| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2019 |
| Date | 2019-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. |
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7 r MUNICÍPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 LEI N°551/2019 "Dispõe sobre concessão de revisão salarial ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais." RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte lei: Artigo 10- Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Turiuba, que vigorará para a gestão de 2019, fica corrigido em 3,02% (três inteiros e dois centésimos), por cento passando os valores a serem os seguintes: 1 - Subsídio do Prefeito Municipal: R$ 10.535,86 (dez mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos). II - Subsídio do Vice-Prefeito Municipal: R$ 2.528,61(dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos). III - Subsídio dos Secretários Municipais: R$ 3.160,76 (três mil, cento e sessenta reais e setenta e seis centavos). Artigo 2° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 3° w Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 12 dejan o de 2019. Rubens Ferndo de Souza -Prefeito MunicipalPublicada por afiã no lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra )ri'ca í nhada cópia ao Cartório Local. Antonio (d/antiago -SecreiánoRua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-000 - TURÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br