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norma nº 536/2018

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 (LDO).
native_id1579

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MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 _________ --:__-•-
AdM: 2017 À 2020 
LEI N° 53612018 
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2019 e dá outras 
providências". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Turiúba, 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 0 . Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município, 
relativas ao exercício de 2019, as Diretrizes Gerais, de que trata este Capítulo, os 
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que 
couber na Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade 
Fiscal e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: 
as prioridades e metas da Administração Municipal; 
II a estrutura e organização dos orçamentos; 
III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações; 
IV as disposições relativas à dívida pública municipal; 
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
VII - as disposições gerais. 
/ 
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Art. 20 . Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 165 da 
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal) integram esta lei os seguintes Anexos: 
- de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1 1e 21do 
artigo 40da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os Anexos de 
Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios. 
II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3 0do artigo 
40da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 30 . As prioridades para o exercício financeiro de 2019, elaboradas a partir 
dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2019/2021, estão 
especificadas nos Anexos V e VI que integram esta lei. 
Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do Anexo de 
Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo III do 
Plano Plurianual. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 40. O projeto de lei orçamentária do Município de Turiúba, relativo ao 
exercício de 2019, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de 
transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: 
- o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do 
orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre 
indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social: 
II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a 
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos 
instrumentos previstos na legislação; 
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III - o princípio de transparência implica além da observância ao princípio 
constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir 
o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. 
Art. 51 . Será assegurada aos cidadãos a participação no processo 
orçamentário de 2019 da Administração Direta Municipal, por meio de audiências 
públicas, a serem convocadas, especialmente para esse fim, pelo Governo Municipal. 
Art. 60 . O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiúba será 
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável 
à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo: 
- o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos; 
II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais; 
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social; 
IV - os orçamentos dos fundos municipais. 
Art. 70 . O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização para a 
abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do 
Executivo. 
- abrir por Decretos do Executivo, créditos adicionais suplementares até o 
limite de 20% (vinte por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação 
vigente; 
II realizar através de Decretos, alterações nos programas, projetos e 
atividades no PPA e LDO até o limite de 20% (vinte por cento), do orçamento das 
despesas, nos termos da legislação vigente. 
Art. 81 . Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos 
órgãos e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser identificados. 
Art. 90 . Os orçamentos dos fundos municipais, entidades autárquicas e / 
fundacionais compreenderão: 
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- o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela 
classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a despesa por 
função, programa, atividade e operação especial, de acordo com as definições da 
Portaria n°42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, 
e da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria 
n°325, de 22 de agosto de 2001, e pela Portaria n°519, de 27 de novembro de 2001, 
todas do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de 
Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como 
com as especificações da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; 
II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a origem 
dos recursos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, 
Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprios da Administração Indireta e 
Outras Fontes). 
Art. 10. O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para cada 
empresa 
- os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a 
descrição da programação de investimentos para o ano de 2019; 
II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com 
as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, 
Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos 
Próprios da Administração Indireta); 
III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos recursos 
totais por origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais, 
Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração 
Indireta). 
Art. II. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara 
Municipal, compor-se-á de: 
- mensagem; 
II - projeto de lei orçamentária anual; / 
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III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei Federal 
n° 4.320, de 17 de março de 1964; 
IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das 
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária 
e creditícia; 
V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, 
com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo 
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação; 
VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita 
e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II 
do artigo 50da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; 
VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos 
respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que 
trata o parágrafo único do artigo 30 desta Lei; 
VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei. 
CAPíTULO IV 
DAS DIRETRIZES DA RECEITA 
Art. 12. As diretrizes da receita para o ano de 2019 preveem o contínuo 
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento 
real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa 
privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar, 
entre outras, iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que 
contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável. 
Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de 
serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade 
de possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios 
de justiça tributária. 
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Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes 
alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a 
capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda: 
- atualização da Planta Genérica de Valores do Município; 
II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial 
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou 
compensações, descontos e isenções; 
III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços, 
com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da 
população; 
IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria 
decorrente de obras públicas; 
V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza; 
VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos 
e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis; 
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia 
administrativo; 
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse 
público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos 
e cobrança de valores irrisórios; 
IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da 
Cidade; 
X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações 
das normas estaduais e federais; 
XI - modernização dos procedimentos de administração tributária, 
especialmente quanto ao uso dos recursos de informática. 
§ 1 0 . Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e 
Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual, 
de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo. 
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§ 20 . Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e 
efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do Município. 
Art. 14. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou 
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar 
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições 
contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos municipais, o 
Poder Executivo poderá conceder premiações aos contribuintes adimplentes com o 
erário. 
Art. 15. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: 
- operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do parágrafo 
21do artigo 71da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados o 
disposto no parágrafo 20do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim 
como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; 
II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, 
observados o disposto no parágrafo 2 0do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição 
Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado 
Federal; 
III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao 
pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município; 
IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de 
receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária, 
propostas nos termos do artigo 14 desta lei. 
§ 1 0 . A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso IV 
ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária. 
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§ 20 . A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito 
por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 2000. 
CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES DA DESPESA 
Art, 16. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 3 0 . a 
lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter 
continuado desde que: 
- adequadamente atendidos todos os projetos em andamento; 
II - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; 
III - perfeitamente definidas suas fontes de custeio; 
IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de 
unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de 
recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. 
Art. 17. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se 
refere a parte final do 'caput" do artigo 16 desta lei, também deverão ser obedecidas 
as disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 
101, de 2000. 
Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de 
despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 da Lei 
Complementar n0 101, de 2000. 
Art. 18. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento 
com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual 
ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 19. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no 
valor de até 3,0% (três por cento) da receita prevista para o exercício de 2019, 
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destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos. 
Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado 
como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para 
viabilizar a execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o 
Tesouro Municipal, cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do 
exercício em que ingressou. 
Art. 20. No exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal dos 
Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 
e 20 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000. 
Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do 
sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma 
a: 
- melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor 
municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho; 
II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas de treinamento de recursos humanos; 
III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; 
IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura. 
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa 
remuneração. 
Parágrafo único. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o 
Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: 
- à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de 
servidores; 
ii - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e 
alteração da estrutura de carreiras; 
III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, 
respeitada a legislação municipal vigente. 
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Art. 22. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Legislativo 
poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme 
o caso, objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como 
a revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e 
salários, em especial: 
- a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de 
servidores; 
II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos 
públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; 
III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada 
a legislação municipal vigente; 
IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo 
com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis 
ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento aos 
princípios da razoabilidade, da modicidade e da eficiência. 
Art. 23. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos 
artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos: 
- existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às 
projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e 
sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das 
medidas propostas; 
III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de 
serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual. 
Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos 
deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de 
que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, 
apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. 
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Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, 
na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a qualquer tempo, 
ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, 
obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. 
Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na 
forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados 
entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite 
mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos. 
Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais 
suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e 
vinculadas a determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na 
época própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita ou que 
seja estimada através de metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser 
realizada, em cumprimento ao Parágrafo Único do art.8 0da Lei Complementar n° 101, 
de 2000. 
Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o 
Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal 
de desembolso. 
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 8 0da 
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados à 
finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua 
vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita 
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal 
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida a limitação 
de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. 
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§ 1 0 . A limitação a que se refere o caput" deste artigo será fixada em 
montantes por Órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da 
Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem 
obrigações constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao 
pagamento do serviço da divida. 
§ 21 . Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de conter 
as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas 
de capital relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente, e 
despesas correntes não afetas a serviços básicos. 
§ 30 . No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a 
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma 
proporcional ás reduções efetivadas. 
Art. 29. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do 
orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição 
constante desta Lei e do Plano Plurianual. 
Art. 30. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de ajuda 
financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de 
utilidade pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e assistência social, 
destinados aos objetivos que forem definidos em lei específica que autorize a 
realização das transferências. 
§ 1 0 O valor dos benefícios autorizados no caput deste artigo fica limitado a 3% 
(três por cento), do valor da proposta orçamentária anual. 
§ 20 . Fica vedada a concessão de ajuda financeira a Entidade que não prestar 
contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas 
contas aprovadas pelo Executivo Municipal. 
Art. 31. Nos termos do § 3°do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as despesas cujo 
valor não exceda, num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0% (um por 
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cento) da Receita Corrente Líquida Municipal, apurada no bimestre imediatamente 
anterior à expedição do ato que acarreta o aumento de gastos. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 32. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas 
segundo os preços correntes previstos para o ano de 2019. 
Art. 33. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início do 
exercício de 2019 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta 
orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 
(um doze avos) em cada mês. 
Art. 34. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Turiúba-SP, 06 de junho de 2.018. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação no lugar público e de costume registrada nesta Secretaria na data 
supra. 
ANTÔNIO ATAYDES SANTIAGO 
Secretário 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 13 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2019 
i rr -f {O 2.1 RS milhares 
ESPECIFICAÇÃO 
2019 2020 2021 
Valor Valor %PIB 
Corrente Constante (cl P18) 
(c) X100 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
%PIB 
(b/PIB) 
X100 
Valor 
Corrente 
(c( 
Valor 
Constante 
%PIB 
(cl PIB) 
X100 
Receita Total 18.188 17.724 1677314 19.036 18.078 1,755517 19.787 18.312 1,824775 
Receitas não Financeiras (1) 18.141 17.678 3,041578 18.987 18.031 3,072801 19.735 18.263 1,819979 
Despesa Total 18.188 17.7241 3,049459 19.036 18.078 3,080731 19.787 18.312 1824775 
Despesas não Financeiras (II) 17.456 17.011 2926729 18.260 17.341 2,955145 18.964 17.550 1,748877 
Resultado Primario (11) 685 668 0,114849 727 690 0,117656 771 714 0,071102 
Resultado Nominal o o 0,000000 O o 0,000000 O O 0,000000 
Divida Pública Consolidada 6.023 5.869 1,009836 5.661 5.376 0,916160 5.322 4.925 0,490800 
Divida Consolidada Líquida 4.233 4.125 0,709718 3.9791 3.7791 0,643950 3,740 3,461 0,344906 
Fonte: Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: 
Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 
/ 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS 
NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES 
2019 
Especificação _____ ______ Valores a Preços Correntes 
2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 
Receita Total 16.070 1,481991 16345 1,507350 17.490 1,612943 18.186 1,677314 19.036 1,755517 19.787 1,824775 
Receitas Não Financeiras (1) 15.927 1,468802 16.3081 2,734252 17.228 2,888502 18,141 3,041578 18.987 3,072801 19.735 1,819979 
Despesa Total 16.071 1.481991 1645 2,740455 17.490 2,932430 18.188 3,049459 19.036 3,080731 19.7871 1,824775 
Despesas Não Financeiras (II) 15,387 1.419003 15.899 2,665678 16.8441 2,824119 17.456 2,926729 18.260 2,955145 18.964 1,748877 
Resultado Primário (1-11) 541 0,049799 40 0,068574 384 0,064383 685 0,114849 727 0,117656 771 0,071102 
Resultado Nominal O 0,000001 601 0,100766 O 0,000000 O 0,000000 OL 0,000000 O 0,000000 
Divida Pública Consolidada 4.731 0,43703r 5.721 0,9590341 5. 866 0,983512 6.023 1,009836 5.661 0,916160 5.322 0,490800 
Dívida Consolidada Liquida 2.044 0,1885001 3.642 0,610629 45071 0,755658 4.233 0,709718 3.979 0,643950 3.740 0,344906 
Especificação 
_____ ______ Valores a Preços Constantes 
% 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 
Receita Total 14.872 1,481990 15.928 1.507350 17.044 1,612943 17.724 1,677314 18.078 1,755517 18.312 1,824775 
Receitas Não Financeiras (1) 14.731 1,468802 15.892 2,734252 16.789 2,888502 17,678 3,041578 18.031 3,072801 18.263 1.819979 
Despesa Total 14.8721 1,481991 15.928 2,74045: 17.044 2,932430 17.7241 3,049459 18.0781 3,080731 18.312 1,824775 
Despesas Não Financeiras (II) 14240 1,419003 15.494 2,665678 16414 2,824119 17.011 2,926729 17.341 2,955145 17.550 1,748877 
Resultado Primário (1-11) 501 0.049799 399 0,068574 374 0,064383 668 0,114849 690 0,117656 714 0,071102 
Resultado Nominal O 0,000000 58C 0,100766 01 0,000000 O 0,000000 O 0,000000 01 0,000000 
Dívida Pública Consolidada 4.3861 0,437035 5.574 0.959034 5.716 0,983512 5.869 1,009836 5.3761 0,916160 4.925 0,490800 
Dívida Consolidada Liquida 1.892 0,188500 3. 549 0,610629 4.392 0,755658 4.125 0,709718 3.779 0,643950 3.461 0.344906 
onte 
vietas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: 
elatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas 
/ 
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AdM: 2017 À 2020 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
METAS ANUAIS 
2019 
1 PtZ nrf AO O Inric, III R 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2017 % 2016 2015 % 
Patrimônio/Capital 2.335.59610 100% 2.727.76232 100% 2.246.01100 100% 
Reservas 
Resultado Acumulado 2.335.596,10 100% 2.727.762,32 100% 2.246.011,00 100% 
ITOTAL 
REGIME_PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2017 2016 % 2015 
Patrimônio/Capital 4.153.830,38 100% 4.698.252,42 100% 1.295.033,93 100% 
Resevas 
Resultado Acumulado 4.153.830,38 100% 4.698 252,42 100% 1.295.033,93 100% 
FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios 
7 
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Estado de São Paulo 
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Adm. 2011 A 2020 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
METAS ANUAIS 
2019 
LRF. art. 40 . & 20 . Inciso III lui 
RECEITAS REALIZADAS 20171 2016F 2015 
RECEITAS DE CAPITAL -- 34.100,00 31.234,00 0,00 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Alienação de Bens Móveis 34.100,00 31.23400 0,00 
Alienação _de_ Bens _Imóveis 
TOTAL(1) 34.10000 31.234,00 000 
DESPESAS LIQUIDADAS 2017 2016 2015 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 34.100 00 , 31 234 00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 34.100,00 31.234,00 0,00 
Invesersões_Financeiras 
Amortização da Divida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 
PREVIDÊNCIA 
Regime Geral da Previdência Social 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL(11) 34.100,00 31.234,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO (1-11) 0,00 0, 00, 0,00 
FONTE: Registros contábeis da receita dos exercícios em análise 
/ 
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AdM: 2011 A 2020 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2019 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2017 2016 2015 
RECEITAS CORRENTES 987.897,64 1.830.728,45 1.420.038,77 
Receita de Contribuições 555.973,88 571.277,28 526.516,82 
Pessoal Civil 
Outras Contribuições Previdenciárias 
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 
Receita Patrimonial 0,00 1.013.990,43 730.249,72 
Outras Receitas Correntes 201.128,48 245.460,74 163.272,73 
RECE I TAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Outras Receitas de Capital 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 
Contribuição Patronal do Exercício 1.793.840,28 1.203.119,3 1.368.796,04 
Pessoal Civil 
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores 
Pessoal Civil 
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFIT 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 2.550.942,64 3.033.847,7f 2.788.834,81 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2017 2016 2015 
ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.941.404,28 1.615.61 811 1.290.389,54 
Despesas Correntes - 1.941.404,28 1.615.61811 1.290.389,54 
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Pessoal Civil 
Outras Despesas Correntes 
Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS 
Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 1.941.404,28 1.615.618,11 1.290.389,54 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-11) 609.538,36 1.41 8.229,51 1.498.445,27 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS 9.659.550,03 8.115.491,7: 6.701.035,46 
Fonte 
Deças Contábeis do Exercício 
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Estado de São Paulo 
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AdM: 2017 À 2020 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
METAS ANUAIS 
2019 
RECEITAS DESPES.S RESULTADO SAL DO MAM ELRODO ÀO PREVIDENCU.BIAS PREVIDENC IA.R.LLS PREVIDLNCIARIO zicicio 
(a) (b) ANTAL (c)(3-b) 
20.3 2 065.533,56 877.172,39 S3361.17 4.560.341, 
- 04 2200.84S,7 907.460.89 1 29.384.$3 5.853.726 
22 52.603. 951.034.95 1 321.518.36 7.175245,17 
2016 2,150.031L41 . 1.015.889.56 1.134141.83 8309387,02 
1.873.0963 1.208.730,45 66t366.29 8.973.75331 
1806.582.37 1.287.545,03 _19.O3784 9.492.79b1....._ 
2019 1245.413,94 1.409.847.64 435.366.30 9.923.357145 
1.866.029,48 1.546.377.20 519 652.23 10243.009,73 
2021 1.892.664.00 1.698.436,33 194.177,67 10.442.187.40 
022 1233.048.27 1.849.514,01 - 38.534.26 10.480.721.66 
2023 1-921.796 1.977.9!L (56.200.45) 10.424521,21 
2024 123.440,39 . 2.045379,17 (122J38.78) 10.302.382.43 
2025 1-908.665,08 (52.6I4SS) 9.949.767.45 
06 1 .8 se 778 68 2.429324,64 _40 74535) 9.409 .C'2i.4 
027 1.849.8_ 1 2.590.487,3 (744) 619.84) 8.663.401.55 
1.797.600p 1 2.6Ç5.95,07 (897 695.05) 7.7 70.7 0 6. 5 9 
1 733.197.27 2.847.740.39 1 (1114 543.62) 1 6.656.162.97 
050 1.689.93023 2.892.032.32 (1 202371.97) 5454.091.01 
4 . S4 (1410 191 1) 404S996 
2052 1 1.532.851.04 3.021.810.66 (1.483959.62) 2.554.940.07 
2133 1 13S7.6SP0 3.234 1 847.307.04) 
2134 1306.97912 3308.287,20 
2035 1.272.283,41 3.355.9 
1.273.113,12 3.413.673,07 
1.255.461.40 3.497.430 
_____• .0S2 913.98) 
140.559.95) 
(2241 949 2 10) 
2036 
037_ 
:038 1.256.6D8.37 3.548.959.13 (2292 350 26 - 
039 1.251.258,02 3362.546 311 235.44) - - 
2040 1.268.0483 3.563.32246 - 279148) - 
2041_ 1.255.504.26 3.64&62106 (2 391114.80) 1 
2042 1131.637.24 3.913.503.26 ç2 736816.02) 
2043 1.172.952,67 3.979.899.80 2 806 947.13) - 
2044 1.202.392.53 3.956.005.56 2 755 11233) - - 
2145 - 1 211. 777,25 3345.63328 2 733 S6i.55) - 
2145 - -- 3.195.446.57 3.935.271.79 ç2 742 
2047 1211.455.98 3.905.S76.72 695 41.74) - 
204$ 1252.223.79 3228.327.99 1 596 164.20) - 
049 1218.300.09 3.771.264.29 1 .. Ç2 552 764.20) 
J - 2050 1 210.502.15 3.772.127.30 J (2 561 625.15) 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 19 
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AdM: 2017 A 2020 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA 
METAS ANUAIS 
2019 
LRE 2rt 40& 20 inisr V 
SETORJPROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA _COMPENSAÇÃO 
BENEFICIÁRIOS Tributo/Contrib. 2019 2020 2021 
Antecipação de 
Concessão de desconto IPTU e Taxas percas 
para pagamento à vista Imobiliárias, ISS e inflacionárias 
dos tributos municipais de outras taxas de 104000,00 115.000,00 121.000,00 durante o exercício 
lançamento anual lançamento anual e redução da 
parcelado parcelado inadimplência 
tributária 
/ 
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AdM: 2017 À 2020 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
METAS ANUAIS 
2019 
LRF, art.40 , &20 , inciso V R$ milhares 
EVENTO Valor Previsto 2019 
Aumento Permanente da Receita 698.000,00 
(-) Aumento referente a transferências constitucionais - 
(-) Aumento referente a transferências dos FUNDEB - 
Saldo Final do aumento permanente de receita () 698.000,00 
Redução permanente de despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (1+11) 698.000,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 
Impacto de Novas D000 - 
Margem Liquida de Expansão de 0000 (111-1V) 698.000,00 
FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de Caráter continuado, com a aplicação dos índices de metas 
inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco 
Central 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP21 
Fone: (18) 3696-1263 - síte: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45124.95210001-96 
AdM: 2017 À 2020 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2019 
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Não aprovação, total ou parcial, de 
alterações na legislação tributária Utilização do valor consignado na Lei municipal, referente à correção dos Orçamentária, destinado às despesas impostos e a concessão de 1 04.000,0( contingentes e riscos imprevistos 104 000,00 
incentivos fiscais, assim como 
medidas judiciais que, liminarmente, 
cessem a cobrança de contribuições 
TOTALI 104.000,001 TOTALI 104.000,00 
/7 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃOT~ 
Município de TURIUBA 
Programa: 001 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01.01.01 - Legislativo 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -Acao Legislativa 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 1 de 55 
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 2 de 55 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 001 - Processo Legislativo 
Unidade Executora: 01.01.01 - Legislativo 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -Acao Legislativa 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida :. 
População do município - 2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICI 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 3 de 55 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 002 - Secretaria da Câmara 
Unidade Executora: 01.01.02 - Secretaria da Câmara 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -Acao Legislativa 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
: CUSTO 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 4 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÁO 
Município de TURIUBA 
Programa: 002 - Secretaria da Câmara 
Unidade Executora: 01.01.02 - Secretaria da Câmara 
Função: 01 - Legislativa 
Sub Função: 031 -Acao Legislativa 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
4ti3fa1L Í, 
-- 
 META DO EXERCíCIO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 5 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 003 - Coordenação Superior 
Unidade Executora: 02.01.01 - Gabinete do Prefeito 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 - Administração Geral 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Lei [em 
DESCRIÇÃO ..j7 Unid Medida Meta 
Compra de equipamentos Percentual 100 
OOOu' 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 6 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 003 - Coordenação Superior 
Unidade Executara: 02.01.01 - Gabinete do Prefeita 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 - Administração Geral 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
....,. 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Pinturas e substituição de pisos. Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL TVW -r-] ^ ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 003 - Coordenação Superior 
Unidade Executora: 02.01.01 - Gabinete do Prefeito 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 -Administração Geral 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 7 de 55 
EXCLUSÃO 
- 
META DO EXERCICfl 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2.000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 8 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade 
Unidade Executora: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
_.• 
DESCRIÇÃO _____ Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
JL 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO T_~ 
Município de TURIUBA 
Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade 
Unidade Executora: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 9 de 55 
EXCLUSÃO 
META FiSICA META DO EXERCiCIO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2 . 000 Percentual i00 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 146.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 005 - Administração Geral 
Unidade Executora: 02.02.01 -Administração Geral 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 -Administração Geral 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 10 de 55 
EXCLUSÃO 1 3 
META FISICA 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta - 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO R$ 24000,00 
Justificativa das modificações; 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 11 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 005 - Administração Geral 
Unidade Executora: 02.02.01 -Administração Geral 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 122 -Administração Geral 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município -2.000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 12 de 55 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 123 -Administração Financeira 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
META FíSICA META DO EXERCICIO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00 ,
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 123 - Administração Financeira 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 13 de 55 
EXCLUSÃO 1 3 
META 1rs1 DO EXERCÍCIO 
DESCRIÇÃO Uni d Medida 
População do municipio -2.000 Percentual 100 
CUSTOWIN 19 "R 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 14 de 55 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 007 - Reserva de Contigência 
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças 
Função: 04 - Adminstração 
Sub Função: 123 -Administração Financeira 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
META FíSICA META DO EXERCíCIO, 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Manter o equilíbrio da execução orçamentária. Percentual 100 
STJJJ 140000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 008 - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 02.02.03 - Encargos Especiais 
Função: 28 - Encargos Especiais 
Sub Função: 843 - Serviço da Dívida Interna 
Código do Projeto: 0003 
Descrição: Encargos Especiais 
Pag, 15 de 55 
EXCLUSÃO 3 
1 META 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Amortização da divida contratual. Percentual 100 
MOPARAO EXERCICIO: R$ 344.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
1 - 1^1 1 n 1 E] INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 008 - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 02.02.03 - Encargos Especiais 
Função: 28 - Encargos Especiais 
Sub Função: 845 - Transferências 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 16 de 55 
lEU_ 
SÃO 
META FíSICA META DO EX.EIRCIC.1.0. 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2.000 Percentual 100 
ST 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 17 de 55 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 009 - Administração 
Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
em, META FISICA META DO EXERCÍCIO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual i 00 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIORr24!OUODL 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 18 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 009 - Administração 
Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
-• - META FISICA ____ 
_..1. 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
Populaçâo do município -2.000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 010 - Assistência ao Idoso 
Unidade Executora: 02.03.02 - Assistência ao Idoso 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 241 -Assistência ao Idoso 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 19 de 55 
EXCLUSÃO 13 
- - 
: 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta' 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
CUSTO FINANcEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.91
0
.
0 1, 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 20 de 55 
1 F1 1 1 1 INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 010 -Assistência ao Idoso 
Unidade Executora: 02.03.02 - Assistência ao Idoso 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 241 -Assistência ao Idoso 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta'', 
População do município - 2.000 Percentual CC 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 21 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 011 -Assistência a Criança e ao Adolescente 
Unidade Executora: 02.03.03 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 243 - Assistência à Criança e Adolescente 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO 1 Unid Medida 1 Meti 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 1 Percentual 1 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA EXEJ1 tcwuuI 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 22 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 011 -Assistência a Criança e ao Adolescente 
Unidade Executora: 02.03.03 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Função: 08 - Assistência Social 
Sub Função: 243 - Assistência à Criança e Adolescente 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 23 de 55 
1 1 3 INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 013 -Administração 
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Administração 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 -Atenção Básica 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ÉÃ . IfiIS1*Il1II[IU• 
DESCRIÇÃO -- Unid Medida 
População do município -2.000 percentaul 100 
CUSTO àA`ANCIEIR 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 24 de 55 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Família 
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 -Atenção Básica 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. percentaul 100 
CUSTO FINAN' IT 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Família 
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 301 -Atenção Básica 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 25 de 55 
FEXCLUSÃO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2.000 percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 250.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 26 de 55 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 015 - Média e Alta Complexidade 
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 302 - Assistência Hospitalar Ambulatorial 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
L,. META DO EXERCiCIO 
DESCRIÇÃO É já Unid Medida Meta 
PopuIaço do município -2.000 percentual 100 
CUSTr— 
O00,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 016 -Assistência Farmacêutica Básica 
Unidade Executora: 02.04.05 - Fundo Municipal de Saúde - AFB 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 27 de 55 
EXCLUSÃO 1 3 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 28 de 55 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 017 -Vigilância Sanitária 
Unidade Executora: 02.04.03 - Fundo Municipal- de Saúde - VISA 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 304 - Vigilância Sanitária 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
' I*f1K1[1 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município -2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 45.00' 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 29 de 55 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÁO 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 018 -Vigilância Epidemiológica e Ambiental 
Unidade Executora: 02.04.04 - Fundo Municipal de Saúde - VEA 
Função: 10-Saúde 
Sub Função: 305 - Vigilância Epidemiológica 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do municipio - 2.000 Percentual 100 
CUSTO , . ww 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 30 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 019 - Saúde Bucal 
Unidade Executora: 02.04.06 - Fundo Municipal de Saúde - Saúde Bucal 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 - Atenção Básica 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO . Unid Medida r Ma 
População do município -2.000 percentual 100 
CUSTO FINN FARA O EXERCICIO:,R$ 40,000.fl" 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 31 de 55 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO FEXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 020 - Outros Programas 
Unidade Executora: 02.04.07 - Fundo Municipal de Saúde - MAC 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 -Atenção Básica 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃQ Unid Medida ! Meta'!T'--. 
População do município -2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PÁAr1XE! 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 32 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 020 - Outros Programas 
Unidade Executora: 02.04.08 - Fundo Municipal de Saúde - Outros 
Função: 10 - Saúde 
Sub Função: 301 - Atenção Básica 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Atender à demanda Percentual 100 
Í'NANCEIr 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 33 de 55 
INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 021 - Educação Básica 
Unidade Executara: 02.05.01 - Educação Básica 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - Educação Básica 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Met 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO:Rsu￾Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 021 - Educação Básica 
Unidade Executora: 02.05.01 - Educação Básica 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - Educação Básica 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 34 de 55 
EXCLUSÃO 3 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Alunos em idade escolar - 500 Percentrua 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.200.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAQÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb 
Unidade Executora: 02.05.02 - Educação Básica - Fundeb 60% 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - Educação Básica 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
Pag. 35 de 55 
FEXCLUSÁO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do municipio - 2.000 Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 630.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb 
Unidade Executora: 02.05.03 - Educação Básica - Fundeb 40% 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - Educação Básica 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Pag. 36 de 55 
EXCLUSÃO 1 3 
- 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentuai 100 
CU 'tUANÇ RÍ1 1
^-
90,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 37 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb 
Unidade Executora: 02.05.03 - Educação Básica - Fundeb 40% 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - Educação Básica 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 38 de 55 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 023 - Educação Básica - Creche 
Unidade Executara: 02.05.04 - Educação Báscia - Creche 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - Educação Básica 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 50.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 39 de 55 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 023 - Educação Básica - Creche 
Unidade Executora: 02.05.04 - Educação Báscia - Creche 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - Educação Básica 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Mêtt. 
Populaçãao de alunos, Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 40 de 55 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 024 - Educação Complementar 
Unidade Executora: 02.05.05 - Educação Básica Complementar 
Função: 12 - Educação 
Sub Função: 368 - Educação Básica 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 41 de 55 
INICIAL 1X1 ALTERAÇÃÕ[—] INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3 
Município de TURIUBA 
Programa: 024 - Educação Complementar 
Unidade Executora: 02.05.05 Educação Básica Complementar 
Função: 12- Educação 
Sub Função: 368 - Educação Básica 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Atender aos alunos em idade escolar Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 42 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 025 - Cultura 
Unidade Executara: 02.0601 - Biblioteca Municipal 
Função: 13 - Cultura 
Sub Função: 392 - Difusão Cultural 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2.000 Percentual 100 
'cúsió 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 43 de 55 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 026 - Desporto e Lazer 
Unidade Executora: 02.06.02 - Desporto e Lazer 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812 - Desporto Comunitário 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
' 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100 
C URCÍÇIO$ 5000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 026 - Desporto e Lazer 
Unidade Executora: 02.06.02 - Desporto e Lazer 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812 - Desporto Comunitário 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
Pag. 44 de 55 
1-
EXCLUSÃO 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 45 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 026 - Desporto e Lazer 
Unidade Executora: 02.06.02 - Desporto e Lazer 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Sub Função: 812 - Desporto Comunitário 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2.000 Percentual 100 
'CUSTO FINA 'N'CIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 260 000q' 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 46 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO FEXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 027 - Meio Ambiente 
Unidade Executora: 02.09.01 - Meio Ambiente 
Função: 18 - Gestão Ambiental 
Sub Função: 542 - Controle Ambiental 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município - 2.000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 47 de 55 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO FEXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 028 -Agricultura 
Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura 
Função: 20 - Agricultura 
Sub Função: 605 - Abastecimento 
Código do Projeto: 1068 
Descrição: Móveis e Equipamentos 
Jj1r lati 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Atendimento à população e aos agricultores Percentual 100 
qUS 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 48 de 55 
INICIAL ALTERAÇA INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 028 -Agricultura 
Unidade Executora: 020701 - Casa da Agricultura 
Função: 20 - Agricultura 
Sub Função: 605 - Abastecimento 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL 1^1 A O INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 029 - Serviços Urbanos 
Unidade Executora: 02.08.01 - Serviços Urbanos 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub Função: 451 - Infra-Estrutura Urbana 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
Pag. 49 de 55 
EXCLUSÃO 
DESCRIÇÃO v Unid Medida Meta 
Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 20.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 50 de 55 
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 029 - Serviços Urbanos 
Unidade Executora: 02.08.01 - Serviços Urbanos 
Função: 15 - Urbanismo 
Sub Função: 452 - Serviços Urbanos 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
_JJ 
Meta 
Jii?i 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
População do município - 2,000 Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 51 de 55 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 030 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens 
Função: 26 - Transporte 
Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário 
Código do Projeto: 1069 
Descrição: Obras e Instalações 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Atendimento á população usuária. Percentual 100 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 52 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 030 - Estradas de Rodagens 
Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens 
Função: 26 - Transporte 
Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
_ 
META DO EXERCICIO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
População do município -2000 Percetual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 375.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag, 53 de 55 
INICIAL 1TV-1 ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 031 - IPREMT - Administração 
Unidade Executora: 03.01.01 -Gestão do Regime Próprio de Previdência 
Função: 09 - Previdência Social 
Sub Função: 272 - Previdência do Regime Estatutário 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
DESCRIÇÃO Unid Medida 
BI*11 WW M61 lei [em 
Meta 
Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de 
servidores 
Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 214.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
Pag. 54 de 55 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO FEXCLUSÃO 1 
Município de TURIUBA 
Programa: 032 - IPREMT - Encargos Especiais 
Unidade Executora: 03.01.02 - Manutenção do Regime Próprio de Previdência 
Função: 09 - Previdência Social 
Sub Função: 272 - Previdência do Regime Estatutário 
Código do Projeto: 2065 
Descrição: Manutenção da Unidade 
META FISICA 7, META DO EXERCiCIO 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo 
de saúde. 
Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.975.000,00 
Justificativa das modificações: 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: 033 - IPREMT - Reserva de Contingência 
Unidade Executora: 03.01.01 -Gestão do Regime Próprio de Previdência 
Função: 99 - Reserva de Contingencia 
Sub Função: 997 - Reserva Orcamentaria - Indireta 
Código do Projeto: 9003 
Descrição: Reserva orçamentária adm ind 
Pag. 55 de 55 
EXCLUSÃO 1 3 
META FISICA 
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta 
Equilibrio orçamentário Percentual 100 
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO R$'::: 1 
Justificativa das modificações: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 1 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Processo Legislativo 
Código do Programa: N° 001 
Unidade : Legislativo 
Código da Unidade : N° 01 .01.01 
Objetivo: 
Zelar pela independência do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao 
cliente interno (funcionário) e ao cliente externo (contribuinte). 
Justificativa: 
Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de 
funcionários e vereadores. Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica). 
ofl-P Unidade - DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 271.000 3 00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 2 de 34 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Secretaria da Câmara 
Código do Programa: N° 002 
Unidade : Secretaria da Câmara 
Código da Unidade : N° 01.01 .02 
Objetivo: 
Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao 
munícipe. 
Justificativa: 
Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os 
servidores. Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou 
cargos criados para o atendimento dos serviços. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
1 00 
Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 593.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 3 de 34 
INICIAL Xi ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Coordenação Superior 
Código do Programa: N °003 
Unidade : Gabinete do Prefeito 
Código da Unidade : N °02.01.01 
Objetivo: 
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto 
ao veículo é uma necessidade já há tempos e a frota deve ser renovada. 
Justificativa: 
Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete. 
Aquisição de móveis e equipamentos necessários às atividades da administração. 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida índice 
Compra de equipamentos Percentual 
100 
Pinturas e substituição de pisos. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 484.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 4 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Fundo Social de Solidariedade 
Código do Programa: N° 004 
Unidade : Fundo Social de Solidariedade 
Código da Unidade : N °02.01.02 
Objetivo: 
Minimizar as dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para 
resolução de suas dificuldades. 
Justificativa: 
Atender às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas, 
roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes. 
- ---- DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida 
- índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 161.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 5 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração Geral 
Código do Programa: N° 005 
Unidade : Administração Geral 
Código da Unidade : N° 02.02.01 
Objetivo: 
O suporte às atividades governamentais são essenciais ao bom desempenho da atividade pública. 
Justificativa: 
Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, exercendo o papel de staff da 
gestão. Reestruturar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar. 
Realizar concursos, se necessário. Aquisição de Equipament 
I. 
'... ØWLWIp a 
- DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.164.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 6 de 34 
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código do Programa: N° 006 
Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código da Unidade : N° 02.02.02 
Objetivo: 
Dar suporte nas questões técnicas. Buscar orientação e aperfeiçoamento profissional. 
Justificativa: 
Cumprir às normas gerais de contabilidade. Contratar empresa de software de contabilidade pública. 
Cuidar da execução orçamentária em todos os seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais. 
Adquirir móveis e equipamentos. 
- - Unidade DESCRIÇAO de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
1 00 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 385.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 7 de 34 
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO [EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Reserva de Contigência 
Código do Programa: N° 007 
Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças 
Código da Unidade : N° 02.02.02 
Objetivo: 
Contribuir para que não ocorra desequilíbrio durante a execução orçamentária. 
Justificativa: 
Dar equilíbriio à lei orçamentária. 
METAS META FiSICA 
.. 
- Unidade DESCRIÇÃO de Medida índice 
Manter o equilibno da execução orçamentária. Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 140.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 8 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Encargos Especiais 
Código do Programa: N °008 
Unidade : Encargos Especiais 
Código da Unidade : N °02.02.03 
Objetivo: 
Cumprir com as despesas especiais. 
Justificativa: 
Atender às situações não enquadráveis nos procedimentos normais da ewxecução da despesa. 
Execução da dívida consolidada. Servidores não amparados por quaisquer regimes de previdência. 
DESCRIÇÃO 
Unidade 
de Medida Indice 
Amortização da dívida contratual. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 488.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 9 de 34 
INICIAL 1 X1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração 
Código do Programa: N° 009 
Unidade : Fundo Municipal de Assistência Social 
Código da Unidade : N° 02.03.01 
Objetivo: 
A ação do poder público é necessária, para que se possa equilibrar os recuros e os benefícios, entre 
aqueles que nos procuram. 
Justificativa: 
Atender de forma completa o cidadão. independentemente de sua condição social, dentro dos 
programas disponíveis de políticas públicas de Assistência Social. 
- Unidade - DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 694.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 10 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência ao Idoso 
Código do Programa: N° 010 
Unidade : Assistência ao Idoso 
Código da Unidade : N °02.03.02 
Objetivo: 
Os idosos, socialmente, estão em grande parte dependentes de ações governamentais que possam 
minorar suas situações de riscos e vulnerabilidade. 
Justificativa: 
Contribuir e promover ações que efetivamente darão ao idoso a tranquilidade de que sempre se terá 
alguem com ele se preocupando. Oferecer cursos de terapia ocupacional, entretenimento entre outros 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 53.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 11 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência a Criança e ao Adolescente 
Código do Programa: N°011 
Unidade : Assistência à Criança e ao Adolescente 
Código da Unidade : N °02.03.03 
Objetivo: 
O afastamento das famílias tem provocado alguns descaminhos. Nossa sociedade é pequena, mas 
essa condição, não afasta a presença dessas dificuldades. 
Justificativa: 
Atender no mínimo as condições preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem 
desviar, contudo, da situação local onde os problemas florescem. Promover trabalhos de inclusão, 
recreação, e se for o caso, acompanhamento. 
. 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida 
iwiiii.r4 1 
- 
Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 59.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 12 de 34 
INICIAL 1 X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Administração 
Código do Programa: N° 013 
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - Administração 
Código da Unidade : N° 02.04.01 
Objetivo: 
Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde. 
Justificativa: 
Dar atendimento á população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir 
pessoal, contratar serviços especializados. 
META FíSICA 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida 
. 
índice 
População do município - 2.000 percentaul 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.870.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 13 de 34 
INICIAL L( ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Estratégia de Saúde da Família 
Código do Programa: N° 014 
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Código da Unidade : N° 02.04.02 
Objetivo: 
O atendimento a domicílio, sempre promove o bem estar e o conforto, além de minimizar as 
dificuldades de mobilização. 
Justificativa: 
Dar atendimento às famílias cadastradas no programa. Oferatar serviços de atendimento médico, 
visitas dos agentes de saúde, técnicos e enfermeiros. 
- 
. Unidade - DESCRIÇÃO de Medida índ ice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. percentaul 
100 
População do município - 2.000 percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 255.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 14 de 34 
INICIAL IALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Média e Alta Complexidade 
Código do Programa: N° 015 
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - ESF 
Código da Unidade : N° 02.04.02 
Objetivo: 
Apoio finananceiro para melhoria das Ações dos Serviços Públicos de Saúde. 
Justificativa: 
Utilizar os recursos do MAC, conforme parâmetros estabelecidos pelo SUS. 
- DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
População do municipio - 2.000 percentual 
00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 92.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 15 de 34 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Assistência Farmacêutica Básica 
Código do Programa: N° 016 
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - AFB 
Código da Unidade : N° 02.04.05 
Objetivo: 
O cidadão como beneficiário do sistema, dificilmente compreenderá 
a ausência do medicamento que ele procura e necessita. 
EXCLUSÃO 
Justificativa: 
Manter o estoque de medicamentos atualizado, para que se possa garantir um atendimento presente, e 
sempre que possível, sem esperas. 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
População do município - 2.000 Percntual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 46.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 16 de 34 
INICIAL X1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Vigilância Sanitária 
Código do Programa: N ° 017 
Unidade: Fundo Municipal- de Saúde - VISA 
Código da Unidade : N° 02.04.03 
Objetivo: 
A vigilância sanitária se reveste de importância singular, em razãoa do trabalho preventivo que realiza. 
Cabe ao pode público local, prover as necessidades de forma a dar suporte às ações. 
Justificativa: 
Suprir e contribuir para que as ações de Vigilância Sanitária cumpram o seu papel de prevenção contra 
doenças ou ataques de insetos e outros vetores. 
r 
11L DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida índice 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 45.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 17 de 34 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Vigilância Epidemiológica e Ambiental 
Código do Programa: N° 018 
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - VEA 
Código da Unidade : N° 02.04.04 
Objetivo: 
Minimzar ou mesmo zerar a incidência de doenças provocadas por fatores externos, ou seja, aquelas 
adquiridas pela convivência com aninais ou insetos. 
Justificativa: 
Atender as necessidades do cidadão urbano ou rural, nas questões epidemiológicas e ambientais, 
sejam em fatos concretos ou programas de prevenção. 
.. Unidade - DESCRIÇÃO de Medida Indice 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 39.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 18 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Saúde Bucal 
Código do Programa: N° 019 
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - Saúde Bucal 
Código da Unidade : N° 02.04.06 
Objetivo: 
Em que pese as diversas ações voltadas para este campo de saúde pública, a saúde bucal ainda é 
uma barreira para muitas pessoas, em razão da ausência de vagas e tratamentos demorados. 
Justificativa: 
Trabalhar a prevenção. Promover campanhas que possam conscientizar a população da importância 
de uma dentição saudável. 
. 
- . 
Unidade .. DESCRIÇÃO I'JI.- de Medida índice 
População do município - 2.000 percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 40.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÊCIO 
Pag. 19 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Outros Programas 
Código do Programa: N° 020 
Unidade: Fundo Municipal de Saúde - MAC 
Código da Unidade : N° 0204.07 
Objetivo: 
Evitar embaraços ou dificuldades de execução. 
Justificativa: 
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. 
DESCRIÇÃO de Medida Indice 
População do municipio - 2000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 30.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 20 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Outros Programas 
Código do Programa: N° 020 
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - Outros 
Código da Unidade : N° 02.04.08 
Objetivo: 
Evitar embaraços ou dificuldades de execução. 
Justificativa: 
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal. 
META FiSICA 
- Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Atender à demanda Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 92.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 21 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica 
Código do Programa: N° 021 
Unidade: Educação Básica 
Código da Unidade : N °02.05.01 
Objetivo: 
A educação básica tem como provedor principal o município. Assim, além das obrigações 
constitucionais, a gestão local assume papel importante ao contribuir para a formação do cidadão. 
Justificativa: 
Prover a Educação Básica de recursos humanos, materiais e estruturais, para o cumprimento de suas 
funções. Contratar pessoal, reformar unidades escolares, transporte de alunos, material escolar. 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Alunos em idade escolar - 500 Percentrua 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.230.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 22 de 34 
INICIAL IALTERAÇÃOEI INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica - Fundeb 
Código do Programa: N° 022 
Unidade : Educação Básica - Fundeb 60% 
Código da Unidade : N°02.05.02 
Objetivo: 
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. 
Justificativa: 
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. 
METAS META FiSICA 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida Indice 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 630.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 23 de 34 
INICIAL 1 X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica - Fundeb 
Código do Programa: N° 022 
Unidade : Educação Básica - Fundeb 40% 
Código da Unidade : N° 02.05.03 
Objetivo: 
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica. 
Justificativa: 
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos. 
* 
- Unidade DESCRIÇÃO d e Medida 
-............. 
Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentuai 
1 00 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 385.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 24 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Básica - Creche 
Código do Programa: N° 023 
Unidade : Educação Báscia - Creche 
Código da Unidade : N °02.05.04 
Objetivo: 
Melhorar sempre as condições de ensino, sua utilização, trabalho dos servidores, dos professores e 
conforto aos alunos. 
Justificativa: 
Prover a creche de meios que facilitem as suas ações como instituição de ensino. Adquirir materiais 
escolares. Contratar professores, se necessário. Comprar equipamentos. 
1:1IJJI:i 
- Unidade DESCRIÇÃO .. LLLi.: de Medida índice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Populaçãao de alunos. Percentual 
1 00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 520.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 25 de 34 
INICIAL X1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Educação Complementar 
Código do Programa: N° 024 
Unidade : Educação Básica Complementar 
Código da Unidade : N° 02.05.05 
Objetivo: 
O município nãoa conta com unidade de esmo superior, então, contriubi na forma de transporte. 
Recursos de convênio e do FNDE, têm formas específicas de tratamento na sua utilização devendo 
estar separados do recursos próprios. 
Justificativa: 
Cumprir os demais requisitos nãao alcançados na educação básica. Promover o custeio dos ensinos 
médio e superior, oferecendo transporte às cidades vizinhas. Cumprir convênios de Merenda Escolar e 
Transporte de Alunos. Aplicar demais recursos adiciona 
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Atender aos alunos em idade escolar Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 660.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 26 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Cultura 
Código do Programa: N° 025 
Unidade : Biblioteca Municipal 
Código da Unidade : N° 02.06.01 
Objetivo: 
Divulgar as possibilidades e utilização do espaço, inclusive, do auditório. 
Justificativa: 
Auxiliar o usuário em suas pesquisas. Oferecer um espaço, inclusive, para aqueles que têm a leitura 
como lazer. Adequar as instalações, especialmento com equipamentos de informática. 
1 
I) 
- IU 
DESCRIÇAO Unidade 
de Medida índice 
População do município - 2.000 Percentual 
1 00 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 78.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO 
Pag. 27 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Desporto e Lazer 
Código do Programa: N° 026 
Unidade: Desporto e Lazer 
Código da Unidade : N° 02.06.02 
Objetivo: 
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. 
Justificativa: 
Facilitar o acesso às diversas modalidades de práticas esportivas. Dotar os espaços existentes [estádio 
municipal, ginásio de esportes, piscina pública, recinto de exposições] de equipamentos apropriados às 
suas finalidades. 
•1. - •- ..,, 1 
- .............- Unidade 
DESCRIÇAO 
. de Medida Indice 
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 
100 
Pinturas e substituição de pisos. Percentual 
1 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 270.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 28 de 34 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Meio Ambiente 
Código do Programa: N° 027 
Unidade : Meio Ambiente 
Código da Unidade : N° 02.09.01 
Objetivo: 
O meio ambiente está entre as políticas públicas que mais carecem de conscientização do cidadão, 
visto que é necessário uma mudança de cultura dos envolvidos. 
Justificativa: 
Propor e participar de ações que envolvam o meio ambiente local. Mostar via reuniões, participação em 
palestras, os mecanismos existentes voltados as políticas relacionadas ao meio ambiente. 
DESCRIÇÃO 4L.J;y; de Medida Índice 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 20.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 29 de 34 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Agricultura 
Código do Programa: N °028 
Unidade : Casa da Agricultura 
Código da Unidade : N °02.0701 
Objetivo: 
A atividade rural em especial a agropecuária é importante no processo da economia local. Assim, a 
manutenção das estradas vicinais, os serviços de patrulha agrícola são essenciais e favorecem, 
principalmente, ao pequeno produtor. 
Justificativa: 
Incentivar projetos como microbacias e melhor caminho. Buscar parcerias com órgãos estaduais e 
federais, visando a obtenção de recursos e mesmo equipamentos. Prestar serviços inerentes à defesa 
animal evegetal. Contribuir para preservação do meio amb 
- 
iÍVY L.r- `META FISICA 
- 
DESCRIÇÃO Unidade 
de Medida 
- Indice 
Atendimento à população e aos agricultores Percentual 
100 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 365.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 30 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Serviços Urbanos 
Código do Programa: N° 029 
Unidade : Serviços Urbanos 
Código da Unidade : N° 02.08.01 
Objetivo: 
São serviços essenciais ao cidadão e inerentes ao poder público. 
Justificativa: 
Atender a população em todos serviços públicos básicos, como limpeza pública, praças, coleta de lixo. 
Manutenção do velório municipal e cemitério. Adquirir novos equipamentos e dar manutenção aos 
existentes. 
- Unidade DESCRIÇÃO de Medida índice 
Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual 
1 00 
População do município - 2.000 Percentual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 530.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 31 de 34 
INICIAL 1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: Estradas de Rodagens 
Código do Programa: N° 030 
Unidade : Estradas de Rodagens 
Código da Unidade : N° 02.08.02 
Objetivo: 
Renovação da frota 
Justificativa: 
Aquisição de uma Pá Carregadeira e de um Trator (novos) 
DESCRIÇÃO 
* Unidade Wnd[ce de Medida 
Atendimento á população usuária. Percentual 
100 
População do município - 2000 Percetual 
100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 385.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 32 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: IPREMT - Administração 
Código do Programa: N° 031 
Unidade : Gestão do Regime Próprio de Previdência 
Código da Unidade : N° 03.01.01 
Objetivo: 
Atender aos servidores ativos, inativos e pensionistas. 
Justificativa: 
Administrar os recursos do instituto de previdência sob a ótica da prudência é regra geral, tanto que, a 
LRF artigo 43, §1 0 trraz este alerta. 
À 
ImíflIfttJJ Unidade DESCRIÇAO de Medida índice 
Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de servidores. Percentual 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 214.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO 
Pag. 33 de 34 
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: IPREMT - Encargos Especiais 
Código do Programa: N° 032 
Unidade : Manutenção do Regime Próprio de Previdência 
Código da Unidade : N° 03.01.02 
Objetivo: 
Cuidar para que todos os servidores ativos e inativos participantes do Ipremt tenham tranquilidade 
quanto ao futuro da instituição. 
Justificativa: 
Atender ao custeio dos encargos de aposentados e pensionistas do instituto de previdência. 
DESCRIÇÃO 
.4, Ljr de Medida Índice 
Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo de 
saúde. Percentual ioo 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.975.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2019 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO 
Pag. 34 de 34 
INICIAL 1ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de TURIUBA 
Programa: IPREMT - Reserva de Contingência 
Código do Programa: N° 033 
Unidade : Gestão do Regime Próprio de Previdência 
Código da Unidade : N 1 03.01.01 
Objetivo: 
Procedimento necessário ao equilibrio do resultado do lpremt. 
Justificativa: 
Atender ao princípio do equilíbrio das contas do IPREMT. 
. it*IIFII 
DESCRIÇÃO de Medida Índice 
Equilibrio orçamentário Percentual 100 
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.925.000,00 
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: 

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