| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Município a conceder isenção de ISSQN à CODASP. |
| native_id | 1585 |
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r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 Lei n° 54212018 de O 711112018. "Autoriza o município de Turiuba a conceder isenção de ISSQN a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, e dá outras providencias ". Rubens Fernando de Souza, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Turiuba decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar!. 1 - Fica o Chefe do Executivo do Município de Turiuba autorizado a conceder a isenção de impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN á Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, nas obras e serviços pertinentes a implantação dos projetos executivos para a conservação das estradas rurais municipais, decorrentes de execução do Programa "Melhor caminho" , da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Parágrafo Único - A isenção baseia-se no Decreto Estadual n° 41.721, de 17 de abril de 1997, que institui o Programa "Melhor Caminho" e estabelece diretrizes para sua execução, alterado pelo Decreto Estadual n° 59.377, de 23 de julho de 2013, que acrescenta alínea á minuta-padrão de convênio. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 06 de novembro de 2018. Rubens. mando de Souza Prefeito Municipal Publicado por afi - ção em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supr nc minhado cópia ao Cartório local. Anton A s Santiago ' Secretario Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br