| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2016 |
| Date | 2016-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 (LDO). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA
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LEI N° 483 / 2016
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2017 e dá outras providências ".
JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito do Município de
Turiúba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município,
relativas ao exercício de 2017, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal
no 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do
Município, compreendendo:
1 - as prioridades e metas da Administração Municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal:
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V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições gerais.
Art. 2°. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2 1do artigo 165 da
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos:
1 - de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1° e 2 0do
artigo 4° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os Anexos de Evolução do
Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios e de Avaliação da Situação
Financeira e Atuarial Instituto de Previdência do Município de Turiúba - SP.
II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3° do artigo
41da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 3°. As prioridades para o exercício financeiro de 2017, elaboradas a partir
dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2014/2017, estão especificadas nos
Anexos V e VI que integram esta lei.
Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do Anexo de
Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo III do Plano
Plurianual.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
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Art. 4°. O projeto de lei orçamentária do Município de Turiúba, relativo ao
exercício de 2017, deve assegurar os princípios dejustiça, de controle social e de transparência
na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade:
1 - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do
orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e
regiões da cidade, bem como combater a exclusão social;
II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos instrumentos
previstos na legislação;
III - o princípio de transparência implica, além da observância ao princípio
constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 5°. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo orçamentário
de 2017 da Administração Direta Municipal, por meio de audiências públicas, a serem
convocadas, especialmente para esse fim, pelo Governo Municipal.
Art. 6°. O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiúba será
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à matéria
e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo:
1 - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos;
II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais;
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social;
IV - os orçamentos dos fundos municipais.
Art. 7°. O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização para a
abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do Executivo.
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Parágrafo único. Os limites para a abertura de créditos adicionais
suplementares serão aqueles definidos no Plano Plurianual.
Art. 8°. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos
e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser identificados.
Art. 90 . Os orçamentos dos fundos municipais, entidades autárquicas e
fundacionais compreenderão:
1 - o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela
classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a despesa por função,
programa, atividade e operação especial, de acordo com as definições da Portaria n° 42, de 14
de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial n°
163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria n°325, de 22 de agosto de 2001, e pela
Portaria n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretário do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, bem como com as especificações da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964;
II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a origem
dos recursos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais,
Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprios da Administração Indireta e Outras
Fontes).
Art. 10. O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para cada
empresa:
1 - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a
descrição da programação de investimentos para o ano de 2017;
11 - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo
com as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências
Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração
Indireta);
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III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos recursos
totais por origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais,
Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração Indireta).
Art. 11. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo á Câmara
Municipal, compor-se-á de:
1 - mensagem:
II - projeto de lei orçamentária anual;
III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso lii do artigo 22 da Lei Federal
n°4.320, de 17 de março de 1964:
IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia;
V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária,
com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo grupo de
natureza de despesa e modalidade de aplicação:
VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e
ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso 11 do artigo 5°
da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;
VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos
respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o
parágrafo único do artigo 3° desta Lei:
VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
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Art. 12. As diretrizes da receita para o ano de 2017 prevêem o contínuo
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real das
receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, incluindo
a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas que não
sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente
sustentável.
Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de
serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de
possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de justiça
tributária.
Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes
alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a capacidade
econômica do contribuinte e, sempre, ajusta distribuição de renda:
1 - atualização da Planta Genérica de Valores do Município;
II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou compensações,
descontos e isenções;
III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços,
com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da
população;
IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria
decorrente de obras públicas;
V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos
e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
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VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia
administrativo;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos e
cobrança de valores irrisórios;
IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da Cidade;
X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações
das normas estaduais e federais;
XI - modernização dos procedimentos de administração tributária,
especialmente quanto ao uso dos recursos de informática.
§ 10. Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e
Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, de tal
forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo.
§ 2°. Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n°
101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva
arrecadação de tributos de competência constitucional do Município.
Art. 14. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício
de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar acompanhados de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e
nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar
Federal n° 101, de 2000.
Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos municipais, o
Poder Executivo poderá conceder premiações aos contribuintes adimplentes com o erário.
Art. 15. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
1 - operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do parágrafo
2° do artigo 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no
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parágrafo 2° do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000,
no inciso 111 do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e
condições fixados pelo Senado Federal:
II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária,
observados o disposto no parágrafo 2° do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar
Federal n° 101, de 2000,110 inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for
o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal:
III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao
pagamento de débitos inscritos tia dívida ativa do Município:
IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, tia previsão de
receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, propostas
tios termos do
artigo 14 desta lei.
§ P. A execução de despesas com receitas estimadas tia forma do inciso IV
ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária.
§ 2°. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito
por antecipação de receita, observado o disposto tio artigo 38 da Lei Complementar Federal n°
101, de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DA DESPESA
Art. 16. Além da observância das prioridades fixadas tios termos do artigo 3°, a
lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter continuado
desde que:
1 - adequadamente atendidos todos os projetos em andamento:
11 - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público:
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111 - perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de
unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos
federais, estaduais ou de operações de crédito.
Art. 17. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se
refere a parte final do "caput" do artigo 16 desta lei, também deverão ser obedecidas as
disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de
despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar
n°10 1, de 2000.
Art. 18. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento
com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou em lei
que autorize sua inclusão.
Art. 19. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no
valor de até 10,00% (Dez por cento) da receita prevista para o exercício de 2017, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado
como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar a
execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro Municipal,
cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que ingressou.
Art. 20. No exercício financeiro de 2017, as despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei
Complementar Federal n° 101, de 2000.
Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do
sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a:
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1 - melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor
municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho:
II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento de recursos humanos:
III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais:
IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura,
especialmente tio que concerne à saúde, alimentação, segurança tio trabalho e justa
remuneração.
Parágrafo único. Observado o disposto tias disposições legais pertinentes. o
Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando:
i - à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de
servidores;
ii - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e
alteração da estrutura de carreiras:
III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias,
respeitada a legislação municipal vigente.
Art. 22. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Legislativo
poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso,
objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como a revisão de seu
quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial:
1 - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de
servidores;
II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos
públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras:
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III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada
a legislação municipal vigente;
IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo
com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis ao exercício
dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento aos princípios da razoabilidade, da
modicidade e da eficiência.
Art. 23. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos
artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos:
1 - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às
projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e
sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas
propostas;
III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de
serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão
demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e
àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de
despesas com pessoal.
Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, na
forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a qualquer tempo, ser
realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite
mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos.
Ari. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na forma
do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos
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orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das
receitas resultantes de impostos.
Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais
suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a
determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e que
tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada através de
metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em cumprimento ao
Parágrafo Único do art.8° da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o
Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso.
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 8° da
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos
no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida a limitação de empenho e
movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes.
§ P. A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em
montantes por Órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da Administração
previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais
de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
§ 2°. Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de conter as
despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital
relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas correntes não
afetasa serviços básicos.
(:IK\
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§ Y. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às
reduções efetivadas.
Art. 29. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do
orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante desta Lei
e do Plano Plurianual.
Art. 30. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de ajuda
financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade
pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e assistência social, destinados aos objetivos
que forem definidos em lei específica que autorize a realização das transferências.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de ajuda financeira as Entidades que
não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as
suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 31. Nos termos do § 30 do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor não
exceda, num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0% (um por cento) da Receita
Corrente Líquida Municipal, apurada no bimestre imediatamente anterior à expedição do ato
que acarreta o aumento de gastos.
CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL
Art. 32. Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos
discriminando a totalidade das receitas e das despesas do Instituto de Previdência do Município
de Turiúba - IPREM.
Art. 33. O orçamento anual do Instituto de Previdência do Município de
Turiúba - IPREM, será aprovado por decreto do Poder Executivo.
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas
segundo os preços correntes previstos para o ano de 2017.
Art. 35. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início do
exercício de 2017 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária,
até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada
mês.
Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
TuriúbaJOSÉ A
Pr(
2016.
VHA
Publicada por afixação em lugar público , fJe costume, registrada nesta
Secretaria, na data supra e encaminhada cóp(ao cartório local.
Antonio Atàvd"Santiago
Secretário
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO )OS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL IALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Processo Legislativo
Código do Programa: N °001
Unidade : Legislativo
Código da Unidade : N ° 01.01.01
Objetivo:
Zelar pela independência do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao
cliente interno (funciunários) e ao cliente externo (contribuinte).
Justificativa:
Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de
funcionários e vereadores. Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica).
META FíSII
DESCRIÇÃO de Medida Índice
Pe rce ntu a Percentual
100
Percentual
- Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 232.0000 -
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃOJ INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Secretaria da Câmara
Código do Programa: N ° 002
Unidade : Secretaria da Câmara
Código da Unidade : N°01 .01 .02
Objetivo:
Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao
munícipe
Justificativa:
Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os
servidores Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou
cargos criados para o atendimento dos serviços.
Unidade - DESCRIÇÃO de Medida Indice
Percentual Percentual
100
Percentual Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 342.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORCAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL [ALTERAÇÃO j INCLUSÃO [EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Coordenação Superior
Código do Programa: N° 003
Unidade : Gabinete do Prefeito
Código da Unidade : N° 02.01.01
Objetivo:
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto
ao veículo é uma necessidade antiga, e hoje, urgente.
Justificativa:
Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete.
Aquisição de móveis e equipamentos necessários às atividades da administração.
META FISICA
DESCRIÇÃO de Medida Índice
Percentual
-- Percentual
100
Percentual Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 510.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MOO!FICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Assistência Social Geral
Código do Programa: N ° 004
Unidade : Fundo Social de Solidariedade
Código da Unidade : N° 07 01.02
Objetivo:
Minimizar as dificuldades matiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para
resolução de suas dificuldades.
Justificativa:
Atendimento às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas,
roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes.
METAS--A
1!!
META FiSICA
DESCRIÇÃO !dice de Medida
Percentual. Percentual
100
Percentual Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROG X RS 270.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS! METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL
1 ALTERA ÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Suporte Administrativo
Código do Programa: N° 005
Unidade : Administração Geral
Código da Unidade: N° 02.02.01
Objetivo:
As atividades governamentais são necessárias ao desempenho da atividade pública.
Justificativa:
Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, sendo em última análise o suporte.
Reestruturar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar. Realizar
concursos, se necessário. Aquisição de Equipamentos.
#ETAS~- IVUKll.
DESCRIÇÃO de Medida Índice
Percentual Percentual
100
Percentual. Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA; R$ 2.592.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Planejamento, Orçamento e Finanças
Código do Programa: N° OOu
Unidade: Planejamento, Contadoria e Finanças
Código da Unidade : N° 02.02.02
Objetivo:
Reciclagem e capacitação do pessoal do setor. Busca do aperfeiçoamento funcional.
Justificativa:
Cumprir às normas gerais de contabilidade. Contratar empresa de software de contabilidade pública.
Aquisição de móveis e equipamentos (de informática). Cuidar da execução orçamentária em todos os
seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais.
META FíSICA
DESCRIÇÃO de Medida Índice
Percentual. Percentual
100
Percentual. Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMACO PARA O PROCRAMA: R$ 558.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Encarços Especiais
Código do Programa: N° 007
Unidade : Encargos Especiais
Código da Unidade : N° 02.02.03
Objetivo:
Cumprir com as despesas não enquadradas nos demais setores da administração.
Justificativa:
Atendimento aos inativos vinculados à Prefeitura. Liquidação da eventual divida consolidada.
Recolhimento dos encargos, iríss, pasep e fgts.
META FiSICA—'
DESCRIÇÃO de Medida Índice
Percentua! , Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 588.000,00 -
JUSTIFICATIVAS DAS Moo:FIcAçÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL FALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Assistência Comunitária
Código do Programa: N ° 010
Unidade: FMAS - Assistência Social
Código da Unidade : N° 02.03.01
Objetivo:
A assistência social é o suporte de solução para pessoas menos assistidas.
Justificativa:
Condicionar a Assistência Social do Município de suportes consistentes para a melhoria das condições
de vida dos menos assistidos pela sorte. Zelar pelas pessoas que vivem em condições de risco (vida,
ambiente, saúde). Dotar o FMS de condições física
METAS META FíSICA
DESCRIÇÃO Unidade
.
r. índice de Medida
Percentual Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADC PARA O PROGRAMA: R$ 612.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MOLlFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Saúde - Administração
Código do Programa: N° 011
Unidade : Fundo Mun de Saúde - Administração
Código da Unidade : N° 02.04.01
Objetivo:
Melhorar sempre as condições de atendimento do usuário do sistema de saúde.
Justificativa:
Manter os programas existentes, ampuar os possíveis. Ampliação e reforma da UBS. Aquisição de
veículos, moveis e equipamentos. Conceder subvenções. Admitir pessoal. Contratar serviços
especializados.
F META FíSICA
DESCRIÇÃO de Medida Índice
Percentual Percentual
o
Percentual Percentual
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.042.530,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAQÀOI INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Saúde - P S F
Código do Programa: N° 012
Unidade : Fundo Mun de Saúde - PSF
Código da Unidade : N° 02.04.02
Objetivo:
Melhoria no atendimento da população.
Justificativa:
Manter o Programa Saúde da Família.
METAS
DESCRÇÃO .
META FiSICA
de Medida índice
Percentual
-- Percentual
100
Percentual Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PRO54M R$ 666.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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[JNCAL ALTEAÇÃO[1 [ INCLUSÃO EXCLUSÃO 1
Município de TURIUBA
Programa: Saúde - Vigilância Sanitárir
Código do Programa: N ° 013
Unidade: Fundo Mun de Saúde - VISA
Código da Unidade: N°02.04.03
Objetivo:
Melhorar sempre as atividades da unidade de vigilância sanitária.
Justificativa:
Manter as atividades da Vigilância Sanitária. Aquisição de veículo. Contratação de pessoal.
METAS META FíSICA
DESCRI'ÃO de Medida Índice
Percentual Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 96.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Saúde - Vig. Epimed. Ambulatorial
Código do Programa: N° 014
Unidade: Fundo Mun de Saúde - VEA
Código da Unidade : N° 02.04.04
Objetivo:
Contribuir para melhoria da saúde.
Justificativa:
Capacitar e treinar o pessoal do setor. Colaborar efetivamente com a vigilância epimedeológica e
ambiental, no municipio.
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
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INICIAL IALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO ! 1 [
Município de TURIUBA
Programa: Ensino Fundamental
Código do Programa: N ° 022
Unidade: Ensino Fundamental
Código da Unidade : N° 02.05.01
Objetivo:
Tornar nossas unidades de ensino mais eficientes.
Justificativa:
Atendimento ao ensino fundamental de 1a a 5' séries. Aquisição de móveis e equipamentos. Aquisição
de veículos para melhorar o transporte de alunos. Contratação de pessoal.
METAS META FíSICA
DESCRIÇÃO de Medida
Percentual Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 840.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCICIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Fundeb - Ensino Fund. 60%
Código do Programa: N° 023
Unidade : Fundeb - Ensino Fund mental 60%
Código da Unidade : N° 02.05.02
Objetivo:
Valorizar o professor nos termos a legislação vigente.
Justificativa:
Manter o antedimento ao ensino de 1" a 4' séries.
METAS META FíSICA
DESCRIÇÃO de Medida índice
Percentual Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA 3 PROGRAMA: R$ 408.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERtIANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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F, I
ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Fundeb - Ensino Infantil 60%
Código do Programa: N° 024
Unidade : Fundeb - Ensino Infantil 60%
Código da Unidade : N° 02.05.03
Objetivo:
Contribuição para a melhoria da qualidade do ensino da criança e idade pre-escolar.
Justificativa:
Valorizar o professor nos moldes da legislação vigente
DESCRIÇÃO
Percentual
1 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PRG(RAA: R$ 216.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
Unidade -
de Medida Indice
Percentual
100
ANEXO V - PLANEJAMENTO ('RÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL íjEPAÇÃO! LcLUSÁO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Fundeb - Ensino Fundam. 40%
Código do Programa: N °025
Unidade: Fundeb - Ensino Fundamental 40°,
Código da Unidade : N° 0205.04
Objetivo:
Contribuir com a erradicação do analfabetismo.
Justificativa:
Disponibilizar recursos de for a gar :ntir materialmente a melhora na qualidade do ensino no
município.
DESCRIÇÃO
Percentual
1 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROA-MA: R$ 252.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS M0DIFICAC3ES:
Unidade
de Medida índice
Percentual 1 100
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCICIO
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INICIAL [ALTERAÇÃO
Município de TURIUBA
Programa: Ensino Médio
Código do Programa: N° 026
Unidade: Ensino Médio
Código da Unidade: N° 02.05.05
Objetivo:
É grande o número de jovens que ainda interrompem os estudos nesta fase.
EXCLUSÃO
Justificativa:
Dar suporte ao ensino médio para que não haja interrupção na formação do aluno.
DESCRIÇÃO
Percentual
1 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PCÂ: R$ 72.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
Unidade
de Medida Indice
Percentual 1 100
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL 1ALTERAÇÃOI INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Ensino Superior
Código do Programa: N° 027
Unidade : Ensino Superior
Código da Unidade : N° 02.05.06
Objetivo:
Não contamos com ensino superior em nossa cidade.
Justificativa:
Auxilar com o transporte, aqueles que desejam cursar o ensino superior em cidades vizinhas.
Contribuir para o aprerfeiçoamento profissional.
METAS META FíSICA
DESCRIÇÃO
t
Unidade
de Medida índice
Percentual Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA OPROGRAMA: R$ 120.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL I
ALTERAÇÀCI
j
INCLUSÃO EXCLUSÃO Li
Município de TURIUBA
Programa: Ensino Infantil - Creche
Código do Programa: N ° 028
Unidade : Ensino Infantil - Creche
Código da Unidade : N° 02.05.07
Objetivo:
Contriubuir para a melhoria ni qualidaie do ensino.
Justificativa:
Manutenção das atividades da creche. Contratação de pessoal. Dotar a creche de moveis e
equipamentos necessários a sua atividade.
METAS METAFíSICA
DESCRIÇÃO
a
índice Unidade
de Medid
Percentual Percentual
100
Percentual Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 468.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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—f-1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO 0 EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Ensino Infantil - Pre Escola
Código do Programa: N° 029
Unidade: Ensino Infantil - Pre-Escola
Código da Unidade : N°02.05.08
Objetivo:
O ensino de qualidade também importante na Pre escola.
Justificativa:
Contribuir para o pré preparo da criança para a sua incursão ao Ensino Fundamental. Dotar a pre
escola de moveis, equipamentos e pessoal ncessário ao bom desempenho das atividades Pre Escola.
Contratação de pessoal.
Àdi,11 METAS
DESCRIÇÃO
META FíSICA
Unidade
de Medida Índice
Percentuai Percentual
100
Percentual Percentual -
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 546.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO
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INICIAL I
ALTERAÇAOj [INCLUSÃO LEXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Educação de Jovens e Adultos
Código do Programa: N° 030
Unidade : Educação de J.wem e 4\dultos
Código da Unidad€. : N° 02.05.09
Objetivo:
Ainda existem munícipes que podem participar do programa.
Justificativa:
Dar ao Jovem e ao Adulto a oportunidade não alcançada na idade escolar. Fornecer materiais
escolares, por vezes transporte. Contratação de professores.
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ITERA ALCÀO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO
L 1 _
Município de TURIUBA
Programa: Biblioteca Municipal
Código do Programa: N° 0J
Unidade: Biblioteca Municipal
Código da Unidade: N° 02.06.01
Objetivo:
Com a conclusão das obras do Centro Cultural, o novo espaço da biblioteca, necessita de ser
informatizado.
Justificativa:
Auxilar o usuário em suas pesquisas ou ainda como lazer em suas leituras. Informatizá-la.
DESCRIÇÃO
Percentual
Percentual
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 126.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
Unidade
de Medida índice
Percentual
100
Percentual 1 100
ANEXO V - PLAEJMFNTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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1 1:1 1
INICIAL IALTERAÇÁOI J INCLUSAO
Município de TURIIJBA
Programa: Estádio Municipal
Código do Programa: N° OZ 1
Unidade: Estádio Municipal
Código da Unidade: N° 02.06.02
Objetivo:
A atual iluminação já conta com mais de 30 anos, precisa urgente de reforma.
Justificativa:
O acesso facilitado à prática esportiva, contribui para a saúde do cidadão. Nosso estadio necessita de
reforma em suas estruturas elétricas.
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERACÃO [INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIJBA
Programa: Piscina Pública
Código do Programa: N° 035
Unidade : Piscina Pública
Código da Unidade : N°02.06.03
Objetivo:
Contribuir para uma melhor qualidade de vida.
Justificativa:
Manutenção das atividades da piscina. Opção de lazer e saúde, em especial no verão.
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Índice
Percentual. - Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMALO PARA O PROGRAMA: R$ 84.000,00
JUSTIFICATIVAS liAS M0rIFICAçÕEs:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
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INICIAL A INCLUSÃO 1 1 EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Ginásio de Esportes
Código do Programa: N° 036
Unidade: Ginásio de Esportes
Código da Unidade : N° 02.06.04
Objetivo:
É forma de auxiliar o jovem na fuga de outros vícios.
Justificativa:
Manutenção do Ginásio de Esportes. asquete, volei e salonismo, são esportes presentes em nossa
cidade.
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL 1ALTERÇÁO] INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 1
Município de TURIUBA
Programa: Casa da Agricultura
Código do Programa: N° 038
Unidade : Casa da Agricultura
Código da Unidade : N° 02.07.01
Objetivo:
Contribuir para que se torne efetiva a ação do agropecuarista no progresso do município.
Justificativa:
Incentivar projetos como mícrobacias. Prestar serviços inerentes à Defesa animal e vegetal. Contribuir
para a preservação do meio ambiente.
,e" _, . - DESCRIÇÃO Unidade
de Medida Indice
Percentual. Percentual
100
Percentual. Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 516.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GJVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Horta Comunitária
Código do Programa: N° 040
Unidade: Horta Comunitária
Código da Unidade : N° 02.07.03
Objetivo:
Verduras e legumes acessível a todos.
Justificativa:
Oferecer à população verduras e legumes a custo acessível. Auxiliar no complemento da cesta de
alimentos da merenda escolar.
ANEXO V PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCiCIO
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INICIAL EAL:TERAÃO_J
Município de TURIUBA
Programa: Ruas o Avenidas
Código do Programa: N° 041
Unidade : Ruas e Avenidas
Código da Unidade : N° 02.08.01
Objetivo:
Manutenção das vias públicas.
INCLUSÃO EXCLUSÃO
Justificativa:
Pavimentação e recape de vias públicas. Canalização de águas pluviais. Manutenção das atividades de
conservação de vias públicas.
DESCRIÇÃO
Percentual.
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 45.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODFICAÇÕES:
Unidade
de Medida índice
Percentual
100
Unidade -
de Medida Indice
Percentual
100
ANEXO V - PLANEJAMFNTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL IALTERAAOI [INCLUSÃO [EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Praças e Jardins
Código do Programa: N° 042
Unidade : Praças e Jardins
Código da Unidade : N° 02.08.02
Objetivo:
A manutenção das praças do município.
Justificativa:
Manutenção da atividade. Limpeza das praças e jardins.
DESCRIÇÃO
Percentual
CUSTO TOTAL ESTMADO PARA O PROGP.T: R$ 156.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCkIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Limpeza Pública
Código do Programa: N °043
Unidade: Limpeza Pública
Código da Unidade: N° 02.08.03
Objetivo:
Limpeza é contribuição para a beleza da cidade e prevenção com a saúde.
Justificativa:
Manutenção da atividade. Aquisição de equipamentos como carrinhos de mão, lixeiras.
DESCRIÇÃO
Percentual.
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 256.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
Unidade
de Medida Indico
Percentual
100
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL [LTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 1
Município de TURIUBA
Programa: Serviços Funerais
Código do Programa: N° 044
Unidade : Serviços Funerais
Código da Unidade: N° 02.08.04
Objetivo:
É necessária a sua manutenção.
Justificativa:
Reformar e manter o cemitério municipal. Manter também o velorio municipal. Ampliar o cemitério,
mediante aquisição de terreno.
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Estradas de Rodagens
Código do Programa: N° 045
Unidade: Estradas de Rodagens
Código da Unidade: N° 02.08.05
Objetivo:
Nossos equipamentos já estão bastante desgastados pelo uso e alguns obsoletos em razão da idade.
Justificativa:
Manutenção da atividade. Aquisição dQ veículos e máquinas. Manutenção das estradas vicinais.
Contratação de pessoal.
METAS
DESCRIÇÃO
META FíSICA
Unidade -
de Medida Indice
Percentual. Percentual
100
Percentual Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.296.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 33 de 36
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Ipremt - Encargos Especiais
Código do Programa: N° 047
Unidade : GESTÃO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
Código da Unidade : N°03.01 .02
Objetivo:
O Instituto é patrimônio dos servidores.
Justificativa:
Atender ao aposentado e pensionista do município de forma a assegurar-lhe: certeza de uma
aposentadoria tranquila; que os destinos da instituição estão preservados.
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice
Percentual Percentual 1 100
1 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARP O PROGRAMA: R$ 1.643.960,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 34 de 36
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Reserva de Contingência
Código do Programa: N° 048
Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças
Código da Unidade : N° 02.02.02
Objetivo:
Obrigação legal
Justificativa:
Reserva de Contigência - obrigação legal.
METAS META FíSICA
- DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice
Suprir eventuais necessidades da Administracao Direta 1 Percentual
o
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRYA: R$ 147.470,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 35 de 36
INICIAL ALTERAÇÃO 1NCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Reserva de Contigência - RPPS
Código do Programa: N° 049
Unidade: Manutenção do REGIME PREVIDENCIARIO
Código da Unidade : N°03.01.01
Objetivo:
Obrigação legal.
Justificativa:
Reserva de contigência.
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GJVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 36 de 36
L INICIAL A INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: FMAS - Assistência Social
Código do Programa: N° 060
Unidade : FMAS - Assistência Social
Código da Unidade : N° 02.03.01
Objetivo:
Complementar com ações públicas de forma igualitária e humanitária a qualidade de vida das pessoas
envolvidas.
Justificativa:
Atender de forma completa o cidadão, indenpendemente de sua situação na sociedade (criança,
adolescente, família ou idoso).
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 1 de 50
L±ICIAL [LTERACÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3
Município de TURIUBA
Programa: 001 - Processo Legislativo
Unidade Executora: 01.01.01 - Legislativo
Função: 01 - Legislativa
Sub Função: 031 -Acao Legislativa
Código do Projeto: 1002
Descrição: Móveis e Equipamentos Presidencia
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Percentual Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERC CIO R$ 30000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇ(ES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 2 de 50
IN I C IAL ALTERACÁO INCLUSÃO___j EXCLUSÃO ~ 3
Município de TURIUBA
Programa: 001 - Processo Legislativo
Unidade Executora: 01 .01 .01 - Legislativo
Função: 01 - Legislativa
Sub Função: 031 - Acao Legislativa
Código do Projeto: 2001
Descrição: Manut. do Legislativo
ANEXO VI- PLANEJAIw.NTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 3 de 50
iNICIAL 1ALTERAÇÂOj INCLUSÃO EXCLUSÂO 3
Município de TURIUBA
Programa: 002 - Secretaria da Câmara
Unidade Executora: 01.01.02 - Secretaria da Câmara
Função: 01 - Legis!tiva
Sub Função: 031 - Acao Leg:slativa
Código do Projeto: 1003
Descrição: Moveis e Equipamentos - Secretaria
META FISICA META DO EXERCíCIO
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Percentual Percentual 100
CUSTO ARA O
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 4 de 50
LINICIAL 1 ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 002 Secretaria da Câmara
Unidade Executora: 01.01.2 - Secretaria da Câmara
Função: 01 - Legislativa
Sub Função: 031 -Acao Legislativa
Código do Projeto: 2002
Descrição: Manut. da Secretaria da Câmara
META FíSICA ,.,.
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Percentual Percentual 100
CJSTO ANANCEIRO PARA O EXEC:T. r$ 12M30.00
Justificativa das modificaçõ's:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 5 de 50
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 003 - Coordena;ão Superior
Unidade Executora: 02.01.01 -Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 122 -Administração Geral
Código do Projeto: 1004
Descrição: Moveis e Equipamentos - Gabinete
META FISICA META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO [Unid Medida Meta
Percentual Percentual 100
O XC
Justificativa das modificações:
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 6 de 50
INICIAL ALTERAÇÃO 1 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 003 - Coordenaço Superior
Unidade Executora: 02.01 .01 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Adminstração
Sub Fuição: 122 - Administração Geral
Código do Projeto: 2003
Descrição: Manut. do Gabinete
DESCRIÇÃO únid Medida Meta
Percentual Percentual 100
MEU NC \
Justificativa das modificações:
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 7 de 50
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3
Município de TURIUBA
Programa: 004 - Assistência Social Geral
Unidade Executora: 02.01 .02 - Fundo Social de Solidariedade
Função: 08-Assistência Social
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária
Código do Projeto: 1005
Descrição: Móveis e Equipamentos - FSS
DESCRIÇÃO Unid Medida 1 Meta
Percentual. Percentual 1 100
U3OFNANCEIPOP<Â 0 X ER, C ' . rrr,oc
4
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCíCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL [LTERAÇÁO INCLUSÃO T_~
Município de TURIUBA
Programa: 004 - Assistência Social Geral
Unidade Executora: 02.01 .02 - Fundo Social de Solidariedade
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária
Código do Projeto: 2004
Descrição: Manut. do Fundo Social de Solidariedade
Pag. 8 de 50
EXCLUSÃO F1
META FíSICA
DESCRIÇÃO Unid Medida
META DO EXERCíCIO
Meta
Percentual. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA 01 CCCR 240 000,00 -
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERÇÁO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 005 - Suporte Administrativo
Unidade Executora: 02.0201 -Administração Geral
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 122 - Administração Geral
Código do Projeto: 1006
Descrição: Móveis e Equipamentos - Administração Geral
Pag. 9 de 50
EXCLUSÂO 1 _]
DESCRIÇÃO Unid Medida
1bI1I!9 META
Meta
Percentual. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCCC: R 36.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLNEJAflNTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 10 de 50
INICIAL ALTERAÇÀO 1 INCLUSÃO T_~ EXCLUSÃO 1 3
Município de TURIUBA
Programa: 005 - Suporte Administrativo
Unidade Executora: 02.02.01 - Administração Geral
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 122 - dministração Geral
Código do Projeto: 2005
Descrição: Manut. da Administração Geral
7
DESCRIÇÃO Me dida Meta
Percentual. Percen 100
m=
- -- - 1 1
Justificativa das modificações:
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 11 de 50
INICIAL FALTE.RAÇÃÕ__ I FiNCLUSÃO ] 1 EXCLUSÃO1 1
Município de TURIUBA
Programa: 006 - Planejamento, Orçamento e Finanças
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 123 - Administração Financeira
Código do Projeto: 1007
Descrição: Móveis e Equipamentos - Contadoria
DESCRIÇÃO Unid Medida 1 Meta
Percentual. Percentual 1 100
:
Justificativa das modificações:
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 12 de 50
INICIAL [TEPJ\ÂOj INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 006 - Planejamento, Orçamento e Finanças
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 123 - Administração F inanceira
Código do Projeto: 2006
Descrição: Manut. do Planejamento, Contadoria e Finanças
META DO EXERCíCIO
DESCRIÇÃO Unid Medica Meta
Percentual. Percentual 100
F$1
Justificativa das modificações:
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 13 de 50
INIAL 1 11 LINCLUSÃO 1 EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 007 - Encargos Especiais
Unidade Executora: 02.02.03 - Encrgos Especiais
Função: 28 - Encargos Especiais
Sub Função: 845 - Transferências
Código do Projeto: 0002
Descrição: Amortização e Encargos
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
_n 1 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 010 -Assistência ComL litária
Unidade Executora: 0203.01 - FMAS - Assistência Social
Função: 08-Assistência Social
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária
Código do Projeto: 2009
Descrição: FMAS - Assistência Comunitária
Pag. 14 de 50
EXCLUSÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÁO
i INCLUSAC, -F]
Município de TURIUBA
Programa: 011 - Saúde - Administração
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Mun de Saúde - Administração
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 -Atenção Básica
Código do Projeto: 1009
Descrição: Móveis e Equipamentos - Saúde/Adm
Pag. 15 de 50
EXCLUSÃO
DESCRIÇÃO
Percentual
Unid Medida Meta
Percentual O
CUSTO FINANCEIRO PAPA O EEc:(: F 3DMOO,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 16 de 50
INICIAL ALTERAÇÃO] 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO ~ 3
Município de TURIUBA
Programa: 011 - Saúde - Administração
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Mun de Saúde - Administração
Função: 10-Saúde
Sub Função: 301 -Atenção Básica
Código do Projeto: 2010
Descrição: Manut. do Fundo Mun Saúde - Administração
DESCRIÇÃO Unid Medida 1 Meta
Percentual Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O XRCk3 R$ 2.012.530,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 17 de 50
INICIAL [ALTÈRAÇÂO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 012 - Saúde - P S F
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Mun de Saúde - PSF
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 -Atenção Básica
Código do Projeto: 1009
Descrição: Móveis e Equipamentos - SaúdelAdm
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇ(ES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL 1 ALTERA QÂdJ NCLJSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 012 - Saúde - P S F
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Mun de Saúde - PSF
Função: 10-Saúde
Sub Função: 301 -Atenção Básica
Código do Projeto: 2011
Descrição: Manu. do Fundo Mun Saúde - PSF
Pag. 18 de 50
EXCLUSÃO
ANEXO VI - PLANEJALENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL [ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 013 - Saúde - Vigilância Sanitária
Unidade Executor: 02.04.03 - Fundo Mun de Saúde - VISA
Função: 10-Saúde
Sub Função: 304-Vigilânc2 Sanitria
Código do Projeto: 2012
Descrição: Manut. Fundo Mun Saúde - VISA
Pag. 19 de 50
EXCLUSÃO
DESCRIÇÃO Unid Medida
META DO EXERCICI
Meta
Percentual Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCC6: P$ 96.00,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 20 de 50
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 014 - Saúde - Vig. Epimed. Ambuiatorial
Unidade Executora. 02.04.04 - Fundo Mun de Saúde - VEA
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 305 - VigiIânciE Epidemiológica
Código do Projeto: 2013
Descrição: Manut. Fundo Mun. Saúde - VEA
DESCRIÇÃO Unid Medida 1 Meta
Percentual Percentual 1 100
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÃO 1 1 iNCLUSA0T_~
Município de TURIUBA
Programa: 022 - Ensino Fundamental
Unidade Executora': 02.05.01 Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Sub Função: 361 - Ensino Fundamental
Código do Projeto: 1011
Descrição: Móveis e Equipamentos - Ensino Fund
Pag. 21 de 50
EXCLUSÃO
DESCRIÇÃO Uffld Medida Meta
Percentual Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXEF(.0 4C.00000
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 22 de 50
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3
Município de TURIUBA
Programa: 023 - Fundeb - Ensino Fund. 60%
Unidade Executora: 02.05.02 - Funaeb - Ensino Fundamental 60%
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - Educação Básica
Código do Projeto: 2022
Descrição: Manut. Fundeb - 60%
DESCRIÇÃO 1 'Jnid Medida 1 Meta 1
Percentual Percentual 1 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXRCO: P5 408.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL 1 1 ALTERAÇÀOI INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 024 - Fundeb - Ensino Infantil 60%
Unidade Executora: 02.05.03 - Fundeb - Ensino Infantil 60%
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - Educação Básica
Código do Projeto: 2023
Descrição: Manut. Fundeb - Creche 60%
Pag. 23 de 50
EXCLUSÃO 11
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXEUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 24 de 50
INICIAL LALTERÃO ]
[7NCLUSÂO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 025 - Fundeb - Ensino Fundam. 40%
Unidade Executora: 02.05.04 - Fundeb - Ensino Fundamental 40%
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - Educação Básica
Código do Projeto: 1012
Descrição: Móveis e Equipamentos - Fundeb
ÇUui O FINANCEtFO . ..52.00000
Justificativa das modificações:
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 25 de 50
INICIAL 1 rAL ERAÇÃO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 026 - Ensino Médio
Unidade Executora: 02.05.05 - Ensino Méio
Função: 12 - Educação
Sub Função: 362 - Ensino Médio
Código do Projeto: 2025
Descrição: Manut. Ensino Médio
DESCRIÇÃO
Percentual
S"- . 0 FINANCEIFO
Justificativa das modificações:
Unid Medida 1 Meta
Percentual 1 100
ANEXO VI - PL1NEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCidO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÃOJ iNCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 027 - Ensino Superior
Unidade Executora: 02.05.06 - Ensino Superior
Função: 12 - Educação
Sub Função: 364 - Ensino Superior
Código do Projeto: 2026
Descrição: Manut. Ensino Superior
Pag. 26 de 50
EXCLUSÃO
M META DO EXERC
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Percentual Percentual 100
cusro FINANCEIRO PARA O EXERU.C: F 120.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 27 de 50
NICIAL rALTERAÇÃO ! i rEXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 028 - Ensino Infantil - Creche
Unidade Executora: 02.05.07 - Ensino Infantil - Creche
Função: 12 - Educação
Sub Função: 365 - Ensino Infantil
Código do Projeto: 1013
Descrição: Móveis e Equipamentos - Creche
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Percentual Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERC 1 C(c.: $ 7200,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERACÁOL] HNCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 028 - Ensino Infantil - Creche
Unidade Executora: 02.05.07 - Ensino Infantil - Creche
Função: 12 - Educação
Sub Função: 365 - Ensino Infantil
Código do Projeto: 2027
Descrição: Manut. Ensino Infantil - Creche
Pag. 28 de 50
EXCLUSÃO
METAFíSICA
DESCRIÇÃO Unid Medida
META DO EXERCíCIO
Meta
Percentual Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCC!O: R$ 396.00000
Justificativa das modificações:
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
iNICIAL ALTERAÇÃ0F1 INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 029 - Ensino Infantil - Pre Escola
Unidade Executora: 02.05.08 - Ensino Infantil - Pre-Escola
Função: 12 - Educação
Sub Função: 365 - Ensino Infantil
Código do Projeto: 1014
Descrição: Móveis e Equipamentos - Pré-Escola
Pag. 29 de 50
EXCLUSÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VC.LTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 30 de 50
INICIAL. ALTÉRAÇÂQ INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 029 - Ensino Infantil - Pre Escola
Unidade Executora: 02.05.08 - Ensino Infantil - Pre-Escola
Função: 12 - Educação
Sub Função: 365 - Ensino Infantil
Código do Projeto: 2028
Descrição: Manut. Ensino Infantil - Pré-Escola
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 31 de 50
INICIAL ÁLITERAÇÃO—`i
i INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 030 - Educação de Jovens e Adultos
Unidade Executora: 02.05.09 - Educação de Jovem e Adultos
Função: 12 - Educação
Sub Função: 366 - Educação de Jovens e Adultos
Código do Projeto: 2029
Descrição: Manut. EJA
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL LALTERAÇÃO1 INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 033 - Biblioteca Municipal
Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal
Função: 13 - Cultura
Sub Função: 392 - Difusão Cultural
Código do Projeto: 1016
Descrição: Móveis e Equipamentos - Biblioteca
Pag. 32 de 50
EXCLUSÃO 1 1
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL [AL-TERAÇÀO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 033 - Biblioteca Municipal
Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal
Função: 13 - Cultura
Sub Função: 392 - Difusão Cultural
Código do Projeto: 2032
Descrição: Manti'. Biblioteca Municipal
Pag. 33 de 50
EXCLUSÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 34 de 50
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 034 - Estádio Municipal
Unidade Executora: 02.06.02 - Estádio Municipal
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub Função: 812 - Desporto Comunitário
Código do Projeto: 1059
Descrição: Equipamentos diversos
META Fi~
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Percentual Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA CEXEC1CtO: R$ 36.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 35 de 50
INICIAL [ ALTE I INCLUSÃO EXCLUSÃO 13
Município de TURIUBA
Programa: 034 - Estádio Municipal
Unidade Executora: 02.06.02 - Estádio Municipal
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub Função: 812 - Desporto Comunitário
Código do Projeto: 2033
Descrição: Manut. Estádio Muni:ipal
DESCRIÇÃO
Percentual
Urud Medida 1 Meta
Percentual 1 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O $ 1&O.0o000
Justificativa das modificações:
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL J ALTÉRÁÇÂÕJ [INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 035 - Piscina Pública
Unidade Executora , 02.06.03 - Piscina Pública
Função: 27 - Desporto e Laz3r
Sub Função: 813 - Lazer
Código do Projeto: 2034
Descrição: Manut. Piscina Pública
Pay. 36 de 50
EXCLUSÃO 13
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÂO
Município de TURIUBA
Programa: 036 - Ginásio de Esportes
Unidade Executora: 02.06.04 - Ginásio de Esportes
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub Função: 812- Desporto Comi nitário
Código do Projeto: 2035
Descrição: Manut. Ginásio de Esportes
Pag. 37 de 50
EXCLUSÀOI 3
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 38 de 50
INICIAL LTEAÇÀQ j INCLUSÃO EXCLUSÃOJ
Município de TURIUBA
Programa: 038 - Casa da Agricultura
Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Sub Função: 605 - Abastecimento
Código do Projeto: 1017
Descrição: Móveis e Equipamentos - .gricultura
PESCRIÇÃO Jnid Medida Meta
Percentual. Percentual 100
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL 1 1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 038 - Casa da Agricultura
Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura
Função. 20 - Agricultura
Sub Função: 605 - Abastecimento
Código do Projeto: 2037
Descrição: Manut. Casa da Agricultura
Pag. 39 de 50
EXCLUSÃO
META DO EXERCíCIO
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Percentual. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCCiC: -",r.4O0Oj
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÃO 1 1 INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 040 - Horta Comunitária
Unidade Executora: 02.07.03 - Horta Comunitária
Função: 20-Agricultura
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária
Código do Projeto: 2039
Descrição: Manut. Horta Comunitária
Pag. 40 de 50
EXCLUSÃO
L_J EXERCICJO
DESCRIÇÃO Uriid Medida Meta
Percentual Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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INICIAL 1 rALTERAÃO iNCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 041 - Ruas e Avenidas
Unidade Executora: 02.08.01 - Ruas e Av, 'idas
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 451 - Infra-Estrutura Urbana
Código do Projeto: 2040
Descrição: Manut. Ruas e Avenidas
3TO FINANCRO PA O 45.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUI ORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL [ALTERAQÁOJ 1 INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 042 - Praças e Jardins
Unidade Executora: 02.08.02 - Praças e Jardins
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 451 - Infra-Estrutura Urbana
Código do Projeto: 2041
Descrição: Manut. Praças e Jardins
Pag. 42 de 50
EXCLUSÃO
ANEX( VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 43 de 50
INICIAL [TERAÇÀO NCLUSAO EXCLUSAO
Município de TURIUBA
Programa: 043 - Limpeza Pública
Unidade Executora: 02.08.03 - Limpeza Pública
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 452 - Serviços Urbanos
Código do Projeto: 2042
Descrição: Manut. Limpeza Pública
META DO EXERCíc16j
DESCRIÇÃO - - Unid Medida Meta
Percentual. Percentual 100
'RA OF: :
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAAENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL... FALTERAÇÃO1 [NcLusÁo1
Município de TURIUBA
Programa: 044 - Serviços Funerais
Unidade Executora: 02.08.04 - Serviços Funerais
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 452 - Serviços Urbanrs
Código do Projeto: 2043
Descrição: Manut. Serviços Funerais
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EXCLUSÃO 13
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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INICIA L J [ALTERAÇÃO1 INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 045 - Estradas de Rodagens
Unidade Executora: 02.08.05 - Estradas de Rodagens
Função: 26 - Transporte
Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário
Código do Projeto: 1019
Descrição: Móveis e Equipamentos - Estradas e Rodagens
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VCTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL j [iTERAQÂOI INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 045 - Estradas de Rodagens
Unidade Executora: 0208.05 - Estradas de Rodagens
Função: 26 - Transporte
Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário
Código do Projeto: 2044
Descrição: Manut. Estradas de Rodagens
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EXCLUSÃO]
ANEXO VI - PLANEJAMENTO )RÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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INICIAL [TERAÇÃO [CLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 047 - Ipremt - Encargos Especiais
Unidade Executora: 03.01.02-GESTÃO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
Função: 09 - Previdência Social
Sub Função: 272 - Previdência do Regime Estatutário
Código do Projeto: 2046
Descrição: Manut. Ipremt - Encargos Especiais
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Percentual Percentual 1 100
CUSTO FINANCEIRO PAR/ O . 'L43.9a,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UN'DADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÂO 3
Município de TURIUBA
Programa: 048 - Reserva de Contigência
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças
Função: 99 - Reserva de Contingencia
Sub Função: 123 -Administração Financeira
Código do Projeto: 9001
Descrição: Reserva de Contingência
DESCRIÇÃO Unid Medida 1 Meta
Suprir eventuais necesdades da Administracao Direta 1 Percentual 1 O
CUSTO FINANCEIRO P AR,A O t4'.476O
Justificativa das modificações:
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICtAL AL EAÇÁO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 049 - Reserva de Contigência - RPPS
Unidade Executora: 03.01.01 - Manutenção do REGIME PREVIDENCIARIO
Função: 99 - Reserva de Contingencia
Sub Função: 999 - Extraorcamentaria
Código do Projeto: 9003
Descrição: Reserva orçamentária adm ind
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EXCLUSÃO.]
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2017
UNDADE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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LTERAC.ÃO1 I N CLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 060 - FMAS - Assistência Social
Unidade Executara: 02.03.01 - FMAS - Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária
Código do Projeto: 1008
Descrição: Móveis e Equipamentos - Assistência Comunitária
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2017
LRF. art. 4° &1 R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
2017 2018 2019
Valor Valor %P1B
Corrente Constante (cl PIB)
(c( X100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
%PIB
(b/PIB)
X100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
%PlB
(cl PIB)
X100
Receita Total 16 , 345 15,9281 1,50735C 17.652 167631 1627883 19,064 17,642 175809
Receitas não Financeiras (1) 16.308 15,892 2,734252 17.612 16,725 2,850275 19.021 17.603 1,754134
Despesa Total 16345 15.928 2.740455 17.652 16.763 2,856746 19,064 17.642 1,758099
Despesas não Financeiras 00 15899 15.494 2,665678 17,170 16.305 2,778743 18,544 17,161 1,710144
Resultado Primario (1-11) 409 399 0,0685741 442 4201 0,071532 477 4411 0,043989
Resultado Nominal 601 586 0,100766 552 524 0,089334 508 470 0,046848
Divida Pública Consolidada 5,720 5.574 0,959034 5,262 4.997 0,851587 4,841 4.480 0.446441
Divida Consolidada Líquida 3.642 3 , 549 0,610629 3.350 3 181 0,542154 3082 2 , 852 0,284225
Fonte: Metas Inflacionárias Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo:
Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES
2017
Especificação ______ Valores Preços Correntes
2015 % 2016 % 12019 -
Receita Total 13.394 1235207 15.037 1,386726 16070 1,481990 16.345 1,507351 17.652 1,62788 19.064 1,758091
Receitas Não Financeiras (1) 13373 2,242160 15025 2,431602 15927 1,468802 16.308 2734252 17.612 2,850275 19021 1,754134
Despesa Total 13.394 2,245681 15.037 2,433544 16,070 1.481990 16345 2,740455 17.652 2,856741 19,064 1,758099
Despesas Não Financeiras (II) 12920 2,166209 14,5161 2,349227 153871 1,419003 15,8991 2,665678 17.170 2.778743 18,544 1,710144
Resultado Primário (1-11) 453 0,075951 509 0,082375 540 0049799 401 0.068574 442 0,071532 477 0,043989
Resultado Nominal O 0,000000 O 0,000000 O 0000000 601 0,10076 552 0,089334 508 0,046848
Divida Pública Consolidada 5.3641 0,899346 5042 0,815983 4,739 0,437035 5.721 0,959034 5,262 0,851587 4,841 0,446441
Divida Consolidada Liquida 2314 0,3879731 2.175 0,3519961 2044 0,188500 3.642 0,610629 3.350 0,542154 3.082 0,284225
Especificação Valores a Preços Constantes
2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 12019 %
Receita Total 13,052 1,235207 14,280 1,386725 14872 1,481990 15,928 1,507350 16.763 1,62788 17,642 1,758099
Receitas Não Financeiras (1) 13,032 2.242160 14.268 2,431602 14,739 1.468802 15.892 2,734252 16.725 2,850275 17,603 1,7541 34
Despesa Total 13,052 2,245681 14280 2,433544 14.872 1,481990 15.928 2,740455 16,763 2,856748 17,642 1,758099
Despesas Não Financeiras (II) 12.591 2,166201 13785 2,349227 14.240 1,41900 15.494 2,665678 16.305 2,778743 17.161 1,710144
Resultado Primário (1-11) 441 0,075951 483 0,082375 500 0,049799 399 0,068574 420 0,071532 441 0,04398
Resultado Nominal O 0,000000 O 0,000000 O 0,000000 585 0.100766 524 0,0893341 47C 0,046848
Divida Pública Consolidada 5.227 0,899346 4.788 0,815983 4386 0,437035 5.574 0,959034 4.997 0,851587 4Ã80 0.446441
Divida Consolidada Líquida 2,255 0,387973 2,065 0,351996 1892 0,18850 3549 0,610621 3.181 0,542154 2.8521 0,284221
Fonte
Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo:
Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
METAS ANUAIS
2017
LRF. art. 4°. & 2°. Inciso ifi R$
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2015 2014 % 2013 %
Patrimônio/Capital 2.24601 1,00 100% 2.075.792,76 100% 1,084,480,38 100%
Reservas
Resultado Acumulado 2.246011,00 100%j 2 . 075.792.761 100%1 1.084,45038 100%
TOTAL
REGIME_PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2015 2014 2013 %
Patrimônio/Capital 1.295.033,93 100% 2.132,90 100% 2.488,52 100%
Resevas
Resultado Acumulado 1.295.033,931 100%1 2.132,90 100%1 2 , 488,521 100%
FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
METAS ANUAIS
2017
LRF, art. 40, & 20 , Inciso III R$
RECEITAS REALIZADAS 20151 2014 2013
RECEITAS DE CAPITAL 000 0,00 000
ALIENAÇÃO _DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação _de_ Bens _Imóveis
TOTAL(I) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS LIQUIDADAS 2015 2014 2013
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS 000 000 000
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Invesersões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA
Regime Geral da Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos _ ________
TOTAL(II) 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO (1-11) 0,00 0,00 0,00
FONTE: Registros contábeis da receita dos exercícios em análise
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
METAS ANUAIS
2017
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2015 2011 2013
RECEITAS CORRENTES 1.420.038,77 1.030.941 ,4f 921.202,81
Receita de Contribuições 526.516,82 473.356,27 685.552,00
Pessoal Civil
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial 730.249,72 455.21 9,0C 22.836,15
Outras Receitas Correntes 163.272,73 102.366,18 212.814,66
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS
Contribuição Patronal do Exercício 1.368 796,04 1.112.301 ,06 762.805,85
Pessoal Civil
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFIT
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 1 2.788.834,81 2.143.242,51 1.684.008,66
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2015 2014 2013
ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.290.389,54 1.055.031,26 941.756,96
Despesas Correntes 1.290.389,54 1.055.031 ,2C 941.756,96
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS
Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 1.290.389,54 1.055.031,26 941.756,96
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-11) 1.498.445,27 1.138.211,25 742.251,70
DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS 6.701.035,46 5.202.585,0 4.114.315,90
Fonte
Peças Contábeis do Exercício
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
METAS ANUAIS
2017
.N0
RECEITAS
PRE1DENCLkRJAS
()
DESPESAS
PREVIDENO LRLS
(b)
RESULTAM
PREVIDENCIÂRIO
.NtAL(c)=(-b)
S1LDOFD4NCEffiODO
EXER( 1(10
2.065.533.56 877.172.39 1 :98 351.17 4.563.34:33
:0:4 2200.845.77 907.46029 1 293 324.33 5.353.726.81
2 282.603.31 961.034.95 1J 518.36 1 7.175.245.17
: 150.031.41 1.015.839.56 1 13.4 141.35 1 8.309.317.02
873.095.73 1.208.730.45 664 366.21 8.973.75331
-o -.s 1806.532.31 1.287.545.03 519 037.14 1 9.492.791.15
:0:9 1 845.413.94 1.409.847.64 435 566.30 1 9.923.357.45
:0:0 1 866.029.48 1.546.377.20 319 652.21 0 248.009.73
:02: 1 892.664.00 1.698.486.33 :94.177.57 :0442.187.40
202: : 838.048.27 1.149.514.01 38.534.26 :0 480.721.66
2023 1 921.797.26 1.977.997.7: (56.200.45) 1 :0424.521.21
2024 j 1923.440.39 2.045.579.17 (122 138.78) 1 :0.302.382.43
2025 1 : 901.665.03 2.261.230.06 (3.52 614.98) 9.949.767.45
026 1 881.778.63 2.429324.64 (540 745.9 9.409.0.49
207 849.367.79 2.590.437.63 (740619.84) 8.663.401.65
2028 1 797.600.01 2.695.295,07 (897 695.0 7.770,706,59
2029 1733.197.27 1 2.847.740.89 1 (1 114 543.62) 6.656.162.97
03.0 1 689.930.35 2.892,052.82 (120-'071.97) 5.454.091.01
031 1599.574.53 1009.765.84 1 1 4:0 131.31) 4.043.899.69
2032 1 .851.04 3,021.810.66 (1488.959.62) 2.554.940.07
N--, 3 317.659.60 3.234.966.64 (1847307.04) 707.633.04
2034 1306.979.12 3.308.287.20 (2.001 308.03) -
1 -. 1 272.238.61 3.355207.59 (2.082.918.93)
2036 :273.113.12 3.413.673.07 (2 140.559.95) -
2037 1 :255.461.40 1 3.497.430.50 (2241.969.10) -
1 2038 :156,608.87 3.548.959.13 (2292350.26) -
2039 :151.258.02 3.562.543.46 (23:: 285.44)
2040 :268.048.98 3.563.323.46 (2 295 279.43)
204 :255.505.26 3.646.621.06 (2 39 114.30)
2042 :131.687.24 3.918.50326 (2 786 815.02)
2043 :172,932.67 3.979.899.80 (2 106 947.13)
204 1202.392.58 3.956.005.56 (2 753 112.98)
2045 :2:1.777.25 3.945.638.88 (2. 733.861.63)
2046 1193.446.57 3.935.271.79 1 (2.742 825.22)
2047 21:455.93 3,906.876.72 (2695.419.74)
2046 :232.223,79 3.328.337.99 .2 596 164.20)
2049 :2:1.500.09 3.771.264.29 (2.552764.20)
2050 :2:0.502.15 3.772.127.30 (2.561.525.15)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
METAS ANUAIS
2017
LRF. art. 4°. & 2 11 . inciso V R$
SETOR/PROGRAMAS! RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIOS Tributo/Contrib. 2017 2018 2019
Antecipação de
Concessão de desconto IPTU e Taxas percas
para pagamento à vista Imobiliárias, ISS e inflacionárias
dos tributos municipais de outras taxas de 83.000,00 89.000,00 93.000,00 durante o exercício
lançamento anual lançamento anual e redução da
parcelado parcelado inadimplência
tributária
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
METAS ANUAIS
2017
LRF, art.40 , & 20 , inciso V R$ milhares
EVENTO Valor Previsto 2017
Aumento Permanente da Receita 1.145.000,00
(-) Aumento referente a transferências constitucionais -
(-)
Aumento referente a transferências dos FUNDEB -
Saldo Final do aumento permanente de receita (1) 1.145.000,00
Redução permanente de despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (1+11) 1.145.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Impacto de Novas 0000 -
Margem Liquida de Expansão de DOCC (111-1V) 1.145.000,00
FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de caráter Continuado, com a aplicação dos indices de metas
inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco
central;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
METAS ANUAIS
2017
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valo
Não aprovação, total ou parcial, de
alterações na legislação tributária Utilização do valor consignado na Lei
municipal, referente à correção dos Orçamentária, destinado às despesas
impostos e a concessão de 83.000,00 contingentes e riscos imprevistos 83.000,00
incentivos fiscais, assim como
medidas judiciais que, liminarmente,
cessem a cobrança de contribuições
TOTAL 83.000,00, TOTAL 83.000,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2017
LRF. art. 4° &1 R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
2017 2018 2019 1 Valor Valor %Pl8
Corrente Constante Id PIB)
( c 1 X100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
%PIB
(b/PIB)
X100
Valor
Corrente
(c(
Valor
Constante
%PIB
(cl PIB)
X100
Receita Total 163451 15.928 1,50735 17.657 16.763 1.627883 190641 17,642 1,75809
Receitas não Financeiras (1) 16.308 15892 2,734252 17612 16.725 2,850275 19021 17603 1,75413
Despesa Total 16345 15928 2.740455 17.652 16.763 2,856748 19.064 17.642 1.75809
Despesas não Financeiras 00 15.899 15494 2,665671 17.171 16.305 2,778743 18,544 17.161 1,71014
Resultado Primario (11) 409 399 0,068574 442 420 0,0715321 477 4411 0,04398
Resultado Nominal 1 6011 586 0,10076E 552 524 0,089334 508 470 0,046848
Divida Pública Consolidada 5720 5.574 0,959034 5.262 4,997 0.851587 4.841 4480 0,446441
Divida Consolidada Líquida 3.642 3549 0,610621 3351 3.181 0,542154 3082 2852 0,284225
Fonte: Metas inflacionárias. Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - 1PCA - Mediana Agregado: PIB: Estado de São Paulo:
Relatório IBGE: PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES
2017
Especificação Valores a Preços Correntes Valores
2015 % 216 % 120171 % 120181 % 12019 %
Receita Total 13.394 1235207 15037 1,386725 16, 07C 148199i 1634 1,50735C 17652 1,62788: 19.06 1758091
Receitas Não Financeiras (1) 13.373 2,24216C 15025 2,431602 15927 1,468802 1630 2,734252 17612 2.850275 19021 1 1 .75413
Despesa Total 133941 2245681 15037 2,433544 16,070 1,481990 1634 2,740455 17652 2,856741 1906 1,758091
Despesas Não Financeiras (II) 12920 2,166209 14,516 2,349227 15387 1,419003 15.899 2,665678 17.170 2,778743 18544 1,710144
Resultado Primário (1-11) 45. 0,075951 50 0,082375 54 0,04979 40 0,068574 442 0,071532 477 0,04398
Resultado Nominal O 0,000001 O 0,00000 0,00000 601 0,10076 552 0,089334 5121 0,046848
Divida Pública Consolidada 5364 0,899346 5042 0,815983 4739 0,437035 5.721 0,959034 5262 0,851587 441 0.446441
Divida Consolidada Liquida 1 2314 0,387973l 2 175 0,351996 2044 0,1885001 3642 0.61062 3350 0,5421543082 0,28422
- Especificação _____ _____ Valores a Preços Constantes
2014 % 12015 % 2016 % 2017 % 12018 % 2019 %
Receita Total 13052 1,235207 14281 1,386726 14872 1,48199! 15928 1,507350 16,763 1.627883 17642 1,758099
Receitas Não Financeiras (1) 13.032 2,242160 14268 2,431602 14,739 1,468802 15892 2,734252 16725 2850275 17603 1,75413
Despesa Total 13052 2.245681 14280 2,43354. 14872 1,481990 15.928 2,740455 16,763 2.856748 17642 1,758099
Despesas Não Financeiras (II) 12591 2,166209 13.7851 2,349227 14240 1,419003 15,494 2,665678 16 30 2,778743 17,161 1,710144
Resultado Primário (1-11) 4411 0,075951 483 00823751 500 0,049799 399 0,068574 42 0,071532 441 0,043981
Resultado Nominal O 0,000000 O 0,000001 O 0,000000 586 0,100766 524 0,089334 470 0,04684i
Divida Pública Consolidada 5227 0.899346 4788 0,81 5983 4366 0,437035 5574 0.959034 497 0,851587 4480 0,446441
Dívida Consolidada Líquida 2255 0,3879731 2065 0,35199i 1.892 0,188500 3.549 0,610629 3,181 0,5421541 2852 0,28422!
Fonte
Metas Inflacionárias. Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil- IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo:
Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
METAS ANUAIS
2017
LRF. art. 41 . & 2°. Inciso Iii R$
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %
Patrimônio/Capital 2.246.011,00 100% 2075 792,76 100% 1.084.480,36 100%
Reservas
Resultado Acumulado 2.246.011,00 100%1 2,075.792,761 100%1 1.064 480,38 100%
TOTAL
REGIME_PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2015 2014 2013 %
Patrimônio/Capital 1.295.033,93 100% 2,132,90 100% 2.488,52 100%
Resevas
Resultado Acumulado 1.295.033,931 100%1 2132,90 100% 2.488,52 100%
FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
METAS ANUAIS
2017
LRF, art. 41 , & 21 , Inciso III R$
RECEITAS REALIZADAS 2015 - 2014 2013
RECEITAS DE CAPITAL 000 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação _de_ Bens _Imóveis
TOTAL(I) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS LIQUIDADAS 2015 2014 2013
PLICAÇÂO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE 000 O 000 TIVOS , ,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Invesersões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA
Regime Geral da Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL(II) 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO (1-11) 0,00 0,00 0,00
FONTE: Registros contábeis da receita dos exercícios em análise
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
METAS ANUAIS
2017
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 20151 201 2013
RECEITAS CORRENTES 142003877 1.030.941,4 921202,81
Receita de Contribuições 526516,82 473.356,27 685.552,00
Pessoal Civil
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial 730.249,72 455.21 9,0( 22.836,15
Outras Receitas Correntes 163.272,73 102.366,18 212.814,66
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS
Contribuição Patronal do Exercício 1.368.796,04 1.112.301 ,06 762.805,85
Pessoal Civil
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores
Pessoal Civil _
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFIT _ _
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 2.788.834,81 2.143.242,51 1.684.008,66
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2015 2014 2013
ADMINISTRAÇÃO GERAL 1 290.389,54 1.055.031,26 941.756,96
Despesas Correntes 1.290.389,54 1.055.031 2E 941.756,96
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS
Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 1.290.389,54 1.055.031,21' 941.756,96
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (141) 1.498.445,27 1.138.211,25 742.251,70
DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS 6.701.035,46 5.202.585,0 4.114.31 5,90
Fonte
Peças Contábeis do Exercício
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
METAS ANUAIS
2017
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDOFL\.-L - '.0 FIRO IX) 7..O PREVrDENCIÃRLS PREVIDENC L.RL&S PREVIDENCLIRIO
() (b) AStAL(c)=(2-b) -
:0:3 2 0ó5.535.S 277.172.39 1 :55 351.17 4.36034:.93
2014 2 200.345.77 907.460.S9 1 295 384.38 1 5.353.726.81
2015 2 282.603.31 961.034.95 1 52 518.36 7.175.245.17
2016 2 150.031.41 1.015.839.56 1 54 141.35 2.509.337.02
2017 2 873.095.73 1 1208.730.45 664 366.28 8.973.75331
201S 1 206.532.37 1.287.545.03 S19 037.84 9.492.791.15
845.413.94 1409.84764 433 566.30 9.922.357.45
2020 1 866.029.48 154537720 319 652.22 :0 248.009.73
2021 2 292.664.00 1.698.486-33 :94 177.57 :0442.127.40
021 1 888.048.27 1.849.514,01 32.534.26 :0 480.721.66
2023 1.921.797.26 1.977.997.7: 56.200.45) 0 424.521.21
024 1.923.440.39 2.045.579. 7 (122 138.78) 0 302.382.43
2025 1.908.665.02 1 2.261.230.06 (352 614.92) 9.949.767.45
2026 1 880.778.68 2.429524.64 (540 45.96) 9.409.012.49
202 : 849.367.79 2.590.487.63 (740 6:9.84) S.562.40.65
2028 2 7P.600.0] 2.695295.07 (897695.06) 7.770.706.59
2029 1 733.197.27 2.347.740.89 (1 114 543.62) 6.656.162.97
2030 2 589.930.35 2.892.05182 (1 20:071.97) 5.454092.01
203: :599,574.53 3,009.765.84 (1 40 191.31) 4.043.899.69
2032 1.532.851.04 3.021.810.66 (1 483 959.62) 2.554.940.07
2033 1387.659.60 3.234.96664 (1 847307.04) 707.033.04
2034 2 306.979.12 3.302.237.20 (2 002 302.08) -
2035 1 27.232.61 3.355.207.59 (2 082 918.93)
2036 1273.113.12 3.413.673.07 (2 140559.95)
2037 1255.461.40 1 3.497.430.50 (2241.969.10) -
2038 256.608.37 3.548.959.13 (2 292.350.26) -
2039 1.251.258.02 3.562 543.46 1 (2 3:1 285.44)
2040 1.268.048.93 3.553.328.46 (2295279.48)
(2 3: 114.30) :04: :255.506.26 1 3.645.621.06
1042 2 131.687.24 3.918.503.26 (2 786 815.02) -
2043 2 171.952.67 3.979.899.80 (2 S06 947.13)
2044 :202.392.58 3.956.005.56 (2 753 112.98)
2045 1212,777.23 3.945.638.88 (2.733 861.63)
2046 :193.445.57 3.935,271.79 (2 742 825.22) -
2047 :212.456.93 3.906.876. 1 (2 695 419.74) -
2048 :232.223. 7 9 3,328.387,99 1 (2 596 164.20)
2049 1 218.500.09 3.771,264,29 1 (2 552
2050 :2:0.502.15 3.772:27.30 ('2 36 525.15) J -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
METAS ANUAIS
2017
LRF. art. 40 & 20 . inciso V R$
SETOR/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIOS Tributo/Contrib. 2017 2018 2019
Antecipação de
Concessão de desconto IPTU e Taxas percas
para pagamento à vista Imobiliárias, ISS e inflacionárias
dos tributos municipais de outras taxas de 83.000,00 89.000,00 93.000,00 durante o exercício
lançamento anual lançamento anual e redução da
parcelado parcelado inadimplência
tributária
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
METAS ANUAIS
2017
LRF, art.40 , & 20 , inciso V R$ milhares
EVENTO Valor Previsto 2017
Aumento Permanente da Receita 1.145000,00
(-) Aumento referente a transferências constitucionais -
(-)
Aumento referente a transferências dos FUNDEB -
Saldo Final do aumento permanente de receita (1) 1.145.000,00
Redução permanente de despesa (II) -
Margem Bruta (111) = (1+11) 1.145.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Impacto de Novas 0000 -
Margem Liquida de Expansão de 0000 (111-1V) 1.145 000,00
FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de Caráter Continuado, com a aplicação dos índices de metas
inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco
central;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
METAS ANUAIS
2017
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valo
Não aprovação, total ou parcial, de
alterações na legislação tributária Utilização do valor consignado na Lei
municipal, referente à correção dos Orçamentária, destinado às despesas
impostos e a concessão de 83.000,0( contingentes e riscos imprevistos 83.000,01
incentivos fiscais, assim como
medidas judiciais que, liminarmente,
cessem a cobrança de contribuições
TOTAL 83.000,00 TOTAL 83.000,01