| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 (LDO). |
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MUNICÍPIO DE TURIÚBA
Estado de São Paulo
CNPJ: 45.724.95210001-96 _________ --:__-•-
AdM: 2017 À 2020
LEI N° 53612018
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2019 e dá outras
providências".
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Turiúba,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 0 . Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município,
relativas ao exercício de 2019, as Diretrizes Gerais, de que trata este Capítulo, os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que
couber na Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade
Fiscal e na Lei Orgânica do Município, compreendendo:
as prioridades e metas da Administração Municipal;
II a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições gerais.
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Art. 20 . Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2° do artigo 165 da
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) integram esta lei os seguintes Anexos:
- de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1 1e 21do
artigo 40da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, inclusive os Anexos de
Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios.
II - de Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3 0do artigo
40da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 30 . As prioridades para o exercício financeiro de 2019, elaboradas a partir
dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2019/2021, estão
especificadas nos Anexos V e VI que integram esta lei.
Parágrafo único. As metas fiscais para os programas constantes do Anexo de
Prioridades da Administração Municipal são aquelas estabelecidas no Anexo III do
Plano Plurianual.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 40. O projeto de lei orçamentária do Município de Turiúba, relativo ao
exercício de 2019, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de
transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade:
- o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do
orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre
indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social:
II - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos
instrumentos previstos na legislação;
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III - o princípio de transparência implica além da observância ao princípio
constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir
o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 51 . Será assegurada aos cidadãos a participação no processo
orçamentário de 2019 da Administração Direta Municipal, por meio de audiências
públicas, a serem convocadas, especialmente para esse fim, pelo Governo Municipal.
Art. 60 . O projeto de lei orçamentária anual do Município de Turiúba será
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, à legislação federal aplicável
à matéria e, em especial, ao equilíbrio entre receitas e despesas, compreendendo:
- o orçamento fiscal referente aos poderes do Município e seus órgãos;
II - os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais;
III - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social;
IV - os orçamentos dos fundos municipais.
Art. 70 . O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização para a
abertura de créditos adicionais suplementares mediante edição de decretos do
Executivo.
- abrir por Decretos do Executivo, créditos adicionais suplementares até o
limite de 20% (vinte por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação
vigente;
II realizar através de Decretos, alterações nos programas, projetos e
atividades no PPA e LDO até o limite de 20% (vinte por cento), do orçamento das
despesas, nos termos da legislação vigente.
Art. 81 . Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos
órgãos e unidades orçamentárias deverão, sempre que possível, ser identificados.
Art. 90 . Os orçamentos dos fundos municipais, entidades autárquicas e /
fundacionais compreenderão:
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- o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela
classificação funcional-programática de cada órgão, apresentando a despesa por
função, programa, atividade e operação especial, de acordo com as definições da
Portaria n°42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão,
e da Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, atualizada pela Portaria
n°325, de 22 de agosto de 2001, e pela Portaria n°519, de 27 de novembro de 2001,
todas do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de
Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como
com as especificações da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964;
II - o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a origem
dos recursos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais,
Transferências Estaduais, FUNDEB, Recursos Próprios da Administração Indireta e
Outras Fontes).
Art. 10. O orçamento de investimento discriminará, quando cabível, para cada
empresa
- os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a
descrição da programação de investimentos para o ano de 2019;
II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com
as fontes de financiamentos (Tesouro Municipal, Operações de Crédito,
Transferências Federais, Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos
Próprios da Administração Indireta);
III - o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos recursos
totais por origem (Tesouro Municipal, Operações de Crédito, Transferências Federais,
Transferências Estaduais, Outras Fontes e Recursos Próprios da Administração
Indireta).
Art. II. A proposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara
Municipal, compor-se-á de:
- mensagem;
II - projeto de lei orçamentária anual; /
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III - tabelas explicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22 da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária
e creditícia;
V - relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária,
com sua descrição e codificação, detalhados no mínimo por categoria econômica, pelo
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação;
VI - anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita
e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II
do artigo 50da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;
VII - anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos
respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que
trata o parágrafo único do artigo 30 desta Lei;
VIII - reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei.
CAPíTULO IV
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art. 12. As diretrizes da receita para o ano de 2019 preveem o contínuo
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento
real das receitas próprias, bem como a cooperação entre o poder público e a iniciativa
privada, incluindo a concessão de incentivos fiscais que possam vir a contemplar,
entre outras, iniciativas que não sejam agressivas ao meio ambiente ou que
contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável.
Parágrafo único. As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de
serviços de qualidade no Município e a execução de investimentos, com a finalidade
de possibilitar e influenciar o desenvolvimento econômico local, segundo os princípios
de justiça tributária.
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Art. 13. Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes
alterações na área da administração tributária, observadas, quando possível, a
capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda:
- atualização da Planta Genérica de Valores do Município;
II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, remissões ou
compensações, descontos e isenções;
III - revisão e atualização da legislação sobre taxas pela prestação de serviços,
com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis colocados à disposição da
população;
IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria
decorrente de obras públicas;
V - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos
e de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia
administrativo;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse
público e a justiça fiscal, bem como minimizar situações de despesa com lançamentos
e cobrança de valores irrisórios;
IX - revisão da legislação sobre o uso do subsolo e do espaço aéreo da
Cidade;
X - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações
das normas estaduais e federais;
XI - modernização dos procedimentos de administração tributária,
especialmente quanto ao uso dos recursos de informática.
§ 1 0 . Os projetos de lei que objetivem modificações no Imposto Predial e
Territorial Urbano deverão explicitar todas as alterações em relação à legislação atual,
de tal forma que seja possível calcular o impacto da medida no valor do tributo.
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§ 20 . Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar Federal n°
101, de 2000, deverão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e
efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do Município.
Art. 14. Os projetos de lei de concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverão estar
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, devendo atender às disposições
contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Parágrafo único. Visando o incentivo ao pagamento dos tributos municipais, o
Poder Executivo poderá conceder premiações aos contribuintes adimplentes com o
erário.
Art. 15. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
- operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do parágrafo
21do artigo 71da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados o
disposto no parágrafo 20do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar
Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição Federal, assim
como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal;
II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária,
observados o disposto no parágrafo 2 0do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei
Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do artigo 167 da Constituição
Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado
Federal;
III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao
pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município;
IV - o projeto de lei orçamentária anual poderá considerar, na previsão de
receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária,
propostas nos termos do artigo 14 desta lei.
§ 1 0 . A execução de despesas com receitas estimadas na forma do inciso IV
ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária.
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§ 20 . A lei orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito
por antecipação de receita, observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar
Federal n° 101, de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DA DESPESA
Art, 16. Além da observância das prioridades fixadas nos termos do artigo 3 0 . a
lei orçamentária somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de caráter
continuado desde que:
- adequadamente atendidos todos os projetos em andamento;
II - contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;
III - perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV - os recursos alocados viabilizem a conclusão de etapa ou a obtenção de
unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de
recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Art. 17. Nos casos de despesas obrigatórias de caráter continuado, a que se
refere a parte final do 'caput" do artigo 16 desta lei, também deverão ser obedecidas
as disposições contidas nos parágrafos do artigo 17 da Lei Complementar Federal n°
101, de 2000.
Parágrafo Único. Ao Ordenador de Despesa, responsável pela geração de
despesa, caberá o cumprimento das disposições contidas nos arts.16 e 17 da Lei
Complementar n0 101, de 2000.
Art. 18. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimento
com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual
ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 19. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no
valor de até 3,0% (três por cento) da receita prevista para o exercício de 2019,
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destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Parágrafo Único. No caso de eventos fiscais, somente poderá ser utilizado
como fonte compensatória para abertura de crédito adicional suplementar para
viabilizar a execução de despesas vinculadas financiadas por outras fontes que não o
Tesouro Municipal, cujo crédito financeiro se verificou após o encerramento do
exercício em que ingressou.
Art. 20. No exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal dos
Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19
e 20 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
Art. 21. O Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando à revisão do
sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma
a:
- melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor
municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho;
II - proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento de recursos humanos;
III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
IV - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura.
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa
remuneração.
Parágrafo único. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o
Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando:
- à concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de
servidores;
ii - à criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e
alteração da estrutura de carreiras;
III - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias,
respeitada a legislação municipal vigente.
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Art. 22. Observado o disposto nas disposições legais pertinentes, o Legislativo
poderá encaminhar projetos de lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme
o caso, objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como
a revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e
salários, em especial:
- a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de
servidores;
II - a criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos
públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;
III - o provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada
a legislação municipal vigente;
IV - a criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo
com a legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis
ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento aos
princípios da razoabilidade, da modicidade e da eficiência.
Art. 23. A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos
artigos 21 e 22 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos:
- existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às
projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e
sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das
medidas propostas;
III - resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de
serviços devidamente previstos na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos
deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de
que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000,
apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal.
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Art. 24. Os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino,
na forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal poderão, a qualquer tempo,
ser realocados entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução,
obedecendo ao limite mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos.
Art. 25. Os recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, na
forma do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal e do artigo 77 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, a qualquer tempo, ser realocados
entre os órgãos orçamentários responsáveis por sua execução, obedecendo ao limite
mínimo de aplicação das receitas resultantes de impostos.
Art. 26. A Lei Orçamentária poderá autorizar a abertura de créditos adicionais
suplementares à conta de excesso de arrecadação de receitas específicas e
vinculadas a determinada finalidade, desde que seja demonstrado não ter orçado na
época própria, e que tenha ocorrido efetivamente o ingresso da referida receita ou que
seja estimada através de metodologia de cálculo comprobatória da arrecadação a ser
realizada, em cumprimento ao Parágrafo Único do art.8 0da Lei Complementar n° 101,
de 2000.
Art. 27. Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária anual, o
Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso.
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 8 0da
Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, os recursos legalmente vinculados à
finalidade específica serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua
vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, deverá ser promovida a limitação
de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes.
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§ 1 0 . A limitação a que se refere o caput" deste artigo será fixada em
montantes por Órgãos e para o Legislativo, conjugando-se as prioridades da
Administração previstas nesta lei e respeitadas as despesas que constituem
obrigações constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao
pagamento do serviço da divida.
§ 21 . Os Departamentos Municipais deverão considerar, para efeito de conter
as despesas, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas
de capital relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente, e
despesas correntes não afetas a serviços básicos.
§ 30 . No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma
proporcional ás reduções efetivadas.
Art. 29. A estrutura orçamentária que servirá de base para elaboração do
orçamento programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição
constante desta Lei e do Plano Plurianual.
Art. 30. A Lei Orçamentária incluirá recursos destinados à concessão de ajuda
financeira, mediante subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de
utilidade pública, nas áreas da saúde, educação, desporto e assistência social,
destinados aos objetivos que forem definidos em lei específica que autorize a
realização das transferências.
§ 1 0 O valor dos benefícios autorizados no caput deste artigo fica limitado a 3%
(três por cento), do valor da proposta orçamentária anual.
§ 20 . Fica vedada a concessão de ajuda financeira a Entidade que não prestar
contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
Art. 31. Nos termos do § 3°do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), serão consideradas irrelevantes as despesas cujo
valor não exceda, num período de 12 (doze) meses, ao percentual de 1,0% (um por
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cento) da Receita Corrente Líquida Municipal, apurada no bimestre imediatamente
anterior à expedição do ato que acarreta o aumento de gastos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas serão orçadas
segundo os preços correntes previstos para o ano de 2019.
Art. 33. Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o início do
exercício de 2019 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta
orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12
(um doze avos) em cada mês.
Art. 34. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Turiúba-SP, 06 de junho de 2.018.
RUBENS FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no lugar público e de costume registrada nesta Secretaria na data
supra.
ANTÔNIO ATAYDES SANTIAGO
Secretário
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2019
i rr -f {O 2.1 RS milhares
ESPECIFICAÇÃO
2019 2020 2021
Valor Valor %PIB
Corrente Constante (cl P18)
(c) X100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
%PIB
(b/PIB)
X100
Valor
Corrente
(c(
Valor
Constante
%PIB
(cl PIB)
X100
Receita Total 18.188 17.724 1677314 19.036 18.078 1,755517 19.787 18.312 1,824775
Receitas não Financeiras (1) 18.141 17.678 3,041578 18.987 18.031 3,072801 19.735 18.263 1,819979
Despesa Total 18.188 17.7241 3,049459 19.036 18.078 3,080731 19.787 18.312 1824775
Despesas não Financeiras (II) 17.456 17.011 2926729 18.260 17.341 2,955145 18.964 17.550 1,748877
Resultado Primario (11) 685 668 0,114849 727 690 0,117656 771 714 0,071102
Resultado Nominal o o 0,000000 O o 0,000000 O O 0,000000
Divida Pública Consolidada 6.023 5.869 1,009836 5.661 5.376 0,916160 5.322 4.925 0,490800
Divida Consolidada Líquida 4.233 4.125 0,709718 3.9791 3.7791 0,643950 3,740 3,461 0,344906
Fonte: Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo:
Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas
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14
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7 r
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES
2019
Especificação _____ ______ Valores a Preços Correntes
2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %
Receita Total 16.070 1,481991 16345 1,507350 17.490 1,612943 18.186 1,677314 19.036 1,755517 19.787 1,824775
Receitas Não Financeiras (1) 15.927 1,468802 16.3081 2,734252 17.228 2,888502 18,141 3,041578 18.987 3,072801 19.735 1,819979
Despesa Total 16.071 1.481991 1645 2,740455 17.490 2,932430 18.188 3,049459 19.036 3,080731 19.7871 1,824775
Despesas Não Financeiras (II) 15,387 1.419003 15.899 2,665678 16.8441 2,824119 17.456 2,926729 18.260 2,955145 18.964 1,748877
Resultado Primário (1-11) 541 0,049799 40 0,068574 384 0,064383 685 0,114849 727 0,117656 771 0,071102
Resultado Nominal O 0,000001 601 0,100766 O 0,000000 O 0,000000 OL 0,000000 O 0,000000
Divida Pública Consolidada 4.731 0,43703r 5.721 0,9590341 5. 866 0,983512 6.023 1,009836 5.661 0,916160 5.322 0,490800
Dívida Consolidada Liquida 2.044 0,1885001 3.642 0,610629 45071 0,755658 4.233 0,709718 3.979 0,643950 3.740 0,344906
Especificação
_____ ______ Valores a Preços Constantes
% 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %
Receita Total 14.872 1,481990 15.928 1.507350 17.044 1,612943 17.724 1,677314 18.078 1,755517 18.312 1,824775
Receitas Não Financeiras (1) 14.731 1,468802 15.892 2,734252 16.789 2,888502 17,678 3,041578 18.031 3,072801 18.263 1.819979
Despesa Total 14.8721 1,481991 15.928 2,74045: 17.044 2,932430 17.7241 3,049459 18.0781 3,080731 18.312 1,824775
Despesas Não Financeiras (II) 14240 1,419003 15.494 2,665678 16414 2,824119 17.011 2,926729 17.341 2,955145 17.550 1,748877
Resultado Primário (1-11) 501 0.049799 399 0,068574 374 0,064383 668 0,114849 690 0,117656 714 0,071102
Resultado Nominal O 0,000000 58C 0,100766 01 0,000000 O 0,000000 O 0,000000 01 0,000000
Dívida Pública Consolidada 4.3861 0,437035 5.574 0.959034 5.716 0,983512 5.869 1,009836 5.3761 0,916160 4.925 0,490800
Dívida Consolidada Liquida 1.892 0,188500 3. 549 0,610629 4.392 0,755658 4.125 0,709718 3.779 0,643950 3.461 0.344906
onte
vietas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo:
elatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
METAS ANUAIS
2019
1 PtZ nrf AO O Inric, III R
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2017 % 2016 2015 %
Patrimônio/Capital 2.335.59610 100% 2.727.76232 100% 2.246.01100 100%
Reservas
Resultado Acumulado 2.335.596,10 100% 2.727.762,32 100% 2.246.011,00 100%
ITOTAL
REGIME_PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2017 2016 % 2015
Patrimônio/Capital 4.153.830,38 100% 4.698.252,42 100% 1.295.033,93 100%
Resevas
Resultado Acumulado 4.153.830,38 100% 4.698 252,42 100% 1.295.033,93 100%
FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios
7
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Adm. 2011 A 2020
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
METAS ANUAIS
2019
LRF. art. 40 . & 20 . Inciso III lui
RECEITAS REALIZADAS 20171 2016F 2015
RECEITAS DE CAPITAL -- 34.100,00 31.234,00 0,00
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis 34.100,00 31.23400 0,00
Alienação _de_ Bens _Imóveis
TOTAL(1) 34.10000 31.234,00 000
DESPESAS LIQUIDADAS 2017 2016 2015
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS 34.100 00 , 31 234 00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 34.100,00 31.234,00 0,00
Invesersões_Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA
Regime Geral da Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL(11) 34.100,00 31.234,00 0,00
SALDO FINANCEIRO (1-11) 0,00 0, 00, 0,00
FONTE: Registros contábeis da receita dos exercícios em análise
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
METAS ANUAIS
2019
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2017 2016 2015
RECEITAS CORRENTES 987.897,64 1.830.728,45 1.420.038,77
Receita de Contribuições 555.973,88 571.277,28 526.516,82
Pessoal Civil
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial 0,00 1.013.990,43 730.249,72
Outras Receitas Correntes 201.128,48 245.460,74 163.272,73
RECE I TAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS
Contribuição Patronal do Exercício 1.793.840,28 1.203.119,3 1.368.796,04
Pessoal Civil
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFIT
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 2.550.942,64 3.033.847,7f 2.788.834,81
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2017 2016 2015
ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.941.404,28 1.615.61 811 1.290.389,54
Despesas Correntes - 1.941.404,28 1.615.61811 1.290.389,54
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. De Aposent. RPPS e RGPS
Compensação Previd. De Pensões entre RPPS e RGPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 1.941.404,28 1.615.618,11 1.290.389,54
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-11) 609.538,36 1.41 8.229,51 1.498.445,27
DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS DO RPPS 9.659.550,03 8.115.491,7: 6.701.035,46
Fonte
Deças Contábeis do Exercício
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
METAS ANUAIS
2019
RECEITAS DESPES.S RESULTADO SAL DO MAM ELRODO ÀO PREVIDENCU.BIAS PREVIDENC IA.R.LLS PREVIDLNCIARIO zicicio
(a) (b) ANTAL (c)(3-b)
20.3 2 065.533,56 877.172,39 S3361.17 4.560.341,
- 04 2200.84S,7 907.460.89 1 29.384.$3 5.853.726
22 52.603. 951.034.95 1 321.518.36 7.175245,17
2016 2,150.031L41 . 1.015.889.56 1.134141.83 8309387,02
1.873.0963 1.208.730,45 66t366.29 8.973.75331
1806.582.37 1.287.545,03 _19.O3784 9.492.79b1....._
2019 1245.413,94 1.409.847.64 435.366.30 9.923.357145
1.866.029,48 1.546.377.20 519 652.23 10243.009,73
2021 1.892.664.00 1.698.436,33 194.177,67 10.442.187.40
022 1233.048.27 1.849.514,01 - 38.534.26 10.480.721.66
2023 1-921.796 1.977.9!L (56.200.45) 10.424521,21
2024 123.440,39 . 2.045379,17 (122J38.78) 10.302.382.43
2025 1-908.665,08 (52.6I4SS) 9.949.767.45
06 1 .8 se 778 68 2.429324,64 _40 74535) 9.409 .C'2i.4
027 1.849.8_ 1 2.590.487,3 (744) 619.84) 8.663.401.55
1.797.600p 1 2.6Ç5.95,07 (897 695.05) 7.7 70.7 0 6. 5 9
1 733.197.27 2.847.740.39 1 (1114 543.62) 1 6.656.162.97
050 1.689.93023 2.892.032.32 (1 202371.97) 5454.091.01
4 . S4 (1410 191 1) 404S996
2052 1 1.532.851.04 3.021.810.66 (1.483959.62) 2.554.940.07
2133 1 13S7.6SP0 3.234 1 847.307.04)
2134 1306.97912 3308.287,20
2035 1.272.283,41 3.355.9
1.273.113,12 3.413.673,07
1.255.461.40 3.497.430
_____• .0S2 913.98)
140.559.95)
(2241 949 2 10)
2036
037_
:038 1.256.6D8.37 3.548.959.13 (2292 350 26 -
039 1.251.258,02 3362.546 311 235.44) - -
2040 1.268.0483 3.563.32246 - 279148) -
2041_ 1.255.504.26 3.64&62106 (2 391114.80) 1
2042 1131.637.24 3.913.503.26 ç2 736816.02)
2043 1.172.952,67 3.979.899.80 2 806 947.13) -
2044 1.202.392.53 3.956.005.56 2 755 11233) - -
2145 - 1 211. 777,25 3345.63328 2 733 S6i.55) -
2145 - -- 3.195.446.57 3.935.271.79 ç2 742
2047 1211.455.98 3.905.S76.72 695 41.74) -
204$ 1252.223.79 3228.327.99 1 596 164.20) -
049 1218.300.09 3.771.264.29 1 .. Ç2 552 764.20)
J - 2050 1 210.502.15 3.772.127.30 J (2 561 625.15)
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
METAS ANUAIS
2019
LRE 2rt 40& 20 inisr V
SETORJPROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA _COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIOS Tributo/Contrib. 2019 2020 2021
Antecipação de
Concessão de desconto IPTU e Taxas percas
para pagamento à vista Imobiliárias, ISS e inflacionárias
dos tributos municipais de outras taxas de 104000,00 115.000,00 121.000,00 durante o exercício
lançamento anual lançamento anual e redução da
parcelado parcelado inadimplência
tributária
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
METAS ANUAIS
2019
LRF, art.40 , &20 , inciso V R$ milhares
EVENTO Valor Previsto 2019
Aumento Permanente da Receita 698.000,00
(-) Aumento referente a transferências constitucionais -
(-) Aumento referente a transferências dos FUNDEB -
Saldo Final do aumento permanente de receita () 698.000,00
Redução permanente de despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (1+11) 698.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Impacto de Novas D000 -
Margem Liquida de Expansão de 0000 (111-1V) 698.000,00
FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de Caráter continuado, com a aplicação dos índices de metas
inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco
Central
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
METAS ANUAIS
2019
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Não aprovação, total ou parcial, de
alterações na legislação tributária Utilização do valor consignado na Lei municipal, referente à correção dos Orçamentária, destinado às despesas impostos e a concessão de 1 04.000,0( contingentes e riscos imprevistos 104 000,00
incentivos fiscais, assim como
medidas judiciais que, liminarmente,
cessem a cobrança de contribuições
TOTALI 104.000,001 TOTALI 104.000,00
/7
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCíCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃOT~
Município de TURIUBA
Programa: 001 - Processo Legislativo
Unidade Executora: 01.01.01 - Legislativo
Função: 01 - Legislativa
Sub Função: 031 -Acao Legislativa
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
Pag. 1 de 55
EXCLUSÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 2 de 55
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 001 - Processo Legislativo
Unidade Executora: 01.01.01 - Legislativo
Função: 01 - Legislativa
Sub Função: 031 -Acao Legislativa
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃO Unid Medida :.
População do município - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICI
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 3 de 55
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 002 - Secretaria da Câmara
Unidade Executora: 01.01.02 - Secretaria da Câmara
Função: 01 - Legislativa
Sub Função: 031 -Acao Legislativa
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
: CUSTO
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÁO
Município de TURIUBA
Programa: 002 - Secretaria da Câmara
Unidade Executora: 01.01.02 - Secretaria da Câmara
Função: 01 - Legislativa
Sub Função: 031 -Acao Legislativa
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
4ti3fa1L Í,
--
META DO EXERCíCIO
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. Percentual 100
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 003 - Coordenação Superior
Unidade Executora: 02.01.01 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 122 - Administração Geral
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
Lei [em
DESCRIÇÃO ..j7 Unid Medida Meta
Compra de equipamentos Percentual 100
OOOu'
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 003 - Coordenação Superior
Unidade Executara: 02.01.01 - Gabinete do Prefeita
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 122 - Administração Geral
Código do Projeto: 1069
Descrição: Obras e Instalações
....,.
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Pinturas e substituição de pisos. Percentual 100
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL TVW -r-] ^ ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 003 - Coordenação Superior
Unidade Executora: 02.01.01 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 122 -Administração Geral
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 7 de 55
EXCLUSÃO
-
META DO EXERCICfl
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
População do município - 2.000 Percentual 100
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade
Unidade Executora: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
_.•
DESCRIÇÃO _____ Unid Medida Meta
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
JL
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO T_~
Município de TURIUBA
Programa: 004 - Fundo Social de Solidariedade
Unidade Executora: 02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 9 de 55
EXCLUSÃO
META FiSICA META DO EXERCiCIO
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
População do município - 2 . 000 Percentual i00
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 146.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 005 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.02.01 -Administração Geral
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 122 -Administração Geral
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
Pag. 10 de 55
EXCLUSÃO 1 3
META FISICA
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta -
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO R$ 24000,00
Justificativa das modificações;
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 11 de 55
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 005 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.02.01 -Administração Geral
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 122 -Administração Geral
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
População do município -2.000 Percentual 100
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 12 de 55
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 123 -Administração Financeira
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
META FíSICA META DO EXERCICIO
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.000,00 ,
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 006 - Planejamento, Contadoria e Finanças
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 123 - Administração Financeira
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 13 de 55
EXCLUSÃO 1 3
META 1rs1 DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Uni d Medida
População do municipio -2.000 Percentual 100
CUSTOWIN 19 "R
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 14 de 55
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 007 - Reserva de Contigência
Unidade Executora: 02.02.02 - Planejamento, Contadoria e Finanças
Função: 04 - Adminstração
Sub Função: 123 -Administração Financeira
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FíSICA META DO EXERCíCIO,
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Manter o equilíbrio da execução orçamentária. Percentual 100
STJJJ 140000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 008 - Encargos Especiais
Unidade Executora: 02.02.03 - Encargos Especiais
Função: 28 - Encargos Especiais
Sub Função: 843 - Serviço da Dívida Interna
Código do Projeto: 0003
Descrição: Encargos Especiais
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EXCLUSÃO 3
1 META
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Amortização da divida contratual. Percentual 100
MOPARAO EXERCICIO: R$ 344.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
1 - 1^1 1 n 1 E] INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 008 - Encargos Especiais
Unidade Executora: 02.02.03 - Encargos Especiais
Função: 28 - Encargos Especiais
Sub Função: 845 - Transferências
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 16 de 55
lEU_
SÃO
META FíSICA META DO EX.EIRCIC.1.0.
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
População do município - 2.000 Percentual 100
ST
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 17 de 55
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 009 - Administração
Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
em, META FISICA META DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual i 00
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIORr24!OUODL
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 18 de 55
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 009 - Administração
Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 244 - Assistência Comunitária
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
-• - META FISICA ____
_..1.
DESCRIÇÃO Unid Medida
Populaçâo do município -2.000 Percentual 100
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 010 - Assistência ao Idoso
Unidade Executora: 02.03.02 - Assistência ao Idoso
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 241 -Assistência ao Idoso
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
Pag. 19 de 55
EXCLUSÃO 13
- -
:
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta'
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANcEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 10.91
0
.
0 1,
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 20 de 55
1 F1 1 1 1 INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 010 -Assistência ao Idoso
Unidade Executora: 02.03.02 - Assistência ao Idoso
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 241 -Assistência ao Idoso
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta'',
População do município - 2.000 Percentual CC
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 21 de 55
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3
Município de TURIUBA
Programa: 011 -Assistência a Criança e ao Adolescente
Unidade Executora: 02.03.03 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 243 - Assistência à Criança e Adolescente
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
DESCRIÇÃO 1 Unid Medida 1 Meti
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. 1 Percentual 1 100
CUSTO FINANCEIRO PARA EXEJ1 tcwuuI
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 22 de 55
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 011 -Assistência a Criança e ao Adolescente
Unidade Executora: 02.03.03 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 243 - Assistência à Criança e Adolescente
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 23 de 55
1 1 3 INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 013 -Administração
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde - Administração
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 -Atenção Básica
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
ÉÃ . IfiIS1*Il1II[IU•
DESCRIÇÃO -- Unid Medida
População do município -2.000 percentaul 100
CUSTO àA`ANCIEIR
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 24 de 55
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Família
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 -Atenção Básica
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. percentaul 100
CUSTO FINAN' IT
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 014 - Estratégia de Saúde da Família
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF
Função: 10-Saúde
Sub Função: 301 -Atenção Básica
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 25 de 55
FEXCLUSÃO
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
População do município - 2.000 percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 250.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 26 de 55
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 015 - Média e Alta Complexidade
Unidade Executora: 02.04.02 - Fundo Municipal de Saúde - ESF
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 302 - Assistência Hospitalar Ambulatorial
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
L,. META DO EXERCiCIO
DESCRIÇÃO É já Unid Medida Meta
PopuIaço do município -2.000 percentual 100
CUSTr—
O00,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 016 -Assistência Farmacêutica Básica
Unidade Executora: 02.04.05 - Fundo Municipal de Saúde - AFB
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 27 de 55
EXCLUSÃO 1 3
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 28 de 55
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 017 -Vigilância Sanitária
Unidade Executora: 02.04.03 - Fundo Municipal- de Saúde - VISA
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 304 - Vigilância Sanitária
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
' I*f1K1[1
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
População do município -2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 45.00'
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 29 de 55
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÁO 3
Município de TURIUBA
Programa: 018 -Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Unidade Executora: 02.04.04 - Fundo Municipal de Saúde - VEA
Função: 10-Saúde
Sub Função: 305 - Vigilância Epidemiológica
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
População do municipio - 2.000 Percentual 100
CUSTO , . ww
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 30 de 55
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 019 - Saúde Bucal
Unidade Executora: 02.04.06 - Fundo Municipal de Saúde - Saúde Bucal
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 - Atenção Básica
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃO . Unid Medida r Ma
População do município -2.000 percentual 100
CUSTO FINN FARA O EXERCICIO:,R$ 40,000.fl"
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 31 de 55
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO FEXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 020 - Outros Programas
Unidade Executora: 02.04.07 - Fundo Municipal de Saúde - MAC
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 -Atenção Básica
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃQ Unid Medida ! Meta'!T'--.
População do município -2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PÁAr1XE!
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 32 de 55
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 020 - Outros Programas
Unidade Executora: 02.04.08 - Fundo Municipal de Saúde - Outros
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 301 - Atenção Básica
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Atender à demanda Percentual 100
Í'NANCEIr
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 33 de 55
INICIAL ALTERAÇAO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 021 - Educação Básica
Unidade Executara: 02.05.01 - Educação Básica
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - Educação Básica
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
DESCRIÇÃO Unid Medida Met
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO:RsuJustificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 021 - Educação Básica
Unidade Executora: 02.05.01 - Educação Básica
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - Educação Básica
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 34 de 55
EXCLUSÃO 3
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Alunos em idade escolar - 500 Percentrua 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.200.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAQÃO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb
Unidade Executora: 02.05.02 - Educação Básica - Fundeb 60%
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - Educação Básica
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
Pag. 35 de 55
FEXCLUSÁO
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
População do municipio - 2.000 Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 630.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb
Unidade Executora: 02.05.03 - Educação Básica - Fundeb 40%
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - Educação Básica
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
Pag. 36 de 55
EXCLUSÃO 1 3
-
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentuai 100
CU 'tUANÇ RÍ1 1
^-
90,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 37 de 55
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 022 - Educação Básica - Fundeb
Unidade Executora: 02.05.03 - Educação Básica - Fundeb 40%
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - Educação Básica
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 38 de 55
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 023 - Educação Básica - Creche
Unidade Executara: 02.05.04 - Educação Báscia - Creche
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - Educação Básica
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 50.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 39 de 55
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 023 - Educação Básica - Creche
Unidade Executora: 02.05.04 - Educação Báscia - Creche
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - Educação Básica
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃO Unid Medida Mêtt.
Populaçãao de alunos, Percentual 100
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 40 de 55
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 024 - Educação Complementar
Unidade Executora: 02.05.05 - Educação Básica Complementar
Função: 12 - Educação
Sub Função: 368 - Educação Básica
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual 100
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 41 de 55
INICIAL 1X1 ALTERAÇÃÕ[—] INCLUSÃO EXCLUSÃO 1 3
Município de TURIUBA
Programa: 024 - Educação Complementar
Unidade Executora: 02.05.05 Educação Básica Complementar
Função: 12- Educação
Sub Função: 368 - Educação Básica
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Atender aos alunos em idade escolar Percentual 100
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 42 de 55
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 025 - Cultura
Unidade Executara: 02.0601 - Biblioteca Municipal
Função: 13 - Cultura
Sub Função: 392 - Difusão Cultural
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
População do município - 2.000 Percentual 100
'cúsió
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 43 de 55
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 026 - Desporto e Lazer
Unidade Executora: 02.06.02 - Desporto e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub Função: 812 - Desporto Comunitário
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
'
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho Percentual 100
C URCÍÇIO$ 5000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 026 - Desporto e Lazer
Unidade Executora: 02.06.02 - Desporto e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub Função: 812 - Desporto Comunitário
Código do Projeto: 1069
Descrição: Obras e Instalações
Pag. 44 de 55
1-
EXCLUSÃO
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 45 de 55
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 026 - Desporto e Lazer
Unidade Executora: 02.06.02 - Desporto e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub Função: 812 - Desporto Comunitário
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
População do município - 2.000 Percentual 100
'CUSTO FINA 'N'CIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 260 000q'
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 46 de 55
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO FEXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 027 - Meio Ambiente
Unidade Executora: 02.09.01 - Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Sub Função: 542 - Controle Ambiental
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
População do município - 2.000 Percentual 100
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LIDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 47 de 55
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO FEXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 028 -Agricultura
Unidade Executora: 02.07.01 - Casa da Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Sub Função: 605 - Abastecimento
Código do Projeto: 1068
Descrição: Móveis e Equipamentos
Jj1r lati
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Atendimento à população e aos agricultores Percentual 100
qUS
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 48 de 55
INICIAL ALTERAÇA INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 028 -Agricultura
Unidade Executora: 020701 - Casa da Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Sub Função: 605 - Abastecimento
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL 1^1 A O INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 029 - Serviços Urbanos
Unidade Executora: 02.08.01 - Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 451 - Infra-Estrutura Urbana
Código do Projeto: 1069
Descrição: Obras e Instalações
Pag. 49 de 55
EXCLUSÃO
DESCRIÇÃO v Unid Medida Meta
Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 20.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 50 de 55
INICIAL ALTERAÇÀO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 029 - Serviços Urbanos
Unidade Executora: 02.08.01 - Serviços Urbanos
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 452 - Serviços Urbanos
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
_JJ
Meta
Jii?i
DESCRIÇÃO Unid Medida
População do município - 2,000 Percentual 100
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 51 de 55
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 030 - Estradas de Rodagens
Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens
Função: 26 - Transporte
Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário
Código do Projeto: 1069
Descrição: Obras e Instalações
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Atendimento á população usuária. Percentual 100
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 52 de 55
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 030 - Estradas de Rodagens
Unidade Executora: 02.08.02 - Estradas de Rodagens
Função: 26 - Transporte
Sub Função: 782 - Transporte Rodoviário
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
_
META DO EXERCICIO
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
População do município -2000 Percetual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 375.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag, 53 de 55
INICIAL 1TV-1 ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 031 - IPREMT - Administração
Unidade Executora: 03.01.01 -Gestão do Regime Próprio de Previdência
Função: 09 - Previdência Social
Sub Função: 272 - Previdência do Regime Estatutário
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
DESCRIÇÃO Unid Medida
BI*11 WW M61 lei [em
Meta
Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de
servidores
Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO: R$ 214.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Pag. 54 de 55
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO FEXCLUSÃO 1
Município de TURIUBA
Programa: 032 - IPREMT - Encargos Especiais
Unidade Executora: 03.01.02 - Manutenção do Regime Próprio de Previdência
Função: 09 - Previdência Social
Sub Função: 272 - Previdência do Regime Estatutário
Código do Projeto: 2065
Descrição: Manutenção da Unidade
META FISICA 7, META DO EXERCiCIO
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo
de saúde.
Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO: R$ 1.975.000,00
Justificativa das modificações:
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO EXERCÍCIO 2019
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: 033 - IPREMT - Reserva de Contingência
Unidade Executora: 03.01.01 -Gestão do Regime Próprio de Previdência
Função: 99 - Reserva de Contingencia
Sub Função: 997 - Reserva Orcamentaria - Indireta
Código do Projeto: 9003
Descrição: Reserva orçamentária adm ind
Pag. 55 de 55
EXCLUSÃO 1 3
META FISICA
DESCRIÇÃO Unid Medida Meta
Equilibrio orçamentário Percentual 100
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCICIO R$'::: 1
Justificativa das modificações:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO
Pag. 1 de 34
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Processo Legislativo
Código do Programa: N° 001
Unidade : Legislativo
Código da Unidade : N° 01 .01.01
Objetivo:
Zelar pela independência do Poder Legislativo. Garantir o funcionamento da entidade, o atendimento ao
cliente interno (funcionário) e ao cliente externo (contribuinte).
Justificativa:
Reequipar e modernizar as instalações da Câmara. Promover o treinamento e reciclagem de
funcionários e vereadores. Contratação de pessoal técnico especializado (pessoa física ou jurídica).
ofl-P Unidade - DESCRIÇÃO de Medida Indice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 271.000 3 00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 2 de 34
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Secretaria da Câmara
Código do Programa: N° 002
Unidade : Secretaria da Câmara
Código da Unidade : N° 01.01 .02
Objetivo:
Garantir a manutenção da unidade. Propiciar ambiente de trabalho em condições de atender ao
munícipe.
Justificativa:
Manutenção dos serviços de atendimento e funcionamento da Câmara Municipal. Reciclar e treinar os
servidores. Contratar pessoal mediante concurso público, para suprimento de eventuais vagas ou
cargos criados para o atendimento dos serviços.
DESCRIÇÃO de Medida Índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
1 00
Atendimento aos usuários dos serviços legislativos. Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 593.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
Pag. 3 de 34
INICIAL Xi ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Coordenação Superior
Código do Programa: N °003
Unidade : Gabinete do Prefeito
Código da Unidade : N °02.01.01
Objetivo:
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população. Quanto
ao veículo é uma necessidade já há tempos e a frota deve ser renovada.
Justificativa:
Reforma e manutenção do paço municipal. Aquisição de veículo passageiro para uso do Gabinete.
Aquisição de móveis e equipamentos necessários às atividades da administração.
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice
Compra de equipamentos Percentual
100
Pinturas e substituição de pisos. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 484.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO
Pag. 4 de 34
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Fundo Social de Solidariedade
Código do Programa: N° 004
Unidade : Fundo Social de Solidariedade
Código da Unidade : N °02.01.02
Objetivo:
Minimizar as dificuldades materiais, sociais de todos aqueles buscam no poder público o apoio para
resolução de suas dificuldades.
Justificativa:
Atender às pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Concessão de cestas básicas,
roupas, medicamentos e outros auxílios às pessoas carentes.
- ---- DESCRIÇÃO Unidade
de Medida
- índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 161.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
Pag. 5 de 34
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Administração Geral
Código do Programa: N° 005
Unidade : Administração Geral
Código da Unidade : N° 02.02.01
Objetivo:
O suporte às atividades governamentais são essenciais ao bom desempenho da atividade pública.
Justificativa:
Dar condições necessárias ao desempenho das funções públicas, exercendo o papel de staff da
gestão. Reestruturar o quadro de pessoal, criar, extinguir ou reavaliar cargos, admitir, contratar.
Realizar concursos, se necessário. Aquisição de Equipament
I.
'... ØWLWIp a
- DESCRIÇÃO Unidade
de Medida Indice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.164.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 6 de 34
INICIAL ALTERAÇÁO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Planejamento, Contadoria e Finanças
Código do Programa: N° 006
Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças
Código da Unidade : N° 02.02.02
Objetivo:
Dar suporte nas questões técnicas. Buscar orientação e aperfeiçoamento profissional.
Justificativa:
Cumprir às normas gerais de contabilidade. Contratar empresa de software de contabilidade pública.
Cuidar da execução orçamentária em todos os seus aspectos. Prestar contas nos prazos legais.
Adquirir móveis e equipamentos.
- - Unidade DESCRIÇAO de Medida índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
1 00
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 385.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
Pag. 7 de 34
INICIAL ALTERAÇÂO INCLUSÃO [EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Reserva de Contigência
Código do Programa: N° 007
Unidade : Planejamento, Contadoria e Finanças
Código da Unidade : N° 02.02.02
Objetivo:
Contribuir para que não ocorra desequilíbrio durante a execução orçamentária.
Justificativa:
Dar equilíbriio à lei orçamentária.
METAS META FiSICA
..
- Unidade DESCRIÇÃO de Medida índice
Manter o equilibno da execução orçamentária. Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 140.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 8 de 34
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Encargos Especiais
Código do Programa: N °008
Unidade : Encargos Especiais
Código da Unidade : N °02.02.03
Objetivo:
Cumprir com as despesas especiais.
Justificativa:
Atender às situações não enquadráveis nos procedimentos normais da ewxecução da despesa.
Execução da dívida consolidada. Servidores não amparados por quaisquer regimes de previdência.
DESCRIÇÃO
Unidade
de Medida Indice
Amortização da dívida contratual. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 488.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 9 de 34
INICIAL 1 X1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Administração
Código do Programa: N° 009
Unidade : Fundo Municipal de Assistência Social
Código da Unidade : N° 02.03.01
Objetivo:
A ação do poder público é necessária, para que se possa equilibrar os recuros e os benefícios, entre
aqueles que nos procuram.
Justificativa:
Atender de forma completa o cidadão. independentemente de sua condição social, dentro dos
programas disponíveis de políticas públicas de Assistência Social.
- Unidade - DESCRIÇÃO de Medida Indice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 694.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 10 de 34
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Assistência ao Idoso
Código do Programa: N° 010
Unidade : Assistência ao Idoso
Código da Unidade : N °02.03.02
Objetivo:
Os idosos, socialmente, estão em grande parte dependentes de ações governamentais que possam
minorar suas situações de riscos e vulnerabilidade.
Justificativa:
Contribuir e promover ações que efetivamente darão ao idoso a tranquilidade de que sempre se terá
alguem com ele se preocupando. Oferecer cursos de terapia ocupacional, entretenimento entre outros
Unidade DESCRIÇÃO de Medida índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 53.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 11 de 34
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Assistência a Criança e ao Adolescente
Código do Programa: N°011
Unidade : Assistência à Criança e ao Adolescente
Código da Unidade : N °02.03.03
Objetivo:
O afastamento das famílias tem provocado alguns descaminhos. Nossa sociedade é pequena, mas
essa condição, não afasta a presença dessas dificuldades.
Justificativa:
Atender no mínimo as condições preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem
desviar, contudo, da situação local onde os problemas florescem. Promover trabalhos de inclusão,
recreação, e se for o caso, acompanhamento.
.
Unidade DESCRIÇÃO de Medida
iwiiii.r4 1
-
Indice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 59.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 12 de 34
INICIAL 1 X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Administração
Código do Programa: N° 013
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - Administração
Código da Unidade : N° 02.04.01
Objetivo:
Melhorar as condições de atendimento dos usuários do sistema de saúde.
Justificativa:
Dar atendimento á população. Cumprir os programas governamentais. Conceder subvenções. Admitir
pessoal, contratar serviços especializados.
META FíSICA
Unidade DESCRIÇÃO de Medida
.
índice
População do município - 2.000 percentaul
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 2.870.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL L( ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Estratégia de Saúde da Família
Código do Programa: N° 014
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - ESF
Código da Unidade : N° 02.04.02
Objetivo:
O atendimento a domicílio, sempre promove o bem estar e o conforto, além de minimizar as
dificuldades de mobilização.
Justificativa:
Dar atendimento às famílias cadastradas no programa. Oferatar serviços de atendimento médico,
visitas dos agentes de saúde, técnicos e enfermeiros.
-
. Unidade - DESCRIÇÃO de Medida índ ice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. percentaul
100
População do município - 2.000 percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 255.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL IALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Média e Alta Complexidade
Código do Programa: N° 015
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - ESF
Código da Unidade : N° 02.04.02
Objetivo:
Apoio finananceiro para melhoria das Ações dos Serviços Públicos de Saúde.
Justificativa:
Utilizar os recursos do MAC, conforme parâmetros estabelecidos pelo SUS.
- DESCRIÇÃO Unidade
de Medida Indice
População do municipio - 2.000 percentual
00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 92.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Assistência Farmacêutica Básica
Código do Programa: N° 016
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - AFB
Código da Unidade : N° 02.04.05
Objetivo:
O cidadão como beneficiário do sistema, dificilmente compreenderá
a ausência do medicamento que ele procura e necessita.
EXCLUSÃO
Justificativa:
Manter o estoque de medicamentos atualizado, para que se possa garantir um atendimento presente, e
sempre que possível, sem esperas.
DESCRIÇÃO de Medida Índice
População do município - 2.000 Percntual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 46.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 16 de 34
INICIAL X1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Vigilância Sanitária
Código do Programa: N ° 017
Unidade: Fundo Municipal- de Saúde - VISA
Código da Unidade : N° 02.04.03
Objetivo:
A vigilância sanitária se reveste de importância singular, em razãoa do trabalho preventivo que realiza.
Cabe ao pode público local, prover as necessidades de forma a dar suporte às ações.
Justificativa:
Suprir e contribuir para que as ações de Vigilância Sanitária cumpram o seu papel de prevenção contra
doenças ou ataques de insetos e outros vetores.
r
11L DESCRIÇÃO Unidade
de Medida índice
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 45.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
Pag. 17 de 34
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Código do Programa: N° 018
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - VEA
Código da Unidade : N° 02.04.04
Objetivo:
Minimzar ou mesmo zerar a incidência de doenças provocadas por fatores externos, ou seja, aquelas
adquiridas pela convivência com aninais ou insetos.
Justificativa:
Atender as necessidades do cidadão urbano ou rural, nas questões epidemiológicas e ambientais,
sejam em fatos concretos ou programas de prevenção.
.. Unidade - DESCRIÇÃO de Medida Indice
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 39.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 18 de 34
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Saúde Bucal
Código do Programa: N° 019
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - Saúde Bucal
Código da Unidade : N° 02.04.06
Objetivo:
Em que pese as diversas ações voltadas para este campo de saúde pública, a saúde bucal ainda é
uma barreira para muitas pessoas, em razão da ausência de vagas e tratamentos demorados.
Justificativa:
Trabalhar a prevenção. Promover campanhas que possam conscientizar a população da importância
de uma dentição saudável.
.
- .
Unidade .. DESCRIÇÃO I'JI.- de Medida índice
População do município - 2.000 percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 40.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÊCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Outros Programas
Código do Programa: N° 020
Unidade: Fundo Municipal de Saúde - MAC
Código da Unidade : N° 0204.07
Objetivo:
Evitar embaraços ou dificuldades de execução.
Justificativa:
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal.
DESCRIÇÃO de Medida Indice
População do municipio - 2000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 30.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Outros Programas
Código do Programa: N° 020
Unidade : Fundo Municipal de Saúde - Outros
Código da Unidade : N° 02.04.08
Objetivo:
Evitar embaraços ou dificuldades de execução.
Justificativa:
Atender a programas eventuais promovido pelos governos estadual ou federal.
META FiSICA
- Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice
Atender à demanda Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 92.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Educação Básica
Código do Programa: N° 021
Unidade: Educação Básica
Código da Unidade : N °02.05.01
Objetivo:
A educação básica tem como provedor principal o município. Assim, além das obrigações
constitucionais, a gestão local assume papel importante ao contribuir para a formação do cidadão.
Justificativa:
Prover a Educação Básica de recursos humanos, materiais e estruturais, para o cumprimento de suas
funções. Contratar pessoal, reformar unidades escolares, transporte de alunos, material escolar.
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
Alunos em idade escolar - 500 Percentrua
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.230.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL IALTERAÇÃOEI INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Educação Básica - Fundeb
Código do Programa: N° 022
Unidade : Educação Básica - Fundeb 60%
Código da Unidade : N°02.05.02
Objetivo:
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica.
Justificativa:
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos.
METAS META FiSICA
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida Indice
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 630.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
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INICIAL 1 X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Educação Básica - Fundeb
Código do Programa: N° 022
Unidade : Educação Básica - Fundeb 40%
Código da Unidade : N° 02.05.03
Objetivo:
Os recursos do Fundeb não podem ser diferidos, nem gastos fora do âmbito da educação básica.
Justificativa:
Dar cumprimento à legislação do Fundeb, no que concerne à aplicabilidade dos recursos recebidos.
*
- Unidade DESCRIÇÃO d e Medida
-.............
Indice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentuai
1 00
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 385.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Educação Básica - Creche
Código do Programa: N° 023
Unidade : Educação Báscia - Creche
Código da Unidade : N °02.05.04
Objetivo:
Melhorar sempre as condições de ensino, sua utilização, trabalho dos servidores, dos professores e
conforto aos alunos.
Justificativa:
Prover a creche de meios que facilitem as suas ações como instituição de ensino. Adquirir materiais
escolares. Contratar professores, se necessário. Comprar equipamentos.
1:1IJJI:i
- Unidade DESCRIÇÃO .. LLLi.: de Medida índice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
Populaçãao de alunos. Percentual
1 00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 520.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO
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INICIAL X1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Educação Complementar
Código do Programa: N° 024
Unidade : Educação Básica Complementar
Código da Unidade : N° 02.05.05
Objetivo:
O município nãoa conta com unidade de esmo superior, então, contriubi na forma de transporte.
Recursos de convênio e do FNDE, têm formas específicas de tratamento na sua utilização devendo
estar separados do recursos próprios.
Justificativa:
Cumprir os demais requisitos nãao alcançados na educação básica. Promover o custeio dos ensinos
médio e superior, oferecendo transporte às cidades vizinhas. Cumprir convênios de Merenda Escolar e
Transporte de Alunos. Aplicar demais recursos adiciona
Unidade DESCRIÇÃO de Medida Indice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
Atender aos alunos em idade escolar Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 660.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Cultura
Código do Programa: N° 025
Unidade : Biblioteca Municipal
Código da Unidade : N° 02.06.01
Objetivo:
Divulgar as possibilidades e utilização do espaço, inclusive, do auditório.
Justificativa:
Auxiliar o usuário em suas pesquisas. Oferecer um espaço, inclusive, para aqueles que têm a leitura
como lazer. Adequar as instalações, especialmento com equipamentos de informática.
1
I)
- IU
DESCRIÇAO Unidade
de Medida índice
População do município - 2.000 Percentual
1 00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 78.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCICIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Desporto e Lazer
Código do Programa: N° 026
Unidade: Desporto e Lazer
Código da Unidade : N° 02.06.02
Objetivo:
As instalações devem ser adequadas ao seu funcionamento e ao atendimento da população.
Justificativa:
Facilitar o acesso às diversas modalidades de práticas esportivas. Dotar os espaços existentes [estádio
municipal, ginásio de esportes, piscina pública, recinto de exposições] de equipamentos apropriados às
suas finalidades.
•1. - •- ..,, 1
- .............- Unidade
DESCRIÇAO
. de Medida Indice
Renovação dos equipamentos e suportes de trabalho. Percentual
100
Pinturas e substituição de pisos. Percentual
1
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 270.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
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INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Meio Ambiente
Código do Programa: N° 027
Unidade : Meio Ambiente
Código da Unidade : N° 02.09.01
Objetivo:
O meio ambiente está entre as políticas públicas que mais carecem de conscientização do cidadão,
visto que é necessário uma mudança de cultura dos envolvidos.
Justificativa:
Propor e participar de ações que envolvam o meio ambiente local. Mostar via reuniões, participação em
palestras, os mecanismos existentes voltados as políticas relacionadas ao meio ambiente.
DESCRIÇÃO 4L.J;y; de Medida Índice
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 20.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
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INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Agricultura
Código do Programa: N °028
Unidade : Casa da Agricultura
Código da Unidade : N °02.0701
Objetivo:
A atividade rural em especial a agropecuária é importante no processo da economia local. Assim, a
manutenção das estradas vicinais, os serviços de patrulha agrícola são essenciais e favorecem,
principalmente, ao pequeno produtor.
Justificativa:
Incentivar projetos como microbacias e melhor caminho. Buscar parcerias com órgãos estaduais e
federais, visando a obtenção de recursos e mesmo equipamentos. Prestar serviços inerentes à defesa
animal evegetal. Contribuir para preservação do meio amb
-
iÍVY L.r- `META FISICA
-
DESCRIÇÃO Unidade
de Medida
- Indice
Atendimento à população e aos agricultores Percentual
100
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 365.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Serviços Urbanos
Código do Programa: N° 029
Unidade : Serviços Urbanos
Código da Unidade : N° 02.08.01
Objetivo:
São serviços essenciais ao cidadão e inerentes ao poder público.
Justificativa:
Atender a população em todos serviços públicos básicos, como limpeza pública, praças, coleta de lixo.
Manutenção do velório municipal e cemitério. Adquirir novos equipamentos e dar manutenção aos
existentes.
- Unidade DESCRIÇÃO de Medida índice
Melhoria dos serviços públicos essenciais à população. Percentual
1 00
População do município - 2.000 Percentual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 530.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
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INICIAL 1 ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: Estradas de Rodagens
Código do Programa: N° 030
Unidade : Estradas de Rodagens
Código da Unidade : N° 02.08.02
Objetivo:
Renovação da frota
Justificativa:
Aquisição de uma Pá Carregadeira e de um Trator (novos)
DESCRIÇÃO
* Unidade Wnd[ce de Medida
Atendimento á população usuária. Percentual
100
População do município - 2000 Percetual
100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 385.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
Pag. 32 de 34
INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: IPREMT - Administração
Código do Programa: N° 031
Unidade : Gestão do Regime Próprio de Previdência
Código da Unidade : N° 03.01.01
Objetivo:
Atender aos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Justificativa:
Administrar os recursos do instituto de previdência sob a ótica da prudência é regra geral, tanto que, a
LRF artigo 43, §1 0 trraz este alerta.
À
ImíflIfttJJ Unidade DESCRIÇAO de Medida índice
Atender aos aposentados, pensionistas e eventuais afastamentos de servidores. Percentual
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 214.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCÍCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
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INICIAL ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: IPREMT - Encargos Especiais
Código do Programa: N° 032
Unidade : Manutenção do Regime Próprio de Previdência
Código da Unidade : N° 03.01.02
Objetivo:
Cuidar para que todos os servidores ativos e inativos participantes do Ipremt tenham tranquilidade
quanto ao futuro da instituição.
Justificativa:
Atender ao custeio dos encargos de aposentados e pensionistas do instituto de previdência.
DESCRIÇÃO
.4, Ljr de Medida Índice
Atendimento aos aposentados. pensionistas a aos afastamos por motivo de
saúde. Percentual ioo
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.975.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - EXERCíCIO 2019
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNANMENTAIS / METAS / CUSTOS PARA O EXERCíCIO
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INICIAL 1ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO
Município de TURIUBA
Programa: IPREMT - Reserva de Contingência
Código do Programa: N° 033
Unidade : Gestão do Regime Próprio de Previdência
Código da Unidade : N 1 03.01.01
Objetivo:
Procedimento necessário ao equilibrio do resultado do lpremt.
Justificativa:
Atender ao princípio do equilíbrio das contas do IPREMT.
. it*IIFII
DESCRIÇÃO de Medida Índice
Equilibrio orçamentário Percentual 100
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$ 1.925.000,00
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES: