| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2019 |
| Date | 2019-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores para 2019. |
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ff MUNICÍPIO DE TURIÚBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 AdM: 2017 A 2020 LEI N° 55212019 Dispõe sobre a revisão dos subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba, para o exercício de 2019. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA, Comarca de Buritama. Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas lei Decretou e eu RUBENS FERNANDO DE SOUZA. Prefeito Municipal de Turiuba, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0- A partir de 1 11de janeiro de 2019, ficam reajustados em 3,02% (três inteiros e dois centésimos percentuais) os subsídios mensais do Presidente da Câmara e dos Vereadores do Município de Turiúba para o exercício de 2019, conforme índice de inflação acumulada no ano de 2018 de acordo com o Indice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, IPC-FIPE, passando a vigorar com os seguintes valores: - Subsídios do Presidente da Câmara: R$ 2.528,61 (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos); II - Subsídios dos Vereadores: R$ 1.264,30 (um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos). Art. 2 0- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 1de janeiro de 2019. Turiuba, 22 de janeiro de 2019. RUBENS FNDO DE SOUZA .Prefeito MunicipalPublicada por afixação éar, publico de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local. ANTONIO A4NTIAGO Secreta - Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro- CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br