263 TAXA DE ANALFABETISMO FUNCIONAL DA POPULAÇÃO DE 15 ANOS OU MAIS DE IDADE Meta Brasil 15 3Ü ( 27,6% SP - Turiuba http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.phd Estratégias 9.1) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em parceria com órgãos públicos e privados, organizações da sociedade civil e indústrias do município; 9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.3) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.4) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 9.5) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico, em articulação com a área da saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro - CEP 15280-000- Turlúba - SP Site: www.turixiba.sp.gov.brl E-mail: turiubaturiuba.sp. gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 9.6) estabelecer mecanismos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 9.7) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. Meta 10: apoiar o oferecimento de no mínimo 10% (dez por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Município Percentual Tu ri ú ba 0,0% Fonte: INEP/censo Escolar da Educação Básica 2013 Estratégias 10.1) participar do programa nacional de educação de jovens e adultos voltados à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial de forma a estimular a conclusão da educação básica, que o município venha a fazer parte; 10.2) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultes, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inrrelações 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.9521000 1 -96 Rua Joaquim Pedro Marques, n 1 466 - Centro - CEP 15280.000 - Turlúba - SP Site: www.turitiba.sp.gov.br/E-mai/: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone/Fax (18) 3696-1263 entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 10.3) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional. Meta 11: fomentar e apoiar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, especialmente as oriundas da expansão no segmento público. Município Percentual Turiúba 0,0% Fonte: Secretaria Municipal de Educação-2014 Estratégias 11.1) apoiar por meio de divulgação as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com 18 '7 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de Sao Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turíubaspgov.br/E-mail:turiuba©turiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional; 11.2) apoiar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino. Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Matrículas na Educação Superior Percentual da população cursando o Ensino Superior 65 3,4% Fonte: IB(3E/censo Populacional-2010 Estratégias 12.1) fomentar parcerias entre o sistema municipal de ensino e as instituições de ensino superior para a oferta de estágio como parte da formação dos discentes de licenciaturas voltadas para a atuação na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; 12.2) assegurar, conforme a demanda existente, a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 12.3) mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, considerando as necessidades de desenvolvimento do município e do país, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação; 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro - CEP 15280-000- Turiúba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/ E-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 12.4)estimular mecanismos para ocupar vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública. Meta 13: incentivar o aumento do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, visando à formação dos profissionais da educação municipal em nível de mestrado e doutorado. Categoria Mestrado Doutorado Magistério público da Educação Básica O O Total O O Fonte:Secretaria Municipal de Educaço-2014 Estratégias 13.1) aderir, conforme a viabilidade e a oferta, a programas e parcerias com instituições públicas de educação superior para a oferta de vagas em cursos em nível de pós-graduação stricto sensu para os profissionais da educação básica e superior municipal, detentores de cargos de provimento efetivo. 13.2) prever nos estatutos e planos de carreira ou em suas normas complementares, possibilidades e estímulos de formação em nível de pós-graduação stricto sensu para os profissionais da educação básica municipal. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n'466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turitiba.sp.gov.brl E-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone/Fax (18) 3696-1263 Meta 14: formar em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades e demandas do sistema municipal de ensino. Número de Número de Porcentagem de Meta final professores na rede professores com professores com municipal formação em nível formação em nível de pós-graduação de pós-graduação 22 02 9,1% 40,9% Fonte:Secretaria Municipal de Educaço-2014 Estratégias 14.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada de forma orgânica e articulada às políticas de formação do sistema municipal de ensino; 14.2) consolidar política municipal de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 14.3) instituir e manter plano de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro. CEP 15280-000. Turiúba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl E-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 14.4) continuidade de ofertas de vagas do Programa Parfor-Plano Nacional de Formação de Professores, ou outro que venha substituí-lo para cursos de graduação e licenciatura na área da educação. 14.5) prever nos estatutos e planos de carreira ou em suas normas complementares, possibilidades e estímulos de formação em nível de pós-graduação para os profissionais da educação básica municipal. Meta 15: assegurar, no prazo de 01 (um) ano, a existência de plano de Carreira para os (as) profissionais da educação básica pública e tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Existência de Plano de Carreira para os profissionais da Educação Básica Pública Municipal Não implementado Fonte:Secretaria Municipal de Educaço-2014 Estratégias 15.1) implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 15.2) implementar, conforme previsto na Lei n 211.738/2008, a aplicação de 1/3 da jornada docente para realização de estudos, preparação de aulas, correção de trabalhos escolares, atendimento às famílias, entre outros. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado do São Paulo CNPJ: 45.724.9521000 1 -96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turiíjba.sp.gov.br/E-mai/: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 15.3) prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação pública municipal, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu, a critério e interesse da administração; Meta 16: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação municipal, associada à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e com apoio técnico da União para tanto. Gestão Democrática na educação básica pública de Turlúba (Legislação Geral/Documentos) Regimento das Escolas Municipais e Estaduais Estatuto da Associação de Pais e Mestres (APM) das Escolas Estaduais e Municipais Proposta Pedagógica das Escolas Estaduais e Municipais Legislação dos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar, Educação e Fundeb Estratégias 16.1) aprovar ou adequar legislação específica que regulamente a matéria na área de abrangência do sistema municipal de ensino, de modo que o município possa ser priorizado no repasse de transferências voluntárias da União na área da educação; 16.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 16.3) constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais de educação, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME; 16.4) estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis, asociação de pais, conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos d} participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas e formação de PREFEITURA MUNICIPAL DE TURMA Estado de Sao Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br/E-mail:turiuba@luriuba.sp.gov.br- Fone/Fax (18) 3696-1263 conselheiros, assegurando-se, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento autônomo; 16.5) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando sua participação no espaço escolar. 16.6) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; 16.7) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares. Meta 17: ampliar os recursos destinados à Educação Pública do município, aplicando de forma eficiente e transparente os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Recursos Aplicados- Recursos Aplicados- Recursos Próprios Percentual de QSE 2014 FUNDEB 2014 Aplicados-2014 Aplicação- Recursos Próprios R$ 152.652,29 R$ 769.198,57 R$ 1.352.851,57 13% Fonte:Secretaria Municipal de Educação-Dez/2014 Estratégias 17.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de cola oração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais $24 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 Rua Joaquim Pedro Marques, n°466 - Centro - CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turiíjba.sp.gov.br / E-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone/Fax (18) 3696-1263 Transitórias e do § 12 do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 17.2) desenvolver, por meio de departamento específico, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica pública municipal, em todas as suas etapas e modalidades; 17.3) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, será implantado por iniciativa do município ou por intermédio do regime de colaboração com a União e o Estado de São Paulo, o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ; 17.4) implementar o Custo Aluno Qualidade do município de Turiúba - CAQ, por iniciativa municipal ou por intermédio do regime de colaboração com a União e o Estado de São Paulo, como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 17.5) o CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, nos termos da Meta 20, estratégia 20.8 do Plano Nacional de Educação - PNE (Lei Federal n 213.005, de 25 de junho de 2014): 1 7.6) Buscar junto à União, sempre que necessário e na forma da lei, a complementação de recursos financeiros para atingir o valor do Custo Aluno Qualidade Inicial - CAQi e, posteriormente, do Custo Aluno Qualidade - CAQ, assim como a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, a fim de garantir a plena execução deste plano; 17.7) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n 2101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educaçãoe os Tribunais de Contas. Turiúba, 25 de junho de 2015. 4 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, n° 466 - Centro• CEP 15280-000 - Turiúba - SP Site: www.turitiba.sp.gov.brl E-mail: (uriuba@turiuba.sp.gov.br - Fone/Fax (18) 3696-1263 Comissão Coordenadora - Portaria n °2917/2015, de 19 de fevereiro de 2015. Representantes da Secretaria Municipal de Educação - Renata G. da Fonseca Oliveira Sirley Maria dos S. Vasconcelos Representantes dos Gestores da Escola Estadual - Tiago dos Santos Vulpini Elisângela Santos da Cunha Representantes dos Gestores da Educação Infantil - Silvia Regina Miranda Trindade Sebastiana das Dores Vasconcelos Representantes do Conselho do FUNDEB - Marina de Fátima Ponté Martins Angela Ap@ Ponté Vasconcelos Representantes da APM da Escola Municipal - Maria José Fernandes da Silva Maria Alzira Ferreira Gordilho Representantes da Prefeitura Municipal - Michelie P. de Carvalho Garcia Delma Ap. B. de Souza Martins 26