| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2018 |
| Date | 2018-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00. |
| native_id | 1573 |
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AdM: 2017 2020 MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 LEI N° 53012018 'Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias. 020801 - Serviços Urbanos 15.451.029.1.069 - Obras e Instalações 000.0 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 200.000,00 Art. 21O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de convênio celebrado entre o Governo do Estado de São, por sua Secretaria de Planejamento e Gestão e o Município de Turiúba. Art. 31Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba. 08 de maio de 2018. RUBENS F ESOUZA Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. /7 Antônio Át8s Santiago Secretário Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gOV.br - e-mail: turiuba©turiuba.sP.gOV.hr