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norma nº 552/2019

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 2019
Date 2019-01-22
EmentaDispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores para 2019.
native_id1595

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texto integral #

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ff MUNICÍPIO DE TURIÚBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.95210001-96 
AdM: 2017 A 2020 
LEI N° 55212019 
Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidente da 
Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba, para o exercício 
de 2019. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama. 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas lei Decretou e eu RUBENS 
FERNANDO DE SOUZA. Prefeito Municipal de Turiuba, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0- A partir de 1 11de janeiro de 2019, ficam reajustados em 3,02% 
(três inteiros e dois centésimos percentuais) os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos 
Vereadores do Município de Turiúba para o exercício de 2019, conforme índice de inflação acumulada 
no ano de 2018 de acordo com o Indice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Instituto de 
Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE, passando a vigorar com os seguintes valores: 
- Subsídios do Presidente da Câmara: R$ 2.528,61 (dois mil, quinhentos 
e vinte e oito reais e sessenta e um centavos); 
II - Subsídios dos Vereadores: R$ 1.264,30 (um mil, duzentos e sessenta 
e quatro reais e trinta centavos). 
Art. 2 0- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações próprias consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1 1de janeiro de 2019. 
Turiuba, 22 de janeiro de 2019. 
RUBENS FNDO DE SOUZA 
.Prefeito Municipal￾Publicada por afixação éar, publico de costume, registrada nesta 
secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. 
ANTONIO A4NTIAGO 
Secreta - 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro- CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 

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