| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção social a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama - SP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP Site: www.turíuba,sp.gov.brl e-mail: turíuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203 LEI N 0478/2016. "Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama-spJOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço Saber que Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 Fica o poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, a importância de R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais) que corresponderá a 1 parcela na importância de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), e mais 9 parcelas na importância de R$ 13.200,00 (treze mil duzentos reais) cada. a título de subvenção social, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso em anexo. Art. 20 As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão as despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Mucipal de Turiúba, "Paço Municipal Eudóxio Sabino dos Santos" a vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e dezesseis.. JOSE ANTONIDCUNHA Prefeito Muniçpà1 Publicada por afixação ejWíugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminza cópiaao cartório local. ANTONIO A1MIESANTIAGO Secretário