| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2015 |
| Date | 2015-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação ao conjunto habitacional CDHU - Turiúba G. |
| native_id | 1499 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001 -96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro- CEP 15280-000- TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI No 458/2015 Da denominação ao conjunto habitacional a ser construído, em nosso município, pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - CDHU, TURIÚBA "G" e suas respectivas Ruas. JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito municipal de Turiúba, comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. l - Fica denominado GILBERT FERREIRA CAIRES - "BETO CAIRES", o conjunto habitacional "TURIÚBA—G", a ser construído pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU em parceria com a Prefeitura Municipal de Turiúba, com 86 unidades habitacionais, confrontando com a Rua Genésio Domingos do Amaral. 1— Fica a Rua 1, denominada ELIZEU BATISTA DE CARVALHO; II— Fica a Rua 2, denominada IREU ANTONIO DOS SANTOS; III - Fica a Rua 3, denominada JOSE ALVES PEREIRA; IV - Fica a Rua 4, denominada ALBERTO MARQUIOLI; V - Fica a Rua 5, denominada MELQUIADES JOSE DA TRINDADE. Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, onerarão dotações previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3° - Esta revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 06 JOSÉ ANTÔNI Publicada por registrada nesta secretaria na data supra e ANTONI entra em vigor na data de sua publicação, de 2015. UNHA fr público e de costume, ao Cartório Local.