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norma nº 475/2016

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaFixa os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba para a Legislatura 2017 a 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000- TUMBA - SP 
Site: www.turiuba.sp.gov.brl e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
LEI N° 47512016 
Fixa os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do 
Município de Turiúba, para Legislatura 2017 a 2020. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama, 
Estado de São Paulo, por seus representantes legais, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: 
DECRETA: 
Art. 1 0 - Os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município 
de Turiúba para a Legislatura 2017 a 2020 ficam fixados nos seguintes valores: 
- Subsídios do Presidente da Câmara: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos 
reais); 
II - Subsídios dos Vereadores: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), 
Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo serão corrigidos 
anualmente a partir de janeiro de 2018 pelo índice de inflação medido pelo IPC da FIPE do ano anterior, ou outro 
índice que venha substituí-lo. 
Art. 20 - A ausência não justificada do Vereador, bem como do Presidente da 
Câmara, implicarão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal, por cada Sessão Ordinária 
que faltar. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por 
conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a 
partir de janeiro de 2017. 
Turiuba, 09 dqrço de 2016 
JOSÉ ANTOO D CUNHA 
-Prefeito MLrni?ipaI 
Publicada por afixa lugar público e de costume registrado 
nesta secretaria na data supra e encaminhad- o Cartório Local. 
ANT S SANTIAGO 
-Secretário- 

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