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← Turiúba (SP)

norma nº 532/2018

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaDispõe sobre doação de uma embarcação a ONG Amigos do Ribeirão.
native_id1575

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
LEI N° 532/2018. 
Autoriza o Poder Executivo doar bem móvel 
incorporado ao patrimônio do Município de 
Turiúba declarado servível para a Administração 
Pública, e dá outras providências. 
Rubens Fernando de Souza, Prefeito municipal de 
Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiuba 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art.1 0 . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a doar à ONG - de Proteção Ambiental "Amigos do Ribeirão", 
CNPJO8.241.620/0001-24, estabelecida na Rodovia Vicinal Dr. Clowis 
Oger - Vazantão, Ribeirões Santa Bárbara e Ponte Nova/Turiuba-SP, o 
bem móvel incorporado ao patrimônio do Município de Turiuba, 
declarado servível pelo seu estado de conservação de uso, mas sem 
qualquer utilidade para o Município, constante de uma embarcação 
denominada barco a motor, com comprimento de 5.50,código 4950, 
placa 6, localização atual na oficina da prefeitura municipal sem 
qualquer uso ou serventia para a Administração Pública. 
Art.2 0 . A doação de que trata esta Lei será realizada 
sem encargos por parte do donatário, desde que o uso da embarcação 
seja utilizada para a locomoção às margens e leito do rio executando 
trabalhos de coleta de lixo, transporte e fixação de placas de 
conscientização nas margens do rio, e meio de transportes para demais 
atividades desenvolvidas pela ONG referentes à educação ambiental, a 
importância de conservação dos rios e suas espécies. 
Art.3 0 . É de responsabilidade da ONG utilizar o 
veículo observando a legislação a ele aplicável, bem como providenciar 
a transferência de propriedade do mesmo e sua licença para navegar. 
/ 
r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2011 A 2020 
Art.40 . O Poder Executivo tomará todas as medidas 
necessárias para o atendimento do objetivo da presente Lei. 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas 
se necessário. 
Art. 50 . Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Turiúba-SP, 09 de maio de 2018 
/ 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação em lugar público e de 
costume, registrada nesta secretaria n táupra e encaminhada 
cópia ao Cartório Loca. 
ANTONIO ATAYQ SANTIAGO 
-Secretário- 

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