| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2016 |
| Date | 2016-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. |
| native_id | 1510 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro. CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.br / e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI N°468/2016 "Dispõe sobre concessão de revisão salarial ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais." JOSÉ ANTÔNIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Turiuba, que vigorará para a gestão de 2016, fica corrigido em 11,07% (onze inteiros e sete centésimo por cento), passando os valores a serem os seguintes: 1 - Subsídio do Prefeito Municipal: R$ 8.690,79 (oito mil, seiscentos e noventa reais e setenta e nove centavos). II - Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: R$ 1.797,11 (hum mil, setecentos e noventa e sete reais e onze centavos). III - Subsídio dos Secretários Municipais: R$ 2.791,73 (dois mil, setecentos e noventa e um reais e setenta e treis centavos). Artigo 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3° - E4 lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aOl de janeiro de'Ç016, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 26\0 Leiro de 2016. José Antônio & Ç4nk -Prefeito MiiqalPublicada por afi ção em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e camin da cópia ao Cartório Local. Antonio At y es tiago -Secretário-