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norma nº 541/2018

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaDispõe sobre a isenção do recolhimento de ITBI aos adquirentes do programa Minha Casa Minha Vida/CDHU.
native_id1584

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MUNICÍ9 
PIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
Lei n°54112018 de 0711112018. AdM: 2017 À 2020 
Dispõe sobre Isenção do Recolhimento do Imposto sobre a 
Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITBI) os adquirentes de 
imóvel urbano, através de convênio firmado entre a Caixa Econômica 
Federal, pelo Sistema Minha Casa minha Vida (MCMV), Faixa 1, 
Cia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São 
Paulo (CDHU) e a Prefeitura Municipal de Turiuba, no Conjunto 
Habitacional denominado Turiuba "G". 
Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiuba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiuba aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. - Ficam isentos do Recolhimento do Imposto sobre a 
Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITBI) os adquirentes de imóvel urbano, através 
de convênio firmado entre a Caixa Econômica Federal, pelo Sistema (MCMV), Faixa 1, Cia 
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a Prefeitura 
Municipal de Turiuba, no Conjunto Habitacional denominado Tiiriuba "G", num total de 86 
(oitenta e seis) unidades habitacionais, na confrontação com a Rua Genésio Domingos do 
Amaral. 
Parágrafo Único - Os beneficiários do Programa a que se reporta o 
caput desta lei, são pessoas com renda familiar bruta mensal enquadrada no referido 
Programa, nos termos do contrato celebrado entre esta municipalidade e a Caixa Econômica 
Federal (CEF). 
Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Turiuba, 06 d ode 2018. 
Rubens FIando de Souza 
Prefeito Municipal 
Publicado por apiçõ,b em lugar público e de costume, registrado 
nesta Secretaria na data supra e encami adocópia ao Cartório local. 
AntonioCAes Santiago 
Rua Francisco Cardoso Primf'!tentro CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.hr 

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