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norma nº 483/2016

Tipo Lei
Número / Ano 483 / 2016
Date 2016-06-23
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 (LDO).
native_id1525

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro. CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
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LEI N° 483 / 2016 
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2017 e dá outras providências ". 
JOSÉ ANTONIO DA CUNHA, Prefeito do Município de 
Turiúba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município, 
relativas ao exercício de 2017, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios 
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal 
no 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do 
Município, compreendendo: 
1 - as prioridades e metas da Administração Municipal; 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações; 
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal: 
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V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
VII - as disposições gerais. 
Art. 2°. Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2 1do artigo 165 da 
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), integram esta lei os seguintes Anexos: 
1 - de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1° e 2 0do 
artigo 4° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os Anexos de Evolução do 
Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios e de Avaliação da Situação 
Financeira e Atuarial Instituto de Previdência do Município de Turiúba - SP. 
II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3° do artigo 
41da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 3°. As prioridades para o exercício financeiro de 2017, elaboradas a partir 
dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2014/2017, estão especificadas nos 
Anexos V e VI que integram esta lei. 
Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do Anexo de 
Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo III do Plano 
Plurianual. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
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Art. 4°. O projeto de lei orçamentária do Município de Turiúba, relativo ao 
exercício de 2017, deve assegurar os princípios dejustiça, de controle social e de transparência 
na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: 
1 - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do 
orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e 
regiões da cidade, bem como combater a exclusão social; 
II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a 
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos instrumentos 
previstos na legislação; 
III - o princípio de transparência implica, além da observância ao princípio 
constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo 
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. 
Art. 5°. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo orçamentário 
de 2017 da Administração Direta Municipal, por meio de audiências públicas, a serem 
convocadas, especialmente para esse fim, pelo Governo Municipal. 
Art. 6°. O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiúba será 
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável à matéria 
e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo: 
1 - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos; 
II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais; 
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social; 
IV - os orçamentos dos fundos municipais. 
Art. 7°. O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização para a 
abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do Executivo. 
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Parágrafo único. Os limites para a abertura de créditos adicionais 
suplementares serão aqueles definidos no Plano Plurianual. 
Art. 8°. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos 
e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser identificados. 
Art. 90 . Os orçamentos dos fundos municipais, entidades autárquicas e 
fundacionais compreenderão: 
1 - o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela 
classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a despesa por função, 
programa, atividade e operação especial, de acordo com as definições da Portaria n° 42, de 14 
de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, e da Portaria Interministerial n° 
163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria n°325, de 22 de agosto de 2001, e pela 
Portaria n° 519, de 27 de novembro de 2001, todas do Secretário do Tesouro Nacional do 
Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, 
Orçamento e Gestão, bem como com as especificações da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964; 
II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a origem 
dos recursos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, 
Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprios da Administração Indireta e Outras 
Fontes). 
Art. 10. O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para cada 
empresa: 
1 - os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a 
descrição da programação de investimentos para o ano de 2017; 
11 - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo 
com as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências 
Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração 
Indireta); 
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III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos recursos 
totais por origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, 
Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração Indireta). 
Art. 11. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo á Câmara 
Municipal, compor-se-á de: 
1 - mensagem: 
II - projeto de lei orçamentária anual; 
III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso lii do artigo 22 da Lei Federal 
n°4.320, de 17 de março de 1964: 
IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das 
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e 
creditícia; 
V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, 
com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo grupo de 
natureza de despesa e modalidade de aplicação: 
VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e 
ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso 11 do artigo 5° 
da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; 
VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos 
respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o 
parágrafo único do artigo 3° desta Lei: 
VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES DA RECEITA 
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Art. 12. As diretrizes da receita para o ano de 2017 prevêem o contínuo 
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento real das 
receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, incluindo 
a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, entre outras, iniciativas que não 
sejam agressivas ao meio ambiente ou que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente 
sustentável. 
Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de 
serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade de 
possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios de justiça 
tributária. 
Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes 
alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a capacidade 
econômica do contribuinte e, sempre, ajusta distribuição de renda: 
1 - atualização da Planta Genérica de Valores do Município; 
II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial 
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou compensações, 
descontos e isenções; 
III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços, 
com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da 
população; 
IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria 
decorrente de obras públicas; 
V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza; 
VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos 
e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; 
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VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia 
administrativo; 
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse 
público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos e 
cobrança de valores irrisórios; 
IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da Cidade; 
X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações 
das normas estaduais e federais; 
XI - modernização dos procedimentos de administração tributária, 
especialmente quanto ao uso dos recursos de informática. 
§ 10. Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e 
Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, de tal 
forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo. 
§ 2°. Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva 
arrecadação de tributos de competência constitucional do Município. 
Art. 14. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício 
de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar acompanhados de 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e 
nos dois seguintes, devendo atender às disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 2000. 
Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos municipais, o 
Poder Executivo poderá conceder premiações aos contribuintes adimplentes com o erário. 
Art. 15. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: 
1 - operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do parágrafo 
2° do artigo 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no 
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parágrafo 2° do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, 
no inciso 111 do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e 
condições fixados pelo Senado Federal: 
II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, 
observados o disposto no parágrafo 2° do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 2000,110 inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for 
o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal: 
III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao 
pagamento de débitos inscritos tia dívida ativa do Município: 
IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, tia previsão de 
receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, propostas 
tios termos do 
artigo 14 desta lei. 
§ P. A execução de despesas com receitas estimadas tia forma do inciso IV 
ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária. 
§ 2°. A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito 
por antecipação de receita, observado o disposto tio artigo 38 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 2000. 
CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES DA DESPESA 
Art. 16. Além da observância das prioridades fixadas tios termos do artigo 3°, a 
lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter continuado 
desde que: 
1 - adequadamente atendidos todos os projetos em andamento: 
11 - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público: 
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111 - perfeitamente definidas suas fontes de custeio; 
IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de 
unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos 
federais, estaduais ou de operações de crédito. 
Art. 17. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se 
refere a parte final do "caput" do artigo 16 desta lei, também deverão ser obedecidas as 
disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de 
despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar 
n°10 1, de 2000. 
Art. 18. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento 
com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou em lei 
que autorize sua inclusão. 
Art. 19. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no 
valor de até 10,00% (Dez por cento) da receita prevista para o exercício de 2017, destinada ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado 
como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para viabilizar a 
execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o Tesouro Municipal, 
cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do exercício em que ingressou. 
Art. 20. No exercício financeiro de 2017, as despesas com pessoal dos Poderes 
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 2000. 
Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do 
sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a: 
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1 - melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor 
municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho: 
II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas de treinamento de recursos humanos: 
III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais: 
IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, 
especialmente tio que concerne à saúde, alimentação, segurança tio trabalho e justa 
remuneração. 
Parágrafo único. Observado o disposto tias disposições legais pertinentes. o 
Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: 
i - à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de 
servidores; 
ii - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e 
alteração da estrutura de carreiras: 
III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, 
respeitada a legislação municipal vigente. 
Art. 22. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Legislativo 
poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, 
objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como a revisão de seu 
quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial: 
1 - a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de 
servidores; 
II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos 
públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras: 
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III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada 
a legislação municipal vigente; 
IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo 
com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis ao exercício 
dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento aos princípios da razoabilidade, da 
modicidade e da eficiência. 
Art. 23. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos 
artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos: 
1 - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às 
projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e 
sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas 
propostas; 
III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de 
serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. 
Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão 
demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e 
àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de 
despesas com pessoal. 
Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, na 
forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a qualquer tempo, ser 
realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite 
mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. 
Ari. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na forma 
do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados entre os órgãos 
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orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite mínimo de aplicação das 
receitas resultantes de impostos. 
Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais 
suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e vinculadas a 
determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na época própria, e que 
tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita ou que seja estimada através de 
metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser realizada, em cumprimento ao 
Parágrafo Único do art.8° da Lei Complementar n° 101, de 2000. 
Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o 
Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso. 
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 8° da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados a finalidade 
específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em 
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita 
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos 
no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida a limitação de empenho e 
movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. 
§ P. A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em 
montantes por Órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da Administração 
previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais 
de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida. 
§ 2°. Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de conter as 
despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital 
relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente, e despesas correntes não 
afetasa serviços básicos. 
(:IK\ 
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§ Y. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a 
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às 
reduções efetivadas. 
Art. 29. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do 
orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante desta Lei 
e do Plano Plurianual. 
Art. 30. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de ajuda 
financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade 
pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e assistência social, destinados aos objetivos 
que forem definidos em lei específica que autorize a realização das transferências. 
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de ajuda financeira as Entidades que 
não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as 
suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. 
Art. 31. Nos termos do § 30 do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as despesas cujo valor não 
exceda, num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0% (um por cento) da Receita 
Corrente Líquida Municipal, apurada no bimestre imediatamente anterior à expedição do ato 
que acarreta o aumento de gastos. 
CAPÍTULO VI 
DO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL 
Art. 32. Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos 
discriminando a totalidade das receitas e das despesas do Instituto de Previdência do Município 
de Turiúba - IPREM. 
Art. 33. O orçamento anual do Instituto de Previdência do Município de 
Turiúba - IPREM, será aprovado por decreto do Poder Executivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TUMBA - SP 
Site: www.turiuba,sp.gov.br/ e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br- Fone (18) 3696-1263 / 3696-1203 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 34. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas 
segundo os preços correntes previstos para o ano de 2017. 
Art. 35. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início do 
exercício de 2017 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, 
até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada 
mês. 
Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiúba￾JOSÉ A 
Pr( 
2016. 
VHA 
Publicada por afixação em lugar público , fJe costume, registrada nesta 
Secretaria, na data supra e encaminhada cóp(ao cartório local. 
Antonio Atàvd"Santiago 
Secretário 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO )OS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 1 de 36 
INICIAL IALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Processo Legislativo 
Código do Programa: N °001 
Unidade : Legislativo 
Código da Unidade : N ° 01.01.01 
Objetivo: 
Zelar pela independência do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao 
cliente interno (funciunários) e ao cliente externo (contribuinte). 
Justificativa: 
Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de 
funcionários e vereadores. Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica). 
META FíSII 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Pe rce ntu a Percentual 
100 
Percentual 
- Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 232.0000 - 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
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INICIAL ALTERAÇÃOJ INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Secretaria da Câmara 
Código do Programa: N ° 002 
Unidade : Secretaria da Câmara 
Código da Unidade : N°01 .01 .02 
Objetivo: 
Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao 
munícipe 
Justificativa: 
Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os 
servidores Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou 
cargos criados para o atendimento dos serviços. 
Unidade - DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 342.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORCAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 3 de 36 
INICIAL [ALTERAÇÃO j INCLUSÃO [EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Coordenação Superior 
Código do Programa: N° 003 
Unidade : Gabinete do Prefeito 
Código da Unidade : N° 02.01.01 
Objetivo: 
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto 
ao veículo é uma necessidade antiga, e hoje, urgente. 
Justificativa: 
Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete. 
Aquisição de móveis e equipamentos necessários às atividades da administração. 
META FISICA 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual 
-- Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 510.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MOO!FICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 4 de 36 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência Social Geral 
Código do Programa: N ° 004 
Unidade : Fundo Social de Solidariedade 
Código da Unidade : N° 07 01.02 
Objetivo: 
Minimizar as dificuldades matiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para 
resolução de suas dificuldades. 
Justificativa: 
Atendimento às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas, 
roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes. 
METAS--A 
1!! 
META FiSICA 
DESCRIÇÃO !dice de Medida 
Percentual. Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROG X RS 270.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS! METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 5 de 36 
INICIAL 
1 ALTERA ÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Suporte Administrativo 
Código do Programa: N° 005 
Unidade : Administração Geral 
Código da Unidade: N° 02.02.01 
Objetivo: 
As atividades governamentais são necessárias ao desempenho da atividade pública. 
Justificativa: 
Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, sendo em última análise o suporte. 
Reestruturar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar. Realizar 
concursos, se necessário. Aquisição de Equipamentos. 
#ETAS~- IVUKll. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
Percentual. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA; R$ 2.592.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 6 de 36 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Planejamento, Orçamento e Finanças 
Código do Programa: N° OOu 
Unidade: Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código da Unidade : N° 02.02.02 
Objetivo: 
Reciclagem e capacitação do pessoal do setor. Busca do aperfeiçoamento funcional. 
Justificativa: 
Cumprir às normas gerais de contabilidade. Contratar empresa de software de contabilidade pública. 
Aquisição de móveis e equipamentos (de informática). Cuidar da execução orçamentária em todos os 
seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais. 
META FíSICA 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual. Percentual 
100 
Percentual. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMACO PARA O PROCRAMA: R$ 558.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Encarços Especiais 
Código do Programa: N° 007 
Unidade : Encargos Especiais 
Código da Unidade : N° 02.02.03 
Objetivo: 
Cumprir com as despesas não enquadradas nos demais setores da administração. 
Justificativa: 
Atendimento aos inativos vinculados à Prefeitura. Liquidação da eventual divida consolidada. 
Recolhimento dos encargos, iríss, pasep e fgts. 
META FiSICA—' 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentua! , Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 588.000,00 - 
JUSTIFICATIVAS DAS Moo:FIcAçÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 8 de 36 
INICIAL FALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência Comunitária 
Código do Programa: N ° 010 
Unidade: FMAS - Assistência Social 
Código da Unidade : N° 02.03.01 
Objetivo: 
A assistência social é o suporte de solução para pessoas menos assistidas. 
Justificativa: 
Condicionar a Assistência Social do Município de suportes consistentes para a melhoria das condições 
de vida dos menos assistidos pela sorte. Zelar pelas pessoas que vivem em condições de risco (vida, 
ambiente, saúde). Dotar o FMS de condições física 
METAS META FíSICA 
DESCRIÇÃO Unidade
.
r. índice de Medida 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADC PARA O PROGRAMA: R$ 612.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MOLlFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 9 de 36 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Saúde - Administração 
Código do Programa: N° 011 
Unidade : Fundo Mun de Saúde - Administração 
Código da Unidade : N° 02.04.01 
Objetivo: 
Melhorar sempre as condições de atendimento do usuário do sistema de saúde. 
Justificativa: 
Manter os programas existentes, ampuar os possíveis. Ampliação e reforma da UBS. Aquisição de 
veículos, moveis e equipamentos. Conceder subvenções. Admitir pessoal. Contratar serviços 
especializados. 
F META FíSICA 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
o 
Percentual Percentual 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.042.530,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 10 de 36 
INICIAL ALTERAQÀOI INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Saúde - P S F 
Código do Programa: N° 012 
Unidade : Fundo Mun de Saúde - PSF 
Código da Unidade : N° 02.04.02 
Objetivo: 
Melhoria no atendimento da população. 
Justificativa: 
Manter o Programa Saúde da Família. 
METAS 
DESCRÇÃO . 
META FiSICA 
de Medida índice 
Percentual 
-- Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PRO54M R$ 666.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 11 de 36 
[JNCAL ALTEAÇÃO[1 [ INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Saúde - Vigilância Sanitárir 
Código do Programa: N ° 013 
Unidade: Fundo Mun de Saúde - VISA 
Código da Unidade: N°02.04.03 
Objetivo: 
Melhorar sempre as atividades da unidade de vigilância sanitária. 
Justificativa: 
Manter as atividades da Vigilância Sanitária. Aquisição de veículo. Contratação de pessoal. 
 METAS META FíSICA 
DESCRI'ÃO de Medida Índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 96.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 12 de 36 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Saúde - Vig. Epimed. Ambulatorial 
Código do Programa: N° 014 
Unidade: Fundo Mun de Saúde - VEA 
Código da Unidade : N° 02.04.04 
Objetivo: 
Contribuir para melhoria da saúde. 
Justificativa: 
Capacitar e treinar o pessoal do setor. Colaborar efetivamente com a vigilância epimedeológica e 
ambiental, no municipio. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAN MENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 13 de 36 
INICIAL IALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO ! 1 [ 
Município de TURIUBA 
Programa: Ensino Fundamental 
Código do Programa: N ° 022 
Unidade: Ensino Fundamental 
Código da Unidade : N° 02.05.01 
Objetivo: 
Tornar nossas unidades de ensino mais eficientes. 
Justificativa: 
Atendimento ao ensino fundamental de 1a a 5' séries. Aquisição de móveis e equipamentos. Aquisição 
de veículos para melhorar o transporte de alunos. Contratação de pessoal. 
METAS META FíSICA 
DESCRIÇÃO de Medida 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 840.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCICIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 14 de 36 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Fundeb - Ensino Fund. 60% 
Código do Programa: N° 023 
Unidade : Fundeb - Ensino Fund mental 60% 
Código da Unidade : N° 02.05.02 
Objetivo: 
Valorizar o professor nos termos a legislação vigente. 
Justificativa: 
Manter o antedimento ao ensino de 1" a 4' séries. 
METAS META FíSICA 
DESCRIÇÃO de Medida índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA 3 PROGRAMA: R$ 408.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERtIANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 15 de 36 
F, I
ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Fundeb - Ensino Infantil 60% 
Código do Programa: N° 024 
Unidade : Fundeb - Ensino Infantil 60% 
Código da Unidade : N° 02.05.03 
Objetivo: 
Contribuição para a melhoria da qualidade do ensino da criança e idade pre-escolar. 
Justificativa: 
Valorizar o professor nos moldes da legislação vigente 
DESCRIÇÃO 
Percentual 
1 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PRG(RAA: R$ 216.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
Unidade - 
de Medida Indice 
Percentual 
100 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ('RÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 16 de 36 
INICIAL íjEPAÇÃO! LcLUSÁO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Fundeb - Ensino Fundam. 40% 
Código do Programa: N °025 
Unidade: Fundeb - Ensino Fundamental 40°, 
Código da Unidade : N° 0205.04 
Objetivo: 
Contribuir com a erradicação do analfabetismo. 
Justificativa: 
Disponibilizar recursos de for a gar :ntir materialmente a melhora na qualidade do ensino no 
município. 
DESCRIÇÃO 
Percentual 
1 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROA-MA: R$ 252.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS M0DIFICAC3ES: 
Unidade 
de Medida índice 
Percentual 1 100 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS 1 CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 17 de 36 
INICIAL [ALTERAÇÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ensino Médio 
Código do Programa: N° 026 
Unidade: Ensino Médio 
Código da Unidade: N° 02.05.05 
Objetivo: 
É grande o número de jovens que ainda interrompem os estudos nesta fase. 
EXCLUSÃO 
Justificativa: 
Dar suporte ao ensino médio para que não haja interrupção na formação do aluno. 
DESCRIÇÃO 
Percentual 
1 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PCÂ: R$ 72.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
Unidade 
de Medida Indice 
Percentual 1 100 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 18 de 36 
INICIAL 1ALTERAÇÃOI INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ensino Superior 
Código do Programa: N° 027 
Unidade : Ensino Superior 
Código da Unidade : N° 02.05.06 
Objetivo: 
Não contamos com ensino superior em nossa cidade. 
Justificativa: 
Auxilar com o transporte, aqueles que desejam cursar o ensino superior em cidades vizinhas. 
Contribuir para o aprerfeiçoamento profissional. 
METAS META FíSICA 
DESCRIÇÃO 
t 
Unidade 
de Medida índice 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA OPROGRAMA: R$ 120.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 19 de 36 
INICIAL I
ALTERAÇÀCI 
j 
INCLUSÃO EXCLUSÃO Li 
Município de TURIUBA 
Programa: Ensino Infantil - Creche 
Código do Programa: N ° 028 
Unidade : Ensino Infantil - Creche 
Código da Unidade : N° 02.05.07 
Objetivo: 
Contriubuir para a melhoria ni qualidaie do ensino. 
Justificativa: 
Manutenção das atividades da creche. Contratação de pessoal. Dotar a creche de moveis e 
equipamentos necessários a sua atividade. 
METAS METAFíSICA 
DESCRIÇÃO 
a 
índice Unidade 
de Medid 
Percentual Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 468.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 20 de 36 
—f-1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO 0 EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ensino Infantil - Pre Escola 
Código do Programa: N° 029 
Unidade: Ensino Infantil - Pre-Escola 
Código da Unidade : N°02.05.08 
Objetivo: 
O ensino de qualidade também importante na Pre escola. 
Justificativa: 
Contribuir para o pré preparo da criança para a sua incursão ao Ensino Fundamental. Dotar a pre 
escola de moveis, equipamentos e pessoal ncessário ao bom desempenho das atividades Pre Escola. 
Contratação de pessoal. 
Àdi,11 METAS 
DESCRIÇÃO 
META FíSICA 
Unidade
de Medida Índice 
Percentuai Percentual 
100 
Percentual Percentual - 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 546.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCIdO 
Pag. 21 de 36 
INICIAL I
ALTERAÇAOj [INCLUSÃO LEXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação de Jovens e Adultos 
Código do Programa: N° 030 
Unidade : Educação de J.wem e 4\dultos 
Código da Unidad€. : N° 02.05.09 
Objetivo: 
Ainda existem munícipes que podem participar do programa. 
Justificativa: 
Dar ao Jovem e ao Adulto a oportunidade não alcançada na idade escolar. Fornecer materiais 
escolares, por vezes transporte. Contratação de professores. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 22 de 36 
INICIAL ITERA ALCÀO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO 
L 1 _ 
Município de TURIUBA 
Programa: Biblioteca Municipal 
Código do Programa: N° 0J 
Unidade: Biblioteca Municipal 
Código da Unidade: N° 02.06.01 
Objetivo: 
Com a conclusão das obras do Centro Cultural, o novo espaço da biblioteca, necessita de ser 
informatizado. 
Justificativa: 
Auxilar o usuário em suas pesquisas ou ainda como lazer em suas leituras. Informatizá-la. 
DESCRIÇÃO 
Percentual 
Percentual 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 126.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
Unidade 
de Medida índice 
Percentual 
100 
Percentual 1 100 
ANEXO V - PLAEJMFNTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 23 de 36 
1 1:1 1
INICIAL IALTERAÇÁOI J INCLUSAO 
Município de TURIIJBA 
Programa: Estádio Municipal 
Código do Programa: N° OZ 1 
Unidade: Estádio Municipal 
Código da Unidade: N° 02.06.02 
Objetivo: 
A atual iluminação já conta com mais de 30 anos, precisa urgente de reforma. 
Justificativa: 
O acesso facilitado à prática esportiva, contribui para a saúde do cidadão. Nosso estadio necessita de 
reforma em suas estruturas elétricas. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 24 de 36 
INICIAL ALTERACÃO [INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIJBA 
Programa: Piscina Pública 
Código do Programa: N° 035 
Unidade : Piscina Pública 
Código da Unidade : N°02.06.03 
Objetivo: 
Contribuir para uma melhor qualidade de vida. 
Justificativa: 
Manutenção das atividades da piscina. Opção de lazer e saúde, em especial no verão. 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Percentual. - Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMALO PARA O PROGRAMA: R$ 84.000,00 
JUSTIFICATIVAS liAS M0rIFICAçÕEs: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 25 de 36 
INICIAL A INCLUSÃO 1 1 EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ginásio de Esportes 
Código do Programa: N° 036 
Unidade: Ginásio de Esportes 
Código da Unidade : N° 02.06.04 
Objetivo: 
É forma de auxiliar o jovem na fuga de outros vícios. 
Justificativa: 
Manutenção do Ginásio de Esportes. asquete, volei e salonismo, são esportes presentes em nossa 
cidade. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 26 de 36 
INICIAL 1ALTERÇÁO] INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Casa da Agricultura 
Código do Programa: N° 038 
Unidade : Casa da Agricultura 
Código da Unidade : N° 02.07.01 
Objetivo: 
Contribuir para que se torne efetiva a ação do agropecuarista no progresso do município. 
Justificativa: 
Incentivar projetos como mícrobacias. Prestar serviços inerentes à Defesa animal e vegetal. Contribuir 
para a preservação do meio ambiente. 
,e" _, . - DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Percentual. Percentual 
100 
Percentual. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 516.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GJVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Horta Comunitária 
Código do Programa: N° 040 
Unidade: Horta Comunitária 
Código da Unidade : N° 02.07.03 
Objetivo: 
Verduras e legumes acessível a todos. 
Justificativa: 
Oferecer à população verduras e legumes a custo acessível. Auxiliar no complemento da cesta de 
alimentos da merenda escolar. 
ANEXO V PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCiCIO 
Pag. 28 de 36 
INICIAL EAL:TERAÃO_J 
Município de TURIUBA 
Programa: Ruas o Avenidas 
Código do Programa: N° 041 
Unidade : Ruas e Avenidas 
Código da Unidade : N° 02.08.01 
Objetivo: 
Manutenção das vias públicas. 
INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Justificativa: 
Pavimentação e recape de vias públicas. Canalização de águas pluviais. Manutenção das atividades de 
conservação de vias públicas. 
DESCRIÇÃO 
Percentual. 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 45.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODFICAÇÕES: 
Unidade 
de Medida índice 
Percentual 
100 
Unidade - 
de Medida Indice 
Percentual 
100 
ANEXO V - PLANEJAMFNTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 29 de 36 
INICIAL IALTERAAOI [INCLUSÃO [EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Praças e Jardins 
Código do Programa: N° 042 
Unidade : Praças e Jardins 
Código da Unidade : N° 02.08.02 
Objetivo: 
A manutenção das praças do município. 
Justificativa: 
Manutenção da atividade. Limpeza das praças e jardins. 
DESCRIÇÃO 
Percentual 
CUSTO TOTAL ESTMADO PARA O PROGP.T: R$ 156.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCkIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 30 de 36 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Limpeza Pública 
Código do Programa: N °043 
Unidade: Limpeza Pública 
Código da Unidade: N° 02.08.03 
Objetivo: 
Limpeza é contribuição para a beleza da cidade e prevenção com a saúde. 
Justificativa: 
Manutenção da atividade. Aquisição de equipamentos como carrinhos de mão, lixeiras. 
DESCRIÇÃO 
Percentual. 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 256.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
Unidade 
de Medida Indico 
Percentual 
100 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 31 de 36 
INICIAL [LTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 1 
Município de TURIUBA 
Programa: Serviços Funerais 
Código do Programa: N° 044 
Unidade : Serviços Funerais 
Código da Unidade: N° 02.08.04 
Objetivo: 
É necessária a sua manutenção. 
Justificativa: 
Reformar e manter o cemitério municipal. Manter também o velorio municipal. Ampliar o cemitério, 
mediante aquisição de terreno. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 32 de 36 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Estradas de Rodagens 
Código do Programa: N° 045 
Unidade: Estradas de Rodagens 
Código da Unidade: N° 02.08.05 
Objetivo: 
Nossos equipamentos já estão bastante desgastados pelo uso e alguns obsoletos em razão da idade. 
Justificativa: 
Manutenção da atividade. Aquisição dQ veículos e máquinas. Manutenção das estradas vicinais. 
Contratação de pessoal. 
METAS 
DESCRIÇÃO 
META FíSICA 
Unidade - 
de Medida Indice 
Percentual. Percentual 
100 
Percentual Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.296.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 33 de 36 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Ipremt - Encargos Especiais 
Código do Programa: N° 047 
Unidade : GESTÃO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 
Código da Unidade : N°03.01 .02 
Objetivo: 
O Instituto é patrimônio dos servidores. 
Justificativa: 
Atender ao aposentado e pensionista do município de forma a assegurar-lhe: certeza de uma 
aposentadoria tranquila; que os destinos da instituição estão preservados. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida índice 
Percentual Percentual 1 100 
1 CUSTO TOTAL ESTIMADO PARP O PROGRAMA: R$ 1.643.960,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 34 de 36 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Reserva de Contingência 
Código do Programa: N° 048 
Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código da Unidade : N° 02.02.02 
Objetivo: 
Obrigação legal 
Justificativa: 
Reserva de Contigência - obrigação legal. 
METAS META FíSICA 
- DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida índice 
Suprir eventuais necessidades da Administracao Direta 1 Percentual 
o 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRYA: R$ 147.470,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS 1 METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 35 de 36 
INICIAL ALTERAÇÃO 1NCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Reserva de Contigência - RPPS 
Código do Programa: N° 049 
Unidade: Manutenção do REGIME PREVIDENCIARIO 
Código da Unidade : N°03.01.01 
Objetivo: 
Obrigação legal. 
Justificativa: 
Reserva de contigência. 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2017 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GJVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 36 de 36 
L INICIAL A INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: FMAS - Assistência Social 
Código do Programa: N° 060 
Unidade : FMAS - Assistência Social 
Código da Unidade : N° 02.03.01 
Objetivo: 
Complementar com ações públicas de forma igualitária e humanitária a qualidade de vida das pessoas 
envolvidas. 
Justificativa: 
Atender de forma completa o cidadão, indenpendemente de sua situação na sociedade (criança, 
adolescente, família ou idoso). 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 1 de 50 
L±ICIAL [LTERACÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 001 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01.01.01 - Legislativo 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -Acao Legislativa 
Código do Projeto: 1002 
Descrição: Móveis e Equipamentos Presidencia 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERC CIO R$ 30000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇ(ES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 2 de 50 
IN I C IAL ALTERACÁO INCLUSÃO___j EXCLUSÃO ~ 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 001 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01 .01 .01 - Legislativo 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 - Acao Legislativa 
Código do Projeto: 2001 
Descrição: Manut. do Legislativo 
ANEXO VI- PLANEJAIw.NTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 3 de 50 
iNICIAL 1ALTERAÇÂOj INCLUSÃO EXCLUSÂO 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 002 - Secretaria da Câmara 
Unidade Executora: 01.01.02 - Secretaria da Câmara 
Função: 01 - Legis!tiva 
Sub Função: 031 - Acao Leg:slativa 
Código do Projeto: 1003 
Descrição: Moveis e Equipamentos - Secretaria 
META FISICA META DO EXERCíCIO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO ARA O 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 4 de 50 
LINICIAL 1 ALTERAÇÃO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 002 Secretaria da Câmara 
Unidade Executora: 01.01.2 - Secretaria da Câmara 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -Acao Legislativa 
Código do Projeto: 2002 
Descrição: Manut. da Secretaria da Câmara 
META FíSICA ,.,. 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CJSTO ANANCEIRO PARA O EXEC:T. r$ 12M30.00 
Justificativa das modificaçõ's: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 5 de 50 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 003 - Coordena;ão Superior 
Unidade Executora: 02.01.01 -Gabinete do Prefeito 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 -Administração Geral 
Código do Projeto: 1004 
Descrição: Moveis e Equipamentos - Gabinete 
META FISICA META DO EXERCÍCIO 
DESCRIÇÃO [Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
O XC 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 6 de 50 
INICIAL ALTERAÇÃO 1 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 003 - Coordenaço Superior 
Unidade Executora: 02.01 .01 - Gabinete do Prefeito 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Fuição: 122 - Administração Geral 
Código do Projeto: 2003 
Descrição: Manut. do Gabinete 
DESCRIÇÃO únid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
MEU NC \ 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 7 de 50 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 004 - Assistência Social Geral 
Unidade Executora: 02.01 .02 - Fundo Social de Solidariedade 
Função: 08-Assistência Social 
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 1005 
Descrição: Móveis e Equipamentos - FSS 
DESCRIÇÃO Unid Medida 1 Meta 
Percentual. Percentual 1 100 
U3OFNANCEIPOP<Â 0 X ER, C ' . rrr,oc 
4 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCíCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL [LTERAÇÁO INCLUSÃO T_~ 
Município de TURIUBA 
Programa: 004 - Assistência Social Geral 
Unidade Executora: 02.01 .02 - Fundo Social de Solidariedade 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 2004 
Descrição: Manut. do Fundo Social de Solidariedade 
Pag. 8 de 50 
EXCLUSÃO F1 
META FíSICA 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
META DO EXERCíCIO 
Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA 01 CCCR 240 000,00 - 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERÇÁO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 005 - Suporte Administrativo 
Unidade Executora: 02.0201 -Administração Geral 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 - Administração Geral 
Código do Projeto: 1006 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Administração Geral 
Pag. 9 de 50 
EXCLUSÂO 1 _] 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
1bI1I!9 META 
Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCCC: R 36.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLNEJAflNTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 10 de 50 
INICIAL ALTERAÇÀO 1 INCLUSÃO T_~ EXCLUSÃO 1 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 005 - Suporte Administrativo 
Unidade Executora: 02.02.01 - Administração Geral 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 - dministração Geral 
Código do Projeto: 2005 
Descrição: Manut. da Administração Geral 
7
DESCRIÇÃO Me dida Meta
Percentual. Percen 100 
m= 
- -- - 1 1 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 11 de 50 
INICIAL FALTE.RAÇÃÕ__ I FiNCLUSÃO ] 1 EXCLUSÃO1 1 
Município de TURIUBA 
Programa: 006 - Planejamento, Orçamento e Finanças 
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 123 - Administração Financeira 
Código do Projeto: 1007 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Contadoria 
DESCRIÇÃO Unid Medida 1 Meta 
Percentual. Percentual 1 100 
: 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 12 de 50 
INICIAL [TEPJ\ÂOj INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 006 - Planejamento, Orçamento e Finanças 
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 123 - Administração F inanceira 
Código do Projeto: 2006 
Descrição: Manut. do Planejamento, Contadoria e Finanças 
META DO EXERCíCIO 
DESCRIÇÃO Unid Medica Meta 
Percentual. Percentual 100 
F$1 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 13 de 50 
INIAL 1 11 LINCLUSÃO 1 EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 007 - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 02.02.03 - Encrgos Especiais 
Função: 28 - Encargos Especiais 
Sub Função: 845 - Transferências 
Código do Projeto: 0002 
Descrição: Amortização e Encargos 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
_n 1 INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 010 -Assistência ComL litária 
Unidade Executora: 0203.01 - FMAS - Assistência Social 
Função: 08-Assistência Social 
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 2009 
Descrição: FMAS - Assistência Comunitária 
Pag. 14 de 50 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÁO 
i INCLUSAC, -F] 
Município de TURIUBA 
Programa: 011 - Saúde - Administração 
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Mun de Saúde - Administração 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 -Atenção Básica 
Código do Projeto: 1009 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Saúde/Adm 
Pag. 15 de 50 
EXCLUSÃO 
DESCRIÇÃO 
Percentual 
Unid Medida Meta 
Percentual O 
CUSTO FINANCEIRO PAPA O EEc:(: F 3DMOO,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 16 de 50 
INICIAL ALTERAÇÃO] 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO ~ 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 011 - Saúde - Administração 
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Mun de Saúde - Administração 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 301 -Atenção Básica 
Código do Projeto: 2010 
Descrição: Manut. do Fundo Mun Saúde - Administração 
DESCRIÇÃO Unid Medida 1 Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O XRCk3 R$ 2.012.530,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 17 de 50 
INICIAL [ALTÈRAÇÂO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 012 - Saúde - P S F 
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Mun de Saúde - PSF 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 -Atenção Básica 
Código do Projeto: 1009 
Descrição: Móveis e Equipamentos - SaúdelAdm 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇ(ES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL 1 ALTERA QÂdJ NCLJSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 012 - Saúde - P S F 
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Mun de Saúde - PSF 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 301 -Atenção Básica 
Código do Projeto: 2011 
Descrição: Manu. do Fundo Mun Saúde - PSF 
Pag. 18 de 50 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJALENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL [ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 013 - Saúde - Vigilância Sanitária 
Unidade Executor: 02.04.03 - Fundo Mun de Saúde - VISA 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 304-Vigilânc2 Sanitria 
Código do Projeto: 2012 
Descrição: Manut. Fundo Mun Saúde - VISA 
Pag. 19 de 50 
EXCLUSÃO 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
META DO EXERCICI 
Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCC6: P$ 96.00,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 20 de 50 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 014 - Saúde - Vig. Epimed. Ambuiatorial 
Unidade Executora. 02.04.04 - Fundo Mun de Saúde - VEA 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 305 - VigiIânciE Epidemiológica 
Código do Projeto: 2013 
Descrição: Manut. Fundo Mun. Saúde - VEA 
DESCRIÇÃO Unid Medida 1 Meta 
Percentual Percentual 1 100 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO 1 1 iNCLUSA0T_~ 
Município de TURIUBA 
Programa: 022 - Ensino Fundamental 
Unidade Executora': 02.05.01 Ensino Fundamental 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 361 - Ensino Fundamental 
Código do Projeto: 1011 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Ensino Fund 
Pag. 21 de 50 
EXCLUSÃO 
DESCRIÇÃO Uffld Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXEF(.0 4C.00000 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 22 de 50 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 023 - Fundeb - Ensino Fund. 60% 
Unidade Executora: 02.05.02 - Funaeb - Ensino Fundamental 60% 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - Educação Básica 
Código do Projeto: 2022 
Descrição: Manut. Fundeb - 60% 
DESCRIÇÃO 1 'Jnid Medida 1 Meta 1 
Percentual Percentual 1 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXRCO: P5 408.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL 1 1 ALTERAÇÀOI INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 024 - Fundeb - Ensino Infantil 60% 
Unidade Executora: 02.05.03 - Fundeb - Ensino Infantil 60% 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - Educação Básica 
Código do Projeto: 2023 
Descrição: Manut. Fundeb - Creche 60% 
Pag. 23 de 50 
EXCLUSÃO 11 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXEUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 24 de 50 
INICIAL LALTERÃO ] 
[7NCLUSÂO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 025 - Fundeb - Ensino Fundam. 40% 
Unidade Executora: 02.05.04 - Fundeb - Ensino Fundamental 40% 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - Educação Básica 
Código do Projeto: 1012 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Fundeb 
ÇUui O FINANCEtFO . ..52.00000 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 25 de 50 
INICIAL 1 rAL ERAÇÃO 1 INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 026 - Ensino Médio 
Unidade Executora: 02.05.05 - Ensino Méio 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 362 - Ensino Médio 
Código do Projeto: 2025 
Descrição: Manut. Ensino Médio 
DESCRIÇÃO 
Percentual 
S"- . 0 FINANCEIFO 
Justificativa das modificações: 
Unid Medida 1 Meta 
Percentual 1 100 
ANEXO VI - PL1NEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCidO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃOJ iNCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 027 - Ensino Superior 
Unidade Executora: 02.05.06 - Ensino Superior 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 364 - Ensino Superior 
Código do Projeto: 2026 
Descrição: Manut. Ensino Superior 
Pag. 26 de 50 
EXCLUSÃO 
M META DO EXERC 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
cusro FINANCEIRO PARA O EXERU.C: F 120.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 27 de 50 
NICIAL rALTERAÇÃO ! i rEXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 028 - Ensino Infantil - Creche 
Unidade Executora: 02.05.07 - Ensino Infantil - Creche 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 365 - Ensino Infantil 
Código do Projeto: 1013 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Creche 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERC 1 C(c.: $ 7200,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERACÁOL] HNCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 028 - Ensino Infantil - Creche 
Unidade Executora: 02.05.07 - Ensino Infantil - Creche 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 365 - Ensino Infantil 
Código do Projeto: 2027 
Descrição: Manut. Ensino Infantil - Creche 
Pag. 28 de 50 
EXCLUSÃO 
METAFíSICA 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
META DO EXERCíCIO 
Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCC!O: R$ 396.00000 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
iNICIAL ALTERAÇÃ0F1 INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 029 - Ensino Infantil - Pre Escola 
Unidade Executora: 02.05.08 - Ensino Infantil - Pre-Escola 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 365 - Ensino Infantil 
Código do Projeto: 1014 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Pré-Escola 
Pag. 29 de 50 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VC.LTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 30 de 50 
INICIAL. ALTÉRAÇÂQ INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 029 - Ensino Infantil - Pre Escola 
Unidade Executora: 02.05.08 - Ensino Infantil - Pre-Escola 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 365 - Ensino Infantil 
Código do Projeto: 2028 
Descrição: Manut. Ensino Infantil - Pré-Escola 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 31 de 50 
INICIAL ÁLITERAÇÃO—`i
i INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 030 - Educação de Jovens e Adultos 
Unidade Executora: 02.05.09 - Educação de Jovem e Adultos 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 366 - Educação de Jovens e Adultos 
Código do Projeto: 2029 
Descrição: Manut. EJA 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL LALTERAÇÃO1 INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 033 - Biblioteca Municipal 
Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal 
Função: 13 - Cultura 
Sub Função: 392 - Difusão Cultural 
Código do Projeto: 1016 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Biblioteca 
Pag. 32 de 50 
EXCLUSÃO 1 1 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL [AL-TERAÇÀO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 033 - Biblioteca Municipal 
Unidade Executora: 02.06.01 - Biblioteca Municipal 
Função: 13 - Cultura 
Sub Função: 392 - Difusão Cultural 
Código do Projeto: 2032 
Descrição: Manti'. Biblioteca Municipal 
Pag. 33 de 50 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 34 de 50 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 034 - Estádio Municipal 
Unidade Executora: 02.06.02 - Estádio Municipal 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812 - Desporto Comunitário 
Código do Projeto: 1059 
Descrição: Equipamentos diversos 
META Fi~ 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA CEXEC1CtO: R$ 36.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 35 de 50 
INICIAL [ ALTE I INCLUSÃO EXCLUSÃO 13 
Município de TURIUBA 
Programa: 034 - Estádio Municipal 
Unidade Executora: 02.06.02 - Estádio Municipal 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812 - Desporto Comunitário 
Código do Projeto: 2033 
Descrição: Manut. Estádio Muni:ipal 
DESCRIÇÃO 
Percentual 
Urud Medida 1 Meta 
Percentual 1 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O $ 1&O.0o000 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL J ALTÉRÁÇÂÕJ [INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 035 - Piscina Pública 
Unidade Executora , 02.06.03 - Piscina Pública 
Função: 27 - Desporto e Laz3r 
Sub Função: 813 - Lazer 
Código do Projeto: 2034 
Descrição: Manut. Piscina Pública 
Pay. 36 de 50 
EXCLUSÃO 13 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÂO 
Município de TURIUBA 
Programa: 036 - Ginásio de Esportes 
Unidade Executora: 02.06.04 - Ginásio de Esportes 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812- Desporto Comi nitário 
Código do Projeto: 2035 
Descrição: Manut. Ginásio de Esportes 
Pag. 37 de 50 
EXCLUSÀOI 3 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 38 de 50 
INICIAL LTEAÇÀQ j INCLUSÃO EXCLUSÃOJ 
Município de TURIUBA 
Programa: 038 - Casa da Agricultura 
Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura 
Função: 20 - Agricultura 
Sub Função: 605 - Abastecimento 
Código do Projeto: 1017 
Descrição: Móveis e Equipamentos - .gricultura 
PESCRIÇÃO Jnid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL 1 1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 038 - Casa da Agricultura 
Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura 
Função. 20 - Agricultura 
Sub Função: 605 - Abastecimento 
Código do Projeto: 2037 
Descrição: Manut. Casa da Agricultura 
Pag. 39 de 50 
EXCLUSÃO 
META DO EXERCíCIO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCCiC: -",r.4O0Oj 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO 1 1 INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 040 - Horta Comunitária 
Unidade Executora: 02.07.03 - Horta Comunitária 
Função: 20-Agricultura 
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 2039 
Descrição: Manut. Horta Comunitária 
Pag. 40 de 50 
EXCLUSÃO 
L_J EXERCICJO 
DESCRIÇÃO Uriid Medida Meta 
Percentual Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 41 de 50 
INICIAL 1 rALTERAÃO iNCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 041 - Ruas e Avenidas 
Unidade Executora: 02.08.01 - Ruas e Av, 'idas 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub Função: 451 - Infra-Estrutura Urbana 
Código do Projeto: 2040 
Descrição: Manut. Ruas e Avenidas 
3TO FINANCRO PA O 45.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUI ORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL [ALTERAQÁOJ 1 INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 042 - Praças e Jardins 
Unidade Executora: 02.08.02 - Praças e Jardins 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub Função: 451 - Infra-Estrutura Urbana 
Código do Projeto: 2041 
Descrição: Manut. Praças e Jardins 
Pag. 42 de 50 
EXCLUSÃO 
ANEX( VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 43 de 50 
INICIAL [TERAÇÀO NCLUSAO EXCLUSAO 
Município de TURIUBA 
Programa: 043 - Limpeza Pública 
Unidade Executora: 02.08.03 - Limpeza Pública 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub Função: 452 - Serviços Urbanos 
Código do Projeto: 2042 
Descrição: Manut. Limpeza Pública 
META DO EXERCíc16j 
DESCRIÇÃO - - Unid Medida Meta 
Percentual. Percentual 100 
'RA OF: : 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAAENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL... FALTERAÇÃO1 [NcLusÁo1 
Município de TURIUBA 
Programa: 044 - Serviços Funerais 
Unidade Executora: 02.08.04 - Serviços Funerais 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub Função: 452 - Serviços Urbanrs 
Código do Projeto: 2043 
Descrição: Manut. Serviços Funerais 
Pag. 44 de 50 
EXCLUSÃO 13 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 45 de 50 
INICIA L J [ALTERAÇÃO1 INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 045 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.05 - Estradas de Rodagens 
Função: 26 - Transporte 
Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário 
Código do Projeto: 1019 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Estradas e Rodagens 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VCTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL j [iTERAQÂOI INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 045 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 0208.05 - Estradas de Rodagens 
Função: 26 - Transporte 
Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário 
Código do Projeto: 2044 
Descrição: Manut. Estradas de Rodagens 
Pag. 46 de 50 
EXCLUSÃO] 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO )RÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 47 de 50 
INICIAL [TERAÇÃO [CLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 047 - Ipremt - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 03.01.02-GESTÃO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 
Função: 09 - Previdência Social 
Sub Função: 272 - Previdência do Regime Estatutário 
Código do Projeto: 2046 
Descrição: Manut. Ipremt - Encargos Especiais 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Percentual Percentual 1 100 
CUSTO FINANCEIRO PAR/ O . 'L43.9a,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UN'DADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 48 de 50 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÂO 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 048 - Reserva de Contigência 
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 99 - Reserva de Contingencia 
Sub Função: 123 -Administração Financeira 
Código do Projeto: 9001 
Descrição: Reserva de Contingência 
DESCRIÇÃO Unid Medida 1 Meta 
Suprir eventuais necesdades da Administracao Direta 1 Percentual 1 O 
CUSTO FINANCEIRO P AR,A O t4'.476O 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2017 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICtAL AL EAÇÁO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 049 - Reserva de Contigência - RPPS 
Unidade Executora: 03.01.01 - Manutenção do REGIME PREVIDENCIARIO 
Função: 99 - Reserva de Contingencia 
Sub Função: 999 - Extraorcamentaria 
Código do Projeto: 9003 
Descrição: Reserva orçamentária adm ind 
Pag. 49 de 50 
EXCLUSÃO.] 
ANEXO VI- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2017 
UNDADE EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 50 de 50 
LTERAC.ÃO1 I N CLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 060 - FMAS - Assistência Social 
Unidade Executara: 02.03.01 - FMAS - Assistência Social 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 1008 
Descrição: Móveis e Equipamentos - Assistência Comunitária 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2017 
LRF. art. 4° &1 R$ milhares 
ESPECIFICAÇÃO 
2017 2018 2019 
Valor Valor %P1B 
Corrente Constante (cl PIB) 
(c( X100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
%PIB 
(b/PIB) 
X100 
Valor 
Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
%PlB 
(cl PIB) 
X100 
Receita Total 16 , 345 15,9281 1,50735C 17.652 167631 1627883 19,064 17,642 175809 
Receitas não Financeiras (1) 16.308 15,892 2,734252 17.612 16,725 2,850275 19.021 17.603 1,754134 
Despesa Total 16345 15.928 2.740455 17.652 16.763 2,856746 19,064 17.642 1,758099 
Despesas não Financeiras 00 15899 15.494 2,665678 17,170 16.305 2,778743 18,544 17,161 1,710144 
Resultado Primario (1-11) 409 399 0,0685741 442 4201 0,071532 477 4411 0,043989 
Resultado Nominal 601 586 0,100766 552 524 0,089334 508 470 0,046848 
Divida Pública Consolidada 5,720 5.574 0,959034 5,262 4.997 0,851587 4,841 4.480 0.446441 
Divida Consolidada Líquida 3.642 3 , 549 0,610629 3.350 3 181 0,542154 3082 2 , 852 0,284225 
Fonte: Metas Inflacionárias Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: 
Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES 
2017 
Especificação ______ Valores Preços Correntes 
2015 % 2016 % 12019 - 
Receita Total 13.394 1235207 15.037 1,386726 16070 1,481990 16.345 1,507351 17.652 1,62788 19.064 1,758091 
Receitas Não Financeiras (1) 13373 2,242160 15025 2,431602 15927 1,468802 16.308 2734252 17.612 2,850275 19021 1,754134 
Despesa Total 13.394 2,245681 15.037 2,433544 16,070 1.481990 16345 2,740455 17.652 2,856741 19,064 1,758099 
Despesas Não Financeiras (II) 12920 2,166209 14,5161 2,349227 153871 1,419003 15,8991 2,665678 17.170 2.778743 18,544 1,710144 
Resultado Primário (1-11) 453 0,075951 509 0,082375 540 0049799 401 0.068574 442 0,071532 477 0,043989 
Resultado Nominal O 0,000000 O 0,000000 O 0000000 601 0,10076 552 0,089334 508 0,046848 
Divida Pública Consolidada 5.3641 0,899346 5042 0,815983 4,739 0,437035 5.721 0,959034 5,262 0,851587 4,841 0,446441 
Divida Consolidada Liquida 2314 0,3879731 2.175 0,3519961 2044 0,188500 3.642 0,610629 3.350 0,542154 3.082 0,284225 
Especificação Valores a Preços Constantes 
2014 % 2015 % 2016 % 2017 % 2018 % 12019 % 
Receita Total 13,052 1,235207 14,280 1,386725 14872 1,481990 15,928 1,507350 16.763 1,62788 17,642 1,758099 
Receitas Não Financeiras (1) 13,032 2.242160 14.268 2,431602 14,739 1.468802 15.892 2,734252 16.725 2,850275 17,603 1,7541 34 
Despesa Total 13,052 2,245681 14280 2,433544 14.872 1,481990 15.928 2,740455 16,763 2,856748 17,642 1,758099 
Despesas Não Financeiras (II) 12.591 2,166201 13785 2,349227 14.240 1,41900 15.494 2,665678 16.305 2,778743 17.161 1,710144 
Resultado Primário (1-11) 441 0,075951 483 0,082375 500 0,049799 399 0,068574 420 0,071532 441 0,04398 
Resultado Nominal O 0,000000 O 0,000000 O 0,000000 585 0.100766 524 0,0893341 47C 0,046848 
Divida Pública Consolidada 5.227 0,899346 4.788 0,815983 4386 0,437035 5.574 0,959034 4.997 0,851587 4Ã80 0.446441 
Divida Consolidada Líquida 2,255 0,387973 2,065 0,351996 1892 0,18850 3549 0,610621 3.181 0,542154 2.8521 0,284221 
Fonte 
Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: 
Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
METAS ANUAIS 
2017 
LRF. art. 4°. & 2°. Inciso ifi R$ 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2015 2014 % 2013 % 
Patrimônio/Capital 2.24601 1,00 100% 2.075.792,76 100% 1,084,480,38 100% 
Reservas 
Resultado Acumulado 2.246011,00 100%j 2 . 075.792.761 100%1 1.084,45038 100% 
TOTAL 
REGIME_PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2015 2014 2013 % 
Patrimônio/Capital 1.295.033,93 100% 2.132,90 100% 2.488,52 100% 
Resevas 
Resultado Acumulado 1.295.033,931 100%1 2.132,90 100%1 2 , 488,521 100% 
FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
METAS ANUAIS 
2017 
LRF, art. 40, & 20 , Inciso III R$ 
RECEITAS REALIZADAS 20151 2014 2013 
RECEITAS DE CAPITAL 000 0,00 000 
ALIENAÇÃO _DE ATIVOS 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação _de_ Bens _Imóveis 
TOTAL(I) 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS LIQUIDADAS 2015 2014 2013 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 000 000 000 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 0,00 0,00 0,00 
Invesersões Financeiras 
Amortização da Divida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 
PREVIDÊNCIA 
Regime Geral da Previdência Social 
Regime Próprio dos Servidores Públicos _ ________ 
TOTAL(II) 0,00 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO (1-11) 0,00 0,00 0,00 
FONTE: Registros contábeis da receita dos exercícios em análise 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2017 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2015 2011 2013 
RECEITAS CORRENTES 1.420.038,77 1.030.941 ,4f 921.202,81 
Receita de Contribuições 526.516,82 473.356,27 685.552,00 
Pessoal Civil 
Outras Contribuições Previdenciárias 
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 
Receita Patrimonial 730.249,72 455.21 9,0C 22.836,15 
Outras Receitas Correntes 163.272,73 102.366,18 212.814,66 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Outras Receitas de Capital 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 
Contribuição Patronal do Exercício 1.368 796,04 1.112.301 ,06 762.805,85 
Pessoal Civil 
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores 
Pessoal Civil 
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFIT 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 1 2.788.834,81 2.143.242,51 1.684.008,66 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2015 2014 2013 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.290.389,54 1.055.031,26 941.756,96 
Despesas Correntes 1.290.389,54 1.055.031 ,2C 941.756,96 
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Pessoal Civil 
Outras Despesas Correntes 
Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS 
Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 1.290.389,54 1.055.031,26 941.756,96 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-11) 1.498.445,27 1.138.211,25 742.251,70 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS 6.701.035,46 5.202.585,0 4.114.315,90 
Fonte 
Peças Contábeis do Exercício 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2017 
.N0 
RECEITAS 
PRE1DENCLkRJAS 
() 
DESPESAS 
PREVIDENO LRLS 
(b) 
RESULTAM 
PREVIDENCIÂRIO 
.NtAL(c)=(-b) 
S1LDOFD4NCEffiODO 
EXER( 1(10 
2.065.533.56 877.172.39 1 :98 351.17 4.563.34:33 
:0:4 2200.845.77 907.46029 1 293 324.33 5.353.726.81 
2 282.603.31 961.034.95 1J 518.36 1 7.175.245.17 
: 150.031.41 1.015.839.56 1 13.4 141.35 1 8.309.317.02 
873.095.73 1.208.730.45 664 366.21 8.973.75331 
-o -.s 1806.532.31 1.287.545.03 519 037.14 1 9.492.791.15 
:0:9 1 845.413.94 1.409.847.64 435 566.30 1 9.923.357.45 
:0:0 1 866.029.48 1.546.377.20 319 652.21 0 248.009.73 
:02: 1 892.664.00 1.698.486.33 :94.177.57 :0442.187.40 
202: : 838.048.27 1.149.514.01 38.534.26 :0 480.721.66 
2023 1 921.797.26 1.977.997.7: (56.200.45) 1 :0424.521.21 
2024 j 1923.440.39 2.045.579.17 (122 138.78) 1 :0.302.382.43 
2025 1 : 901.665.03 2.261.230.06 (3.52 614.98) 9.949.767.45 
026 1 881.778.63 2.429324.64 (540 745.9 9.409.0.49 
207 849.367.79 2.590.437.63 (740619.84) 8.663.401.65 
2028 1 797.600.01 2.695.295,07 (897 695.0 7.770,706,59 
2029 1733.197.27 1 2.847.740.89 1 (1 114 543.62) 6.656.162.97 
03.0 1 689.930.35 2.892,052.82 (120-'071.97) 5.454.091.01 
031 1599.574.53 1009.765.84 1 1 4:0 131.31) 4.043.899.69 
2032 1 .851.04 3,021.810.66 (1488.959.62) 2.554.940.07 
N--, 3 317.659.60 3.234.966.64 (1847307.04) 707.633.04 
2034 1306.979.12 3.308.287.20 (2.001 308.03) - 
1 -. 1 272.238.61 3.355207.59 (2.082.918.93) 
2036 :273.113.12 3.413.673.07 (2 140.559.95) - 
2037 1 :255.461.40 1 3.497.430.50 (2241.969.10) - 
1 2038 :156,608.87 3.548.959.13 (2292350.26) - 
2039 :151.258.02 3.562.543.46 (23:: 285.44) 
2040 :268.048.98 3.563.323.46 (2 295 279.43) 
204 :255.505.26 3.646.621.06 (2 39 114.30) 
2042 :131.687.24 3.918.50326 (2 786 815.02) 
2043 :172,932.67 3.979.899.80 (2 106 947.13) 
204 1202.392.58 3.956.005.56 (2 753 112.98) 
2045 :2:1.777.25 3.945.638.88 (2. 733.861.63) 
2046 1193.446.57 3.935.271.79 1 (2.742 825.22) 
2047 21:455.93 3,906.876.72 (2695.419.74) 
2046 :232.223,79 3.328.337.99 .2 596 164.20) 
2049 :2:1.500.09 3.771.264.29 (2.552764.20) 
2050 :2:0.502.15 3.772.127.30 (2.561.525.15) 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA 
METAS ANUAIS 
2017 
LRF. art. 4°. & 2 11 . inciso V R$ 
SETOR/PROGRAMAS! RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
BENEFICIÁRIOS Tributo/Contrib. 2017 2018 2019 
Antecipação de 
Concessão de desconto IPTU e Taxas percas 
para pagamento à vista Imobiliárias, ISS e inflacionárias 
dos tributos municipais de outras taxas de 83.000,00 89.000,00 93.000,00 durante o exercício 
lançamento anual lançamento anual e redução da 
parcelado parcelado inadimplência 
tributária 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
METAS ANUAIS 
2017 
LRF, art.40 , & 20 , inciso V R$ milhares 
EVENTO Valor Previsto 2017 
Aumento Permanente da Receita 1.145.000,00 
(-) Aumento referente a transferências constitucionais - 
(-) 
Aumento referente a transferências dos FUNDEB - 
Saldo Final do aumento permanente de receita (1) 1.145.000,00 
Redução permanente de despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (1+11) 1.145.000,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 
Impacto de Novas 0000 - 
Margem Liquida de Expansão de DOCC (111-1V) 1.145.000,00 
FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de caráter Continuado, com a aplicação dos indices de metas 
inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco 
central; 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2017 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valo 
Não aprovação, total ou parcial, de 
alterações na legislação tributária Utilização do valor consignado na Lei 
municipal, referente à correção dos Orçamentária, destinado às despesas 
impostos e a concessão de 83.000,00 contingentes e riscos imprevistos 83.000,00 
incentivos fiscais, assim como 
medidas judiciais que, liminarmente, 
cessem a cobrança de contribuições 
TOTAL 83.000,00, TOTAL 83.000,00 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2017 
LRF. art. 4° &1 R$ milhares 
ESPECIFICAÇÃO 
2017 2018 2019 1 Valor Valor %Pl8 
Corrente Constante Id PIB) 
( c 1 X100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
%PIB 
(b/PIB) 
X100 
Valor 
Corrente 
(c( 
Valor 
Constante 
%PIB 
(cl PIB) 
X100 
Receita Total 163451 15.928 1,50735 17.657 16.763 1.627883 190641 17,642 1,75809 
Receitas não Financeiras (1) 16.308 15892 2,734252 17612 16.725 2,850275 19021 17603 1,75413 
Despesa Total 16345 15928 2.740455 17.652 16.763 2,856748 19.064 17.642 1.75809 
Despesas não Financeiras 00 15.899 15494 2,665671 17.171 16.305 2,778743 18,544 17.161 1,71014 
Resultado Primario (11) 409 399 0,068574 442 420 0,0715321 477 4411 0,04398 
Resultado Nominal 1 6011 586 0,10076E 552 524 0,089334 508 470 0,046848 
Divida Pública Consolidada 5720 5.574 0,959034 5.262 4,997 0.851587 4.841 4480 0,446441 
Divida Consolidada Líquida 3.642 3549 0,610621 3351 3.181 0,542154 3082 2852 0,284225 
Fonte: Metas inflacionárias. Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - 1PCA - Mediana Agregado: PIB: Estado de São Paulo: 
Relatório IBGE: PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES 
2017 
Especificação Valores a Preços Correntes Valores 
2015 % 216 % 120171 % 120181 % 12019 % 
Receita Total 13.394 1235207 15037 1,386725 16, 07C 148199i 1634 1,50735C 17652 1,62788: 19.06 1758091 
Receitas Não Financeiras (1) 13.373 2,24216C 15025 2,431602 15927 1,468802 1630 2,734252 17612 2.850275 19021 1 1 .75413 
Despesa Total 133941 2245681 15037 2,433544 16,070 1,481990 1634 2,740455 17652 2,856741 1906 1,758091 
Despesas Não Financeiras (II) 12920 2,166209 14,516 2,349227 15387 1,419003 15.899 2,665678 17.170 2,778743 18544 1,710144 
Resultado Primário (1-11) 45. 0,075951 50 0,082375 54 0,04979 40 0,068574 442 0,071532 477 0,04398 
Resultado Nominal O 0,000001 O 0,00000 0,00000 601 0,10076 552 0,089334 5121 0,046848 
Divida Pública Consolidada 5364 0,899346 5042 0,815983 4739 0,437035 5.721 0,959034 5262 0,851587 441 0.446441 
Divida Consolidada Liquida 1 2314 0,387973l 2 175 0,351996 2044 0,1885001 3642 0.61062 3350 0,5421543082 0,28422 
- Especificação _____ _____ Valores a Preços Constantes 
2014 % 12015 % 2016 % 2017 % 12018 % 2019 % 
Receita Total 13052 1,235207 14281 1,386726 14872 1,48199! 15928 1,507350 16,763 1.627883 17642 1,758099 
Receitas Não Financeiras (1) 13.032 2,242160 14268 2,431602 14,739 1,468802 15892 2,734252 16725 2850275 17603 1,75413 
Despesa Total 13052 2.245681 14280 2,43354. 14872 1,481990 15.928 2,740455 16,763 2.856748 17642 1,758099 
Despesas Não Financeiras (II) 12591 2,166209 13.7851 2,349227 14240 1,419003 15,494 2,665678 16 30 2,778743 17,161 1,710144 
Resultado Primário (1-11) 4411 0,075951 483 00823751 500 0,049799 399 0,068574 42 0,071532 441 0,043981 
Resultado Nominal O 0,000000 O 0,000001 O 0,000000 586 0,100766 524 0,089334 470 0,04684i 
Divida Pública Consolidada 5227 0.899346 4788 0,81 5983 4366 0,437035 5574 0.959034 497 0,851587 4480 0,446441 
Dívida Consolidada Líquida 2255 0,3879731 2065 0,35199i 1.892 0,188500 3.549 0,610629 3,181 0,5421541 2852 0,28422! 
Fonte 
Metas Inflacionárias. Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil- IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: 
Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
METAS ANUAIS 
2017 
LRF. art. 41 . & 2°. Inciso Iii R$ 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2015 % 2014 % 2013 % 
Patrimônio/Capital 2.246.011,00 100% 2075 792,76 100% 1.084.480,36 100% 
Reservas 
Resultado Acumulado 2.246.011,00 100%1 2,075.792,761 100%1 1.064 480,38 100% 
TOTAL 
REGIME_PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2015 2014 2013 % 
Patrimônio/Capital 1.295.033,93 100% 2,132,90 100% 2.488,52 100% 
Resevas 
Resultado Acumulado 1.295.033,931 100%1 2132,90 100% 2.488,52 100% 
FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
METAS ANUAIS 
2017 
LRF, art. 41 , & 21 , Inciso III R$ 
RECEITAS REALIZADAS 2015 - 2014 2013 
RECEITAS DE CAPITAL 000 0,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação _de_ Bens _Imóveis 
TOTAL(I) 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS LIQUIDADAS 2015 2014 2013 
PLICAÇÂO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE 000 O 000 TIVOS , ,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 0,00 0,00 0,00 
Invesersões Financeiras 
Amortização da Divida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 
PREVIDÊNCIA 
Regime Geral da Previdência Social 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL(II) 0,00 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO (1-11) 0,00 0,00 0,00 
FONTE: Registros contábeis da receita dos exercícios em análise 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2017 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 20151 201 2013 
RECEITAS CORRENTES 142003877 1.030.941,4 921202,81 
Receita de Contribuições 526516,82 473.356,27 685.552,00 
Pessoal Civil 
Outras Contribuições Previdenciárias 
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 
Receita Patrimonial 730.249,72 455.21 9,0( 22.836,15 
Outras Receitas Correntes 163.272,73 102.366,18 212.814,66 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Outras Receitas de Capital 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 
Contribuição Patronal do Exercício 1.368.796,04 1.112.301 ,06 762.805,85 
Pessoal Civil 
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores 
Pessoal Civil _ 
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFIT _ _ 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 2.788.834,81 2.143.242,51 1.684.008,66 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2015 2014 2013 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 1 290.389,54 1.055.031,26 941.756,96 
Despesas Correntes 1.290.389,54 1.055.031 2E 941.756,96 
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Pessoal Civil 
Outras Despesas Correntes 
Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS 
Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 1.290.389,54 1.055.031,21' 941.756,96 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (141) 1.498.445,27 1.138.211,25 742.251,70 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS 6.701.035,46 5.202.585,0 4.114.31 5,90 
Fonte 
Peças Contábeis do Exercício 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2017 
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDOFL\.-L - '.0 FIRO IX) 7..O PREVrDENCIÃRLS PREVIDENC L.RL&S PREVIDENCLIRIO 
() (b) AStAL(c)=(2-b) - 
:0:3 2 0ó5.535.S 277.172.39 1 :55 351.17 4.36034:.93 
2014 2 200.345.77 907.460.S9 1 295 384.38 1 5.353.726.81 
2015 2 282.603.31 961.034.95 1 52 518.36 7.175.245.17 
2016 2 150.031.41 1.015.839.56 1 54 141.35 2.509.337.02 
2017 2 873.095.73 1 1208.730.45 664 366.28 8.973.75331 
201S 1 206.532.37 1.287.545.03 S19 037.84 9.492.791.15 
845.413.94 1409.84764 433 566.30 9.922.357.45 
2020 1 866.029.48 154537720 319 652.22 :0 248.009.73 
2021 2 292.664.00 1.698.486-33 :94 177.57 :0442.127.40 
021 1 888.048.27 1.849.514,01 32.534.26 :0 480.721.66 
2023 1.921.797.26 1.977.997.7: 56.200.45) 0 424.521.21 
024 1.923.440.39 2.045.579. 7 (122 138.78) 0 302.382.43 
2025 1.908.665.02 1 2.261.230.06 (352 614.92) 9.949.767.45 
2026 1 880.778.68 2.429524.64 (540 45.96) 9.409.012.49 
202 : 849.367.79 2.590.487.63 (740 6:9.84) S.562.40.65 
2028 2 7P.600.0] 2.695295.07 (897695.06) 7.770.706.59 
2029 1 733.197.27 2.347.740.89 (1 114 543.62) 6.656.162.97 
2030 2 589.930.35 2.892.05182 (1 20:071.97) 5.454092.01 
203: :599,574.53 3,009.765.84 (1 40 191.31) 4.043.899.69 
2032 1.532.851.04 3.021.810.66 (1 483 959.62) 2.554.940.07 
2033 1387.659.60 3.234.96664 (1 847307.04) 707.033.04 
2034 2 306.979.12 3.302.237.20 (2 002 302.08) - 
2035 1 27.232.61 3.355.207.59 (2 082 918.93) 
2036 1273.113.12 3.413.673.07 (2 140559.95) 
2037 1255.461.40 1 3.497.430.50 (2241.969.10) - 
2038 256.608.37 3.548.959.13 (2 292.350.26) - 
2039 1.251.258.02 3.562 543.46 1 (2 3:1 285.44) 
2040 1.268.048.93 3.553.328.46 (2295279.48) 
(2 3: 114.30) :04: :255.506.26 1 3.645.621.06 
1042 2 131.687.24 3.918.503.26 (2 786 815.02) - 
2043 2 171.952.67 3.979.899.80 (2 S06 947.13) 
2044 :202.392.58 3.956.005.56 (2 753 112.98) 
2045 1212,777.23 3.945.638.88 (2.733 861.63) 
2046 :193.445.57 3.935,271.79 (2 742 825.22) - 
2047 :212.456.93 3.906.876. 1 (2 695 419.74) - 
2048 :232.223. 7 9 3,328.387,99 1 (2 596 164.20) 
2049 1 218.500.09 3.771,264,29 1 (2 552 
2050 :2:0.502.15 3.772:27.30 ('2 36 525.15) J - 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA 
METAS ANUAIS 
2017 
LRF. art. 40 & 20 . inciso V R$ 
SETOR/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
BENEFICIÁRIOS Tributo/Contrib. 2017 2018 2019 
Antecipação de 
Concessão de desconto IPTU e Taxas percas 
para pagamento à vista Imobiliárias, ISS e inflacionárias 
dos tributos municipais de outras taxas de 83.000,00 89.000,00 93.000,00 durante o exercício 
lançamento anual lançamento anual e redução da 
parcelado parcelado inadimplência 
tributária 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
METAS ANUAIS 
2017 
LRF, art.40 , & 20 , inciso V R$ milhares 
EVENTO Valor Previsto 2017 
Aumento Permanente da Receita 1.145000,00 
(-) Aumento referente a transferências constitucionais - 
(-) 
Aumento referente a transferências dos FUNDEB - 
Saldo Final do aumento permanente de receita (1) 1.145.000,00 
Redução permanente de despesa (II) - 
Margem Bruta (111) = (1+11) 1.145.000,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 
Impacto de Novas 0000 - 
Margem Liquida de Expansão de 0000 (111-1V) 1.145 000,00 
FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de Caráter Continuado, com a aplicação dos índices de metas 
inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco 
central; 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2017 
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS 
Descrição Valor Descrição Valo 
Não aprovação, total ou parcial, de 
alterações na legislação tributária Utilização do valor consignado na Lei 
municipal, referente à correção dos Orçamentária, destinado às despesas 
impostos e a concessão de 83.000,0( contingentes e riscos imprevistos 83.000,01 
incentivos fiscais, assim como 
medidas judiciais que, liminarmente, 
cessem a cobrança de contribuições 
TOTAL 83.000,00 TOTAL 83.000,01 

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