| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | Fixa os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba para a Legislatura 2017 a 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TUMBA - SP Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 LEI N° 47512016 Fixa os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba, para Legislatura 2017 a 2020. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: DECRETA: Art. 1 0 - Os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba para a Legislatura 2017 a 2020 ficam fixados nos seguintes valores: - Subsídios do Presidente da Câmara: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); II - Subsídios dos Vereadores: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo serão corrigidos anualmente a partir de janeiro de 2018 pelo índice de inflação medido pelo IPC da FIPE do ano anterior, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 20 - A ausência não justificada do Vereador, bem como do Presidente da Câmara, implicarão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal, por cada Sessão Ordinária que faltar. Art. 30 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de janeiro de 2017. Turiuba, 09 dqrço de 2016 JOSÉ ANTOO D CUNHA -Prefeito MLrni?ipaI Publicada por afixa lugar público e de costume registrado nesta secretaria na data supra e encaminhad- o Cartório Local. ANT S SANTIAGO -Secretário-