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norma nº 467/2015

Tipo Lei
Número / Ano 467 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaDispõe sobre abono aos servidores da Rede Municipal de Educação Básica e demais envolvidos.
native_id1508

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro- CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Sif e: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N°467/2015. 
Dispõe sobre Abono aos servidores da Rede 
Municipal de Educação Básica, bem como, aos 
demais servidores com ela envolvidos ." 
JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de 
Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo usando das atribuições 
que lhes são conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1 1- Fica concedido aos servidores da rede 
municipal de educação básica, e demais servidores nela envolvidos um abono 
de R$ 300,00 (trezentos reais), e que serão pagos no decorrer do mês de 
dezembro do corrente exercício, com recursos do FUNDEB. 
Artigo 2 0- As despesas decorrentes com execução 
da presente Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente, 
inclindo-se as disposições da LIDO, PRA e demais peças orçamentarias do 
Município. 
Artigo 31- sta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições eN contrário. 
Turiuba, 16 'emro de 2015. 
José AntidÇCunha 
-Prefeito Mu'nidiial￾Publicada por afixação e lugar público e de costume, 
registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório 
Local. .7 
Anton* Ata C desantiago 
Secretário 

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