| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2016 |
| Date | 2016-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidente da Câmara e Vereadores do Município de Turiúba. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIUBA - SP Site: www.turíuba,sp.gov.br / e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br - Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI N°469 DE 26 DE JANEIRO DE 2016 Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba, para o exercício de 2016. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele eu José Antônio da Cunha, Prefeito Municipal de Turiuba, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 0 - A partir de 1 1 de janeiro de 2016, ficam reajustados em 11,07% (onze inteiros e sete décimos percentuais) os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba para o exercício de 2016, conforme índice de inflação acumulada no ano de 2015 de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE, passando a vigorar com os seguintes valores: - Subsídios do Presidente da Câmara: R$ 1.348,68 (um mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos); II - Subsídios dos Vereadores: R$ 899,11 (oitocentos e noventa e nove reais e onze centavos). Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ai° de janeiro de 2016. Turiuba, 26,.d'neirojde 2016. José Antr%ç çA,Cunha -Prefeito Mu'icaIPublicada por afixação em lugar'Iico e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Caíio Loc/I. Antônio A ydesSantiago Secret