br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 537/2018

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 2018
Date 2018-06-07
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Educação do Município de Turiúba.
native_id1580

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 À 2020 
LEI N° 537/2018. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO - D.M.E. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito do Município de Turiuba, 
estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0Fica criado o Departamento Municipal de Educação de 
Turiuba - D.M.E. Turiuba, órgão máximo educacional da Administração Municipal, com poder, rege-se pelas 
Constituições Federal e Estadual, por sua Lei Orgânica e pelas disposições desta lei. 
Art. 22O Departamento Municipal de Educação de Turiuba - 
D.M.E. é o órgão responsável pela captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar 
recursos e meios para o financiamento das ações da área de Educação. 
Art. 32 O departamento Municipal de Educação de Turiuba - D.M.E. 
tem por finalidade promover e incentivar a Educação Básica, com a colaboração da família e da sociedade, 
visando o pleno desenvolvimento da criança, seu preparo para o exercício da cidadania e sua formação 
integral, bem como diagnosticar e planejar as demandas e atividades inerentes ao Plano Municipal de 
Educação, destina-se, também, a: 
a) Garantir o Ensino Fundamental, obrigatório, gratuito e de qualidade com duração mínima de nove 
anos, inclusive, para os que dele não tiverem acesso na idade própria; 
b) Garantir o atendimento em creche a partir dos 3 (três) meses a 6 (seis) anos de idade da criança, 
proporcionando-lhes ampla e completa orientação educacional e pedagógica; 
c) Garantir ao educando o material didático escolar, transporte eficiente e seguro, alimentação de 
adequada e balanceada acompanhada por uma nutricionista, saúde e assistência social; 
d) Oferecer educação regular, na rede regular de ensino público, para educandos com necessidades 
especiais, promovendo o atendimento em classes de recursos, sempre que não possível sai 
integração nas classes regulares; 
e) Promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; 
f) Implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino infantil e fundamental e de 
inclusão social; 
g) Promover e assegurar formações voltadas para a motivação e aperfeiçoamento dos gestores, 
docentes e funcionários de educação para sua qualificação profissional. 
Art. 42 São atribuições do Departamento Municipal da Educação e 
do Dirigente Municipal de Educação de Turiuba: 
1. Monitorar e avaliar o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação, enviando, se for o 
caso, alterações à Câmara Municipal; 
2. Promover a gestão democrática do ensino público municipal, quanto à autonomia das escolas e a 
participação da comunidade na gestão escolar, por exemplo, o funcionamento de Conselhos 
Escolares; 
3. Implementar o regime de colaboração, por meio de ações e iniciativas de cooperação e parceria 
com o governo do Estado, com outros Municípios e com a União; 
7 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1 263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICÍ7 
PIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
4. Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a educação, responsabilizando-se por 
sua execução, controle e avaliação; 
5. Ministrar e promover em conformidade com a (LDBEN) Lei de Diretrizes e Base da Educação 
Nacional, o desenvolvimento e melhoria da Educação Básica; 
6. Organizar e administrar do Sistema Municipal de Ensino e subsidiar o Conselho Municipal de 
Educação no processo de elaboração de normas educacionais complementares; 
7. Definir metas, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de evasão, 
aprovação e conclusão e dos níveis de aprendizagem dos alunos da rede Municipal de ensino; 
8. Apoiar e orientar as escolas municipais, por meio de equipes técnicas da secretaria, na elaboração e 
execução das propostas do Projeto Político Pedagógico, assegurando observância às diretrizes gerais 
e normas educacionais do respectivo sistema de ensino; 
9. Exercer, em nível municipal, as ações de supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de 
integração Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais; 
10 Coordenar o planejamento, o desenvolvimento e o enriquecimento curricular do ensino nos níveis e 
modalidades de sua competência - Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e 
Adultos (quando houver); 
11 Acompanhar e monitorar as escolas municipais quanto à qualidade do ensino e às condições de 
funcionamento; 
12 Zelar pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais pelas escolas municipais; 
13 Implementar sistemática de formação continuada para o magistério da rede municipal de ensino, 
com vistas a transformar a escola em unidade de capacitação permanente; 
14 Garantir o cumprimento da Lei Federal n2 11.738 de 16 de julho de 2008; 
15 Garantir e/ou implementar Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério Público Municipal, 
de acordo com as diretrizes da LDBEN e da Resolução n23/97 da CBB/CNE, assegurando a 
participação, nesse processo, dos profissionais da educação e dos demais segmentos da comunidade 
escolar; 
16 Acompanhar e monitorar o processo de avaliação de desempenho dos profissionais do magistério, 
em articulação com a Progressão na Carreira, visando à qualidade de ensino e a aprendizagem do 
aluno; 
17 Promover a valorização do magistério municipal, articulada com a melhoria da qualidade de ensino, 
assegurando a participação da comunidade escolar nesse processo; 
18 Planejar e assessorar cursos, seminários e outros eventos que possibilitem a análise e o debate dos 
problemas educacionais e a formação de propostas de trabalho; 
19 Assessorar as escolas da rede municipal na elaboração e implantação, de programas e projetos em 
consonância com política educacional do Município; 
20 Incentivar e promover o ensino profissionalizante, diretamente ou através de convênios e/ou 
parceria, tendo em vista o mercado de trabalho local; 
21 Gerir o Departamento Municipal de Educação - D.M.E. e estabelecer políticas de aplicação dos seus 
recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, quando se tratar de recurso da 
Educação e em conjunto com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da 
Educação - FUNDEB, quando se tratar de recurso do FUNDEB; 
Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão; 
23. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de 
Educação de Turiuba, quando necessário; 
24. Submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB o Plano Municipal de 
Educação de Turiuba, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentaria Anual - LOA e o 
Plano Plurianual - PPA; 
25. Submeter aos respectivos, Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB as 
demonstrações contábeis mensais de receita e despesa do D.M.E.; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.tu riu ba.sp.goV.br- e-mail: turiuba©turiuba.sp.goV.br 
VO 
27 
28 
29 
30 
31 
32 
AdM: 2011 À 2020 
Encaminhar à contabilidade geral do Município de Turiuba e ao Tribunal de Contas as 
demonstrações mencionadas ao inciso anterior; 
Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria da Administração Direta; 
Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o 
responsável pela Tesouraria da Administração Direta; 
Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do D.M.E.; 
Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o 
Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo D.M.E; 
Orientar legalmente os Conselhos do FUNDEB, CME e CAE. 
Executar outras tarefas correlatas, que forem determinadas pela autoridade superior, o Prefeito 
Municipal. 
f r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Art. 50 o recurso financeiro será gerido pelo Departamento 
Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, através do Dirigente Municipal de 
Educação designado pelo Prefeito Municipal. 
Parágrafo único - O orçamento do Departamento Municipal de 
Educação - D.M.E. integrará o orçamento geral do município. 
Art. 62Constituirão receitas do Departamento Municipal de 
Educação - D.M,E.: 
a) Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; 
b) Recursos provenientes das transferências da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo; 
c) Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de 
cada exercício; 
d) Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras. 
Parágrafo 10 - Os recursos que compõem o Departamento Municipal de Educação, serão depositados 
em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Departamento Municipal de 
Educação de Turiuba. 
Parágrafo 20 - As contas bancárias de convênios em nome do Município de Turiuba, cujos recursos 
sejam destinados à manutenção de ações, serviços e obras vinculadas a área da educação serão geridas 
integralmente pelo Departamento Municipal de Educação. 
Art. 70 Os recursos do Departamento Municipal de Educação - 
D.M.E. serão aplicados em: 
1- Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissional da educação; 
II- Programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da 
população; 
III- Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades sociais e regionais 
no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola; 
IV- Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pelo 
Departamento Municipal de Educação órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela 
execução da política da Educação neste município; 
V- Manutenção e Conservação de Instalações e equipamentos necessários ao ensino; 
VI- Construção e ou reformas das escolas da rede municipal de ensino; 
vil- Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiubaturiuba.sp.gov.br 
7 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.72495210001-96 
AdM: 2017 À 2020 
VIII- Realização de Atividades necessárias ao funcionamento do sistema de ensino; 
IX- Manutenção de programas de transporte escolar; 
X- Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos; 
Xl- Ações para garantir a segurança alimentar e nutricional, necessárias ao acesso e à permanência da 
criança na educação infantil e fundamental; 
XII- Outras ações que venham a enriquecer e ou melhorar a qualidade do ensino na rede municipal de 
ensino. 
Art. 80O repasse de recursos para as escolas será efetivada pelo 
D.M.E., de acordo com critérios estabelecidos pelo Departamento Municipal de Educação e apreciação do 
Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho do FUNDEB. 
Art. 99 As contas e os relatórios do gestor do Departamento 
Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação - C.M.E. e do 
Conselho do FUNDEB, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica. 
Art. 10 2 A contabilidade do Departamento Municipal de Educação 
obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão integrará a 
contabilidade geral do Município. 
Art. 11 0São atribuições do Tesoureiro da Administração Direta: 
1. Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem apresentadas na Assembleia 
Geral, encaminhando-as, posteriormente, ao Departamento Municipal de Finanças do Município; 
II. Manter os controles necessários à execução orçamentária do Departamento referente a empenhos, 
liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; 
III. Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens 
patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Educação; 
IV. Encaminhar ao Presidente dos Conselhos: 
a) trimestralmente, as demonstrações de receitas e despesas; 
b) semestralmente, os inventários de bens matérias, móveis e imóveis; 
c) anualmente, o balanço geral Departamento. 
V. Firmar com o responsável pelo controle da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas 
no inciso IV deste artigo; 
VI. Apresentar, mensalmente, análise e projeção da utilização dos recursos do Departamento Municipal 
da Educação, bem como sua avaliação econômico-financeira apurada nas respectivas 
demonstrações; 
VII. Manter junto ao Departamento dos Conselhos os controles necessários dos contratos e convênios 
de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Educação; 
VIII. Assinar cheques juntamente com o Dirigente do Departamento Municipal da Educação; 
IX. Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o Dirigente 
do Departamento Municipal da Educação. 
Art. 120Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
/ / 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Turiuba, 07 de junho de 2018. 
AdM: 2017 À 2020 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
-Prefeito Municipal￾Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada 
nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. 
SANTIAGO 
-. -Secret lo￾Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 

open original →