| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do recolhimento de ITBI aos adquirentes do programa Minha Casa Minha Vida/CDHU. |
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MUNICÍ9 PIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 Lei n°54112018 de 0711112018. AdM: 2017 À 2020 Dispõe sobre Isenção do Recolhimento do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITBI) os adquirentes de imóvel urbano, através de convênio firmado entre a Caixa Econômica Federal, pelo Sistema Minha Casa minha Vida (MCMV), Faixa 1, Cia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a Prefeitura Municipal de Turiuba, no Conjunto Habitacional denominado Turiuba "G". Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Turiuba aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. - Ficam isentos do Recolhimento do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITBI) os adquirentes de imóvel urbano, através de convênio firmado entre a Caixa Econômica Federal, pelo Sistema (MCMV), Faixa 1, Cia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a Prefeitura Municipal de Turiuba, no Conjunto Habitacional denominado Tiiriuba "G", num total de 86 (oitenta e seis) unidades habitacionais, na confrontação com a Rua Genésio Domingos do Amaral. Parágrafo Único - Os beneficiários do Programa a que se reporta o caput desta lei, são pessoas com renda familiar bruta mensal enquadrada no referido Programa, nos termos do contrato celebrado entre esta municipalidade e a Caixa Econômica Federal (CEF). Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 06 d ode 2018. Rubens FIando de Souza Prefeito Municipal Publicado por apiçõ,b em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encami adocópia ao Cartório local. AntonioCAes Santiago Rua Francisco Cardoso Primf'!tentro CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.govbr - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.hr