| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 230.000,00. |
| native_id | 1591 |
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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 À 2020 LEI N°548/2018 "Autoriza a abertura de credito adicional suplementar" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias. 03 - IPREMT 030102 - Manutenção do Regime Próprio de Previdência 09.272.032.2.065 - Manutenção da Unidade 194.4 - 319001 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 230.000,00 Art. 20 O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 030101 - Gestão do Regime Próprio de Previdência 99.997.033.9.003 - Reserva Orçamentária Administração Indireta 193.1 - 999999 - Reserva de Contingência 230.000,00 Art. 3 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba 04 de dezembro de 2018. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume egistrada nesta Secretaria, na data supra. ANTONIO ÀAYDES SANTIAGO Secretário Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro -- CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov,hr