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norma nº 548/2018

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 230.000,00.
native_id1591

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r r MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 À 2020 
LEI N°548/2018 
"Autoriza a abertura de credito adicional suplementar" 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de 
R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias. 
03 - IPREMT 
030102 - Manutenção do Regime Próprio de Previdência 
09.272.032.2.065 - Manutenção da Unidade 
194.4 - 319001 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 230.000,00 
Art. 20 O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte 
dotação orçamentária. 
030101 - Gestão do Regime Próprio de Previdência 
99.997.033.9.003 - Reserva Orçamentária Administração Indireta 
193.1 - 999999 - Reserva de Contingência 230.000,00 
Art. 3 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Turiúba 04 de dezembro de 2018. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicada por afixação no lugar público e de costume egistrada nesta Secretaria, na data supra. 
ANTONIO ÀAYDES SANTIAGO 
Secretário 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro -- CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov,hr 

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