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← Turiúba (SP)

norma nº 478/2016

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 2016
Date 2016-04-27
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama - SP.
native_id1520

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turíuba,sp.gov.brl e-mail: turíuba@turiuba.sp.gov.br -Fone (18) 3696-126313696-1203 
LEI N 0478/2016. 
"Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de 
Misericórdia São Francisco de Buritama-sp￾JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
Faço Saber que Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 0 Fica o poder Executivo autorizado a conceder à Santa 
Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, a importância de R$ 158.400,00 
(cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais) que corresponderá a 1 parcela na 
importância de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), e mais 9 
parcelas na importância de R$ 13.200,00 (treze mil duzentos reais) cada. a título de 
subvenção social, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso em 
anexo. 
Art. 20 As despesas decorrentes da execução desta lei, onerarão 
as despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Mucipal de Turiúba, "Paço Municipal Eudóxio Sabino 
dos Santos" a vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e 
dezesseis.. 
JOSE ANTONIDCUNHA 
Prefeito Muniçpà1 
Publicada por afixação ejWíugar público e de costume, registrada 
nesta secretaria na data supra e encaminza cópiaao cartório local. 
ANTONIO A1MIESANTIAGO 
Secretário 

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