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norma nº 549/2018

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos parte patronal do Município com o RPPS.
native_id1592

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MUNICIPIO DE TURIUF BA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001 -96 
AdM: 2017 A 2020 
LEI N° 54912018 
"Dispõe sobre o parcelamento de débitos Parte 
Patronal do município de Turiúba, com o seu Regime 
Próprio de Previdência Social - RPPS". 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito 
Municipal de Turiúba/SP, no uso de suas atribuições 
legais, que lhes são conferidas por lei. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° Fica autorizado o parcelamento dos débitos Parte Patronal 
do Município de Turiúba com seu Regime Próprio de Previdência Social - 
RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Turiúba, relativos 
às competências de Março a Novembro de 2018, observado o disposto na 
Portaria MPS n° 402/2008, Artigo 51 , com nova redação dada pela Portaria 
MPS n°21/2013 e n 1 307/2013. 
Art. 2° Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias 
devidas e não repassadas pelo Município de Turiúba, Parte Patrona!, em 24 
(vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas. 
Art. 31Para apuração do montante devido, os valores originários 
serão atualizados pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,50% (zero virgula 
cinquenta por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento), acumulados 
desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de 
parcelamento. 
Art. 40As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente 
pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,50% (zero virgula cinquenta por 
cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido 
no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. 
Art. 51As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo 
IPCA, acrescido de juros simples de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) 
ao mês e multa de 2,00% (dois por cento), acumulados desde a data de 
vencimento da parcela até o mês do efetivo pagamento. 
Art. 6° Fica autorizada a vinculação ao fundo de Participação dos 
Municípios - FPM, como garantia de pagamento das parcelas acordadas no 
termo de parcelamento. 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.Sp.gOV.br 
r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
9(17 20 
Parágrafo Único. A garantia de vinculação do FPM deverá 
constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao 
agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a 
quitação do termo. 
Art. 70 O parcelamento de que trata a presente lei, é a constante 
no anexo único, constando as competências, os valores devidos, as diferenças 
apuradas e o total geral. 
Art. 81Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão 
dotações próprias do orçamento vigente e dos futuros da Prefeitura do 
Município de Turiúba. 
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Turiúba, SP, 04 de dezembro de 2018. 
RUBENS FERNANDO DE SOUZA 
Prefeitura Municipal 
Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta 
Secretaria na data supra. 
ANTOØDES' 'NTIAGO 
Sec etário 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Sec,etrf de PoIítIc.s d 
PmidtMncla 5oc)., 
PRÉVIA DO ACORDO DE PARCELAMENTO 
1. ENTE 
Nome: Prefeitura Municipal de Turiúba CNPJ: 45724.95210001-96 
Endereço: RUA FRANCISCO CARDOSO PRIMO, 467 Complemento: PREDIO 
Bairro: CENTRO CEP: 15280-000 
Telefone: (018) 3696-1263 Fax: (018) 3696-1203 E-mail: turiubatunuba.sp.gov.br 
2. REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE 
Nome: RUBENS FERNANDO DE SOUZA CPF: 106.370.308-50 
Cargo: Prefeito Complemento do Cargo: 
E-mail: turiuba@tunuba.sp.gov.br Data Início de Gestão: 0110112017 
3. UNIDADE GESTORA 
Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TURIUBA CNPJ: 59.765.42010001-01 
Endereço: RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 Complemento: 
Bairro: CENTRO CEP: 15280-000 
Telefone: (018) 3696-1143 Fax: (018) 3696-1143 E-mail: previdencia@tunuba.sp.gov.br 
4. REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA 
Nome: PEDRO MANTELATO NETO CPF: 958.792.508-49 
Cargo: Presidente Complemento do Cargo: Data Inicio de Gestão: 0110112017 
Telefone: (018) 3696-1143 Fax: E-mail: previdenciatunuba.sp.gov.br 
S. RESPONSÁVEL PELO ENVIO 
Nome: ALESSANDRO BATISTA RAMOS CPF: 143.093.578-22 
Telefone: (017) 3831-6188 Fax: (017) 3874-3007 E-mail: alessandro.adcontabil@gmail.com 
03112/18 14:58 vi.' * RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA * Página 1 de 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Sc,ata,1a de Políticas da 
'(,,CiJ 5c1al 
PRÉVIA DO ACORDO DE PARCELAMENTO 
6. DADOS DO ACORDO 
Reparcelamento: Não Número do acordo: 
Titulo: PARCELAMENTO PATRONAL 
Rubrica: Contribuição Patronal Lei autorizativa do parcelamento: 
Competência: Inicial: 03/2018 Final: 1112018 Quantidade de Parcelas: 24 Critério de atualização: 
Data de consolidação do termo: 03/1212018 Data de assinatura do Termo: 0311212018 Data de vencimento da ja parcela: 3111212018 
1—Critérios de atualização para consolidação do débito: 
Índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 2,00% 
[—Critérios de atualização das parcelas vincendas: 
Índice: IPCA Taxa de juros: 0.50 am Tipo de juros: Simples 
[—Critérios de atualização das parcelas vencidas: 
Índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 2,00% 
7. DADOS DAS TESTEMUNHAS 
TESTEMUNHA - 1: 
CPF: 094.664.238-94 Nome: GRACIANO FRANCISCO TONCHES Cargo: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL 
RG: 204144383/SP Telefone: (018) 3696-1143 E-mail: previdenciaturiuba.sp.gov.br 
TESTEMUNHA - 2: 
CPF: 497.126.088-91 Nome: ANTONIO MANTELATO Cargo: FISCAL MUNICIPAL 
RG: 16590840/SP Telefone: (018) 3696-1263 E-mail: turiuba©tunuba.sp.gov.br 
03/12/18 14:58 vil 
* RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA * 
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E. •U 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Sc,tt,da de Políticas dc 
PovidncIa Socrn( 
PRÉVIA DO ACORDO DE PARCELAMENTO 
8. VALORES APURADOS 
COMPETÊNCIA VALOR DEVIDO VALOR REPASSADO DEDUÇÕES DIFERENÇA APURADA 
0312018 132.041,31 36.761,83 95.279,48 
0412018 130.900,38 25.800,56 105.099,82 
0512018 128.218,51 25.269,85 102.948,66 
06/2018 137.819,47 5.125,00 132.694.47 
0712018 126.952,04 5.011,24 121.940,80 
0812018 126.153,00 126.153,00 
09/2018 122.184,53 122.184,53 
1012018 122.249,80 122.249,80 
1112018 116.382,25 116.382,25 
TOTAL: 1.142.901,29 97.968,48 1.044.932,81 
03/12/18 14:58 vl.1 * RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA * Página 3 de 

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