| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de débitos parte patronal do Município com o RPPS. |
| native_id | 1592 |
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MUNICIPIO DE TURIUF BA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001 -96 AdM: 2017 A 2020 LEI N° 54912018 "Dispõe sobre o parcelamento de débitos Parte Patronal do município de Turiúba, com o seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS". RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba/SP, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica autorizado o parcelamento dos débitos Parte Patronal do Município de Turiúba com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Turiúba, relativos às competências de Março a Novembro de 2018, observado o disposto na Portaria MPS n° 402/2008, Artigo 51 , com nova redação dada pela Portaria MPS n°21/2013 e n 1 307/2013. Art. 2° Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município de Turiúba, Parte Patrona!, em 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas. Art. 31Para apuração do montante devido, os valores originários serão atualizados pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Art. 40As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. Art. 51As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da parcela até o mês do efetivo pagamento. Art. 6° Fica autorizada a vinculação ao fundo de Participação dos Municípios - FPM, como garantia de pagamento das parcelas acordadas no termo de parcelamento. Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.Sp.gOV.br r 7 MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 9(17 20 Parágrafo Único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 70 O parcelamento de que trata a presente lei, é a constante no anexo único, constando as competências, os valores devidos, as diferenças apuradas e o total geral. Art. 81Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente e dos futuros da Prefeitura do Município de Turiúba. Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, SP, 04 de dezembro de 2018. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeitura Municipal Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra. ANTOØDES' 'NTIAGO Sec etário Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURJÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba©turiuba.sp.gov.br PREVIDÊNCIA SOCIAL Sec,etrf de PoIítIc.s d PmidtMncla 5oc)., PRÉVIA DO ACORDO DE PARCELAMENTO 1. ENTE Nome: Prefeitura Municipal de Turiúba CNPJ: 45724.95210001-96 Endereço: RUA FRANCISCO CARDOSO PRIMO, 467 Complemento: PREDIO Bairro: CENTRO CEP: 15280-000 Telefone: (018) 3696-1263 Fax: (018) 3696-1203 E-mail: turiubatunuba.sp.gov.br 2. REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE Nome: RUBENS FERNANDO DE SOUZA CPF: 106.370.308-50 Cargo: Prefeito Complemento do Cargo: E-mail: turiuba@tunuba.sp.gov.br Data Início de Gestão: 0110112017 3. UNIDADE GESTORA Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TURIUBA CNPJ: 59.765.42010001-01 Endereço: RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 Complemento: Bairro: CENTRO CEP: 15280-000 Telefone: (018) 3696-1143 Fax: (018) 3696-1143 E-mail: previdencia@tunuba.sp.gov.br 4. REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA Nome: PEDRO MANTELATO NETO CPF: 958.792.508-49 Cargo: Presidente Complemento do Cargo: Data Inicio de Gestão: 0110112017 Telefone: (018) 3696-1143 Fax: E-mail: previdenciatunuba.sp.gov.br S. RESPONSÁVEL PELO ENVIO Nome: ALESSANDRO BATISTA RAMOS CPF: 143.093.578-22 Telefone: (017) 3831-6188 Fax: (017) 3874-3007 E-mail: alessandro.adcontabil@gmail.com 03112/18 14:58 vi.' * RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA * Página 1 de PREVIDÊNCIA SOCIAL Sc,ata,1a de Políticas da '(,,CiJ 5c1al PRÉVIA DO ACORDO DE PARCELAMENTO 6. DADOS DO ACORDO Reparcelamento: Não Número do acordo: Titulo: PARCELAMENTO PATRONAL Rubrica: Contribuição Patronal Lei autorizativa do parcelamento: Competência: Inicial: 03/2018 Final: 1112018 Quantidade de Parcelas: 24 Critério de atualização: Data de consolidação do termo: 03/1212018 Data de assinatura do Termo: 0311212018 Data de vencimento da ja parcela: 3111212018 1—Critérios de atualização para consolidação do débito: Índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 2,00% [—Critérios de atualização das parcelas vincendas: Índice: IPCA Taxa de juros: 0.50 am Tipo de juros: Simples [—Critérios de atualização das parcelas vencidas: Índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 2,00% 7. DADOS DAS TESTEMUNHAS TESTEMUNHA - 1: CPF: 094.664.238-94 Nome: GRACIANO FRANCISCO TONCHES Cargo: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL RG: 204144383/SP Telefone: (018) 3696-1143 E-mail: previdenciaturiuba.sp.gov.br TESTEMUNHA - 2: CPF: 497.126.088-91 Nome: ANTONIO MANTELATO Cargo: FISCAL MUNICIPAL RG: 16590840/SP Telefone: (018) 3696-1263 E-mail: turiuba©tunuba.sp.gov.br 03/12/18 14:58 vil * RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA * / Página 2 de • E. •U PREVIDÊNCIA SOCIAL Sc,tt,da de Políticas dc PovidncIa Socrn( PRÉVIA DO ACORDO DE PARCELAMENTO 8. VALORES APURADOS COMPETÊNCIA VALOR DEVIDO VALOR REPASSADO DEDUÇÕES DIFERENÇA APURADA 0312018 132.041,31 36.761,83 95.279,48 0412018 130.900,38 25.800,56 105.099,82 0512018 128.218,51 25.269,85 102.948,66 06/2018 137.819,47 5.125,00 132.694.47 0712018 126.952,04 5.011,24 121.940,80 0812018 126.153,00 126.153,00 09/2018 122.184,53 122.184,53 1012018 122.249,80 122.249,80 1112018 116.382,25 116.382,25 TOTAL: 1.142.901,29 97.968,48 1.044.932,81 03/12/18 14:58 vl.1 * RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA * Página 3 de