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norma nº 527/2018

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A.
native_id1570

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MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45724.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
LEI N° 52712018 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito 
com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, Estado de 
São Paulo aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais), nos termos da Resolução CMN n°4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, 
destinados à aquisição de uma Pá Carregadeira Nova, e um Trator Novo, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 
n° 101, de 04 de maio de 2000. 
§ 1 1 Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput 
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, 
em consonância com o § 1' do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 
de maio de 2000. 
§ 21O prazo para quitação da obrigação autorizada por esta lei é de 30 
(trinta) meses, sem carência. 
Art. 20Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, § lO, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e 
arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei no 4.320/1964. 
/
Art. 31Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TJRIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
Antôni ago 
Secretário 
MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art. 50Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil 
autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em 
sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos 
recursos do Município, os montantes necessários ás amortizações e pagamento 
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo Único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1 0 , do art. 
60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Turiúba, 20 de março de 2018. 
RUBENSFERANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria 
na data supra. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TiIRIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 

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