| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de uma embarcação a ONG Amigos do Ribeirão. |
| native_id | 1575 |
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MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 LEI N° 532/2018. Autoriza o Poder Executivo doar bem móvel incorporado ao patrimônio do Município de Turiúba declarado servível para a Administração Pública, e dá outras providências. Rubens Fernando de Souza, Prefeito municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiuba aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1 0 . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ONG - de Proteção Ambiental "Amigos do Ribeirão", CNPJO8.241.620/0001-24, estabelecida na Rodovia Vicinal Dr. Clowis Oger - Vazantão, Ribeirões Santa Bárbara e Ponte Nova/Turiuba-SP, o bem móvel incorporado ao patrimônio do Município de Turiuba, declarado servível pelo seu estado de conservação de uso, mas sem qualquer utilidade para o Município, constante de uma embarcação denominada barco a motor, com comprimento de 5.50,código 4950, placa 6, localização atual na oficina da prefeitura municipal sem qualquer uso ou serventia para a Administração Pública. Art.2 0 . A doação de que trata esta Lei será realizada sem encargos por parte do donatário, desde que o uso da embarcação seja utilizada para a locomoção às margens e leito do rio executando trabalhos de coleta de lixo, transporte e fixação de placas de conscientização nas margens do rio, e meio de transportes para demais atividades desenvolvidas pela ONG referentes à educação ambiental, a importância de conservação dos rios e suas espécies. Art.3 0 . É de responsabilidade da ONG utilizar o veículo observando a legislação a ele aplicável, bem como providenciar a transferência de propriedade do mesmo e sua licença para navegar. / r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2011 A 2020 Art.40 . O Poder Executivo tomará todas as medidas necessárias para o atendimento do objetivo da presente Lei. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Art. 50 . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba-SP, 09 de maio de 2018 / RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria n táupra e encaminhada cópia ao Cartório Loca. ANTONIO ATAYQ SANTIAGO -Secretário-