| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 1599 |
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AdM: 2017 MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.95210001-96 LEI N° 55612019 "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial" RUBENS FERNANDO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária. 030101 - Gestão do Regime Próprio de Previdência 09.272.031.2.065 - Manutenção da Unidade 319113- Obrigações Patronais lntraorçamentária R$ 7.000,00 Art. 21O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente. 030101 - Gestão do Regime Próprio de Previdência 99.997.033.9.003 - Reserva Orçamentária Adm. Indireta 999999 - Reserva de Contingência R$ 7.000,00 Art. 30Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiúba, 20 de fevereiro de 2019. RUBENS FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicada por afixação, no lugar público e de costume..e registrada nesta Secretaria na data supra. Antônio AtÇes Santiago Sec etário Rua Francisco Cardoso Primo, 467- Centro - CEP 15280-000 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br