| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre abono aos servidores da Rede Municipal de Educação Básica e demais envolvidos. |
| native_id | 1508 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro- CEP 15280-000 - TUMBA - SP Sif e: www.turiuba.sp.gov.br/ e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI N°467/2015. Dispõe sobre Abono aos servidores da Rede Municipal de Educação Básica, bem como, aos demais servidores com ela envolvidos ." JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 1- Fica concedido aos servidores da rede municipal de educação básica, e demais servidores nela envolvidos um abono de R$ 300,00 (trezentos reais), e que serão pagos no decorrer do mês de dezembro do corrente exercício, com recursos do FUNDEB. Artigo 2 0- As despesas decorrentes com execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente, inclindo-se as disposições da LIDO, PRA e demais peças orçamentarias do Município. Artigo 31- sta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eN contrário. Turiuba, 16 'emro de 2015. José AntidÇCunha -Prefeito Mu'nidiialPublicada por afixação e lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. .7 Anton* Ata C desantiago Secretário